ICMS/GO: Governo encaminha Projeto de Lei para refinanciar dívidas de ICMS
Novo Refis começa a valer em abril e dará oportunidade de reduzir multa e juros em até 99% para pagamento à vista. Tem desconto também para quem optar pelo parcelamento
O governador Ronaldo Caiado enviou nesta quinta-feira (07/03) Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Goiás instituindo medidas facilitadoras para a quitação dos débitos de ICMS com a Fazenda Pública estadual.
O programa de refinanciamento deve vigorar a partir de 1º de abril por 120 dias e abrange os créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Em outro projeto de lei constará a renegociação do IPVA e do ITCD.
O pagamento poderá ser feito à vista ou parceladamente, com redução variada de multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, dependendo do número de parcelas.
No pagamento do ICMS o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma:
99% no pagamento à vista,
90% no pagamento de 2 a 12 parcelas,
80% no pagamento de 13 a 24 parcelas,
70% no pagamento de 25 a 36 parcelas,
60% no pagamento de 37 a 48 parcelas,
50% no pagamento de 49 a 60 parcelas,
40% no pagamento de 61 a 120 parcelas.
Penalidades pecuniárias
Nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução:
90% no pagamento à vista,
80% no pagamento em 2 a 12 parcelas,
70% no pagamento em 13 a 24 parcelas,
60% em 25 a 36 parcelas,
50% em 37 a 48 parcelas,
40% em 49 a 60 parcelas e
30% em 61 a 120 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 300,00 e vence no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo.
As medidas facilitadoras alcançam inclusive o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência desta Lei, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, ou decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.
A proposta também permite a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57. As regras do programa de refinanciamento do ICMS foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em dezembro do ano passado, por meio do Convênio 217/2023.
Fonte:
SEFAZ/GO
Projeto autoriza dedução no IR de doações para a proteção de animais
Doações feitas a entidades de proteção dos animais podem passar a ser deduzidas do o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esse é o objetivo do Projeto de lei (PL) 3726/2023, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda a escolha de um relator.
O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, para incluir entre as hipóteses de dedução do IRPF devido a doações em espécie diretamente efetuadas por pessoas físicas a entidades e organizações sem fins lucrativos dedicadas à proteção de animais. Atualmente já podem ser deduzidas do imposto outras doações, como as contribuições feitas aos fundos destinados aos direitos de criança, adolescentes e idosos; a projetos culturais e a atividades audiovisuais.
O texto também altera as Lei de incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006) e a Lei 9.532, de 1997, que trata de tributos, para incluir as doações relativas à proteção de animais nos limites previstos para a soma de doações que podem ser deduzidas do IRPF.
Ao apresentar o projeto, senadora destacou a escassez de recursos públicos destinados aos animais abandonados, que se multiplicam e geram problema sociais e ambientais. Soraya lembra que essa lacuna deixada pelo Poder Público é preenchida, em parte, por organizações da sociedade, que se esforçam para continuar trabalhando apesar das dificuldades e da falta de dinheiro.
“Para minorar o problema da falta de recursos, a alteração legislativa se faz necessária. A implementação desta proposta permitirá que as pessoas físicas destinem parte do imposto devido para as entidades protetoras dos animais. Com a injeção de recursos promovida por este projeto, conseguiremos mitigar a carência existente nos projetos de proteção e cuidado animal”, disse a senadora.
Ainda no texto, ela lembrou que a Constituição elenca entre os deveres do Estado combater qualquer prática que submeta os animais à crueldade e disse que o orçamento não reflete esse comando constitucional. Ela também deixou claro que o projeto não altera o limite global de dedução e, por isso, não há necessidade de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.
Depois de passar pela CMA, o projeto ainda terá que ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela CAE e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte:
Agência Senado
Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano
A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
RENDIMENTOS NO EXTERIOR
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.
Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.
Acesse aqui a apresentação.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal atualiza e consolida normas sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos
A necessidade de consolidação e atualização decorre de mudanças legislativas aplicáveis aos Regimes trazidas pela Lei nº 13.970, de 26 de dezembro de 2019 e pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, assim como por interpretações da legislação tributária firmadas em Soluções de Consultas elaboradas pela Receita.
Além disso, a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, introduziu o regime especial aplicável às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do PMCMV, destinados a famílias cuja renda se enquadra na Faixa Urbano 1.
Nesse sentido, a IN RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024 visa regulamentar e dar efeitos a esse regime especial.
Confira a íntegra da nova Instrução Normativa
Fonte:
Receita Federal
DCTFWeb: Receita promove ajustes na aplicação para otimizar o processamento das declarações
No final de semana passado, a equipe técnica da DCTFWeb realizou alguns ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração com o intuito de otimizar o processamento dessas operações, que estavam apresentando lentidão em algumas situações:
1.Transmissão com certificado digital – A declaração está sendo transmitida sem assinatura de certificado digital na hipótese de o contribuinte se enquadrar em uma das seguintes condições:
a. Microempreendedor Individual (MEI); ou
b. Empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado.
Quando um contador ou empresa de contabilidade solicita a transmissão de diversas declarações em lote, a aplicação dispensa a assinatura por certificado digital das empresas enquadradas no item 1 acima. As declarações que exigem certificado digital são assinadas normalmente.
2. Declarações na situação “Em faseamento” – Foi alterado o filtro padrão para passar a exibir as declarações de um determinado período (10/2021 até período de apuração atual). Com esse filtro, não deveria ser exibida nenhuma declaração em faseamento. Essa exibição está sendo ajustada. De qualquer modo, as declarações em faseamento não podem ser transmitidas e não geram nenhuma pendência na situação fiscal. Elas foram geradas apenas para fins de comparação com as escriturações de origem (eSocial e/ou EFD-Reinf). Não é necessária nenhuma providência por parte da empresa.
3. Importação de Darfs gerados em lote – A importação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) gerados em lote estava inviabilizando a funcionalidade de Abater Darf e Importar da RFB. Sendo assim, foi desabilitada a possibilidade de importação/abatimento de Darfs gerados em lote.
Os Darfs gerados individualizados por Período de Apuração (PA), ou mesmo pelo Sicalcweb, continuam sendo importados normalmente.
Se o contribuinte tiver gerado Darf em lote e quiser utilizá-lo, deve optar pela importação por número.
4. Alteração do filtro Categoria da Declaração – Considerando o pedido de diversos contribuintes, houve alteração no modelo do filtro Categoria da Declaração, permitindo a seleção de múltiplas categorias e ocultando, por padrão, a Categoria Reclamatória Trabalhista. Caso seja necessário consultar as DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, basta alterar o filtro.
Fonte:
Receita Federal
Prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial se encerra nesta sexta-feira (8)
Oprazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 acaba nesta sexta-feira (8). A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal do YouTube do MTE tem um vídeo detalhado sobre o preenchimento do formulário.
Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.
Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Segurança dos dados – Os dados dos relatórios serão anonimizados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Canal de atendimento para dúvidas – A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.
– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.
– Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.
– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Publicado Informe Técnico 2024.001 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 01/04/2024, 01/07/2024 e 01/08/2024
A partir de agora, as alterações de NCM serão divulgadas por meio de Informe Técnico e não mais por meio de Nota Técnica. Alerta-se que houve alterações na tabela de NCM publicada pela Nota Técnica 2016.003 v.3.70, com vigência a partir de 01/04/2024.
Fonte:
Portal NF-e
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa – NCM 34024200 e 39059190
Comunicamos que a partir de 08/03/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 34024200 – Não iônicos
Destaque 003 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
b) 39059190 – Outros
Destaque 002 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Fonte:
Siscomex
Atualização no sistema operacional Indisponibilidade de funcionalidades em sistemas do comércio exterior
Comunicamos que, no período entre às 12:00 h do dia 10/03/2024 e às 5:30 h do dia 11/03/2024, haverá uma atualização no sistema operacional de produção que afetará os seguintes sistemas e funcionalidades:
– Presença de carga – envio de arquivos para registro da presença de carga. A alternativa é utilizar a funcionalidade de registrar a presença de carga no sistema online;
– Mercante – envio de Arquivos de Manifestação de Cargas (INCLUIR Manifesto/CE/ITEM/DADO COMPLEMENTAR). Apenas a manifestação de arquivos via upload na página do sistema Mercante estará disponível;
– Remessa – recepção e envio de arquivos por estrutura própria (autoscp) relativos às remessas internacionais;
– VANs EDI – envio de Arquivos de Manifestação de Cargas, e a Análise Automática de Ressarcimento.
Os arquivos que forem enviados durante o período de indisponibilidade serão colocados em uma fila e serão processados tão logo as ferramentas voltarem a funcionar.
Fonte:
Siscomex
CCT Importação fechamento das consultas de cargas no Mantra
Comunicamos que, a partir de 28 de março de 2024, as consultas no sistema Siscomex Mantra a cargas manifestadas no CCT Importação serão fechadas.
Serão afetadas as seguintes transações:
– CONS-CARGA: Consulta ao detalhe da carga;
– CONS-VEIC: Consulta veículos/termos;
– MAN1-PE: Informa carga procedente do exterior (opção CONSULTA);
– MAN1A-PE: Consulta carga informada;
– Demais transações que permitam a consulta indireta de carga no acesso à opção CONSULTA.
O CCT Importação possui consultas estruturadas e detalhadas em tela de sistema e por serviço, via API do Portal Único (https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/ccta.html), que fornecem as informações aos intervenientes de forma segura e conforme o seu perfil de acesso.
Fonte:
Siscomex
Inclusão de produto em LPCO do Mapa
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, em 07/03/2024, a NCM listada a seguir fica incluída nos modelos de LPCO de DCPAA – Trânsito (TA E0225, modelo LPCO E00137) e DCPAA – Solicitação de CSI (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo de “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):
0305.53.90: Outros
Fonte:
Siscomex
Prazo de financiamento do Proex sobe para 15 anos
As empresas que financiarem vendas acima de R$ 5 milhões ao exterior por meio do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) terão até 15 anos para quitar o empréstimo. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (7), em Brasília, pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex).
A mudança passará a valer assim que a decisão for publicada no Diário Oficial da União. Atualmente, o prazo máximo é de 12 anos para as exportações unitárias acima de R$ 5 milhões.
O novo prazo também valerá para as linhas de crédito do Proex-Equalização. Nessa modalidade, o governo brasileiro arca com parte dos encargos financeiros no financiamento de exportações brasileiras, de forma a tornar os juros compatíveis com os cobrados no mercado internacional.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida integra a agenda de melhorias da Camex para ampliar o acesso de empresas brasileiras ao programa, autorizado pelas regras internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Faturamento
No ano passado, o governo aumentou o limite de faturamento bruto das empresas para a participação no Proex, de R$ 600 milhões para R$ 1,3 bilhão por ano. Em 2023, as exportações apoiadas pelo Proex Financiamento cresceram em torno de 6,5%, de US$ 140 milhões para US$ 149 milhões, segundo dados preliminares da Camex.
Em 2024, o Proex Financiamento oferece R$ 2 bilhões para apoio às empresas exportadoras. Entre os bens que normalmente fazem uso dessa modalidade, estão calçados, madeira, couro e máquinas agrícolas. O Proex Equalização disponibiza R$ 1,2 bilhão este ano. Entre as exportações atendidas pela modalidade, estão as vendas de geradores de energia eólica, aeronaves, automóveis, caminhões e locomotivas.
Fonte:
Agência Brasil