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ÁREA DO CLIENTE
  • Redação
  • 16/03/2016

Lei amplia licença paternidade e inclui faltas legais

Publicadas em 9/3/2016, a Lei 11.770/2008 ampliou a licença-paternidade e a Lei 13.257, de 8/3/2016, acrescentou novas faltas legais.

A Lei 11.770/2008 alterou a licença-paternidade aumentando-a em 15 dias. Sua duração foi ampliada de 5 para 20 dias de afastamento, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

Quanto às novas faltas legais, a partir da data de publicação da Lei 13.257, que alterou o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

  • Por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • Por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

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5 Comments

  • Ministério do Trabalho e Previdência Social tem portal unificado | Blog Sibrax Software
    21/03/2016
    Ministério do Trabalho e Previdência Social tem portal unificado | Blog Sibrax Software
    21/03/2016

    […] Leia também: Lei amplia licença paternidade e inclui faltas legais […]

    Responder
  • MARCELO
    18/03/2016
    MARCELO
    18/03/2016

    BOM DIA …. E QUAIS OS CLITERIOS PARA A EMPRESA ADERIR AO PROGRAMA?

    Responder
    • Isabella
      18/03/2016
      Isabella
      18/03/2016

      Marcelo, as empresas podem aderir a qualquer tempo – não há critérios. Ainda, PJ tributada com base no lucro real que aderir ao programa pode deduzir do IRPJ os gastos com a prorrogação da licença. Para aderir, o responsável pelo estabelecimento matriz deve formular um Requerimento de Adesão no site da RFB. Para saber mais, clique aqui e aqui.

      Responder
  • margarete
    17/03/2016
    margarete
    17/03/2016

    No caso das faltas legais são para qualquer funcionário, ou seja, mesmo os que as empresas não são adeptas do programa empresa cidadã?

    Responder
    • Isabella
      17/03/2016
      Isabella
      17/03/2016

      Exato, Margarete. As faltas legais se aplicam a todas as empresas e não têm relação com o Programa Empresa Cidadã.

      Responder

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