A partir de 13 de outubro, os boletos com valor igual ou superior a R$ 100,00 somente serão aceitos pela rede bancária, em qualquer canal de atendimento, se estiverem registrados na base de dados.
Os clientes que tiverem boletos NÃO registrados na Nova Plataforma, rejeitados pelos bancos, devem procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito.
Entre outros benefícios, a Nova Plataforma permite o pagamento em qualquer banco mesmo após o vencimento, e evita que o pagamento, por engano, de algum boleto já pago.