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	Comentários sobre: Top 5 da Reforma Trabalhista: o que muda para quem trabalha com folha de pagamento? Acompanhe o primeiro tópico dessa série exclusiva da Sibrax	</title>
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	<description>Blog Sibrax Software</description>
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		Por: Isabella		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Isabella]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2017 18:13:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://blog.sibrax.com.br/2017/11/top-5-da-reforma-trabalhista-o-que-muda-para-quem-trabalha-com-folha-de-pagamento-acompanhe-o-primeiro-topico-dessa-serie-exclusiva-da-sibrax/#comment-13817&quot;&gt;saulo mendes&lt;/a&gt;.

Olá, Saulo!

O 5º e último vídeo desta nossa série trata das mudanças no que se refere à rescisão. A resposta para a sua pergunta está no artigo 484-A da Reforma Trabalhista. O seguro-desemprego não irá acabar e as condições para a solicitação do ingresso no programa continuam as mesmas (dispensa sem justa causa, inclusive a indireta). No entanto, se houver acordo entre patrão e empregado para a extinção do contrato no moldes do art. 484-A, a nova lei diz que o empregado poderá movimentar até 80% do FGTS e não terá direito ao ingresso no programa de seguro-desemprego.

Ainda ficou com alguma dúvida? Envie pra gente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://blog.sibrax.com.br/2017/11/top-5-da-reforma-trabalhista-o-que-muda-para-quem-trabalha-com-folha-de-pagamento-acompanhe-o-primeiro-topico-dessa-serie-exclusiva-da-sibrax/#comment-13817">saulo mendes</a>.</p>
<p>Olá, Saulo!</p>
<p>O 5º e último vídeo desta nossa série trata das mudanças no que se refere à rescisão. A resposta para a sua pergunta está no artigo 484-A da Reforma Trabalhista. O seguro-desemprego não irá acabar e as condições para a solicitação do ingresso no programa continuam as mesmas (dispensa sem justa causa, inclusive a indireta). No entanto, se houver acordo entre patrão e empregado para a extinção do contrato no moldes do art. 484-A, a nova lei diz que o empregado poderá movimentar até 80% do FGTS e não terá direito ao ingresso no programa de seguro-desemprego.</p>
<p>Ainda ficou com alguma dúvida? Envie pra gente.</p>
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		Por: saulo mendes		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[saulo mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2017 16:38:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[gostaria de esclarecer uma duvida. sobre o seguro desemprego, ele vai realmente acabar ou é so quando funcionario e patrão fazem acordo que terá a opçao de escolher os 80% do fgts ou o seguro desemprego?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>gostaria de esclarecer uma duvida. sobre o seguro desemprego, ele vai realmente acabar ou é so quando funcionario e patrão fazem acordo que terá a opçao de escolher os 80% do fgts ou o seguro desemprego?</p>
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