[Alteração de NF-e] Saiba como fazer Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
O que pode ser corrigido?
- A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
- Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
- Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
- Peso, volume etc.;
- Endereço do destinatário;
- Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
- Dados adicionais.
Como fazer a CC-e
- No lançamento de NF-e, clique em “Consulta”;
- Selecione a NF-e para a qual você deseja enviar a CC-e;
- No topo, clique no botão “CC-e”;
- Informe a correção a ser considerada;
- Clique em “Enviar Carta de Correção Eletrônica”;
- Depois de enviada, gere a “DANFE da CC-e” para impressão.