O Ato do Congresso Nacional nº 44, de 27/5/2020, prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória 936/2020 que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Dessa forma, quem ainda não fez a redução da jornada com redução de salários ou a suspensão do contrato de trabalho poderá fazê-lo. Atenção, a prorrogação é só da Medida Provisória. Quem já fez a redução da jornada e dos salários ou a suspensão do trabalho na totalidade dos dias previstos na MP não poderá fazê-lo novamente.