ICMS/TO: Preencha aqui seu Documento de Informações Fiscais (DIF)
Clique no link abaixo para preencher o formulário do DIF.
https://dif.sefaz.to.gov.br/
Fonte:
SEFAZ/TO
Governo de Pernambuco prorroga adesão ao Dívida Zero até 27 de março
Os contribuintes pernambucanos que ainda não conseguiram se acertar com o Fisco estadual, o Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, está dando a última chance. Para dar celeridade aos processos de negociação de dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, o programa Dívida Zero entra na reta final e foi prorrogado até o dia 27 de março, data limite para os contribuintes negociarem os seus débitos com até 100% de redução de multas e juros em dívidas geradas até 31 de maio de 2023.
O Dívida Zero, Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023), desde o mês de outubro de 2023, vem facilitando o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Com condições excepcionais, o programa oferece redução das multas e juros que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento, à vista ou com parcelamento em até 60 meses, podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução.
De acordo com os dados da Sefaz-PE, desde o inicio do programa até a data de hoje (29), já foram regularizados 101,8 mil processos, o equivalente a aproximadamente, R$ 1,7 bilhões em dívidas com o Estado, considerando os valores devidos ainda sem os descontos de multa e juros oferecidos. Já foram arrecadados R$ 318 milhões e parcelados cerca de R$ 559 milhões nos três impostos.
Para o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula, o programa Dívida Zero é o mais amplo programa para a regularização de dívidas já lançado pelo Governo do Estado. “Desde o mês de outubro de 2023, estamos dando aos contribuintes pernambucanos a oportunidade de ficar em dia com a Fazenda, de forma facilitada, reduzimos os juros, multas e aumentamos número de parcelas em até 60 meses. Agora, com a autorização da governadora Raquel Lyra, estamos prorrogando por mais um mês, para que aqueles contribuintes que ainda não conseguiram regularizar os seus débitos, sejam atendidos”, esclarece Wilson de Paula, que reforça ainda, que, com o Dívida Zero, o Estado beneficia, no caso do ICMS, cerca de 47 mil contribuintes que gera um total em R$ 5,8 bilhões em dívidas. Além de garantir que o contribuinte fique em dia com a Fazenda, o programa vai permitir um incremento na arrecadação do Estado.
O Governo de Pernambuco está cada vez mais estimulando o contribuinte com a autorregularização e facilitando o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Com a prorrogação até o dia 27 de março, o contribuinte terá as mesmas condições dadas pelo Estado no lançamento do programa para renegociação ou quitação desses tributos.
As condições excepcionais oferecem descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos são de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.
Além dos descontos, o programa perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras. Também estão isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.
Adesão ao Dívida Zero
Para aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte fará a solicitação através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). No site, o contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Como também buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda, no horário das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Dívida Zero – IPVA :
Unidade de Atendimento do IPVA/SEFAZ, localizada na sede do DETRAN.
Dívida Zero – ICD:
Unidade de Atendimento do ICD, localizada no 3º andar do edifício San Rafael, na avenida Dantas Barreto, nº 1186.
Dívida Zero – os três impostos :
Agência da Receita Região Metropolitana de Recife (ARE RMR),
Agência da Receita Estadual de Caruaru
Agência da Receita Estadual de Petrolina.
Fonte:
SEFAZ/PE
ICMS/MA: SEFAZ-MA prorroga até 04 de junho o recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Portaria 61/2024, prorrogou, excepcionalmente, até o dia 04 de junho de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).
Os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares devem fazer, obrigatoriamente, seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitir seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023), da SEFAZ-MA.
Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.
O sistema já está habilitado para recadastramento do Produtor Rural Pessoa Física. Já o recadastramento para Produtor Rural Pessoa Jurídica está indisponível temporariamente no portal do Empresa Fácil. Tão logo seja restabelecido a opção para produtor pessoa jurídica, será informado por meio do portal da SEFAZ-MA.
A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.
A atualização das informações cadastrais deverá ser feita inicialmente pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Após o recadastramento no portal do Empresa Fácil, o produtor rural deve acessar a plataforma SIFMA para envio dos arquivos de georreferenciamento das propriedades rurais e informações sobre a produção agrícola.
Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.
Entre os dias 04 de junho e 04 de julho 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/ES: Sefaz atualiza layout do Documento Único de Arrecadação (DUA)
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou alterações no layout do Documento Único de Arrecadação (DUA), com o objetivo de modernizar o documento e facilitar o preenchimento por parte do contribuinte. A atualização foi feita pela Gerência de Arrecadação e Cadastro, em parceria com a Gerência de Tecnologia da Informação.
“A intenção foi deixar o documento com uma cara mais moderna e fácil de preencher, retirando algumas linhas e elementos em negrito, presentes na versão anterior, e inserindo a logomarca na versão colorida, com as cores da bandeira capixaba”, destacou Geovani Brum, auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz.
A alteração coincide com a finalização do projeto de modernização dos sistemas de arrecadação da Receita Estadual, iniciado em 2018. “Esse projeto trouxe grandes avanços nos processos internos da Sefaz e na conexão com os bancos parceiros, responsáveis pelo recebimento dos recursos arrecadados em favor do Espírito Santo”, ressaltou a gerente de Tecnologia da Informação da Sefaz, Rosana Senna.
Os campos destinados aos valores também estão maiores e alguns alinhamentos de textos foram readequados para deixar o documento visualmente mais harmônico. “São pequenos detalhes que buscam trazer uma melhor experiência para os usuários dos nossos serviços e demonstram a busca da Receita Estadual em se aproximar cada vez mais do cidadão”, completou Geovani Brum.
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/BA: Nota Fiscal Fácil torna celular central de negócios para MEIs, produtores rurais e Transportadores Autônomos
A emissão de notas fiscais e outros documentos gerados pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) agora está ao alcance do celular para os cerca de 460,5 mil microempreendedores individuais (MEIs) inscritos no Estado da Bahia e milhares de outros micro e pequenos empreendedores baianos que atuam como Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) ou produtores rurais. É só baixar gratuitamente o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível nas plataformas Android e IOS.
De acordo com a Sefaz-Ba, mais do que emitir documentos fiscais, o aplicativo permite que o celular se transforme em uma central de gestão de negócios. De simples utilização, a Nota Fiscal Fácil permite aos usuários acessar e gerenciar os documentos por eles emitidos, que ficam armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual. Ao simplificar a emissão e a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, o app amplia o mercado dos pequenos contribuintes, possibilitando que eles atendam clientes que exigem a emissão de documento fiscal.
O aplicativo, cujas funcionalidades acabam de ser regulamentadas por decreto estadual, chega como um aliado para o crescimento e a formalização dos negócios por categorias que enfrentam desafios para inserção no mercado, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.
Como funciona
O app Nota Fiscal Fácil é gratuito, não traz custos adicionais de emissão e simplifica ao máximo a emissão da nota. O contribuinte MEI, por exemplo, só precisa preencher alguns campos, informando os dados descritivos da operação de varejo. Para emitir a Nota Fiscal Fácil, o contribuinte deve selecionar o produto, informar a quantidade, o preço da mercadoria vendida e, opcionalmente, o CPF do cliente.
Todos os demais campos de informação necessários são preenchidos em conformidade com a legislação tributária pelo sistema da Fazenda Estadual. As mercadorias são carregadas para o aplicativo a partir da leitura do código de barras que consta no Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica cuja NF-e está vinculada a sua compra. É possível também consultar as notas emitidas, fazer o cancelamento de notas e gerar o Danfe NFC-e. O contribuinte pode ainda gerar QR-Code para consultas no Portal NFF e enviar links para consultas.
Como baixar
Para baixar o aplicativo, é necessário que o contribuinte acesse a loja de aplicativos de seu celular e digite “Nota Fiscal Fácil – NFF” ou “NFF-APP”. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS. Após baixar o aplicativo, o usuário precisa criar uma conta na plataforma “Gov.br”, caso ainda não possua, utilizando o CPF associado à Inscrição Estadual (IE) que irá emitir a nota fiscal.
O cadastramento da conta é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital. Após o cadastramento inicial, o varejista MEI já poderá acessar o aplicativo para carregar suas notas fiscais de entrada de mercadorias e emitir normalmente suas notas fiscais eletrônicas de vendas para consumidor.
Vantagens para os MEI e pequenos produtores
Para os 460,5 mil microempreendedores individuais inscritos no Estado da Bahia e outros milhares de pequenos produtores rurais baianos, as funcionalidades permitem fazer a gestão do negócio com o celular. As vantagens para estas categorias incluem, em primeiro lugar, a realização de operações de venda destinadas ao varejo de forma mais rápida e simplificada. Visando facilitar a utilização pelo produtor rural, a Sefaz já pré-cadastrou diversas operações e produtos típicos da economia baiana.
Além disso, como estas vendas são documentadas e ficam acessíveis on-line, é possível ao MEI e ao produtor rural compartilhar as notas com o comprador assim que o documento for emitido, e fazer o controle do estoque e das transações comerciais realizadas.
Transportadores autônomos sem intermediários
Para os transportadores autônomos de cargas, a principal vantagem é a oportunidade de atuar diretamente junto aos clientes, sem a necessidade de recorrer a intermediários na hora da prestação do serviço. Os TACs podem emitir via app, por exemplo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), utilizado para a cobrança de ICMS em operações de frete, e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), documento que reúne as informações fiscais digitais de determinada carga em uma operação de transporte.
Com a possibilidade de gerar eletronicamente o comprovante de entrega da mercadoria, os TACs podem melhorar o seu fluxo de caixa: assim que a viagem é concluída, o TAC não precisará retornar para entregar o comprovante físico, o que pode antecipar do pagamento do frete pelos clientes.
Tecnologia apoiando o contribuinte
“Simplificar a vida do contribuinte é um dos principais objetivos da modernização contínua do parque tecnológico da Fazenda Estadual, que é hoje uma das mais avançadas do país em uso intensivo de tecnologia para melhorar o relacionamento com as empresas e o desempenho do fisco”, afirma o superintendente José Luiz Souza.
O app, de acordo com o diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, “busca tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para os pequenos contribuintes, deixando a complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade do fisco estadual”.
Fonte:
SEFAZ/BA
Receita Federal altera código de ocupação principal do Carnê-Leão
Publicada Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.
Houve alteração do Anexo Único para desdobrar o código atual 229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 – Fonoaudiólogo, 231 – Fisioterapeuta e 232 – Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.
Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.
A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal lança novo Portal de Serviços
Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.
Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.
O Novo Portal de Serviços é resultado de um longo de trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma.
Acesse aqui o novo Portal de Serviços da Receita Federal. O portal também poderá ser acessado pela página inicial do site institucional da Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal
NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 01/2024
A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa nº 01/2024 com procedimentos junto ao FGTS Digital para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos.
A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Projeto cria incentivos tributários para turismo de aventura e ecoturismo
O Projeto de Lei 309/24 estabelece incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo para estimular investimentos nesses setores. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta define turismo de aventura como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido. Já o ecoturismo é o conjunto de atividades voltadas a apreciar e conservar recursos naturais.
Pelo texto, prestadores de serviços de turismo de aventura e de ecoturismo poderão importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos sem a necessidade de pagar impostos e contribuições.
Serão suspensos os seguintes tributos:
– Imposto de Importação (II);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Cofins-Importação;
– Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
– PIS/Pasep-Importação; e
– Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
As empresas beneficiadas que revenderem os produtos antes dos prazos mínimos previstos – que variam entre 2 e 5 anos, conforme o produto – ficam obrigadas a pagar integralmente os tributos.
“Duas das vertentes mais promissoras de toda a indústria turística são a do turismo de aventura e o ecoturismo”, observa o autor, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). Segundo ele, esse dois segmentos movimentaram mais de 300 bilhões de dólares em 2022.
“Somos um dos países com a maior biodiversidade pela riqueza de biomas e ecossistemas. Assim, o desenvolvimento do ecoturismo e do turismo de aventura aproveitará toda a potencialidade, além de trazer ganhos econômicos, sociais e ambientais.”
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara dos Deputados