O artesanato é uma indústria e, como tal, é contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para não ter incidência desse imposto, o artesão não pode contar com auxílio ou participação de terceiros assalariados e quando seus produtos forem vendidos ao consumidor, diretamente por ele ou por intermédio de entidade de que faça parte ou seja assistido.