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Calendário NFC-e 2019: conheça os estados que estão obrigados a aderir a nota fiscal eletrônica do consumidor ainda este ano

No Brasil, 19 estados já aderiram a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, e alguns ainda seguem em sua fase de implantação ainda neste ano de 2019.

Esse é o caso dos estados Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Tocantins.

A NFC-e torna-se obrigatória para a maioria dos contribuintes desses estados ainda em 2019. Por isso, fique atento aos prazos do cronograma de implantação do seu estado e se você está obrigando uma nova empresa no varejo, fique atento aos estados que já estão obrigados a fazer a emissão da NFC-e.

Acompanhe conosco, neste artigo, todas as informações do calendário NFC-e 2019.

Estados que estão obrigados a aderir a nota fiscal eletrônica do consumidor em 2019

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento eletrônico, que faz parte do SPED, que substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Ela objetiva facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica. Neste ano de 2019, alguns estados estão começando a implantar a NFC-e e outros já estão em andamento, confira:

NFC-e Amapá (AP) 

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a NFC-e está obrigatória para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015.

Já os equipamentos ECF autorizados entre 01/01/2016 à 31/03/2017 deverão ser cessados até 31/12/2019. A obrigatoriedade começa a partir de janeiro de 2020.

NFC-e Bahia (BA)

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a NFC-e está obrigatório todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Exceto MEI (Microempreendedor Individual).

NFC-e Espírito Santo (ES)

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a NFC-e está obrigatório todos os estabelecimentos.

NFC-e Mato Grosso do Sul (MS)

A partir de 1º de março de 2019, será obrigatória a emissão para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00, exceto MEI. Empresas com Receita acima desse valor já está obrigatória.

NFC-e Minas Gerais (MG)

A partir de 1° de março de 2019, a NFC-e será obrigatória a emissão para novos contribuintes.

Em 1° de abril de 2019, a NFC-e será obrigatória comércios varejistas de combustíveis com receita bruta (2018) superior a R$100.000.000,00.

Em 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00

Em 1° de outubro de 2019, a NFC-e será obrigatória aos contribuintes com receita bruta (2018) de R$4.500.000,00 até quinze milhões R$15.000.000,00.

Em 1° de fevereiro de 2020, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a R$4.500.000,00.

NFC-e Rio Grande do Sul (RS)

A partir de 1º de Janeiro de 2019, a NFC-e será obrigatória para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00.  Para os demais contribuintes foi adiada para Janeiro de 2020.

NFC-e Tocantins (TO)

A partir de Janeiro de 2019, a NFC-e será obrigatória para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício de 2018.

Em Julho de 2019, a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão em 2018.

Quais são os estados que já aderiram a emissão obrigatória de NFC-e?

Se você é um novo contribuinte, confira na lista abaixo se já é obrigado a emitir a NFC-e:

  • NFC-e Acre (AC) – obrigatório desde 2015
  • NFC-e Alagoas (AL) – obrigatório desde 2018
  • NFC-e Amazonas (AM) – obrigatório desde 2015
  • NFC-e Ceará (CE) – obrigatório desde 2017 (CF-E/MFE)
  • NFC-e Distrito Federal (DF) – obrigatório desde julho de 2017
  • NFC-e Goiás (GO) – obrigatório desde janeiro de 2018
  • NFC-e Maranhão (MA) – obrigatório desde dezembro de 2017
  • NFC-e Mato Grosso (MT) – obrigatório desde 2016
  • NFC-e Pará (PA) – obrigatório desde julho de 2018
  • NFC-e Paraíba (PB) – obrigatório desde julho de 2017
  • NFC-e Paraná (PR) – obrigatório desde 2016
  • NFC-e Pernambuco (PE) – obrigatório desde janeiro de 2018
  • NFC-e Piauí (PI) – obrigatório desde janeiro de 2018
  • NFC-e Rio de Janeiro (RJ) – obrigatório desde janeiro de 2017
  • NFC-e Rio Grande do Norte (RN) – obrigatório desde julho de 2017
  • NFC-e Rondônia (RO) – obrigatório desde janeiro de 2018
  • NFC-e Roraima (RR) – obrigatório desde 2016
  • NFC-e São Paulo (SP) – obrigatório desde janeiro de 2018 (SAT CFe)
  • NFC-e Sergipe (SE) – obrigatório desde 2016

Existe algum estado que ainda não vai aderir a NFC-e em 2019?

Sim, o estado que ainda não implantou a NFC-e é Santa Catarina (SC), que somente a partir de 2020 começara com seu calendário para a emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor.

Vantagens da NFC-e para o Contribuinte

Desde a chegada da NFC-e, em 2013, vários estados já estão se adaptando e conferindo as vantagens da implantação do processo. Confira:

  • Economia: dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode ser utilizada qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser e papel comum;
  • Inovação: possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones) e integração com plataformas de vendas;
  • Agilidade: transmissão em tempo real ou online da NFC-e, dispensa de homologação do software pelo Fisco e não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Flexibilidade: expansão de pontos de vendas, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

Como se adequar à obrigatoriedade da NFC-e nos novos estados?

Para se adequar à obrigatoriedade da NFC-e no seu estado, é necessários conferir os requisitos para emitir a nota fiscal eletrônica do consumidor. Eles são:

  • Estar credenciada junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Adquirir um sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos;
  • Opcional: impressora térmica fiscal.

Após preencher os dados da nota no sistema emissor e assinada via Certificado Digital, os dados completos da nota são transmitidos pela internet à Secretária da Fazenda – SEFAZ.

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