Boletim Sibrax 16/02

ICMS/TO: Decisão do STF já estava contemplada pela nova lei do FET

Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no último sábado, dia 10, declarando inconstitucionalidade de parte da lei que instituiu o Fundo Estadual de Transporte (FET) no Estado do Tocantins, o Governo do Tocantins esclarece que: a sentença é resultado de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta ainda no ano de 2020 e os pontos levantados pela decisão do STF foram contemplados na nova legislação que estrutura o FET, lei 4.303/2023.

Pela nova lei, bem como o decreto 6.725/2024, que a regulamenta, o FET não configura tributo como argumenta a decisão suprema para sustentar a inconstitucionalidade. O artigo 1º, inciso II, da lei 4.303/2023, diz que um dos objetivos do FET é “contribuir para a implementação, em âmbito estadual, de políticas e ações administrativas de infraestrutura agropecuária, recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implementação de rodovias, sinalização, pontes e bueiros”, logo, o fundo tem caráter de contribuição, não de tributo.

Já o decreto 6.725/2024 diz que a contribuição somente será exigida em duas situações: quando da “fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)” ou quando “o contribuinte optar pelo regime especial que vise ao controle das operações destinadas ao exterior, com comprovação futura da efetiva exportação”.

Assim, o Governo do Tocantins ressalta ainda que, como qualquer outra unidade federativa, possui a obrigação de garantir meios adequados de financiamento para a infraestrutura de transporte, uma vez que isso é fundamental para o desenvolvimento econômico e social da região. Por outro lado, também tem a obrigação de trabalhar em conjunto com as classes produtoras para manter os níveis de crescimento da economia e de competitividade do mercado tocantinense.

Fonte:

SEFAZ/TO


MS: Sefaz informa: contribuintes com mercadorias retidas devem regularizar débitos com fisco

Com o objetivo de oportunizar aos contribuintes interessados em reaver mercadorias retidas, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), publicou no Diário Oficial de quarta-feira (14), o edital de intimação SAT 001/2024, para que façam a regularização fiscal e obtenham a liberação dos respectivos bens ou mercadorias.

Conforme a Superintendência de Administração Tributária (SAT), os bens que não forem regularizados no prazo de 60 (sessenta) dias contados das respectivas retenções, serão considerados abandonados e sujeitos a leilão, nos termos do disposto no art. 101 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Para tanto, os contribuintes listados a partir da página nº 40, do DOEMS nº 11.414, publicado em 14 de fevereiro de 2024, devem comparecer a Unidade de Leilão/SEFAZ/MS, que fica localizada na avenida Desembargador José Alfredo Hardman, s/n°, Parque dos Poderes, Bloco VI, Campo Grande, no prazo de cinco dias contados da data da publicação do edital.

Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a referida Unidade de Leilão, pelo telefone (67) 3318-6453, no horário das 7h30 às 16h00. A Sefaz reforça que decorrido o prazo estabelecido no edital, os bens ou mercadorias não regularizadas serão leiloados.

Fonte:

SEFAZ/MS


ICMS/CE: Refis 2023: fevereiro é o último mês para aderir ao programa do Governo do Ceará

Mais de 52 mil contribuintes participaram do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023, que segue com prazo de adesão até o dia 29 de fevereiro deste ano. Pessoas físicas e jurídicas interessadas devem proceder com a solicitação por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

As condições especiais preveem descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. A quitação de débitos está relacionada aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Estão aptos a participar do Refis 2023 contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

“O prazo de adesão está acabando, e essa é uma medida importante para seguirmos desenvolvendo economicamente o Ceará. Cidadãos e empresas devem aproveitar essa oportunidade para fortalecer o poder financeiro e regularizar a sua situação com o Estado”, destaca o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.

Dívida Ativa

Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Ao ingressar, você será conduzido por um ambiente intuitivo, simplificando a escolha da modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.

Refis 2023

O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará em 30 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º de dezembro de 2023. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 – Lei-Refis-2023.

Fonte:

SEFAZ/CE


Comunicado: Código de Receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 9 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que instituiu o código de receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora (Súmula 368 do TST), que deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.

Deve utilizar o código de receita 6251 o contribuinte que tenha transmitido a DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Dificuldade técnica verificada no sistema de cálculo da Receita Federal do Brasil impediu a consecução do cálculo da multa de mora naquela hipótese.

O próprio contribuinte deve calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio de Darf comum.

Para instruções sobre o preenchimento do Darf comum, acesse aqui.

Fonte:

Receita Federal


Domicílio Eletrônico: edital para empresas se cadastrarem está aberto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

Cronograma

A partir do dia 1º de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT nº. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.

As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros. Para mais informações é possível acessar o site:  det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


EFD CONTRIBUIÇÕES – NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA – NFCOM, MODELO 62

O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:

I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e

II – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

Face a tal ajuste, a Receita Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:

Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):

D600 – Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)

Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.

 Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)

Registro D500 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22).

Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.

Fonte:

SPED


Publicação da Versão 10.0.4 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Inclusão de produto em LPCO do Mapa

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, em 15/02/2024, a NCM listada a seguir fica incluída nos modelos de LPCO de DCPAA – Trânsito (TA E0225, modelo LPCO E00137) e DCPAA – Solicitação de CSI (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo de “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):

3503.00.19: Outros

Fonte:

Siscomex


Projeto permite que empresas optem pelo Simples Nacional em janeiro e em julho

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23 permite que o empresário possa optar pelo Simples Nacional nos meses de janeiro e de julho de cada ano. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

A iniciativa foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), que aprovou uma sugestão do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo. Atualmente, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro.

“A possibilidade de a adesão ao Simples Nacional ocorrer em outro momento além de janeiro é objeto de atual e ativa discussão”, lembrou o relator na CLP, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

– Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras

O projeto prevê ainda:

– a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;

– o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;

– no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos

O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

– Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte:

Agência Câmara dos Deputados


Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em janeiro

Cerca de 1,7 milhão de trabalhadores com carteira assinada nascidos em janeiro podem sacar, a partir desta quinta-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na App Store e na Google Play) e no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 1,9 bilhão neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, R$ 22,6 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Saque do PIS, pago pela Caixa

Para trabalhadores de empresas privadas

 

Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil

Para quem trabalhou em empresas públicas

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Fonte:

Agência Brasil

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.