Boletim Sibrax 08/03

IPVA/AL: Governo do Estado concede benefício de IPVA para 20% da frota em Alagoas

Pessoas com deficiência (PcD), taxistas, locadoras de veículos, serviços turísticos, proprietários de motocicletas até 175 cilindradas (cc) e entidades diversas têm o direito de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Alagoas. A concessão obedece às regras estabelecidas no RICMS/AL, no Convênio Nacional ICMS nº 38/2012, no Convênio ICMS 64/2006 e na Lei 6.555/2004.

No total de 1,1 milhão de veículos, há 204.472 isentos desse imposto no estado de Alagoas, o que representa 20% da frota. Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve seguir alguns procedimentos e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) explica o que fazer.

O requerimento deve ser feito de forma virtual, através da atendente Nise, pelo site (sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot), que filtra a demanda e encaminha para um servidor que abrirá o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com o número do processo que é fornecido pela Nise, o cidadão pode acompanhar o andamento da solicitação no site de consulta pública do SEI. Lá, constará o resultado do pedido. Sendo deferido e emitida a certidão, a isenção segue automaticamente para o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).

Com o Programa Correria, cerca de 200 mil pessoas foram beneficiadas. Nele, contemplam-se tanto as motocicletas até 175cc quanto os veículos dos motoristas por aplicativo. A iniciativa garante a isenção do IPVA para motocicletas de fabricação nacional, com apenas um veículo em seu nome. Já os motoristas por aplicativo devem ser microempreendedor individual (MEI), cujo titular é motorista por aplicativo.

Os taxistas devem cumprir os requisitos específicos constantes da Instrução Normativa GSEF nº 07/2005. Enquanto as locadoras de veículos devem solicitar o benefício da alíquota de 1% de IPVA, nos termos da Instrução Normativa SEF Nº 011/2016.

Os serviços turísticos também devem cumprir os requisitos próprios constantes da Instrução Normativa GSEF nº 07/2005. E as entidades diversas seguem as normas da legislação, tendo o reconhecimento de imunidade para os demais entes (autarquias, fundações, templos de qualquer culto, sindicatos, partidos políticos etc.).

No caso do PcD, o interessado, não condutor, que deseja obter esse benefício deve apresentar laudo de junta médica de uma unidade pública de Saúde ou instituição privada de saúde credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que comprove a condição de deficiência. Se o interessado for condutor, o laudo médico deve ser emitido pelo Detran-AL. É preciso também solicitar junto à Receita Federal autorização para adquirir veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, adverte que é imprescindível que o solicitante siga todos os passos corretamente para que a isenção do imposto seja liberada e não haja exigências posteriores.

“O valor de mercado do veículo a ser adquirido para PcD, por exemplo, deve ser de, no máximo, R$ 70.000,00 para ter isenção total do IPVA, e é necessário que o proprietário permaneça em posse do mesmo durante quatro anos. Caso contrário, as isenções concedidas serão cobradas com os acréscimos de multa e atualização monetária, a partir da data de aquisição do veículo”, alerta.

As deficiências beneficiadas são divididas em cinco: física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a consequência da deficiência do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção de ICMS/IPVA.

Abaixo constam as definições das deficiências que podem ser contempladas.

FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, apenas, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, ocasionado o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

VISUAL: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003).

MENTAL: severa ou profunda, que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

SÍNDROME DE DOWN: aquela diagnosticada com anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças – CID 10.

AUTISTA: transtorno autista ou autismo atípico.

Há outros beneficiários do IPVA, confira a lista completa:

Fonte:

SEFAZ/AL


Publicada nova versão da Nota Técnica 2020.001 (manifestação do destinatário)

Publicada a versão 1.50 da Nota Técnica 2020.001 (manifestação do destinatário) que visa cumprir alteração prevista no Ajuste Sinief 43/23.

Fonte:

Portal NF-e


Supremo recebe ação sobre mudança em regras de tributação de incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) lei que instituiu novo tratamento para a tributação dos benefícios fiscais concedidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7604 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre a matéria.

De acordo com a CNI, a sistemática anterior à Lei Federal 14.789/2023 previa a exclusão do valor dos benefícios fiscais da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins. Já as novas regras impõem a incidência dos impostos federais sobre as receitas das subvenções, além da concessão de um crédito fiscal compensatório apenas relativo aos incentivos para investimento.

Na avaliação da Confederação, a nova sistemática viola o pacto federativo, pois abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por estados e municípios. Além disso, ofende o princípio do federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, bem como o conceito constitucional de receita.

Fonte:

Portal STF


Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Uber

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. “O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.

“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota. 

A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional.

Fonte:

Agência Brasil


Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

– primeiro lote: em 31 de maio;

– segundo lote: 28 de junho;

– terceiro lote: 31 de julho;

– quarto lote: 30 de agosto; e

– quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Fonte:

Agência Brasil

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