Empresas de todo o país estão autorizadas a armazenar versões digitais de documentos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A permissão foi concedida por meio da Portaria nº 211, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12).
Segundo a portaria, que pretende simplificar processo de assinatura e guarda de arquivos, garantir mais segurança no armazenamento de informações e reduzir custos para as empresas, os arquivos eletrônicos devem ser mantidos em formato PDF e estar à disposição da Inspeção do Trabalho quando solicitados.
Podem ser digitalizados os seguintes documentos:
- Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT);
- Programa de Proteção Respiratória (PPR);
- Atestado de Saúde Ocupacional (AET);
- Plano de Proteção Radiológica (PRR);
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET); e
- Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural (PGSSMTR).
Com informações da Secretaria de Trabalho do Governo Federal.