[Alteração de NF-e] Saiba como fazer Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

O que pode ser corrigido?

  • A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
  • Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
  • Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
  • Peso, volume etc.;
  • Endereço do destinatário;
  • Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
  • Dados adicionais.

Como fazer a CC-e

  1. No lançamento de NF-e, clique em “Consulta”;
  2. Selecione a NF-e para a qual você deseja enviar a CC-e;
  3. No topo, clique no botão “CC-e”;
  4. Informe a correção a ser considerada;
  5. Clique em “Enviar Carta de Correção Eletrônica”;
  6. Depois de enviada, gere a “DANFE da CC-e” para impressão.

CC-e

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