Vencimentos do dia / [PR] Governo altera o Regulamento do ICMS com relação ao MDF-e

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  • Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre o Capital Próprio
  • IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
  • IR/Fonte – Serviços prestados por transportador paraguaio
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
  • [PR] Nota Fiscal – Operações Interestaduais
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes (Interno e Interestadual)
  • [SP] ICMS/Confronto/Códigos de prazo de recolhimento 1100 e 2100
  • [SP] ICMS/Próprio/Refinador de petróleo e suas bases/Código de prazo de recolhimento 1100
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
  • [SP] GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1100
  • [SP] Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços

O Decreto PR 1.078/19, publicado no último dia 4, modifica o Decreto PR 7.87/17 para permitir a inclusão de NF-e em MDF-e, em momento posterior ao início da viagem, na hipótese de transporte intermunicipal.

A norma entrou em vigor na data da sua publicação e a referida inclusão estará disponível no Emissor da Sibrax em breve.

Para saber mais, acesse o Decreto na íntegra clicando aqui.

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