NOTAS EXPLICATIVAS

O art. 176, parágrafo 4º, da Lei 6.404/1976, edita normas para a elaboração das Notas Explicativas do Balanço Patrimonial das sociedades anônimas – S/As. As Notas Explicativas visam dar transparência aos fatos relevantes que podem modificar resultados futuros das sociedades e, com isso, os investidores podem ter mais segurança na hora de fazer seus investimentos em ações ou debêntures. Em que pese às Notas Explicativas serem obrigatórias às sociedades anônimas, o Conselho Federal de Contabilidade estendeu essa obrigatoriedade às demais pessoas jurídicas,
inclusive às microempresas e às empresas de pequeno porte e de outras naturezas jurídicas. Para as empresas do Simples, deve-se ater à Norma ITG 1000, que simplifica os ditames das explicações. Na nota explicativa que fizer menção à ITG 1000, a empresa fica desobrigada de elaborar as Demonstrações Financeiras como DLPA, DVA, DRA, Fluxo de Caixa ou a DOAR. Para as empresas fora do Simples, devem-se elaborar as Notas Explicativas obedecendo à NBC TG 1000. A Sibrax tem os dois modelos para você. Através do CONTROL C e DO CONTROL V, você copia as Notas Explicativas do ano anterior e cola nas Demonstrações Financeiras do ano em curso. A equipe técnica da Sibrax está estudando a possibilidade de fazer as Notas Explicativas  automaticamente em cada exercício. Vamos aguardar.

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