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DCTFWeb 2019: o que muda para empresas com a entrada em vigor?

A DCTFWeb é uma das obrigações acessórias que vem junto com o eSocial e a EFD-Reinf para completar as informações trabalhistas e previdenciárias a serem enviadas ao Governo por meio do novo sistema digital.

A DCTFWeb gera muitas preocupações, pois também segue um cronograma de implantação para as empresas de todo Brasil.

Neste artigo, recapitularemos o que é a DCTFWeb, falaremos um pouco mais sobre as mudanças nas empresas com a chegada dessa nova obrigação, sobre as mudanças que tivemos no cronograma em 2019 e também como transmitir essa obrigação. Confira!

Recapitulando o que é DCTFWeb

A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – é uma nova obrigação acessória tributária que foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.

A DCTFWeb tem como objetivo de realizar a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros) de forma prática e ágil pela internet.

O que muda para as empresas com a chegada da DCTFWeb em 2019?

Na prática, a implementação da DCTFWeb entra para substituir a “GFIP/SEFIP”.

Qual a mudança que a DCTFWeb traz em relação ao INSS?

A guia de INSS, que antigamente era disponibilizada pela SEFIP, agora será gerada em DARF pelo DCTFWEB.

E qual é a mudança para as empresas em relação ao FGTS?

Após transmissões de eventos periódicos do eSocial, a guia será disponibilizada pela Conectividade ICP da Caixa.

| Leia mais: DCTF WEB: perguntas e respostas

Mudanças no cronograma da DCTFWeb em 2019

O cronograma da DCTFWeb sofreu uma alteração no dia 22 de abril, publicada pela Instrução Normativa RFB nº 1.884, referente ao cronograma de entrega, em especial para o Grupo 2.

A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb referente aos fatos de abril/2019, para o Grupo 2, se aplica exclusivamente às entidades com faturamento, em 2017, superior a R$4.8 milhões. Empresas que estão abaixo desse faturamento entregam junto ao Grupo 3 em data ainda a ser definida.

Cronograma da DCTFWeb atualizado

Confira como ficou o cronograma a partir dessa alteração:

  • Agosto de 2018: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões
  • Abril de 2019: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES
  • A definir: Todas as empresas com faturamento no ano de 2017 inferior a R$4.8 milhões, INCLUSIVE empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
  • A definir: Administrações Públicas e Organizações internacionais.

A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela internet no dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Caso o dia 15 não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Como faço para enviar a DCTFWeb?

Como falamos, a transmissão da DCTFWeb é feita pela internet. Por se tratar de uma obrigação acessória tributária, a DCTFWeb depende das informações geradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf das empresas que estão obrigadas a transmitir.

Ou seja, você não precisa enviar nenhuma informação, pois se você enviou o eSocial e EFD-Reinf corretamente, as informações necessárias para o seu fechamento já estarão disponíveis para a transmissão.

No sistema da DCTFWeb, que está disponível no eCAC, você fará apenas a transmissão e a conferência das informações.

Preciso de certificado digital para transmitir a DCTFWeb?

Como a DCTFWeb é transmitida pelo eCAC, o declarante precisa utilizar certificado digital ou, em alguns casos específicos, código de acesso para acessar o portal e conferir as informações para a transmissão.

Este artigo foi útil para você? Ou você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe-nos um comentário!

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