A partir de 2019 deverá ser adotada pelas empresas brasileiras a IFRS 16, que irá atingir as empresas arrendatárias que utilizam dessa ferramenta para incorporar certos ativos. As mudanças estão relacionadas à maneira como essas companhias devem escriturar contabilmente os arrendamentos. Na nova regra, as empresas deverão reconhecer no balanço suas despesas com arrendamentos operacionais como financeiras.
A IFRS 16 é uma das normas internacionais de contabilidade, editadas constantemente pelo IASB (International Accounting Standards Board), às quais o Brasil, assim como outros países, adere. Atualmente, a norma vigente IAS – International Accounting Standard 17 define que as companhias classifiquem esse formato de operação como arrendamentos financeiros ou operacionais.
Para saber mais sobre a nova norma, acesse o site da IFRS (traduza a página para português, se necessário).