Boletim Sibrax 29/11

Retomada de tributação para veículos eletrificados é oficializada pelo DOU

Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), publicada nesta quinta-feira (23/11) no Diário Oficial da União, oficializa anúncio realizado no último dia 10 que exclui os carros eletrificados da lista de exceções tarifárias de importação. Com isso, a compra desses veículos no exterior volta a recolher imposto a partir de janeiro de 2024, conforme deliberação do próprio Gecex.

A volta da tributação dos eletrificados – que eram isentos desde 2015 – visa desenvolver a cadeia automotiva nacional neste setor, acelerar o processo de descarbonização da frota brasileira e contribuir para o projeto de neoindustrialização do país, cujas bases são a inovação, a sustentabilidade e o fortalecimento do mercado interno, com geração de emprego e renda.

Retorno gradual — As porcentagens de retomada progressiva de tributação vão variar com os níveis de eletrificação e com os processos de produção de cada modelo, além da produção nacional.

Assim, no caso dos carros híbridos, a alíquota do imposto começa com 15% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e alcança os 35% apenas em julho de 2026.

Para híbridos plug-in, serão 12% em janeiro de 2024, 20% em julho de 2024, 28% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026. Para os elétricos, a sequência é 10% (janeiro de 2024), 18% (julho de 2024), 25% (julho de 2025) e 35% (julho de 2026).

Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente.

O cronograma de reentrada possibilita a continuidade dos planos de desenvolvimento das empresas e respeita a maturidade de manufatura no país para cada uma das tecnologias envolvidas.

Cotas – A resolução traz ainda cotas globais para importação sem imposto, também estabelecidas por modelo e com valores decrescentes até julho de 2026. As empresas têm até 30 de junho de 2026 para continuar importando com isenção até determinas cotas de valor.

Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.

Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.

Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões.

Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Com portaria, indústria química já pode acessar regime especial de tributação

Portaria publicada nesta quinta-feira (23/11) no Diário Oficial da União permite que o setor químico brasileiro comece a usufruir os benefícios fiscais previstos do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) – restabelecido por decreto presidencial em agosto deste ano.

A portaria – assinada conjuntamente por Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) – dispõe sobre os compromissos que as centrais petroquímicas e as indústrias químicas devem assumir para ter direito aos créditos fiscais de que trata o regime especial, relativos a PIS/Cofins.  

Agora basta às empresas apresentarem termo de compromisso conforme estabelecido na portaria para terem acesso aos benefícios.

“O Reiq melhora não apenas as condições de competitividade do setor, como traz ganhos para toda economia brasileira, porque a indústria química está na base de diversas outras cadeias produtivas”, afirma o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin. “Uma indústria química forte produz aumento de arrecadação e de produtividade, além de manter e gerar empregos numa área que é estratégica e vital para nosso projeto de neoindustrialização”.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizado em 2021, mostrou que o regime especial garante uma contribuição de até R$ 5,5 bilhões para o PIB e pelo menos R$ 2 bilhões anuais em arrecadação. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), o setor emprega 2 milhões de pessoas, direta e indiretamente, e responde por 11% do PIB Industrial.

O Reiq será aplicado na compra dos principais produtos usados por essa indústria – e que serão transformados em fertilizantes, princípio ativo para medicamentos, plásticos, fibras, borrachas, tintas e insumos para alimentos e bebidas. O regime reduz a diferença de custos entre as empresas brasileiras e suas concorrentes internacionais. O incentivo fiscal é da ordem de R$ 500 milhões neste ano e de R$ 1 bilhão em 2024.

Compromissos

Para ter direito ao crédito, as empresas precisam entregar um Termo de Compromisso à Secretaria Especial da Receita Federal, em que se obrigam a cumprir normas de segurança e medicina do trabalho, a executar medidas de compensação ambiental e a manter os postos de trabalho de seus quadros funcionais, entre outras exigências.

No termo, elas também têm de se comprometer a apresentar licenças, autorizações, certidões e demais atos administrativos exigidos por órgãos governamentais, e a realizar, quando for o caso, estudos de impacto hídrico, programas de monitoramento da qualidade da água e do ar, plano logístico de transporte e estudo geológico da região.

O comprimento dos compromissos será acompanhado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE; pela Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental do MMA; e pela Coordenação do Complexo Químico e Petroquímico do MDIC.

Fiscalização e impactos

O decreto de agosto estabeleceu benefícios adicionais às empresas que se comprometerem a investir na ampliação de sua capacidade instalada. Caberá ao MDIC, de acordo com a portaria publicada hoje, acompanhar e fiscalizar as obras planejadas.

 A portaria também determina que Receita, MDIC e MTE vão acompanhar, controlar e avaliar o impacto dos benefícios, disponibilizando anualmente relatórios contendo: custo fiscal detalhado por beneficiário e por produto; avaliação dos efeitos sobre a competitividade, os preços e os investimentos; geração de empregos; e investimentos em ampliação da capacidade instalada.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


ICMS/PR: Operação Crédito Contaminado: Receita Estadual quer recuperar mais de R$ 100 milhões em ICMS

A 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual, que atua em Curitiba e região, iniciou neste mês de novembro a Operação Crédito Contaminado, ação de fiscalização voltada à recuperação de valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), possivelmente não recolhidos por contribuintes paranaenses. Inicialmente, foram identificados 88 contribuintes para averiguação.

A ação visa recuperar aproximadamente R$ 103 milhões do imposto. Quando acrescidos da multa pela prática irregular, o montante pode chegar a R$ 165 milhões, sem considerar juros e atualização monetária.

A Operação Crédito Contaminado baseou-se no cruzamento de dados armazenados nos bancos da Receita Estadual do Paraná. A ação desencadeada busca coibir irregularidades praticadas pelos contribuintes, particularmente a utilização de redutores ilegais no imposto a pagar. Tais redutores tinham origem na suposta aquisição de créditos oriundos a partir de precatórios. A operação também visa impedir a continuidade de eventuais sonegações no recolhimento do ICMS.

O processo de averiguação inclui, agora, uma fiscalização minuciosa para que a prática do ilícito tributário seja confirmada ou não. Durante esta fase, são garantidos o contraditório e a ampla defesa a todos os contribuintes identificados.

“Mais do que mero instrumento de arrecadação de recursos financeiros para o Tesouro Público Estadual, tais operações são dever da Receita Estadual, pois coíbem ações temerárias de contribuintes, que acabam competindo com vantagem no mercado, ao pagarem menos imposto do que o devido”, diz o diretor da Receita Estadual do Paraná, Roberto Tizon.

De acordo com o delegado regional Édson Squisati, a constatação da existência de suposta fraude no cometimento da ação é ainda mais grave, uma vez que os lançamentos dos créditos, não permitidos pela legislação tributária paranaense, são realizados em valores fracionados mensalmente. “A prática não zera totalmente o valor devido pelo contribuinte, ao passo que, se lançados em sua totalidade, ficariam mais expostos à observação do Fisco”, enfatiza.

“A ação demonstra a necessidade urgente de coibir a continuidade da prática irregular, a qual impacta diretamente na arrecadação mensal estadual”, complementa o inspetor regional de Fiscalização, Marcos Francisco Zavan.

Fonte:

SEFAZ/PR


ITCD/MT: Novo serviço traz mais agilidade e eficiência ao auxiliar no preenchimento da guia de apuração do ITCD

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou um novo serviço online aos contribuintes mato-grossenses para o preenchimento assistido da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (GIA-ITCD) e atendimento especializado para processos em tramitação na secretaria.   O sistema abrange tanto processos de transmissão causa mortis, quanto de doações e separações/divórcios, e é direcionado a advogados, procuradores, inventariantes ou qualquer responsável pelo preenchimento da GIA-ITCD. O objetivo é facilitar e agilizar o processo de declaração, apuração e recolhimento do tributo, evitando erros relacionados às informações prestadas na guia.
 
O secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, afirmou que a Sefaz tem o compromisso de inovar e melhorar, de forma contínua, os serviços prestados aos cidadãos e contribuintes de Mato Grosso. “Seguimos avançando e modernizando os serviços e atendimentos, sempre tendo o contribuinte como foco principal, para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e promover uma gestão fiscal mais eficiente e acessível”.
 
O atendimento para orientação sobre ITCD é realizado por videoconferência, utilizando a plataforma Google Meet, garantindo, assim, a comodidade e a facilidade aos contribuintes. O agendamento para este serviço deve ser feito por meio do número de WhatsApp (65) 9 9926-5519.
 
Ao entrar em contato, o contribuinte ou seu representante legal deve requisitar assistência para o preenchimento da GIA-ITCD. Para usufruir deste serviço, os interessados devem ter um computador com conexão à internet, câmera e microfone.
 
O superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira, explicou que a implementação do novo serviço surgiu a partir da identificação de dificuldades que os contribuintes têm em relação ao ITCD.
 
“O processo de regularização das transmissões patrimoniais representa um desafio significativo para muitos cidadãos. A compreensão de aspectos como a avaliação de bens, a diferenciação entre tipos de transmissão patrimonial e a aplicação de isenções e alíquotas, requer um entendimento especializado. Reconhecendo essa realidade, a Sefaz identificou a necessidade de atuar ativamente no suporte ao contribuinte”, pontuou o superintendente.
 
De acordo com a coordenadoria do ITCD, para assegurar o sigilo fiscal, além do solicitante informar corretamente todos os dados, é necessário que todos os envolvidos no processo estejam com o cadastro atualizado na Sefaz. Importante ressaltar que a validação da guia e outras comunicações relevantes serão enviadas ao e-mail do responsável pelo preenchimento, garantindo um processo transparente e eficiente.
 
Após todo o processo de elaboração da GIA e autenticação, o Documento de Arrecadação (DAR1) ou Declaração de Isenção é liberado em até 30 minutos. 
Atualização do cadastro
Os contribuintes ou representantes legais, pessoa física, que precisarem atualizar o cadastro junto ao banco de dados da Sefaz, devem acessar o site da secretaria. A atualização é feita mediante autenticação com login e senha da plataforma Gov.br.
 
Para atualizar o cadastro, siga os seguintes passos:   – Acesse o link: https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/pages/login/login-cidadao.xhtml

– Selecione o ícone “GovBr”

– Insira seu CPF e a senha do GovBr

– Escolha “Cadastro” e, em seguida, “Alteração Cadastral por eCPF”

– Na parte direita da tela, faça as alterações necessárias

– Por fim, clique em “Atualizar”

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/GO: Estado recebe ICMS do comércio eletrônico internacional

Com o estabelecimento da carga tributária de 17% para as operações de remessas internacionais no decreto n° 10.350, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado ontem (27/11), o Estado de Goiás passa a se integrar ao programa “Remessa Conforme da Receita Federal do Brasil”. O programa estabelece facilidades no desembaraço das mercadorias importadas transportadas pelo correio ou couriers (porta a porta) e garante a isenção de impostos federais nas compras com valor até $ 50,00 (cinquenta dólares).

O pagamento do ICMS devido é feito na hora da compra e posteriormente repassado ao Tesouro Estadual. Com isso, apenas no mês de novembro, foram recolhidos mais de R$ 3,6 milhões pelos Correios.

A carga tributária de 17% aplica-se apenas as pessoas jurídicas até o final de 2023. A partir de janeiro de 2024 vai atingir as remessas internacionais realizadas por pessoas físicas, esclarece o gerente de Comércio Exterior e Suframa, Jailton de Oliveira Gomes.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/AL: Governo do Estado anuncia redução de imposto sobre comunicação e energia elétrica

O governador Paulo Dantas encaminhou à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), este mês, projeto de lei que reduz de 2% para 1% a cobrança do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) sobre serviços de comunicação e energia elétrica.

De acordo com o Governo, com a redução da alíquota, que vai beneficiar toda a população alagoana, o Estado abrirá mão de 48 milhões por ano, numa média mensal de R$ 4 milhões.

O projeto de lei também prevê um aumento de 1% do Fecoep sobre refrigerantes e alimentos ultraprocessados. A medida segue recomendação do Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014.

De acordo com a publicação, o consumo de alimentos ultraprocessados aumenta substancialmente o risco de obesidade, diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, depressão, entre outras doenças crônicas, além de encurtar a expectativa de vida da população.

A expectativa do Poder Executivo é que o projeto de lei seja aprovado ainda este ano, e passe a vigorar a partir de 2024. A ideia do governo é discutir o assunto por meio de consultas e audiências públicas com empresários locais, na Assembleia Legislativa.

“No geral, vai haver redução da carga tributária para os alagoanos, mantendo o Estado competitivo. Hoje Alagoas tem a oitava mais baixa carga tributária do Brasil, com 19%, enquanto 18 Estados estão acima dos 19,5%”, ressalta a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos.

Enquanto Alagoas reduz impostos, muitos Estados estão aumentando a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para garantir uma base de cálculo mais robusta para o rateio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unificar de diversos impostos após a reforma tributária.

Segundo reportagem veiculada no Valor Econômico em outubro deste ano mostra, os Estados justificam o aumento alegando que a recomposição é necessária para garantir a sustentabilidade financeira no futuro, uma vez que a reforma tributária usará como referência a arrecadação dos estados entre 2024 e 2029 para o rateio do IVA.

No Nordeste, Estados como Sergipe, Ceará e Rio Grande do Norte aumentaram a alíquota de ICMS de 18% para 22%. Pernambuco e Piauí foram mais além, saltando de 18% para 20,5% e 21%, respectivamente.

Um estudo feito pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) identificou ajustes necessários nas alíquotas modais para cada estado alcançar a arrecadação pré-2022.

Segundo o documento, alguns Estados, como o Rio Grande do Norte, teriam que aumentar a carga tributária para 22,3% – um reajuste de 2,3 pontos percentuais em relação ao que é cobrado atualmente. Para o Piauí, o Concefaz projeta uma alíquota de 24,1% s – 3,1 pontos percentuais a mais do que os atuais 21%.

Fonte:

SEFAZ/AL

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.