A Instrução Normativa DREI nº 50, publicada no DOU no último dia 15, alterou os manuais de registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Cooperativa e Sociedade Anônima, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38.
O ato entrará em vigor no dia 14 /11/2018. Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.