A empresa pode distribuir parte de seu lucro aos empregados. Para isso é preciso haver negociação entre as partes e com a intervenção do sindicato para fazer constar em convenção ou acordo coletivo. A participação nos lucros não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Entretanto o pagamento da participação nos lucros não poderá ser efetuado em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil. A distribuição dos lucros tem incidência de tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte, e a tabela de incidência do imposto é diferente da tabela de incidência dos salários. A Sibrax publica essa tabela no sistema da Folha de Pagamento e faz os cálculos dos descontos. Pode-se deduzir pensão judicial da base de cálculo, mas é vedada a dedução de dependentes.