A Instrução Normativa RFB nº 1835, publicada na última semana, altera a e-Financeira para contemplar informações sobre a natureza dos produtos e serviços prestados por pessoas jurídicas que comercializem planos de benefícios de previdência complementar, as administradoras de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) e as seguradoras que comercializem planos de seguros de pessoas.
A IN tem efeitos a partir de 2019. Clique aqui para acessar o site da RFB e saber mais.