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	<title>Arquivos Anexo V - Blog Sibrax Software</title>
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	<description>Blog Sibrax Software</description>
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	<title>Arquivos Anexo V - Blog Sibrax Software</title>
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		<title>Como calcular o fator &#8220;r&#8221; para enquadramento nos Anexos III ou V</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2017/10/como-calcular-o-fator-r-para-enquadramento-nos-anexos-iii-ou-v/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2017 09:59:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administrador de Escritórios]]></category>
		<category><![CDATA[Livro Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Anexo III]]></category>
		<category><![CDATA[Anexo V]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é o fator &#8220;r&#8221;? &#160; Corresponde ao nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas. Quando este nível for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III. Quando este nível for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V. Confira as disposições [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2017/10/como-calcular-o-fator-r-para-enquadramento-nos-anexos-iii-ou-v/">Como calcular o fator &#8220;r&#8221; para enquadramento nos Anexos III ou V</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>O que é o fator &#8220;r&#8221;?</h3>
<p>&nbsp;<br />
Corresponde ao nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas.</p>
<p>Quando este nível for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III.</p>
<p>Quando este nível for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V.</p>
<p>Confira as disposições legais referentes aos anexos na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Complementar 155/2016</a>.</p>
<h3>Atividades abrangidas</h3>
<ul>
<li>Fisioterapia;</li>
<li>medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;</li>
<li>medicina veterinária;</li>
<li>odontologia e prótese dentária;</li>
<li>psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;</li>
<li>serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;</li>
<li>arquitetura e urbanismo;</li>
<li>engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;</li>
<li>representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;</li>
<li>perícia, leilão e avaliação;</li>
<li>auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;</li>
<li>jornalismo e publicidade;</li>
<li>agenciamento;</li>
<li>administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;</li>
<li>academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;</li>
<li>academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;</li>
<li>elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;</li>
<li>licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;</li>
<li>planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, dese que realizados em estabelecimento da optante;</li>
<li>empresas montadoras de estandes para feiras;</li>
<li>laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;</li>
<li>serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; e</li>
<li>serviços de prótese em geral.</li>
</ul>
<h3>Como calcular o fator &#8220;r&#8221;</h3>
<p>&nbsp;<br />
O fator &#8220;r&#8221; é calculado através da seguinte fórmula:</p>
<table style="width: 107px; height: 61px;">
<tbody>
<tr style="height: 24.3125px;">
<td style="text-align: left; width: 24.75px;" rowspan="2"><b>r =</b></td>
<td style="height: 24.3125px; text-align: left; width: 66.265625px;" align="center"><span style="text-decoration: underline;"><b>FS12</b></span></td>
</tr>
<tr style="height: 24px;">
<td style="height: 24px; text-align: left; width: 66.265625px;" align="center"><b>RBT12r</b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>F12:</strong> folha de salários, incluídos encargos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração.</p>
<p><strong>RBT12r:</strong> receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores do período de apuração, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.</p>
<p>Para esse cálculo, deverão ser considerados:</p>
<ul>
<li>folha de salários, incluídos encargos: o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Previdência Social e para o FGTS;</li>
<li>salários: os valores informados na Gfip, base de cálculo da Contribuição Previdenciária patronal, agregando-se o valor do 13º salário na competência da incidência da referida contribuição.</li>
</ul>
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