Boletim Sibrax 15/12

Portal Único estará 100% habilitado para importações até o final de 2024

Até o final de 2024, o Portal Único de Comércio Exterior estará habilitado a processar 100% das operações de importação realizadas no Brasil, segundo cronograma aprovado na quarta-feira (13/12) pela Comissão Gestora do Siscomex.

“O ano de 2024 será um marco para a migração das operações de comércio exterior para o Portal Único”, assegura Janaina Silva, secretária de Comércio Exterior substituta (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Desde 2018, as operações de exportação já ocorrem na nova plataforma, e espera-se que o desligamento do antigo sistema de importação esteja concluído em 2025”.

Atualmente, a capacidade operacional do Portal é de 60% das compras no exterior, em termos de valor. O volume deve subir para 70% já nos próximos dias, com a possibilidade de que as operações pelo regime drawback sejam processadas também por ali.

Drawback é um mecanismo que permite desonerar de tributos os insumos importados ou adquiridos no mercado interno para produção de bens destinados à exportação.

“Ao reformular os processos de exportação e importação do Brasil, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, com a criação de um guichê único para a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior, o Portal gera benefícios que resultam em menores custos e prazos para concretização das transações comerciais com o exterior”, destaca Janaina. “Exemplos desses benefícios são a utilização da Licença Flex para múltiplas operações, a eliminação da apresentação de documentos em papel e a ampliação do despacho sobre águas, com informações antecipadas para os operadores.”

A Comissão Gestora do Siscomex é composta pelos secretários executivos do MDIC e da Fazenda, contando ainda com a participação da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Brasil começa a debater revisão tarifária do Mercosul

Na reunião do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior – CEC/Camex, desta quinta-feira (14/12), o governo federal decidiu promover uma profunda análise da estrutura da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, tendo aprovado a criação de um Grupo de Trabalho para esse fim.

Ao final de seus trabalhos, o GT irá apresentar ao Conselho Estratégico uma proposta de aprimoramento técnico da TEC. Quando aprovada, ela será levada aos órgãos do Mercosul.

“Nos quase trinta anos de Tarifa Externa Comum, acumularam-se distorções e exceções, o que compromete a racionalidade econômica, a transparência e a previsibilidade das operações de comércio exterior. A tarefa não é fácil, mas evidentemente há espaço para simplificação, medida fundamental para fortalecer a integração econômica de nossa região, que ganha um renovado impulso com a entrada da Bolívia e a assinatura de um novo acordo de comércio, com Singapura avalia o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

Uma das distorções que a revisão da TEC busca atacar é a chamada escalada tarifária invertida, ou seja, casos em que, numa cadeia produtiva, os insumos têm alíquotas mais elevadas do que o bem final.

Essa distorção desestimula o processamento e a agregação de valor no Brasil porque favorece a importação do produto acabado. Por exemplo, no passado recente, o imposto de importação de pneus para veículos de carga havia sido reduzido a 0%, ao passo que a alíquota para a borracha natural fora mantida em 3,6%.

“Corrigiu-se pontualmente essa distorção com a Resolução Gecex nº 459, de 17 de março de 2023”, lembra Marcela Carvalho, secretária executiva da Camex. “Mas precisamos ir além. Uma revisão profunda das alíquotas aplicadas ao universo tarifário do bloco, que contempla mais de 10 mil itens, poderá apontar outros aspectos que mereçam reparo”.

Segundo Marcela, a revisão da TEC pretende aumentar a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica para os agentes econômicos em geral e para os operadores de comércio exterior em particular.

Atualmente, existem no Brasil 23 alíquotas para o imposto de importação e vários mecanismos e regimes tributários e aduaneiros diferentes, de maneira que, muitas vezes, as alíquotas nominais da TEC acabam não sendo efetivamente praticadas.

“O diagnóstico a ser elaborado pelo GT vai permitir a elaboração de propostas adequadas à realidade do país e do bloco, o que, por sua vez, poderá trazer mais transparência ao comércio exterior brasileiro”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC.

Além de membros da Camex, o GT de revisão deverá convidar para suas reuniões representantes de outros órgãos públicos e de entidades da iniciativa privada. As discussões serão guiadas pelos seguintes parâmetros:

Transparência: O processo de elaboração da proposta envolverá diversos atores da sociedade, como governo, setor produtivo e consumidores, procurando dar publicidade às decisões tomadas e abrindo espaço para manifestação a todos os interessados.

Previsibilidade: A implementação da modernização tarifária deve ser feita de forma previsível e faseada, permitindo que o setor privado tenha tempo para se preparar e se adaptar às eventuais mudanças.

Segurança jurídica: As propostas respeitarão o ordenamento jurídico do Mercosul, com segurança jurídica aos operadores do comércio exterior em ambiente regulatório estável e previsível.

Escalada tarifária: Desde sua origem, a TEC previa o estabelecimento de uma escalada tarifária, com vistas a incentivar a agregação de valor nos países do bloco. No entanto, o panorama atual revela situações que podem ser revistas no processo de modernização, trazendo mais racionalidade econômica à estrutura tarifária.

Redução da dispersão e dos níveis de alíquotas existentes: A TEC, originalmente, apresentava uma escala de alíquotas que variavam de 0% a 20%, aumentando em 2 pontos percentuais de acordo com o grau de elaboração dos produtos ao longo da cadeia produtiva. Ou seja, a ideia inicial era que houvesse no máximo 11 níveis tarifários. Hoje, contudo, o Brasil aplica 23 alíquotas diferentes na importação de seus produtos, com mínima de 0% e máxima de 35%.

Experiência internacional: O trabalho deve levar em conta uma análise comparativa internacional, quando cabível, buscando utilizar as experiências e resultados de outros países. Proposições baseadas em evidências: As proposições devem ser tomadas com base em estudos com métodos científicos, dados e informações consistentes e confiáveis.

O GT realizará seus trabalhos ao longo do próximo ano, em linha com a prorrogação do mandato negociador, no âmbito do Mercosul, do Grupo Ad Hoc para Examinar a Consistência e Dispersão da Tarifa Externa Comum (GAHTEC), e será coordenado pela Secretaria-Executiva da Camex. Após a publicação da resolução que cria o GT, os membros da Camex deverão indicar seus representantes para o grupo e apresentar propostas sobre o tema.

 

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2024

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), aprovou na tarde desta quarta-feira (13), o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2024, relativo ao ano-base 2022. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, um dispêndio de R$ 23,9 bilhões. O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em dezembro. (veja a tabela abaixo) 

O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), pelo Banco do Brasil. Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício. 

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br. 

Quem não tem direito – O Abono Salarial é devido ao trabalhador que atender aos critérios de habilitação descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, e deve estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Domicílio Eletrônico: acesso ao sistema pode ser realizado por meio de certificado digital

O acesso ao Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, além de ser realizado por meio de senha de segurança cadastrada pelo credenciado, também poderá ser feito por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), nos termos da lei federal específica.

A adesão ao portal de serviços para os profissionais da contabilidade é permitida àqueles que estiverem com o registro ativo em algum dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Segundo a Resolução CFC n.º 1.698, o certificado digital deverá conter obrigatoriamente o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de seu titular; ou o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no caso de entidades contábeis, sendo exigido um certificado digital para cada raiz do número do CNPJ.

Anuidade 2024

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os descontos nos valores das anuidades de 2024, de acordo com a Resolução CFC n.º 1.709. Para conferir os detalhes dos valores atualizados e descontos, clique aqui.

Fonte:

Portal CFC


Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de crédito

Dando continuidade ao piloto iniciado em fevereiro e interrompido temporariamente para a realização de ajustes e evoluções, esse serviço construído em parceria com o Banco do Brasil está disponível de 0h às 22h, nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Nessa fase serão aceitos pagamentos para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional: o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e a emissão do seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano de 2024 a Receita Federal implementará gradualmente essa modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/RS: Revisão de benefícios fiscais é apresentada a deputados e entidades empresariais

O governador Eduardo Leite reuniu, na manhã desta quarta-feira (13), secretários e deputados da base aliada, além de entidades empresariais, para apresentar alternativas à recomposição das receitas do Estado nos próximos anos. Para garantir que o Rio Grande do Sul amplie sua participação no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo que será criado com a reforma tributária, cujo cálculo da fatia de cada Estado terá por base as receitas de 2024 a 2028 –, o governo encaminhou à Assembleia Legislativa em novembro o Projeto de Lei 534/2023, que reajusta a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 19,5%, a exemplo do que fizeram outros 19 estados.

Como alternativa a essa iniciativa e pensando nas receitas gaúchas no futuro, foi apresentado um plano de revisão dos benefícios fiscais. Ao iniciar a apresentação, o governador disse que as desonerações fiscais não são destinadas apenas às empresas, mas estão presentes no apoio a setores econômicos estratégicos para o Estado e no consumo de alimentos de quem vive no território gaúcho.

“Alterar os benefícios é uma alternativa mais amarga, pois afeta a produção. Porém sou o mesmo governador que responde pelas políticas de desenvolvimento econômico e pelos serviços essenciais à população, e não posso permitir o retorno a uma situação de desequilíbrio nas contas depois das receitas que nos tiraram”, disse Leite, referindo-se às mudanças federais que, em 2022, reduziram as alíquotas de ICMS em combustíveis, energia e telecomunicações. 

A proposta apresentada, que está em fase de elaboração de decretos, trata de novas condições para fruição dos benefícios fiscais, ampliação do Fator de Ajuste de Fruição (FAF) e extinções e reduções de benefícios da cesta básica de alimentos. Ela prevê que o acesso ficará condicionado ao depósito de 10% a 40% do benefício em um fundo do Estado – o que significa, na prática, uma redução do incentivo, porque esse recurso retorna para os cofres públicos. Essa alternativa já é adotada em outros estados e seria aplicada de forma progressiva até chegar aos 40%. A recomposição de receitas, nesse caso, seria de R$ 433 milhões a R$ 1,7 bilhão por ano.

Sobre o FAF, o governador explicou que a regra existente hoje, que atrela o benefício ao volume de compras feitas pelas empresas no próprio estado, seria alterada. Atualmente, empresas garantem 85% do benefício integralmente e, para usufruir dos demais 15%, devem adquirir insumos no próprio território gaúcho. Com a mudança, 100% do crédito presumido ficaria condicionado às compras no Rio Grande do Sul. Segundo o governador, nessa situação, por um lado há um ganho econômico, mas, por outro, a empresa que não conseguir atingir o índice de 100% perderia os benefícios. O potencial de recuperação de receitas é de R$ 382 milhões a R$ 607 milhões anuais.

No que se refere à cesta básica, o chefe do Executivo gaúcho lembrou que, atualmente, há produtos isentos de ICMS ou que têm redução para 7% na sua carga tributária. Com a medida proposta, será aplicada carga de 12% sobre todos os itens. Nesse caso, o potencial de recomposição é de R$ 1,3 bilhão por ano. Leite destacou que a opção de reajuste da alíquota modal, que está em análise na Assembleia, não interfere nesses produtos.

“Com essas medidas, será possível recompor parte da receita, reforçar nossa participação no bolo tributário nacional na reforma, garantir devolução de tributos à sociedade pelo Devolve ICMS e assegurar investimentos para a população”, afirmou o governador, ressaltando que a opção da alíquota modal distribui melhor o peso das medidas. No caso de uma conta de luz residencial de R$ 160, por exemplo, o incremento seria de pouco mais de R$ 4, com o reajuste para 19,5%.

Leite lembrou o apoio dos deputados nas reformas administrativa e previdenciária e também nas pautas tributárias, citando a extinção do Diferencial de Alíquotas (Difal) – que, como diversas outras ações, garantiu um ambiente de negócios melhor para o Estado, mas retira cerca de R$ 600 milhões por ano da arrecadação. O governador disse ainda que o Difal não está incluído em nenhuma das propostas em análise.

Por fim, Leite agradeceu pela aprovação do novo Marco Legal da Educação na terça-feira (12): “Foi um avanço importante, que consolida um ímpeto reformista deste governo e da Assembleia. As reformas não se dão apenas por desejo do governador, mas porque a sociedade compreende a necessidade dos ajustes na máquina pública”, destacou.

Fonte:

SEFAZ/RS


IPVA/GO: Regras para pagar o IPVA atrasado de 2023

O Superintendente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia, Fabiano Gomes de Paula, revela que cerca de 600 mil veículos em Goiás foram atuados por não terem quitado o IPVA de 2023, com dívida estimada em R$ 636 milhões. Eles podem parcelar em seis vezes o imposto e obterem desconto de até 30% na multa se aproveitarem a “janela de oportunidades” que se abre a partir de agora e se estende até a inscrição dó débito na dívida ativa.

“A janela de oportunidade abre-se hoje para o proprietário de placas com finais 1 e 2, pois o vencimento do IPVA para eles ocorreu em setembro. A Secretaria tem 90 dias, a partir do vencimento, para adotar o parcelamento e daí inscrever o débito na dívida ativa. Eles podem combinar o parcelamento com o desconto padrão, previsto em lei ”, esclarece o superintendente.

Para outros finais de placas (de 3 a 0), cuja data para pagar o IPVA venceu em outubro, o prazo para fazer o parcelamento será em janeiro de 2024. A partir da inscrição na dívida ativa o desconto para o pagamento da multa do IPVA atrasado será menor, de 25%. Para regularizar sua situação junto à Receita Estadual, basta acessar o serviço e-Parcelamento no site da Economia, que possibilita o pagamento da dívida em parcelas ou à vista.

O e-Parcelamento é totalmente virtual e oferece opções como consulta de débitos; simulação do parcelamento; emissão de parcelas existentes e do documento de arrecadação para quem optar por pagamento à vista. A Secretaria da Economia também disponibiliza um vídeo-tutorial sobre como utilizar o sistema. Para acessar, clique aqui. 

No momento, a opção de parcelamento está disponível apenas para finais 1 e 2, no caso do IPVA 2023, e para todos os finais de placa quando o imposto atrasado é de anos anteriores. Para os proprietários de veículos com finais 3 a 0 que ainda não pagaram o tributo do exercício 2023, o parcelamento será liberado a partir de janeiro de 2024.

Fonte:

SEFAZ/GO


IPVA/AP: Oportunidade de liquidação de dívidas com Detran-AP encerra nesta sexta-feira, 15; saiba como negociar os débitos

O Governo do Estado oferece até esta sexta-feira, 15, oportunidades e vantagens especiais para proprietários de veículos regularizarem dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP). A iniciativa que permite a negociação de multas de trânsito e outros débitos, integra a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

Para os donos de carros e motocicletas apreendidos nos pátios do Detran, o mutirão oportuniza que o cidadão possa retirar o veículo pagando uma taxa única de recolhimento, fixada em R$ 700, para carro e R$ 300 reais para motocicletas apreendidas. As taxas de recolhimento se referem à estadia, guincho, liberação e vistoria.

A Semana de Regularização Tributária ocorre no horário das 8h às 15h, no Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Zona Norte, na Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, s/n, bairro Infraero, próximo da Rodovia Norte-Sul.

Confira as condições de pagamento em cada situação.

IPVA e Licenciamento

A negociação de dívidas do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento está condicionada ao pagamento integral das taxas do ano de 2023 e os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, que podem ser parcelados em até 10 vezes (sem juros ou correção). 

Multas de trânsito

As multas em atraso notificadas pelo Detran Amapá poderão ser parceladas através de cartão de crédito ou débito em até 12 parcelas e sem juros ou correção, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 736. Multas de órgãos fiscalizadores federais e municipais não estão incluídas no mutirão. 

Cidadãos com procuração

Para receber atendimento mediante procuração, o cidadão deverá apresentar o documento específico para acordos judiciais, que irá legitimar o acordo de pagamento da dívida.

Fonte:

SEFAZ/AP


ICMS/TO: Comunicado aos contribuintes

Fonte:

SEFAZ/TO


Momento do reconhecimento da receita na venda para entrega futura com recebimento de adiantamento

Através da Solução de Consulta COSIT Nº 295 DE 17/11/2023, a Receita Federal esclareceu sobre o momento do reconhecimento da receita nas operações de venda para entrega futura com recebimento de adiantamento.

Na venda para entrega futura, é celebrado um contrato de compra e venda de mercadorias que já existem no estoque. Embora elas estejam à disposição do comprador, os contratantes deliberam por entregá-las apenas em data futura.

Já no faturamento antecipado, é celebrado um contrato de compra e venda de mercadorias que ainda não existem no estoque. Elas ainda precisam ser adquiridas ou – como no caso vertente – produzidas pela indústria vendedora.

Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente.

Nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita.
 

A interpretação expressa na referida Solução de Consulta se aplica ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
 

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Copom reduz a taxa Selic para 11,75% a.a.

O ambiente externo segue volátil e mostra-se menos adverso do que na reunião anterior, marcado pelo arrefecimento das taxas de juros de prazos mais longos nos Estados Unidos e de sinais incipientes de queda dos núcleos de inflação, que ainda permanecem em níveis elevados em diversos países. Os bancos centrais das principais economias permanecem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas em um ambiente marcado por pressões nos mercados de trabalho. O Comitê avalia que o cenário segue exigindo cautela por parte de países emergentes.

Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores de atividade econômica segue consistente com o cenário de desaceleração da economia antecipado pelo Copom. A inflação cheia ao consumidor, conforme esperado, manteve trajetória de desinflação, com destaque para as medidas de inflação subjacente, que se aproximam da meta para a inflação nas divulgações mais recentes.

As expectativas de inflação para 2023, 2024 e 2025 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 4,5%, 3,9% e 3,5%, respectivamente. As projeções de inflação do Copom em seu cenário de referência* situam-se em 4,6% em 2023, 3,5% em 2024 e 3,2% em 2025.

As projeções para a inflação de preços administrados são de 9,1% em 2023, 4,5% em 2024 e 3,6% em 2025.

O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as expectativas de inflação, destacam-se (i) uma maior persistência das pressões inflacionárias globais; e (ii) uma maior resiliência na inflação de serviços do que a projetada em função de um hiato do produto mais apertado. Entre os riscos de baixa, ressaltam-se (i) uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada; e (ii) os impactos do aperto monetário sincronizado sobre a desinflação global se mostrarem mais fortes do que o esperado. O Comitê avalia que a conjuntura, em particular devido ao cenário internacional, segue incerta e exige cautela na condução da política monetária.

Tendo em conta a importância da execução das metas fiscais já estabelecidas para a ancoragem das expectativas de inflação e, consequentemente, para a condução da política monetária, o Comitê reafirma a importância da firme persecução dessas metas.

Considerando a evolução do processo de desinflação, os cenários avaliados, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu reduzir a taxa básica de juros em 0,50 ponto percentual, para 11,75% a.a., e entende que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2024 e o de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.

A conjuntura atual, caracterizada por um estágio do processo desinflacionário que tende a ser mais lento, expectativas de inflação com reancoragem apenas parcial e um cenário global desafiador, demanda serenidade e moderação na condução da política monetária. O Comitê reforça a necessidade de perseverar com uma política monetária contracionista até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas.

Em se confirmando o cenário esperado, os membros do Comitê, unanimemente, anteveem redução de mesma magnitude nas próximas reuniões e avaliam que esse é o ritmo apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário. O Comitê enfatiza que a magnitude total do ciclo de flexibilização ao longo do tempo dependerá da evolução da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes mais sensíveis à política monetária e à atividade econômica, das expectativas de inflação, em particular daquelas de maior prazo, de suas projeções de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos.

Votaram por uma redução de 0,50 ponto percentual os seguintes membros do Comitê: Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente), Ailton de Aquino Santos, Carolina de Assis Barros, Diogo Abry Guillen, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, Gabriel Muricca Galípolo, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso e Renato Dias de Brito Gomes.

*No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa Focus e a taxa de câmbio parte de USD/BRL 4,90, evoluindo segundo a paridade do poder de compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-se a hipótese de bandeira tarifária “verde” em dezembro de 2024 e de 2025. O valor para o câmbio foi obtido pelo procedimento, que passou a ser adotado na 258ª reunião, de arredondar a cotação média da taxa de câmbio USD/BRL observada nos dez dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da reunião do Copom.

Fonte:

Banco Central do Brasil

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