O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução TST nº 221, editou a IN TST nº 41, que explicita normas de direito processual relativas à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
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