Vencimentos do dia / Simples Nacional: uso de escrituração simplificada não dispensa demais livros fiscais exigidos

Vencimentos do dia

  • Comprovante de Rendimentos – Juros sobre o Capital Próprio
  • IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
  • IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
  • [PR] ICMS – Serviço de Transporte Aéreo
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustível e Lubrificantes (interestadual e interno)
  • [PR] Nota Fiscal – Operações Interestaduais
  • [SP] ICMS/Confronto/Códigos de prazo de recolhimento 1100 e 2100
  • [SP] ICMS/Próprio/Refinador de petróleo e suas bases/Código de prazo de recolhimento 1100
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] ICMS/Empresa de transporte aéreo
  • [SP] GIA-ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS Substituição Tributária
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária – Código de prazo de recolhimento
  • [SP] Nota Fiscal Eletrônica do tomador/Intermediário de serviços

Simples Nacional: uso de escrituração simplificada não dispensa demais livros fiscais exigidos

 
A Solução de Consulta COSIT nº 444 dispõe que a apresentação da escrituração contábil das empresas optantes pelo Simples nacional não dispensa ou afasta a obrigatoriedade de apresentação dos demais livros fiscais exigidos na legislação.

Para ver a solução de consulta na íntegra, clique aqui.

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