ICMS/MG: SEF retira imposto nas operações dentro do estado com resíduos, sucata e aparas e aquece setor de reciclagem
Com o objetivo de incentivar as indústrias que transformam sucata em produto final, o Governo de Minas acabou com o imposto na compra e venda dos resíduos destinados à reciclagem dentro do estado. O regime especial de tributação voltado às empresas do setor foi aprovado neste mês pela Comissão de Política Tributária (CPT) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
O resultado esperado pelo governo estadual é que toda a cadeia, desde a coleta até a transformação das sucatas, ocorra no estado, propiciando maior valor agregado aos produtos e aquecendo a atividade das associações de catadores de material reciclável.
Indústrias que utilizam sucata em seu processo produtivo, principalmente o metal, estão reclamando da escassez desse material no estado. De acordo com a diretora de Análise de Investimentos da Secretaria de Fazenda, Vanessa Filardi, a sucata está indo de Minas para outros estados, sem nenhum processo de transformação.
“O interessante para o setor é que ocorra o adensamento da cadeia no estado, toda a produção, desde o catador, o intermediário que faz a lavagem, a prensagem ou outro processo, até o reciclador da ponta, aquele que transforma a sucata em outro produto”, explica a diretora.
Com o novo regime especial, não há mais cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra e venda internas e interestaduais de sucatas para o industrializador. Em Minas, os catadores e suas associações já eram dispensados do pagamento do tributo na comercialização de sucatas e aparas.
“Pretendemos atrair indústrias de transformação da sucata, empresas que, de fato, realizem o processo final do material reciclável”, ressalta Vanessa Filardi.
Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) apontam que em Minas Gerais de 2012 a 2023 já foram recuperadas mais de 420 mil toneladas de materiais recicláveis pelas associações e cooperativas registradas.
Somente em 2023, deixaram de ir para os lixões mineiros 25 mil toneladas de papel/papelão; 9,9 mil toneladas de plástico; 9 mil de toneladas de vidro e 3 mil toneladas de metal.
Adesão ao regime especial
Os contribuintes interessados que se enquadram no segmento, deverão solicitar o regime especial de tributação, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Logística Reversa incentiva a indústria
Há uma política que incentiva a indústria sobre a gestão de resíduos sólidos. O Programa Nacional de Logística Reversa orienta a ampliação do descarte adequado e o reaproveitamento de produtos e embalagens dispensados pelos consumidores após o uso.
O Sistema de Logística Reversa foi criado para que produtos e embalagens jogados fora retornem ao processo produtivo, reduzindo o descarte inadequado, gerando “empregos verdes”, reduzindo emissão de gases de efeito estufa e o consumo de energia, além de reabastecer a indústria com matéria-prima, racionalizando a extração de recursos naturais.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no Brasil entre 2019 e 2020, foram recolhidas 470 toneladas de eletroeletrônicos. Há também o recolhimento de baterias de chumbo, latas de alumínio, óleo lubrificante e embalagens de defensivos agrícolas. Em 2020, foram recolhidos e destinados para reciclagem mais de 275 mil toneladas de baterias, o que permitiu a reciclagem de 144 mil toneladas de chumbo.
Além disso, o Brasil é recordista mundial no recolhimento e reciclagem de latas de alumínio com mais de 33 bilhões de unidades, cerca de 99% do total comercializado, recicladas apenas em 2021. A lata feita a partir da reciclagem usa 70% menos energia e emite 71% menos gases de efeito estufa. A logística reversa de embalagens de defensivos agrícolas também é destaque e exemplo para o mundo.
O índice brasileiro chega a 94%, bem acima dos segundos colocados, França e Alemanha, com 70%.
Fonte:
SEFAZ/MG
Publicação da Versão 10.0.6 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670.
2 – Correção das regras de habilitação de campo do registro X370.
3 – Retirada da chave do registro X370.
4 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte:
SPED
Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 257/23) que libera os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja maior do que 1% de aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento para fins de recolhimento do ICMS. A medida passará a ser opcional.
Hoje, a empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões é obrigada a apurar e recolher o ICMS e o ISS pelas regras gerais do estado e município onde está instalada. Os demais impostos continuam sendo calculados pelas tabelas do Simples, que é mais vantajosa.
O sublimite do Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 155/16 com o objetivo de ampliar a arrecadação dos entes subnacionais. A lei altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Margem de escolha
O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto do deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo ele, a proposta é positiva porque aumenta a margem de escolha dos estados e do Distrito Federal quanto ao uso do sublimite. Caso o governo estadual queira estimular as pequenas empresas, pode retirar o sublimite.
A proposta evita que empresas que superaram o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples (até R$ 4,8 milhões), deixem de recolher ICMS e ISS de forma simplificada, o que aumentaria custo e burocracia.
Próximos passos
O PLP 257/23 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Texto semelhante (PLP 127/21) está em análise no Senado, de autoria do ex-senador Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina.
– Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Fonte:
Agência Câmara dos Deputados
Comissão aprova dedução do salário-maternidade dos tributos para pequena empresa
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas abater o salário-maternidade de qualquer tributo federal.
Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
“Micro e pequenas empresas poderão ser ressarcidas pelo salário-maternidade sem gerar atrasos na concessão dos benefícios”, disse Laura Carneiro no parecer. Segundo a relatora, o reembolso, da forma prevista hoje, pode demorar meses.
O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que pretende transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. Esse texto acabou rejeitado.
Próximo passo
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
– Saiba mais sobre a tramitação e projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara dos Deputados
ICMS/PR: Novo Refis: Paraná lança programa de regularização de dívidas tributárias
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, disponibiliza a partir desta quarta-feira (17) acesso ao novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto CMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A iniciativa visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos, com redução de multa e juros, por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.
O programa abrange débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para aderir, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde poderão verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, prosseguir com as instruções e informar o CPF.
Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
A adesão ao parcelamento implica no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, bem como na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa.
REDUÇÃO – Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD podem ser pagos com reduções de 80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos em até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos em até 180 meses. Além disso, os parcelamentos podem ser quitados parcialmente, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.
O programa também inclui regularização de dívidas não tributárias, que envolve, principalmente, multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para as dívidas não tributárias, as reduções incidem somente sobre os encargos moratórios, com percentuais de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses, e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa serão equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.
É importante ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que hoje equivale a aproximadamente R$ 650.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/CE: Governador Elmano de Freitas assina decretos que diminuem a tributação dos produtos do setor de vestuários e confecção
O governador Elmano de Freitas assinou, nesta quarta-feira (17), dois decretos que trazem nova regulamentação para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a tributação por substituição tributária dos produtos de vestuários e confecção. O evento aconteceu na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Fortaleza.
Elmano de Freitas destacou o canal aberto de diálogo entre o Governo do Estado e o setor de comércio do Ceará. “Nosso Governo estará sempre aberto a dialogar. Os dois decretos que assinamos aqui são importantíssimos para muitas pessoas. Um deles corrige uma distorção que tínhamos e o outro também irá favorecer bastante o setor. Continuaremos sempre abertos pra construir em conjunto medidas para ajudar os empreendedores do Ceará”, disse.
A novidade é uma demanda de interesse do comércio cearense e vem para estimular ainda mais a economia local, beneficiando diretamente o consumidor. Um dos decretos reduz alguns dos percentuais de carga tributária líquida a serem aplicados nas atividades de comércio atacadista e varejista do ramo de produtos do vestuário e confecções, que estavam incidindo desde janeiro deste ano. O outro beneficia o contribuinte ao excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), já que o imposto estadual não compõe a base de cálculo para fins de incidência das citadas contribuições.
Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes ressaltou o compromisso do Governo do Ceará com um setor tão importante para o crescimento do estado, como o setor do comércio. “Entendo toda a dificuldade do setor de confecção e desde que recebi essa missão na Sefaz sempre estive em contato com os representantes da CDL. Gostaria de parabenizar o governador por estar sempre apoiando o desenvolvimento e o crescimento do setor comercial do Ceará”, afirmou.
Com a assinatura dos decretos, comerciantes, lojistas e consumidor final terão benefícios reais de diversas maneiras. Assis Cavalcante, presidente da CDL Fortaleza, lembrou que o Ceará já foi referência no mercado de confecção e medidas como estas colocam o estado neste caminho para retornar ao desenvolvimento. “Estamos sendo contemplados após fazer um pleito junto a Sefaz para que houvesse esse adequamento. O Ceará já foi o segundo maior polo do Brasil no setor de confecção, atrás apenas de São Paulo. Contudo, em decorrência da informalidade, temos tido muito prejuízo, muitas perdas. Ficamos felizes com o acontecimento de hoje, um alento para que possamos seguir contribuindo com o crescimento do Ceará”, comentou.
Fonte:
SEFAZ/CE
Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que estabelece novas regras para a apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Esta ação está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulatório estável, previsível e consistente, bem como de simplificar obrigações acessórias.
A DOI é uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426/2002.
A declaração passará a ser preenchida e enviada diretamente pela internet mediante acesso ao sistema DOIWeb, que estará disponível a partir do dia 15 de junho de 2024, no portal único gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias.
O sistema DOIWeb facilitará a entrega da declaração por meio do pré-preenchimento das informações com os dados cadastrais existentes nas bases da Receita Federal, permitindo que os titulares de cartórios cumpram suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.
Além do pré-preenchimento também foram desenvolvidas funcionalidades que possibilitam o acesso integral às declarações enviadas anteriormente, tornando mais ágil o processo de retificação ou cancelamento. O conjunto das inovações implementadas promoverá a melhoria significativa da qualidade e fidedignidade dos dados, e a redução dos custos operacionais do sistema.
Essa modernização tecnológica não apenas trará mais agilidade, transparência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, mas também tem como objetivo melhorar a experiência dos titulares de cartório, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.
Fonte:
Receita Federal
Módulo de Previdência Privada
O leiaute 1.2.5. com a inclusão dos CNPJs dos fundos já está em produção.
Todos os eventos, sejam novos ou de retificação, devem ser enviados no novo leiaute.
O leiaute e o xsd estão disponíveis desde o dia 26/02/2024 e podem ser baixados em:
Leiaute Previdência Privada – xsd versão 1.2.5. (rfb.gov.br)
Evento de Previdência Privada – versão 1.2.5 (rfb.gov.br)
Fonte:
SPED
Contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit com liminar
Conforme informações publicadas no Manual de Preenchimento, reforçamos que o preenchimento dos campos tpProduto e tpPlano no módulo de Previdência Privada da e-Financeira, quando se tratar de contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit:
1) Campo tpProduto: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.
2) Campo tpPlano: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.
Fonte:
SPED
Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e irá à sanção presidencial.
O PL 81/2024 reajusta para R$ 2.259,20 o limite de renda mensal que não precisa pagar Imposto de Renda. A lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo, de 2023, autoriza um desconto sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824, o que corresponde ao valor de dois salários mínimos.
Em seu relatório, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o objetivo da proposição é parear a incidência tributária com a política de valorização do salário mínimo e, assim, evitar sua desidratação. Segundo ele, o Poder Executivo tem apresentado várias propostas para modernizar o Imposto de Renda e torná-lo mais justo.
“Certamente várias outras propostas ainda virão. Todas caminhando na direção de, cada vez mais, colocar o rico no Imposto sobre a Renda e o pobre no orçamento, como prometeu o presidente Lula,”
Durante debate, senadores da oposição cobraram a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de isentar do imposto de renda para pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil.
“Se não houvesse tantos gastos, haveria a possibilidade de um ajuste melhor dessa tabela do Imposto de Renda. Existe uma promessa que não foi cumprida, e duvido que em 2025 tenhamos uma isenção da faixa salarial de R$ 5 mil para o nosso imposto de renda”, disse o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), destacando que votaria a favor da proposta.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu que o valor aprovado não é o desejável pelo governo, mas reafirmou que há intenção de ampliar a faixa de isenção. “O compromisso do presidente Lula é, até o final de seu governo, esse valor chegar até R$ 5 mil. Mas, em função de todas as necessidades de manter a responsabilidade fiscal, fizemos apenas na primeira faixa para beneficiar as pessoas mais necessitadas”, explicou.
*Com informações da Agência Senado
Fonte:
Agência Brasil