Publicado no DOU, no último dia 4, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 confirma o entendimento de que não cabe o aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins em função da depreciação, à taxa de 1/48 por mês sobre o valor de aquisição, de bem integrante do Ativo Imobilizado alienado antes do aproveitamento de todas as parcelas de crédito, tendo em vista não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação.
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