Foi publicada na última sexta-feira (14) a Portaria Interministerial nº 3, que obriga empresas contratadas pelo governo federal a empregar presos ou egressos do sistema prisional. A medida vale para empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil.
Em resumo, quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobre para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários, será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%.
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