ICMS/GO: Economia envia novo lote de comunicado de autorregularização a contribuintes de ICMS
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, encaminhou nos últimos dias cerca de 2,8 mil comunicados a contribuintes de ICMS dando prazo de 30 dias para a regularização de pendências fiscais, pela internet, sem o pagamento de multa. Nessa remessa, estão estabelecimentos que possuem inconsistências detectadas entre as notas fiscais e o registro da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A autorregularização, que é feita pelo site da Economia, é uma medida para incentivar os contribuintes a regularizarem os débitos, evitando autuações fiscais e, ainda, com a vantagem de não ter imposição de multa. As inconsistências são detectadas pelas malhas fiscais desenvolvidas pela Gerência de Prospecção de Auditorias da Secretaria da Economia.
Nesse lote, os comunicados foram enviados a empresas de médio e grande portes, de segmentos variados de todo o estado. A gerente Giovana Amorim Zanato explica que os contribuintes são comunicados por meio de suas caixas postais eletrônicas, ou seja, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O canal para tirar dúvidas é: monitoramentocentralizado.economia@goias.gov.br.
“É importante que o contribuinte ou seu contabilista fiquem atentos à data do comunicado para que não percam o prazo de correção das pendências. São 30 dias após a ciência do recebimento. Sem a ciência, ela é considerada tácita após 10 dias do envio”, detalha a gerente de Prospecção de Auditorias da Superintendência de Controle e Auditoria, Giovana Amorim Zanato.
Portal de Autorregularização
Todo o procedimento para que esses contribuintes corrijam e paguem ou parcelem seus débitos é feito pelo Portal de Autorregularização, acessado pelo site www.economia.go.gov.br, lançado no mês passado pelo governador Ronaldo Caiado e pela secretária da Economia Selene Peres Peres Nunes. A estimativa é encaminhar um total de 22 mil comunicados ao longo do ano.
Fonte:
SEFAZ/GO
Empregadores têm até o dia 29 para enviarem informe de rendimentos
Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.
Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
Fonte:
Agência Brasil