ICMS/AM: Sefaz orienta ganhadores dos prêmios da NFA sobre a declaração de Imposto de Renda 2024
Os consumidores que receberam prêmios mensais ou especiais da Nota Fiscal Amazonense em valores iguais ou superiores a R$ 5 mil em 2023 devem informar esses rendimentos em suas declarações do Imposto de Renda, a serem entregues a partir do dia 15 de março. Os contemplados não pagarão qualquer imposto adicional, pois os valores já foram tributados na fonte pela SEFAZ, no ato do pagamento.
Para declarar os prêmios iguais ou superiores a R$ 5 mil, basta informar no programa da Receita Federal os valores recebidos em 2023 no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Outros”. Os dados da fonte pagadora são: “Secretaria de Estado da Fazenda”, CNPJ 04.312.377/0001-37.
Caso o contribuinte opte por usar a declaração pré-preenchida fornecida pela Receita Federal, basta conferir se estas informações já estão informadas.
O prazo para entrega da declaração de ajuste anual vai de 15 de março até o dia 31 de maio de 2024.
Fonte:
SEFAZ/AM
ICMS/RJ: Sefaz-RJ apresenta novo sistema de ressarcimento de ICMS-ST na 59ª reunião da COGEF
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro apresentou o novo sistema de ressarcimento de ICMS-ST na 59° Reunião da Comissão de Gestão Fazendária (Cogef). O evento realizado entre os dias 06 e 09 de março de 2024 em Aracaju, Sergipe, buscou o intercâmbio de experiências entre os fiscos. Além disso, discutiu temas como a modernização da gestão fiscal e tributária nos Estados.
A reformulação o sistema de ressarcimento de ICMS-ST representa, entre outros avanços, a desburocratização do processo. No modelo antigo, o contribuinte precisava solicitar o ressarcimento do tributo por meio de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e aguardar a análise documental. Com o novo sistema, não há necessidade de protocolar um pedido, já que ele está apto a calcular o valor a ser ressarcido de forma automática.
Conduziram a apresentação os Auditores Fiscais Mauro Pereira da Silva Junior, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustíveis, e Rafael Luís da Cruz Lima, da Superintendência de Atendimento aos Contribuintes.
“O evento me proporcionou ampliar a visão do papel da administração tributária no avanço do Estado e seu papel na sociedade. Realizar essa apresentação demonstra o reconhecimento do trabalho que foi realizado”, destacou Mauro Pereira, Líder do Projeto que desenvolveu o Sistema.
Rafael Lima acrescentou que o projeto é um marco para a administração tributária fluminense: “Como um dos gestores do sistema de ressarcimento do ICMS-ST, fico muito honrado em representar, junto aos colegas, a equipe que participou do projeto, apresentando o serviço aos gestores fazendários de todas as unidades da federação, como um caso de sucesso”.
Além de demonstrar o novo sistema, a pasta também se destacou com a apresentação “A Reforma Tributária e os seus impactos na gestão fiscal dos Estados”, conduzida pelo assessor-chefe de Gestão Estratégica Reuben Rocha em uma das plenárias da reunião.
A Sefaz-RJ também foi representada pelo subsecretário de Tecnologia de Informação e Comunicação Gabriel Mac Dowell Blum e pelo Auditor Fiscal do setor André de Souza Barbosa, pelo Analista de Fazenda Carlos Rafael Fonseca e o Auditor Fiscal João Claudio Marchelli Filho.
Fonte:
SEFAZ/RJ
ICMS/RJ: Prazo para contribuintes recorrerem sobre Simples Nacional indeferido é aberto
Os contribuintes com pedido do Simples Nacional indeferido pelo Estado do Rio de Janeiro têm até o dia 2 de abril para entrar com recurso. A relação dos solicitantes cuja sua opção pelo Regime Especial do Simples foi indeferida foi formalizada por Edital publicado no Diário Oficial do Estado no início do mês. As pendências tributárias dessas empresas com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) podem ser consultadas no Termo de Indeferimento de Opção Anual, no Portal da Sefaz-RJ.
Para recorrer sobre a negativa, a empresa deve apresentar, na sua repartição fiscal de vinculação cadastral, o pedido de recurso acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e das demais documentações comprobatórias necessárias. Caso o solicitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou não possua acesso à Internet, ele poderá requerer o documento em qualquer repartição fiscal.
As empresas que possuem e-procuração devem fazer o procedimento por meio de Processo Administrativo no SEI-RJ. Para mais informações, acesse a página do Simples Nacional no Portal da Fazenda.
Fonte:
SEFAZ/RJ
ICMS/AL: Alagoas estabelece tributação justa e incentivos fiscais para crescimento do estado
O estado de Alagoas mantém uma alíquota média de 2,62% para o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), variando de 0% a 3,25%, com isenções para diferentes grupos, como pessoas com deficiência, taxistas e locadoras. A concessão obedece às diretrizes do RICMS/AL, Convênio Nacional ICMS nº 38/2012, Convênio ICMS 64/2006 e Lei 6.555/2004.
No total de 1,1 milhão de veículos, 204.472 estão isentos, representando cerca de 20% da frota alagoana. Além dos públicos mencionados, há isenção para veículos elétricos e híbridos, bem como alíquota zero para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadrículos, motonetas e similares — uma política econômica de incentivo ao consumo em Alagoas.
A maioria dos veículos – aproximadamente 70% – possui alíquotas entre 2% e 2,75%, variando conforme a cilindrada ou potência. Uma parcela menor, cerca de 6%, tem alíquotas de 1%, 1,50% e 3%, abrangendo ônibus, caminhões, veículos a gás natural e automóveis específicos. A alíquota máxima de 3,25% afeta apenas 4% dos veículos, abrangendo categorias como motocicletas potentes e automóveis de alta potência.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destaca que os benefícios fiscais visam não apenas à arrecadação, mas também a impulsionar setores específicos, promovendo eficiência, sustentabilidade e vantagens econômicas para os cidadãos e o desenvolvimento do estado.
“Ao isentar veículos elétricos e híbridos e estabelecer alíquotas favoráveis para diversas categorias, estamos moldando um cenário que vai além da arrecadação. Essa estratégia visa não apenas impulsionar setores específicos, mas construir um ambiente que promova eficiência, sustentabilidade e, ao mesmo tempo, proporciona vantagens econômicas tangíveis para os cidadãos e para o desenvolvimento do estado como um todo”, frisa.
Suruagy ressalta a progressividade nas alíquotas do IPVA, adaptando-as à capacidade de cada veículo, representa um princípio de justiça fiscal, alinhando-se às necessidades da política pública e proporcionando equidade entre os contribuintes.
“À medida que a potência aumenta, a tributação também aumenta. Para os modelos mais populares, aplicamos uma tributação mais leve, enquanto para aqueles que se enquadram em padrões que requerem uma política pública específica, buscamos uma abordagem equitativa. Isso representa um princípio de justiça fiscal, adequando a tributação de acordo com as características de cada veículo”, conclui.
Confira a lista completa dos beneficiários do IPVA em AL
Saiba mais sobre a frota de Alagoas por faixa de alíquota
Fonte:
SEFAZ/AL
STF recebe ação contra a medida provisória que revoga benefícios fiscais do setor de eventos
O partido Podemos ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida provisória que revoga benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A norma também retira a alíquota reduzida da contribuição previdenciária destinada a determinados municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7609, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, o partido argumenta que a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 não preenche os requisitos constitucionais de relevância e de urgência, necessários para a edição desse tipo de norma. Narra que o programa foi criado em maio de 2021 para socorrer o setor cultural e de eventos prejudicado pela pandemia de covid-19, e os benefícios nele previstos deveriam atender às empresas ou atividades econômicas do setor pelo período de 60 meses.
Segundo o Podemos, as isenções tinham um prazo certo para vigorar, e as regras não poderiam ser revogadas de forma abrupta, pois impactam diretamente nos setores de cultura, entretenimento e turismo, que planejaram suas despesas com base no prazo previsto de vigência do programa.
Fonte:
Portal STF
Lançado Calendário Brasileiro de Promoção Comercial 2024
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), juntamente com os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), das Relações Exteriores (MRE), e da Agricultura e Pecuária (MAPA), lançaram no dia 7 de março, o Calendário Brasileiro de Promoção Comercial 2024. Participaram ainda representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA). A ferramenta reúne os principais eventos das entidades parceiras da plataforma.
O Calendário Brasileiro de Promoção Comercial da Plataforma Brasil Exportação possibilita que os empresários brasileiros tenham acesso a diversos eventos com oportunidades para expandir negócios no mercado internacional.
A Plataforma já ultrapassou os 29 mil acessos únicos, desde o seu lançamento em novembro de 2023. Ela foi idealizada pelo MDIC, no âmbito de projeto de cooperação com o governo do Reino Unido, e é operada pela ApexBrasil. “Quem quiser se informar da presença do Brasil no mundo e do mundo no Brasil vai poder acessar o Calendário de Promoção Comercial que está sendo feito em parceria com todos”, destacou Jorge Viana, presidente da ApexBrasil, durante o lançamento.
Para a diretora do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio do MDIC, Janaína Silva, a nova funcionalidade do Calendário vai otimizar as ações de promoção comercial das empresas, pois terão mais previsibilidade na hora de planejar suas ações.
Busca Personalizada
A busca personalizada possibilita filtrar eventos por mercado-alvo, setor econômico, data de inscrição e realização, preço e muitos outros critérios que ajudam o empresário a encontrar as melhores opções de promoção comercial para sua empresa.
Após visualizar todas as opções de feiras, missões, rodadas de negócios e outras modalidades, é possível selecionar as que lhe interessem e extrai-las em uma planilha com os dados de cada evento, otimizando sua organização e planejamento.
Ambiente multissetorial
O Calendário traz ações de promoção para empresas de diferentes setores. “As empresas brasileiras industriais poderão encontrar, em um único lugar, as informações necessárias para selecionar o evento, no Brasil ou no exterior, como oportunidade de geração de negócios”, comenta Sarah Saldanha da CNI.
Um dos destaques do lançamento foi a agenda de eventos do Agronegócio. Para Camila Sande da CNA, o calendário facilitará a promoção comercial do agronegócio pois permite ao produtor rural identificar e planejar a sua participação ideal em feiras internacionais. No mesmo sentido, Dalci Bagolin do MAPA destaca que há empresas que ainda não conhecem todas as ações desenvolvidas para o agronegócio, e que agora teremos a oportunidade de juntar (na plataforma) todas essas feiras, dando acesso fácil a todos os interessados.
“Parabenizamos a ApexBrasil pela iniciativa e é muito importante o MAPA estar junto, justamente porque dá acesso às oportunidades que o MAPA oferece nas suas ações de promoção comercial”, complementa Bagolin.
Preparação e promoção para pequenos negócios
Um dos aspectos tratados no webinar foi a necessidade de preparação para obter bons negócios em eventos internacionais. A participação em uma feira ou missão sem uma organização prévia pode ser frustrante. Nesse sentido, os especialistas abordaram dicas importantes para antes, durante e após o evento. Além disso, as empresas podem participar de eventos internacionais com objetivos diferentes, de acordo com a sua maturidade internacional.
Um pequeno negócio pode começar sua participação em eventos internacionais com foco em aprendizado. A empresa pode ir para uma primeira missão ou feira sem expectativa de fechar negócios, mas para aprender com a concorrência, entender o comportamento do comprador internacional e então se preparar adequadamente para expor seus produtos no futuro.
E não precisa sair do país para participar de um evento de negócios internacional. Uma empresa que ainda está começando, pode participar no Brasil de feiras e rodadas de negócios em que os compradores internacionais vêm ao Brasil para fechar contratos. Isso reduz a barreira de entrada na exportação, principalmente para pequenos negócios que não possuem muito orçamento para participar de eventos no exterior.
Além do Calendário, a Plataforma Brasil Exportação disponibiliza diversos serviços de apoio à exportação. Para Gustavo Reis do Sebrae, a Plataforma responde um desafio de organização, planejamento e preparação para os pequenos negócios que querem exportar.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Encontro promovido pela Apex debate apoio a exportações e investimentos
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) participa nesta semana em Washington (EUA), ao lado de outros representantes do governo, de um grande encontro organizado pela ApexBrasil com empresários e agentes públicos brasileiros que atuam nos EUA e Canadá no trabalho de promoção comercial, tecnológica e agrícola. O objetivo é debater cenários e estratégias para o fortalecimento das exportações, a abertura de oportunidades de negócios e aumento dos investimentos.
Representam o MDIC o secretário executivo Márcio Fernando Elias Rosa, que participará da sessão de abertura, o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, Uallace Moreira, e Paulo Frank Cleaver Guerrero, Coordenador-Geral de Assuntos Internacionais da secretaria de Comércio Exterior. Também participam do evento os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); das Relações Exteriores (MRE); do Turismo (MTur); da Agricultura e Pecuária (Mapa); e da Pesca e Aquicultura (MPA); além de Casa Civil, Petrobras, Embraer, Embrapa, Embratur, INPI, Sebrae e ApexBrasil.
Haverá dois dias de conferências com os diplomatas e demais servidores públicos brasileiros que atuam em Washington, Nova Iorque, Boston, Miami, Orlando, Atlanta, Chicago, Huston, São Francisco, Los Angeles, Ottawa, Toronto, Vancouver e Montreal.
“A ApexBrasil realiza um grande trabalho e será uma grande oportunidade para consolidarmos nossa estratégia comercial na América do Norte. O governo do presidente Lula trouxe o Brasil de volta ao cenário internacional e estamos abertos a parcerias em vários setores”, pontua Márcio Elias Rosa. “Do lado do MDIC, liderado pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, vamos apresentar programas como o Mover e o Nova Indústria Brasil, que promovem um grande salto no sentido de dar mais previsibilidade aos investimentos produtivos no país”
Ele destaca que EUA e Canadá são países de grande interesse para os exportadores do Brasil. “E o trabalho do MDIC é fundamental para apoiar as empresas brasileiras que atuam nesses mercados. Além disso, podemos trabalhar juntos na promoção do desenvolvimento econômico e da sustentabilidade ambiental, entre outros temas”.
Em 2023, os EUA foram o segundo destino das exportações brasileiras de bens e o segundo maior fornecedor estrangeiro ao Brasil. Somando-se comércio de bens, serviços e investimentos, os Estados Unidos são o principal parceiro do Brasil.
Além disso, existem mais de 3.600 empresas estadunidenses presentes no Brasil, a maior parte concentrada na indústria de transformação. De 2013 a 2022, os EUA alocaram US$ 206 bilhões de investimentos no Brasil, correspondentes a 734 projetos.
Já o Canadá foi o 10º destino das exportações e o 14º com maior fluxo de comércio com o Brasil em 2023. O estoque de investimentos canadenses no país é de US$ 20 bilhões, relativos a setores como serviços, engenharia, transformação, máquinas industriais, peças automotivas e componentes eletrônicos e de mineração.
Programação:
Terça-feira (12/3)
15h – Encontro com empresários brasileiros. Melrose Georgetown Hotel.
Quarta-feira (13/3)
Das 9h às 18h30 – Encontro do Setor de Promoção Comercial e Investimentos; do Setor de Ciência, Tecnologia e Inovação; e dos Adidos Agrícolas nos EUA e Canadá. Local: Embaixada do Brasil em Washington.
Quinta-feira (14/3)
Das 9h às 18h30 – Encontro do Setor de Promoção Comercial e Investimentos; do Setor de Ciência, Tecnologia e Inovação; e dos Adidos Agrícolas nos EUA e Canadá. Local: Embaixada do Brasil em Washington.
Sexta-feira (15/3)
Das 9h às 12h – Encontro Sobre Inovação e Sustentabilidade no Agronegócio Brasileiro com Startups. Local: Embaixada do Brasil em Washington
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ATUALIZAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (2024)
Em 07/03/2024 foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), a Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024, trazendo as principais informações atinentes à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024).
Assim como em 2023, o prazo de entrega da declaração iniciará no dia 15/03/2024 e encerrará às 23h59min59s do dia 31/05/2024.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a entrega da DIRPF 2024, a pessoa física residente no Brasil, que no ano-base de 2023:
1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
4) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
5) relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
6) teve, em 31/12/2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
7) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2023;
8) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
9) optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;
10) teve, em 31/12/2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023; ou
11) optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023.
Novidades na obrigatoriedade de entrega
Atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023:
• Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; e
• Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Também estarão obrigados a DIRPF em face da Lei 14.754/2023, referente a bens e direitos no exterior, o contribuinte que:
• Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – Art. 8º
• Possuir trust no exterior – Art. 11
• Deseja atualizar bens no exterior – Art. 14
Cronograma de Vencimento de Quotas
O contribuinte poderá fazer a opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: Até 10/maio. Abaixo cronograma convencional de pagamento.
Quota
Vencimento
1ª ou Única
31/05/2024
2ª
28/06/2024
3ª
31/07/2024
4ª
30/08/2024
5ª
30/09/2024
6ª
31/10/2024
7ª
29/11/2024
8ª
27/12/2024
• DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: Até 31/maio – sem parcelamento
Cronograma e Prioridade de Restituição
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
28/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
30/8 – Quarto lote
30/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
A disponibilização dos valores seguirão a seguinte ordem:
• Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e
• Demais contribuintes.
Obs: Segundo a RFB, o critério de desempate, dentro de cada prioridade:
– Data de entrega das declarações;
– Declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30/09;
– A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro;
– Painel com resultado de cada lote de restituição disponível na página da Receita Federal.
Apresentação fora do prazo, quando obrigatória:
• Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
• Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Alterações na Pré-Preenchida
A partir da DIRPF 2024, haverá Indisponibilidade do acesso ao app com selo Bronze, mantida inalterado os acesso com o selo Ouro ou Prata.
A declaração pré-preenchida passará a trazer informações de aeronaves obtidas junto à Anac Registro de Aeronaves Brasileiro.
Mudanças nas fichas da declaração
• Identificação do tipo de criptoativo;
Relativamente aos criptoativos, a RFB informa que houve um aperfeiçoamento na ficha de “Bens e Direitos”, para o grupo do Criptoativos, com a inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante
Agora será necessário, por exemplo, realizar a identificação do tipo de criptoativo que o contribuinte possui, com a subdivisão entre Altcoins e Stablecoins, cujo detalhamento ocorrerá via seleção do nome do ativo.
A segregação tem por intuito permitir maior controle e fiscalização pelo Fisco. Para mais informações, clique aqui.
• Doações em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON;
Desde que realizadas no ano de 2023, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e paradesportivos – Lei 14.439/ 2022, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6% – Lei 14.260/2021, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Lembrando que as doações ao Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso poderão ser realizadas diretamente na Declaração.
• Alimentando no Exterior: CPF obrigatório e informações adicionais;
A partir da DIRPF 2024, a indicação do número do CPF será obrigatório para alimentandos no exterior e Informações sobre a decisão judicial ou escritura pública.
• Data de retorno ao País, quando não residente;
Serão exigidos para contribuintes não residentes no País, ao apresentarem declaração de ajuste anual, devem informar a data de retorno ao Brasil.
• Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.
Em função da 14.754/2023, o contribuinte fará a identificação dos bens no exterior que serão atualizados ou desmembrados. Haverá campo para consignar o grupo do ativo > código > Se do Titular ou Dependente.
Havendo a opção pela atualização dos bens e direitos no exterior, o contribuinte deverá proceder com a entrega via e-CAC da “Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX)”.
Fonte:
Consultoria LegisWeb