Foi observado aumento no uso de formulários em papel no despacho de exportação de remessas internacionais desde a publicação da IN RFB nº 1.737/2017. O uso indiscriminado dos formulários em papel para declarações de exportação de remessas internacionais, além de aumentar a burocracia institucional, impede a aplicação de técnicas de gestão de risco sobre as operações e dificulta a coleta de dados estatísticos essenciais para o estudo da evolução das exportações do País.
A Receita propõe alteração normativa, com o intuito de se restringir o uso dos atuais formulários, incentivando assim a utilização da DU-E para a exportação de remessas acima de US$ 1.000,00, no caso de exportação efetuada por pessoas jurídicas, e acima de US$ 5.000,00, no caso de exportações efetuadas por pessoas físicas sem destinação comercial ou fins industriais.
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