Boletim Sibrax 21/02

ICMS/MA: Arquivos da DIEF e da EFD de janeiro/2024 podem ser entregues até o dia 26/02

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de janeiro de 2024 fica determinado para até o dia 26 de fevereiro, segunda-feira, para todas as inscrições.

Também os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (01/24), podem ser transmitidos até o dia 26/02, uma vez que os vencimentos de 24 e 25, previstos na Portaria 150/2015, ocorrem no sábado e domingo, respectivamente.

A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

Fonte:

SEFAZ/MA


BA: Estado lança Nota Fiscal Fácil para apoiar negócios de MEIs, produtores rurais e Transportadores Autônomos

Microempreendedores individuais, transportadores autônomos de cargas e pequenos produtores rurais da Bahia agora contam com a Nota Fiscal Fácil, um forte aliado para o crescimento e a formalização dos seus negócios. Gratuito e de utilização simples, pronto para ser baixado e utilizado no celular por usuários de toda a Bahia, o aplicativo disponibilizado pelo Governo do Estado acaba de ter sua operacionalização regulamentada por decreto do governador Jerônimo Rodrigues.

Ao permitir a emissão e o gerenciamento de notas e outros documentos fiscais eletrônicos de forma descomplicada, a Nota Fiscal Fácil (NFF) chegou para melhorar a estruturação e a formalização dos negócios de categorias profissionais que enfrentam desafios para inserção no mercado.

Entre os contribuintes alcançados pela iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) estão os cerca de 460,5 mil microempreendedores individuais (MEIs) inscritos no Estado, além dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e dos pequenos produtores rurais, que já podem baixar o aplicativo nas plataformas Android e IOS.

“Estamos atuando sempre com o objetivo de facilitar a vida dos baianos, ainda mais daqueles que estão na batalha do dia a dia, como os microempreendedores, os transportadores autônomos, o homem do campo. São centenas de milhares de baianos que agora podem melhorar significativamente os seus negócios e portanto a sua renda, e para isso precisam apenas de um celular”, afirmou o governador Jerônimo Rodrigues. ”A oportunidade está na palma da mão”, observou.

De acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, a principal vantagem trazida pela Nota Fiscal Fácil está no fato de que, ao simplificar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, o app “amplia o mercado dos pequenos contribuintes, possibilitando que eles atendam clientes que exigem a emissão de documento fiscal”. Mas a NFF vai além, explica, “ao permitir aos usuários acessar e gerenciar os documentos por eles emitidos, que ficam armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual.

Como funciona

O uso da ferramenta é gratuito, não traz custos adicionais de emissão e deverá ser expandido para outras operações comerciais relacionadas ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O app Nota Fiscal Fácil simplifica ao máximo a emissão da nota. O contribuinte MEI, por exemplo, só precisa preencher alguns campos, informando os dados descritivos da operação de varejo. Para emitir a Nota Fiscal Fácil, o contribuinte deve selecionar o produto, informar a quantidade, o preço da mercadoria vendida e, opcionalmente, o CPF do cliente. Todos os demais campos de informação necessários são preenchidos em conformidade com a legislação tributária pelo sistema da Fazenda Estadual. As mercadorias são carregadas para o aplicativo a partir da leitura do código de barras Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica cuja NF-e está vinculada a sua compra.

É possível também consultar as notas emitidas, fazer o cancelamento de notas e gerar o Danfe NFC-e. O contribuinte pode ainda gerar QR-Code para consultas no Portal NFF e enviar links para consultas.

Como baixar

Para baixar o aplicativo, é necessário que o contribuinte acesse a loja de aplicativos de seu celular e digite “Nota Fiscal Fácil – NFF” ou “NFF-APP”. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS. Após baixar o aplicativo, o usuário precisa criar uma conta na plataforma “Gov.br”, caso ainda não possua, utilizando o CPF associado à Inscrição Estadual (IE) que irá emitir a nota fiscal.

O cadastramento da conta é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Após o cadastramento inicial, o varejista MEI já poderá acessar o aplicativo para carregar suas notas fiscais de entrada de mercadorias e emitir normalmente suas notas fiscais eletrônicas de vendas para consumidor.

Vantagens para os MEI e pequenos produtores

Para os 460,5 mil microempreendedores individuais inscritos no Estado da Bahia e outros milhares de pequenos produtores rurais baianos, as funcionalidades permitem fazer do celular uma pequena central de gestão do negócio. As vantagens para estas categorias incluem, em primeiro lugar, a realização de operações de venda destinadas ao varejo de forma mais rápida e simplificada. Visando facilitar a utilização pelo produtor rural, a Sefaz já pré-cadastrou diversas operações e produtos típicos da economia baiana.

Além disso, como estas vendas são documentadas e ficam acessíveis on-line, é possível ao MEI e ao produtor rural compartilhar as notas com o comprador assim que o documento for emitido, e fazer o controle do estoque e das transações comerciais realizadas.

Transportadores autônomos sem intermediários

Para os transportadores autônomos de cargas, a principal vantagem é a oportunidade de atuar diretamente junto aos clientes, sem a necessidade de recorrer a intermediários na hora da prestação do serviço. Os TACs podem emitir via app, por exemplo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), utilizado para a cobrança de ICMS em operações de frete, e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), documento que reúne as informações fiscais digitais de determinada carga em uma operação de transporte.

Com a possibilidade gerar eletronicamente o comprovante de entrega da mercadoria, os TACs podem melhorar o seu fluxo de caixa: assim que a viagem é concluída, o TAC não precisará retornar para entregar o comprovante físico, o que pode antecipar do pagamento do frete pelos clientes.

Tecnologia apoiando o contribuinte

“Simplificar a vida do contribuinte é um dos principais objetivos da modernização contínua do parque tecnológico da Fazenda Estadual, que é hoje uma das mais avançadas do país em uso intensivo de tecnologia para melhorar o relacionamento com as empresas e o desempenho do fisco”, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.

O app, de acordo com o diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, “busca tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para os pequenos contribuintes, deixando a complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade do fisco estadual”.

Fonte:

SEFAZ/BA


ICMS/AL: Instrução Normativa regulamenta ICMS para Pessoas com Deficiência em AL

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou nessa segunda-feira (19) a Instrução Normativa Nº 12/2024 que regulamenta a adesão de veículos novos de até R$ 120 mil, com isenção do ICMS sobre R$ 70 mil, para Pessoas Com Deficiência (PcDs).

A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL) dessa segunda-feira. A partir de agora o portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista recebe a isenção do imposto garantindo uma ampliação na possibilidade de compra de veículos adaptados às suas necessidades de mobilidade.

Uma novidade é que todos aqueles que já possuem a certidão de autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS e estão dentro do prazo de validade não necessitam realizar um novo cadastro, podendo utilizar a certidão já existente, desde que esteja válida. Só é necessário um novo preenchimento do documento para quem está fora do prazo de validade ou deseja se cadastrar pela primeira vez.

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, afirma que a medida ganha um destaque especial, justamente por Alagoas ter liderado as discussões, se empenhando em conquistar o aumento de R$ 100 mil para R$ 120 mil, na compra de carros novos para PcDs. A questão discutida por Alagoas foi deliberada como uma decisão nacional, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi unânime em todos os entes federativos.

“Durante a reunião do Confaz o nosso Estado buscou convencer a todos os representantes das Unidades Federativas sobre a existência da necessidade de ampliar o valor do teto de isenção do ICMS e fomos ouvidos. Desse modo, conseguimos trazer para Alagoas esse benefício que também se estendeu para todos os estados do país. Essa iniciativa representa um significativo avanço na busca por uma maior inclusão e acessibilidade para os PcDs”, enfatizou.

Mais informações podem ser acessadas por meio da Atendente Virtual da Sefaz, a Nise, em sefaz.al.gov.br, ou pelo Telegram @nise_sefaz_al_bot.

Fonte:

SEFAZ/AL


Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 04/03/2024, quando o país de destino exigir, deverá ser solicitada a emissão da “Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins” (TA E0227, modelo E00139), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

No item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento 80480 (Exportação de animal vivo, produto de origem animal, insumo, medicamento veterinário e afins, sujeita a certificação internacional).

A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário, com os respectivos atributos, constarão no Anexos I da Portaria Secex nº 19/2019 e estarão também disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (abas 01 e 02).

 

Fonte:

Siscomex

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