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Boletim Sibrax 28/11

Saiba como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional Microempreendedores individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões. “Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.  No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes. Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR. Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB. Segundo Adriano Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei. “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.” É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional. Fonte: Portal CFC FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores O FGTS Digital elegeu o Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS. Trata-se de sistema de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, por meio do qual valores são transferidos, de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.  Poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga; sendo GRATUITO tanto para pessoas físicas quanto jurídicas,

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Boletim Sibrax 27/11

Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão Oambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023. Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia. CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes. POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS. Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante. Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital; Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos. Exemplo 1 (válido para todas as empresas): 05/12/2023: – Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”; – eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23; – Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23. 15/12/2023: – Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23; – eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.   Exemplo 2 (válido para todas as empresas): Empresa possui 40 trabalhadores; Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023; 11/12/2023: – Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência; – Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital. Fonte: FGTS DIGITAL Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados O

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Boletim Sibrax 26/11

Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão Oambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023. Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia. CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes. POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS. Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante. Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital; Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos. Exemplo 1 (válido para todas as empresas): 05/12/2023: – Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”; – eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23; – Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23. 15/12/2023: – Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23; – eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.   Exemplo 2 (válido para todas as empresas): Empresa possui 40 trabalhadores; Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023; 11/12/2023: – Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência; – Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital. Fonte: FGTS DIGITAL Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados O

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Boletim Sibrax 25/11

Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão Oambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023. Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia. CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes. POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS. Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante. Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital; Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos. Exemplo 1 (válido para todas as empresas): 05/12/2023: – Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”; – eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23; – Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23. 15/12/2023: – Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23; – eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.   Exemplo 2 (válido para todas as empresas): Empresa possui 40 trabalhadores; Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023; 11/12/2023: – Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência; – Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital. Fonte: FGTS DIGITAL Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados O

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Boletim Sibrax 24/11

ICMS/SP: Projeto Eliminação de GIA promove o credenciamento de ofício de 58 mil contribuintes ao DEC A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) continua com seu processo de eliminação de obrigações acessórias como forma de facilitar a vida dos contribuintes, bem como desburocratizar o acesso aos seus serviços. Desta vez, a medida beneficia 58 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), que foram credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico (DEC) para receber a notificação quanto à dispensa da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). É o que determina a Portaria SRE nº 20/2023, que estabelece as normas e condições para que essas empresas possam ser beneficiadas pela dispensa da GIA.   As empresas podem consultar se foram credenciadas de ofício no DEC através da publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), atendendo à exigência da Portaria CAT 140/2010.   O projeto de Eliminação da GIA quer simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.  No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.   ​A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está sendo feita de maneira gradual e abrange os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.   As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.   Elas serão notificadas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.  ​ Fonte: SEFAZ/SP RJ: Facilita MEI esclarece sobre Inscrição Estadual; mais de 700 cadastros foram feitos em dois dias A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concedeu 743 Inscrições Estaduais para Microempreendedores Individuais (MEIs) nestas terça e quarta-feiras (21 e 22), datas do evento Facilita MEI. O mutirão, do qual participaram, além da Sefaz, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e o Sebrae, realizou centenas de atendimentos, tirando dúvidas sobre a Inscrição. Quem compareceu à sede do CRCRJ teve a oportunidade de saber, por exemplo, como solicitar o cadastro, além de esclarecer perguntas sobre o cadastro dos microempreendedores. Muitos já saíram do mutirão com a Inscrição feita, como o microempreendedor Reginaldo Gonçalves Fernandes: “Cheguei ao mutirão com a minha empresa praticamente parada. Consegui fazer a Inscrição Estadual e agora já posso emitir nota fiscal. Foi excelente”. Já

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Boletim Sibrax 23/11

Receita Federal abre nesta quinta-feira, 23 de novembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2023 A partir das 10 horas desta quinta-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2023 estará disponível para consulta. O crédito bancário para 358.737 contribuintes será realizado no dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928,68. Desse total, R$ 524.811.239,34 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 5.774 contribuintes idosos acima de 80 anos, 58.060 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.654 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 14.863 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 129.019 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 144.367 contribuintes não prioritários. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Fonte: Receita Federal Período de teste do FGTS Digital prorrogado até 13/01/2024 O Ministério do Trabalho e Emprego convoca todos os empregadores a participarem do Período de Testes do FGTS Digital (Produção Limitada), que foi prorrogado até 13/01/2024. É possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por

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Boletim Sibrax 22/11

Manutenção do eSocial – Produção Restrita Será realizada uma manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita conforme cronograma abaixo. – Início: 27/11/2023 às 19:30 – Previsão de término: 28/11/2023 às 00:30 Observação: a produção restrita do eSocial ficará indisponível durante o período. Fonte: Portal eSocial ICMS/DF: Prorrogado prazo para consulta de dívidas no Refis Nesta sexta-feira (17), o governador Ibaneis Rocha promulgou decreto que concede prazo para os requerentes que necessitam de procedimentos administrativos para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Conforme o Decreto nº 45.110, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo foi estendido do dia 20 para 29 deste mês para os contribuintes que se enquadrarem nas situações a seguir: O Programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF) → Desejam fazer a migração de outros parcelamentos anteriores para o Refis atual; → Desejam desmembrar Autos de Infração posteriores a 1º de janeiro de 2023; → Possuem débitos não tributários ainda não inscritos na Dívida Ativa e que não esteja lançado no  Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); → Desejam fazer confissão espontânea de débitos; → Possuem débitos em execução fiscal; → Desejam quitar débitos por compensação com precatórios. Essa prorrogação tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos concedidos pelo Refis. O programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF). A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 deste mês. De acordo com o decreto, os contribuintes interessados em obter os saldos de parcelamentos devem fazer a solicitação diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda. Detran O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que ainda avalia a viabilidade de adesão ao Refis-DF. No momento, a negociação dos débitos por meio do programa não está disponível. A multa de trânsito é uma penalidade aplicável às infrações nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997. O débito relativo à multa de trânsito é de natureza não tributável e pode ser quitado com desconto, por meio do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Além disso, há a possibilidade de parcelamento do débito por meio de cartão de crédito, junto às empresas credenciadas. Fonte: SEFAZ/DF ICMS/RS: Secretários da Fazenda de Estados do Sul e Sudeste divulgam carta com proposta de ajuste no ICMS Representando o governo do Estado, ?a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, assinou, na noite de segunda-feira (20), uma carta que apresenta proposta de ajuste no Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). Também são signatários do documento os secretários da Fazenda do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

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Boletim Sibrax 21/11

Publicação da versão S-1.2 do Leiaute do eSocial Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, que aprova a versão S-1.2, do leiaute com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.  Os leiautes da versão S-1.2 do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 – Versão S-1.2. Neste contexto, a NDE 01/2023 teve sua validade encerrada com a publicação dessa nova versão. O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir: Implantação no ambiente de produção 20/11/2023 Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2 até 21/01/2024 (2 meses) (*) (*) Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior. Fonte: Portal eSocial ICMS/SC: Postergação de ICMS já vale para empresas nos municípios em emergência em SC Já está valendo a postergação do ICMS para as empresas instaladas em 153 municípios que declararam situação de emergência ou calamidade pública em razão das enchentes de outubro em Santa Catarina. A medida vale para os negócios inscritos no chamado Regime Normal de Tributação e que comprovadamente tenham sido prejudicados pelos desastres meteorológicos.  A prorrogação do recolhimento do imposto depende de comunicação do contribuinte, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), até as respectivas datas de prorrogação (veja abaixo). O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. A postergação do ICMS faz parte do pacote de ações anunciado pelo governador Jorginho Mello no Programa Recupera Santa Catarina, que abrange iniciativas de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas no mês passado. Empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió (municípios em calamidade pública) também já contam com a postergação do ICMS. As projeções da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que o impacto da prorrogação do pagamento do imposto deve ser de pelo menos R$ 150 milhões. NOVAS DATAS  Válido para as empresas que comprovadamente tenham sido prejudicadas pelos desastres meteorológicos nos municípios que declararam emergência ou calamidade pública Imposto apurado e declarado em outubro de 2023 – até 10 de janeiro de 2024 Imposto apurado e declarado em novembro de 2023 – até 10 de fevereiro de 2024 Imposto apurado e declarado em dezembro de 2023 – até 10 de março de 2024 Imposto apurado e declarado em janeiro de 2024 – até 10 de abril de 2024 Imposto apurado e declarado em fevereiro de 2024 – até 10 de maio de 2024 Imposto apurado e declarado em março de 2024 – até 10 de junho de 2024 Fonte: SEFAZ/SC ICMS/SC: Não haverá aumento de impostos em Santa Catarina, diz

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Boletim Sibrax 19/11

EFD CONTRIBUIÇÕES – MIGRAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO PIS-PASEP SOBRE FOLHA PARA O eSOCIAL Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial. Para acesso à Nota Técnica, clique aqui. Fonte: SPED SP: Sefaz-SP disponibiliza nova certidão de situação cadastral para empresas A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo) a consulta para emissão da Certidão de Situação Cadastral. Agora, é possível emitir a certidão para quaisquer situações cadastrais que o estabelecimento detiver, inclusive para aqueles que estão baixados.  Antes o sistema gerava a certidão de pessoa jurídica (empresa) apenas para os não inscritos no Cadesp. Além de trazer a situação completa do contribuinte, se ao longo do período de inscrição no estado houver mais de uma situação cadastral em intervalos de tempo distintos, o sistema listará no documento a relação delas em ordem cronológica.  A certidão também poderá ser emitida para a natureza jurídica de produtor rural, sendo que constarão apenas informações recebidas desde 2006, quando foi implantado o sistema informatizado.  A certidão é gratuita. Para emitir, acesse a página do Cadesp, no portal da Sefaz-SP, ou clique neste link, e em seguida selecione “Certidão de Situação Cadastral”. Basta inserir o CNPJ, digitar o código gerado na imagem e clicar em confirmar. Fonte: SEFAZ/SP ICMS/GO: Manutenção Programada nos Sistemas da Economia neste final de semana A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia comunica aos contribuintes que será realizada manutenção programada dos sistemas da Secretaria da Economia das 18 horas deste sábado (18/11) até a meia-noite de domingo (19/11). A manutenção vai causar paralização nos serviços de Nota Fiscal Avulsa – NFA, dentre outros sistemas, como o Sistema de Arrecadação e Cadastro de Contribuintes. Não é esperada interrupção nos serviços de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, notadamente NF-e e NFC-e. Todavia, a Sefaz Virtual de Contingência – SVC estará ativa durante todo o período de manutenção. A Secretaria da Economia recomenda aos contribuintes que fazem uso da Nota Fiscal Avulsa – NFA a programarem com antecedência as operações, ou então aguardar o retorno do serviço para emissão de seus documentos. “Esta manutenção programada é necessária para ampliação da capacidade, performance e estabilidade dos serviços ofertados aos contribuintes”, explica o coordenador Antônio Godoi. Fonte: SEFAZ/GO IPVA/ES: Sefaz altera legislação e estende isenção do IPVA a portadores de visão monocular A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou adequações para tornar mais inclusiva a norma que dispõe sobre as condições para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. A Lei nº 11.956, publicada nessa quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, estende o benefício aos portadores de visão monocular.  A lei alterou o inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que normatiza o IPVA no Estado, reconhecendo a extensão do benefício de isenção do IPVA a pessoas com

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Boletim Sibrax 18/11

EFD CONTRIBUIÇÕES – MIGRAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO PIS-PASEP SOBRE FOLHA PARA O eSOCIAL Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial. Para acesso à Nota Técnica, clique aqui. Fonte: SPED SP: Sefaz-SP disponibiliza nova certidão de situação cadastral para empresas A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo) a consulta para emissão da Certidão de Situação Cadastral. Agora, é possível emitir a certidão para quaisquer situações cadastrais que o estabelecimento detiver, inclusive para aqueles que estão baixados.  Antes o sistema gerava a certidão de pessoa jurídica (empresa) apenas para os não inscritos no Cadesp. Além de trazer a situação completa do contribuinte, se ao longo do período de inscrição no estado houver mais de uma situação cadastral em intervalos de tempo distintos, o sistema listará no documento a relação delas em ordem cronológica.  A certidão também poderá ser emitida para a natureza jurídica de produtor rural, sendo que constarão apenas informações recebidas desde 2006, quando foi implantado o sistema informatizado.  A certidão é gratuita. Para emitir, acesse a página do Cadesp, no portal da Sefaz-SP, ou clique neste link, e em seguida selecione “Certidão de Situação Cadastral”. Basta inserir o CNPJ, digitar o código gerado na imagem e clicar em confirmar. Fonte: SEFAZ/SP ICMS/GO: Manutenção Programada nos Sistemas da Economia neste final de semana A Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia comunica aos contribuintes que será realizada manutenção programada dos sistemas da Secretaria da Economia das 18 horas deste sábado (18/11) até a meia-noite de domingo (19/11). A manutenção vai causar paralização nos serviços de Nota Fiscal Avulsa – NFA, dentre outros sistemas, como o Sistema de Arrecadação e Cadastro de Contribuintes. Não é esperada interrupção nos serviços de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, notadamente NF-e e NFC-e. Todavia, a Sefaz Virtual de Contingência – SVC estará ativa durante todo o período de manutenção. A Secretaria da Economia recomenda aos contribuintes que fazem uso da Nota Fiscal Avulsa – NFA a programarem com antecedência as operações, ou então aguardar o retorno do serviço para emissão de seus documentos. “Esta manutenção programada é necessária para ampliação da capacidade, performance e estabilidade dos serviços ofertados aos contribuintes”, explica o coordenador Antônio Godoi. Fonte: SEFAZ/GO IPVA/ES: Sefaz altera legislação e estende isenção do IPVA a portadores de visão monocular A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou adequações para tornar mais inclusiva a norma que dispõe sobre as condições para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. A Lei nº 11.956, publicada nessa quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, estende o benefício aos portadores de visão monocular.  A lei alterou o inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que normatiza o IPVA no Estado, reconhecendo a extensão do benefício de isenção do IPVA a pessoas com

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