Conforme publicou o MAPA, o novo sistema de rastreabilidade, que entra em vigor no próximo dia 8 de agosto, estabelece no Brasil a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão conter informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens.
O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual). Inicialmente, a medida valerá para o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.
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