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	<title>Arquivos Folha - Blog Sibrax Software</title>
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	<description>Blog Sibrax Software</description>
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	<title>Arquivos Folha - Blog Sibrax Software</title>
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	<item>
		<title>O que é, como funciona e como transmitir o CAGED?</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2018/03/o-que-e-como-funciona-e-como-transmitir-o-caged/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Mar 2018 12:59:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias da Folha de Pagamento e eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[CAGED]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório Contábil]]></category>
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		<category><![CDATA[Sibrax Software]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ainda existem muitas dúvidas em relação ao CAGED, neste artigo explicaremos melhor como ele funciona, como transmitir e suas principais mudanças. Saiba mais!</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2018/03/o-que-e-como-funciona-e-como-transmitir-o-caged/">O que é, como funciona e como transmitir o CAGED?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Imagine só controlar as contratações e demissões de uma empresa, parece bem complexo, não é mesmo? Agora imagine controlar esse processo em uma país inteiro? Parece desafiador!</p>
<p>Foi exatamente por isso que o Governo criou o <strong>CAGED &#8211; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</strong>, para auxiliar na fiscalização, medir o fluxo de contratações e demissões no Brasil.</p>
<p>Ainda existem muitas dúvidas em relação ao CAGED, neste artigo explicaremos melhor como ele funciona, como transmitir e suas principais mudanças. Continue a leitura!</p>
<h2><strong>O que é o CAGED?</strong></h2>
<div style="height: 20px;"></div>
<p>Instituído pela Lei nº 4923 de 23 de dezembro de 1965, o <strong>CAGED &#8211; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</strong> é um processo administrativo do Ministério do Trabalho e Previdência Social que objetiva monitorar e analisar a quantidade de admissões e demissões de funcionários em regime <strong>CLT &#8211; Consolidação das Leis do Trabalho</strong> no Brasil.</p>
<p>O CAGED também é fundamental para fins de concessão de <strong>seguro desemprego aos colaboradores</strong> que foram desligados de suas funções na empresa.</p>
<h2><strong>Quais trabalhadores devem ser declarados ao CAGED?</strong></h2>
<div style="height: 20px;"></div>
<p>De acordo com a Lei nº 5.889/1973, Decreto nº 5.598/2005, art. 428 da CLT &#8211; Consolidação das Leis do Trabalho e art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002, os <strong>trabalhadores que devem ser declarados ao CAGED</strong>, são:</p>
<ul>
<li>colaboradores contratados por empregadores (pessoa física e jurídica) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto indeterminado;</li>
<li>trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973;</li>
<li>aprendizes (nos termos do art. 428 da CLT);</li>
<li>trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019.</li>
</ul>
<h2><strong>Qual é o prazo de entrega do CAGED?</strong></h2>
<div style="height: 20px;"></div>
<p>De acordo com o Ministério do Trabalho, o prazo de entrega é<strong> até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações</strong>. Sendo que a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego deve ser enviada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão, após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade, conforme Portaria 1129/2014.</p>
<h2><strong>E se eu não entregar, o que acontece?</strong></h2>
<div style="height: 20px;"></div>
<p>O <strong>CAGED é obrigatório</strong> para todas as empresas que contam com funcionários do regime CLT. Conforme a Lei nº 4.923/1965, a ausência de comunicação acerca da movimentação de empregados dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego resulta na <strong>aplicação automática de multa</strong>.</p>
<p><strong>Período de Atraso</strong>                                       <strong>Valor por Empregado (R$)</strong><br />
até 30 dias                                                          R$4,47<br />
de 31 a 60 dias                                                   R$6,70<br />
acima de 60 dias                                                R$13,40</p>
<h2><strong>Mudanças após Reforma Trabalhista</strong></h2>
<div style="height: 20px;"></div>
<p>Após a Reforma Trabalhista aconteceram muitas mudanças, e o CAGED também foi impactado com as <strong>modalidades previstas na Reforma Trabalhista</strong>.</p>
<p>Dentre as mudanças no leiaute, foram incluídos o tipo de movimento “Desligamento por Acordo Empregado/Empregador” e 3 novos campos: “Trabalho Intermitente”, “Teletrabalho” e “Trabalho Parcial”.</p>
<h2><strong>Como transmitir o CAGED?</strong></h2>
<div style="height: 20px;"></div>
<p>No dia 25 de setembro, o Portal Caged lançou nota informando que a utilização do ACIWin se tornaria obrigatório para a análise e transmissão do arquivo CAGED.</p>
<p>Confira nesse passo a passo como fica a análise e transmissão do CAGED, <a href="http://blog.sibrax.com.br/2017/10/caged-saiba-como-transmitir-a-partir-de-setembro-2017/"><strong>clique aqui</strong></a>.</p>
<p>Agora deu para compreender a importância do CAGED, não é mesmo? Mas se você ainda tiver alguma dúvida, deixe um <strong>comentário</strong> para nós.</p>
<p>Fica evidente que o <strong>cadastro dos seus funcionários</strong> precisam estar <strong>atualizados e organizados</strong> para que a <strong>transmissão do CAGED</strong> aconteça efetivamente, e a melhor forma de evitar problemas com as informações dos colaboradores é contar com a ajuda de um <a href="http://blog.sibrax.com.br/2017/06/vantagens-software-folha-de-pagamento-sibrax/"><strong>software de folha de pagamento</strong></a> totalmente adequado às obrigações.</p>
<p>Para que a sua equipe consiga exportar o Caged e outras obrigações corretamente, a Sibrax desenvolveu um <strong>sistema completo de folha de pagamento</strong> já adequado ao <a href="http://materiais.sibrax.com.br/infografico-cinco-fases-do-esocial-2018"><strong>eSocial</strong></a> e outras obrigações.</p>
<p>Peça sua <strong>demonstração por 30 dias</strong> preenchendo o <strong>formulário</strong> abaixo. Contrate o melhor software e o melhor suporte! <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/1f447.png" alt="👇" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></p>
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</script></p>
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		<title>[e-book] Obrigações periódicas de 2018</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2018/01/e-book-obrigacoes-periodicas-de-2018/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 11:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias da Folha de Pagamento e eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desenvolvemos um e-book com cada obrigação, mês a mês, para você estar sempre em dia com suas obrigações em 2018. Baixe, agora mesmo, é gratuito! </p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2018/01/e-book-obrigacoes-periodicas-de-2018/">[e-book] Obrigações periódicas de 2018</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Contratar colaboradores parece simples, mas é um dos momentos mais importantes para as empresas. Cada registro exige obrigações mensais relativas às legislações trabalhista e previdenciária, como por exemplo, FGTS e PIS-Folha de Pagamento, entre outros. Mas além dessas exigências mensais, existem também outras obrigações que ocorrem ao longo do ano, que são conhecidas como obrigações periódicas.</p>
<p>Devido ao <strong>eSocial</strong>, nova regra que começou em janeiro desse ano, é preciso estar muito mais atento para não perder nenhum vencimento dessas obrigações. Por isso, desenvolvemos um <strong>e-book</strong> com cada obrigação, mês a mês, para você estar sempre em dia com suas obrigações em 2018. Clique no banner e baixe, agora mesmo, é gratuito! <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/1f447.png" alt="👇" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></p>
<p><a href="http://materiais.sibrax.com.br/ebook-obrigacoes-periodicas-2018"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-5080 size-full" src="http://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2018/01/cta-ebook-obrigacoes.png" alt="" width="850" height="251" srcset="https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2018/01/cta-ebook-obrigacoes.png 850w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2018/01/cta-ebook-obrigacoes-300x89.png 300w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2018/01/cta-ebook-obrigacoes-768x227.png 768w" sizes="(max-width: 850px) 100vw, 850px" /></a></p>
<p><em>Fonte: <a href="http://coad.com.br/home/noticias-detalhe/83887/empregadores-devem-ficar-atentos-as-obrigacoes-periodicas-de-2018">COAD</a> </em></p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2018/01/e-book-obrigacoes-periodicas-de-2018/">[e-book] Obrigações periódicas de 2018</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vencimento do dia / Baixe os índices FGTS/GRRF pelo site da Sibrax, é mais fácil e rápido</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2017/12/vencimentos-do-dia/</link>
					<comments>https://blog.sibrax.com.br/2017/12/vencimentos-do-dia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Dec 2017 10:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administrador de Escritórios]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Índices]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vencimento do dia Comprovante mensal de retenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins &#8211; Autopeças Baixe índices pelo site da Sibrax Estão disponíveis no site da Sibrax, na aba Downloads, os índices FGTS/GRRF. É mais rápido e fácil do que baixar pelo site da Caixa. Veja na seção &#8220;Programas de terceiros&#8221; os links [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2017/12/vencimentos-do-dia/">Vencimento do dia / Baixe os índices FGTS/GRRF pelo site da Sibrax, é mais fácil e rápido</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Vencimento do dia</h3>
<ul>
<li>Comprovante mensal de retenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins &#8211; Autopeças</li>
</ul>
<h3>Baixe índices pelo site da Sibrax</h3>
<p>Estão disponíveis no <a href="http://www.sibrax.com.br/downloads" target="_blank" rel="noopener">site da Sibrax</a>, na aba Downloads, os índices FGTS/GRRF. É mais rápido e fácil do que baixar pelo site da Caixa.</p>
<p>Veja na seção &#8220;Programas de terceiros&#8221; os links para os índices mais recentes:</p>
<ul>
<li><a href="http://www.sibrax.com.br/downloads/programas-de-terceiros#ÍndiceFGTSematraso(SEFIP)-10/11/2017a09/12/2017" target="_blank" rel="noopener">Índice FGTS em atraso (SEFIP) &#8211; 10/11/2017 a 09/12/2017</a></li>
<li><a href="http://www.sibrax.com.br/downloads/programas-de-terceiros#ÍndicesGRRF-10/11/2017a09/12/2017" target="_blank" rel="noopener">Índices GRRF &#8211; 10/11/2017 a 09/12/2017</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2017/12/vencimentos-do-dia/">Vencimento do dia / Baixe os índices FGTS/GRRF pelo site da Sibrax, é mais fácil e rápido</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Hoje é o último dia para realizar o pagamento da 1ª parcela do 13º</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2017/11/amanha-e-o-ultimo-dia-para-realizar-o-pagamento-da-1a-parcela-do-13o/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Nov 2017 09:59:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administrador de Escritórios]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[13º]]></category>
		<category><![CDATA[13º salário]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.sibrax.com.br/?p=4064</guid>

					<description><![CDATA[<p>O prazo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário termina hoje. Veja como fazer mais fácil o 13º clicando aqui. O empregador que não efetuar os pagamentos dentro do prazo fica sujeito à multa de R$ 170,62 por empregado, dobrada em caso de reincidência, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 7855/89. &#160;</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2017/11/amanha-e-o-ultimo-dia-para-realizar-o-pagamento-da-1a-parcela-do-13o/">Hoje é o último dia para realizar o pagamento da 1ª parcela do 13º</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário termina hoje. Veja como fazer mais fácil o 13º clicando <a href="http://blog.sibrax.com.br/2017/11/como-fazer-mais-facil-o-13o/" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<p>O empregador que não efetuar os pagamentos dentro do prazo fica sujeito à multa de R$ 170,62 por empregado, dobrada em caso de reincidência, conforme o disposto no artigo 3º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7855.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 7855/89</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2017/11/amanha-e-o-ultimo-dia-para-realizar-o-pagamento-da-1a-parcela-do-13o/">Hoje é o último dia para realizar o pagamento da 1ª parcela do 13º</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Veja como organizar de forma facilitada os eventos da folha</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2017/11/organizacao-de-verbas/</link>
					<comments>https://blog.sibrax.com.br/2017/11/organizacao-de-verbas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Nov 2017 09:59:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administrador de Escritórios]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Contas]]></category>
		<category><![CDATA[Verbas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.sibrax.com.br/?p=4070</guid>

					<description><![CDATA[<p>Para manter seu cadastro de eventos enxuto e facilitar a importação das informações para a contabilidade, evite criar verbas repetitivas ao realizar lançamentos na folha. Entenda a partir deste exemplo: houve diferença salarial no mês 11/2017. ✗ &#8211; O que não fazer VERBA DESCRIÇÃO 50 Diferença Salarial 51 Diferença Salarial 10/2017 52 Diferença Salarial 11/2017 ✓ [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2017/11/organizacao-de-verbas/">Veja como organizar de forma facilitada os eventos da folha</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para manter seu cadastro de eventos enxuto e facilitar a importação das informações para a contabilidade, evite criar verbas repetitivas ao realizar lançamentos na folha. <strong>Entenda a partir deste exemplo: houve diferença salarial no mês 11/2017.</strong></p>
<h3>✗ &#8211; O que não fazer</h3>
<table style="height: 85px; width: 382px; border: 1px solid black;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 81px; text-align: center; border: 1px solid black;"><strong>VERBA</strong></td>
<td style="width: 285px; text-align: center; border: 1px solid black;"><strong>DESCRIÇÃO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 81px; border: 1px solid black; text-align: center;">50</td>
<td style="width: 285px; border: 1px solid black;">Diferença Salarial</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 81px; border: 1px solid black; text-align: center;">51</td>
<td style="width: 285px; border: 1px solid black;">Diferença Salarial 10/2017</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 81px; border: 1px solid black; text-align: center;">52</td>
<td style="width: 285px; border: 1px solid black;">Diferença Salarial 11/2017</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h3>✓ &#8211; O que fazer</h3>
<table style="height: 54px; width: 379px; border: 1px solid black;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 83px; text-align: center; border: 1px solid black;"><strong>VERBA</strong></td>
<td style="width: 284px; text-align: center; border: 1px solid black;"><strong>DESCRIÇÃO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 83px; border: 1px solid black; text-align: center;"> 50</td>
<td style="width: 284px; border: 1px solid black;">Diferença Salarial</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>No lançamento da folha do empregado, clique no botão <strong>&#8220;Mensagem holerite&#8221;</strong> e informe a que mês se refere o item &#8220;Diferença Salarial&#8221;.</p>
<p>Assim, o cadastro de verbas da folha se mantem reduzido, o que torna mais simples a consulta de eventos. Também, a integração com a contabilidade será facilitada, pois não será  preciso parametrizar verbas por motivo de uma nova categoria ter sido criada.</p>
<p>Uma <strong>outra dica</strong> que a nossa equipe reforça é a criação de uma verba chamada &#8220;Outras Verbas&#8221;. Desta forma, você evitará trabalhar com uma tabela inflada pela criação de diversos eventos.</p>
<p><strong>Gostou das dicas? Deixe um comentário!</strong></p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2017/11/organizacao-de-verbas/">Veja como organizar de forma facilitada os eventos da folha</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como exportar Sefip declaratória da comp. 13/2017</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2017/11/como-exportar-sefip-declaratoria-do-13o/</link>
					<comments>https://blog.sibrax.com.br/2017/11/como-exportar-sefip-declaratoria-do-13o/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Nov 2017 08:00:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na Folha de Pagamento Altere a data para 12/2017; No menu &#8220;Arquivos&#8221;, selecione a opção &#8220;Sefip&#8221;; Selecione todas as empresas, um grupo de empresas ou informe o código de uma única empresa; Informe a modalidade &#8220;1-Declaração ao FGTS e a Previdência&#8221;; Marque o campo &#8220;Sefip de 13º Salário&#8221;; Clique em &#8220;Gerar&#8221;; Aguarde a confirmação da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Na Folha de Pagamento</strong></h3>
<ul>
<li>Altere a data para 12/2017;</li>
<li>No menu &#8220;Arquivos&#8221;, selecione a opção &#8220;Sefip&#8221;;</li>
<li>Selecione todas as empresas, um grupo de empresas ou informe o código de uma única empresa;</li>
<li>Informe a modalidade &#8220;1-Declaração ao FGTS e a Previdência&#8221;;</li>
<li>Marque o campo &#8220;Sefip de 13º Salário&#8221;;</li>
<li>Clique em &#8220;Gerar&#8221;;</li>
<li>Aguarde a confirmação da exportação do arquivo e clique em &#8220;Executar Sefip&#8221; para abrir o sistema da Caixa.</li>
</ul>
<h3><strong>No sistema Sefip</strong></h3>
<ul>
<li>No menu Arquivo, selecione a opção &#8220;Importar Folha&#8221;;</li>
<li>Informe o caminho C:\CAIXA\SEFIP\SEFIP.RE.</li>
</ul>
<p><strong>Atenção:</strong> se houver alguma inconsistência, verifique a mensagem e a corrija os erros.</p>
<ul>
<li>Para arquivos validados com sucesso, clique em &#8220;Executar&#8221; para fazer o Fechamento; e</li>
<li>Salve o arquivo para transmissão pela Conectividade ICP.</li>
</ul>
<p><strong>Não enviar a Sefip acarreta em multas. Comece agora e não deixe para a última hora.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Termo de rescisão de contrato por acordo já está disponível no sistema</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2017/11/carta-de-acordo-incluida-no-menu-relatorios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Nov 2017 09:59:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Já está disponível no sistema o Termo de Acordo, para a rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador, conforme prevê o artigo 484-A da Reforma Trabalhista. Acesse pelo menu &#8220;Relatórios&#8221;, opção &#8220;Cartas&#8221; e marque o campo &#8220;Rescisão Cont. Acordo&#8221;. Informe o código da empresa e do empregado; Informe em que data e hora será [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Já está disponível no sistema o Termo de Acordo, para a rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador, conforme prevê o artigo 484-A da Reforma Trabalhista. Acesse pelo menu &#8220;Relatórios&#8221;, opção &#8220;Cartas&#8221; e marque o campo &#8220;Rescisão Cont. Acordo&#8221;.</p>
<ul>
<li>Informe o código da empresa e do empregado;</li>
<li>Informe em que data e hora será realizado o pagamento dos valores da rescisão;</li>
<li>Informe o local; e</li>
<li>Clique em &#8220;Vídeo&#8221;, para visualizar a carta na tela, ou clique em &#8220;Imprimir&#8221;.</li>
</ul>
<p>Confira a seguir o conteúdo da carta na íntegra.</p>
<p><strong>Desde o dia 11/11, o sistema já faz a rescisão por acordo e gera também a GRRF. Para saber mais, clique <a href="http://blog.sibrax.com.br/2017/11/novo-codigo-para-rescisao-por-acordo/" target="_blank" rel="noopener">aqui</a></strong>.</p>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong>TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR ACORDO</strong></p>
<p>EMPREGADOR: Empresa S.A.<br />
CNPJ: 00.000.000/0000-00</p>
<table style="height: 57px;" width="907">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 445px;">EMPREGADO: João da Silva<br />
CTPS: 000000/00000-PR<br />
CARGO: Assistente</td>
<td style="width: 446px;">ADMISSÃO: 01/01/2017<br />
PIS: 000.00000.00-0<br />
CBO: 0000/00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Por este instrumento, de um lado o empregador, pessoa jurídica de direito privado, e de outro lado o empregado declaram para os devidos fins que, em conformidade com o artigo 484-A da CLT, decidem por mútuo interesse e acordo encerrar o contrato de trabalho vigente desde 11/12/2014, com aviso prévio indenizado, a partir desta data.</p>
<p>O(a) empregado(a) declara ter ciência de que o aviso prévio indenizado será pago pela metade como previsto pelo artigo 484-A, I, &#8220;a&#8221; da CLT.</p>
<p>Da mesma forma, declara o(a) empregado(a) ter ciência de que a multa do FGTS também será depositada pela metade, conforme artigo 484-A, I, &#8220;b&#8221; da CLT.</p>
<p>O empregado poderá efetuar o saque de 80% (oitenta por cento) do saldo do FGTS, como estabelece o artigo 484-A, § 1º da CLT.</p>
<p>Declara ainda o empregado estar ciente de que não terá direito ao seguro desemprego, conforme artigo 484-A, § 2º da CLT.</p>
<p>As demais verbas rescisórias devidas serão pagas em sua integralidade.</p>
<p>Neste ato o(a) empregado(a) entrega sua CTPS para realização das devidas anotações da baixa contratual.</p>
<p>O pagamento dos valores da rescisão será efetuado no dia 21/11/2017 às 15:08h, no local Londrina.</p>
<p>Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.</p>
<p>Local: 22/11/2017</p>
<p>&nbsp;</p>
<table style="height: 94px;" width="820">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 401px; text-align: center;">_____________________________</p>
<p>EMPREGADOR</td>
<td style="width: 403px; text-align: center;">_____________________________</p>
<p>EMPREGADO</td>
</tr>
</tbody>
</table>
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			</item>
		<item>
		<title>MP 808 altera Reforma Trabalhista, confira</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2017/11/mp-808-altera-reforma-trabalhista/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Nov 2017 09:59:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administrador de Escritórios]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Intermitente]]></category>
		<category><![CDATA[MP 808]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo publicou em edição extra do DOU, na última terça-feira (14) a MP 808, que altera alguns pontos da Reforma Trabalhista. Dentro dos próximos 60 dias, período de validade da MP, a legislação ainda passará por votação na Câmara para ser aprovada. Ainda que não obtenha aprovação, neste período é o seu conteúdo que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo publicou em edição extra do DOU, na última terça-feira (14) a MP 808, que altera alguns pontos da Reforma Trabalhista.</p>
<p>Dentro dos próximos 60 dias, período de validade da MP, a legislação ainda passará por votação na Câmara para ser aprovada. Ainda que não obtenha aprovação, neste período é o seu conteúdo que terá validade como lei.</p>
<p>As principais mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Veja a seguir a legislação na íntegra:</p>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%20808-2017?OpenDocument">MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.</a></strong></p>
<p style="text-align: right;" align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Altera a Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n<s>º</s> 5.452, de 1<s>º</s> de maio de 1943.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>O</strong> <strong>PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"> Art. 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span>  A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm">Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT, aprovada pelo Decreto- Lei n</a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm"><span style="text-decoration: line-through;">º</span> 5.452, de 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span> de maio de 1943</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p>“<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art59a.">Art. 59-A.  </a>Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.</p>
<ul>
<li>1<span style="text-decoration: line-through;">º</span>A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no <strong>caput</strong> abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5<span style="text-decoration: line-through;">º</span> do art. 73.</li>
<li>2<span style="text-decoration: line-through;">º</span>É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.” (NR)</li>
</ul>
<p>“<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art223c.">Art. 223-C. </a> A etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural.” (NR)</p>
<p>“Art. 223-G.  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art223g§1."> 1º  </a>Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:</li>
</ul>
<p>I &#8211; para ofensa de natureza leve &#8211; até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;</p>
<p>II &#8211; para ofensa de natureza média &#8211; até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;</p>
<p>III &#8211; para ofensa de natureza grave &#8211; até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou</p>
<p>IV &#8211; para ofensa de natureza gravíssima &#8211; até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art223g§3."> 3º  </a>Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.</li>
<li>4<span style="text-decoration: line-through;">º</span>Para fins do disposto no § 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span>, a reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até dois anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória.</li>
<li>5<span style="text-decoration: line-through;">º</span>Os parâmetros estabelecidos no § 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span> não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte.” (NR)</li>
</ul>
<p>“<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art394a..">Art. 394-A.  </a>A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art394a§2."> 2º  </a>O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.</li>
<li>3<span style="text-decoration: line-through;">º</span>A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.” (NR)</li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art442b.">“Art. 442-B.</a>  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span> desta Consolidação.</p>
<ul>
<li>1<span style="text-decoration: line-through;">º</span>É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no <strong>caput</strong>.</li>
<li>2<span style="text-decoration: line-through;">º</span>Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span>o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.</li>
<li>3<span style="text-decoration: line-through;">º</span>O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.</li>
<li>4<span style="text-decoration: line-through;">º</span>Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.</li>
<li>5<span style="text-decoration: line-through;">º</span>Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do <strong>caput</strong>, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span>.</li>
<li>6<span style="text-decoration: line-through;">º</span>Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.</li>
<li>7<span style="text-decoration: line-through;">º</span>O disposto no <strong>caput</strong> se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.” (NR)</li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452a.">“Art. 452-A.</a>  O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:</p>
<p>I &#8211; identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;</p>
<p>II &#8211; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e</p>
<p>III &#8211; o local e o prazo para o pagamento da remuneração.</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452a§2."> 2</a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452a§2."><span style="text-decoration: line-through;">º</span></a>Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.</li>
</ul>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452a§6."> 6</a><span style="text-decoration: line-through;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452a§6.">º</a></span>Na data acordada para o pagamento, observado o disposto no § 11, o empregado receberá, de imediato, as seguintes parcelas:</li>
</ul>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452a§10"> 10.</a>O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos § 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span> e § 2<span style="text-decoration: line-through;">º</span> do art. 134.</li>
<li>11.  Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6<span style="text-decoration: line-through;">º</span>não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.</li>
<li>12.  O valor previsto no inciso II do<strong>caput</strong>não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.</li>
<li>13.  Para os fins do disposto neste artigo, o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social a partir da data do início da incapacidade, vedada a aplicação do disposto<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm#art60§3">§ 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991</a>.</li>
<li>14.  O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, nos termos do disposto no<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm#art72§3">§ 3</a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm#art72§3"><span style="text-decoration: line-through;">º</span>do art. 72 da Lei n<span style="text-decoration: line-through;">º</span> 8.213, de 1991</a>.</li>
<li>15.  Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos previstos nos § 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span>e § 2<span style="text-decoration: line-through;">º</span>.” (NR)</li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452b">“Art. 452-B.</a>  É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:</p>
<p>I &#8211; locais de prestação de serviços;</p>
<p>II &#8211; turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;</p>
<p>III &#8211; formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;</p>
<p>IV &#8211; formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados nos termos dos § 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span> e § 2<span style="text-decoration: line-through;">º</span> do art. 452-A.” (NR)</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452c">“Art. 452-C.</a>  Para fins do disposto no § 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span> do art. 443, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span> do art. 452-A.</p>
<ul>
<li>1<span style="text-decoration: line-through;">º</span>Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.</li>
<li>2<span style="text-decoration: line-through;">º</span>No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.” (NR)</li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452d">“Art. 452-D</a>.  Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente.” (NR)</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452e">“Art. 452-E</a>.  Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:</p>
<p>I &#8211; pela metade:</p>
<ol>
<li>a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452-F; e</li>
<li>b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS, prevista no<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art18§1"> 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990</a>; e</li>
</ol>
<p>II &#8211; na integralidade, as demais verbas trabalhistas.</p>
<ul>
<li>1<span style="text-decoration: line-through;">º</span>A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art20ia">inciso I-A do art. 20 da Lei n</a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art20ia"><span style="text-decoration: line-through;">º</span> 8.036, de 1990</a>, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos.</li>
<li>2<span style="text-decoration: line-through;">º</span>A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo<strong> </strong>não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” (NR)</li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452f">“Art. 452-F.</a>  As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.</p>
<ul>
<li>1<span style="text-decoration: line-through;">º</span>No cálculo da média a que se refere o <strong>caput</strong>, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.</li>
<li>2<span style="text-decoration: line-through;">º</span>O aviso prévio será necessariamente indenizado, nos termos dos § 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span> e § 2<span style="text-decoration: line-through;">º</span> do art. 487.” (NR)</li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452g">“Art. 452-G.</a>  Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado.” (NR)</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452h">“Art. 452-H</a>.  No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A.” (NR)</p>
<p>“Art. 457.  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art457§1..."> 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span></a>Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.</li>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art457§2..."> 2<span style="text-decoration: line-through;">º</span></a>As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.</li>
</ul>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art457§12"> 12.</a>A gorjeta a que se refere o § 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span> não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.</li>
<li>13.  Se inexistir previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção previstos nos § 14 e § 15 serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma estabelecida no art. 612.</li>
<li>14.  As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span>deverão:</li>
</ul>
<p>I &#8211; quando inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até vinte por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador;</p>
<p>II &#8211; quando não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até trinta e três por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador; e</p>
<p>III &#8211; anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.</p>
<ul>
<li>15.  A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção nos parâmetros estabelecidos no § 14.</li>
<li>16.  As empresas anotarão na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.</li>
<li>17.  Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span>, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.</li>
<li>18.  Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o § 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span>, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.</li>
<li>19.  Comprovado o descumprimento ao disposto nos § 12, § 14, § 15 e § 17, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a um trinta avos da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados, em qualquer hipótese, o princípio do contraditório e da ampla defesa.</li>
<li>20.  A limitação prevista no § 19 será triplicada na hipótese de reincidência do empregador.</li>
<li>21.  Considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumprir o disposto nos § 12, § 1<span style="text-decoration: line-through;">4</span>, § 15 e § 17 por período superior a sessenta dias.</li>
<li>22.  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.</li>
<li>23.  Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas neste artigo, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica.” (NR)</li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art510e">“Art. 510-E</a>.  A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art8iii">incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição</a>.” (NR)</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art611a.">“Art. 611-A. </a> A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art8iii">incisos III e VI do <strong>caput</strong> do art. 8</a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art8iii"><span style="text-decoration: line-through;">º</span> da Constituição</a>, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art611axii.">XII &#8211;</a> enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<ul>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art611a§5."> 5</a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art611a§5."><span style="text-decoration: line-through;">º</span></a>Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.” (NR)</li>
</ul>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art911a">“Art. 911-A. </a> O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.</p>
<ul>
<li>1<span style="text-decoration: line-through;">º</span>Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.</li>
<li>2<span style="text-decoration: line-through;">º</span>Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar previsto no § 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span>, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.” (NR)</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;"> Art. 2<span style="text-decoration: line-through;">º</span>  O disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm">Lei n</a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm"><span style="text-decoration: line-through;">º</span> 13.467, de 13 de julho de 2017</a>, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.</p>
<p style="font-weight: 400;"> Art. 3<span style="text-decoration: line-through;">º</span>  Ficam revogados os seguintes dispositivos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm">Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n<span style="text-decoration: line-through;">º</span> 5.452, de 1<span style="text-decoration: line-through;">º</span> de maio de 1943</a>:</p>
<p style="font-weight: 400;">I &#8211; os <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art394ai">incisos I, II e III do <strong>caput</strong> do art. 394-A</a>;</p>
<p style="font-weight: 400;">II &#8211; os <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452a§4">§ 4º, § 5º</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452a§8">§ 8</a><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art452a§8"><span style="text-decoration: line-through;">º</span> do art. 452-A</a>; e</p>
<p style="font-weight: 400;">III &#8211; o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art611axiii">inciso XIII do <strong>caput</strong> do art. 611-A</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Art. 4<span style="text-decoration: line-through;">º</span>  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="font-weight: 400;">Brasília, 14 de novembro de 2017; 196<span style="text-decoration: line-through;">º</span> da Independência e 129<span style="text-decoration: line-through;">º</span> da República.</p>
<p style="font-weight: 400;">MICHEL TEMER<br />
<em>Ronaldo Nogueira de Oliveira</em></p>
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		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Nov 2017 09:59:37 +0000</pubDate>
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<ul>
<li>Mais agilidade na troca de informações entre as áreas pessoal e contábil;</li>
<li>Menor probabilidade de erros nos lançamentos; e</li>
<li>Mais tempo livre para conversar com seus clientes.</li>
</ul>
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		<title>eSocial: conheça as multas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Nov 2017 09:59:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Com a plataforma prestes a entrar em vigor, é natural que estejamos curiosos em relação às multas. É muito importante frisar que as multas a seguir já existem. O que realmente muda com o eSocial é a forma de fiscalização, que se torna muito mais apurada. Portanto, redobre sua atenção quanto aos prazos e obrigações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a plataforma prestes a entrar em vigor, é natural que estejamos curiosos em relação às multas. É muito importante frisar que as multas a seguir já existem. O que realmente muda com o eSocial é a forma de fiscalização, que se torna muito mais apurada.</p>
<p>Portanto, redobre sua atenção quanto aos prazos e obrigações estabelecidas por lei.</p>
<h3>1. Admissão do empregado</h3>
<p>&nbsp;<br />
Com o eSocial, o CAGED de admissão deverá ser enviado até o fim do dia anterior ao início da prestação de serviço do trabalhador contratado.</p>
<p>A multa por não registrar o empregado a partir da nova lei trabalhista varia de R$3.000,00 para grandes empresas e R$800,00 para microempresas, e dobrando no caso de reincidência.</p>
<h3>2. Alterações cadastrais</h3>
<p>&nbsp;<br />
Enquanto houver vínculo empregatício, é responsabilidade do empregador informar alterações nos dados cadastrais do trabalhados e no contrato, conforme prevê o Art. 41 da CLT. A multa pela falta de atualização pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.</p>
<h3>3. Exames periódicos</h3>
<p>&nbsp;<br />
Não realizar exames periódico sujeita o empregador à multa por infringir o Art. 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.</p>
<h3>4. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)</h3>
<p>&nbsp;<br />
O prazo de envio desse evento no eSocial é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Se não houver a entrega desse documento, a multa cabível varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.</p>
<h3>5. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)</h3>
<p>&nbsp;<br />
As empresas são obrigadas a informar riscos a empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.</p>
<p>O valor da multa, se houver descumprimento desta obrigatoriedade, varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.</p>
<h3>6. Afastamento temporário</h3>
<p>&nbsp;<br />
O afastamento de um empregado impacta sobre seus direitos trabalhistas, previdenciários e suas obrigações tributárias.</p>
<p>Não informar este evento no eSocial sujeita o empregador à multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme prevê o Art. 92 da Lei Nº 8.212/9.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2017/11/esocial-multas/">eSocial: conheça as multas</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
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