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Boletim Sibrax 08/12

Divulgados os dados consolidados da balança comercial e as estatísticas de comércio exterior referentes ao mês de novembro/2023 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou nesta quarta-feira (06/12) os dados consolidados da balança comercial e as estatísticas de comércio exterior referentes ao mês de novembro de 2023. Encontram-se atualizados o Comex Stat, o ComexVis, a base de dados abertos, o Monitor de Comércio Exterior e os demais relatórios disponíveis na página de estatísticas de comércio exterior. A divulgação dos dados consolidados mensais com revisão do ano corrente segue o Cronograma de Divulgações da Balança Comercial e Estatísticas de Comércio Exterior. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Prazo para doação do IRPJ a fundos de apoio termina em dezembro O prazo para que as empresas destinem parte do imposto de renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) ou ao Fundo da Pessoa Idosa (FDPI) termina no último dia do expediente bancário do mês de dezembro. A doação ocorre de forma simples e não custa nada para quem a efetua, contribuindo para oportunizar melhores condições de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O direcionamento pode ser realizado por empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional). “Cada CNPJ pode destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e mais 1% para os fundos da pessoa idosa”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos. “De acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar qualquer entidade com projetos ou programas aprovados para ser beneficiada.”   A iniciativa faz parte do rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e pode ser efetuada em espécie ou bens. Na primeira situação, é preciso depositar o valor doado em conta específica, em instituição financeira pública vinculada aos respectivos fundos. Já no caso de bens, as empresas devem fazer a comprovação da propriedade destes, mediante documentação hábil. Depois, é preciso baixar os bens doados na escrituração, considerando o seu valor contábil.  “A atitude contribui para tornar o imposto de renda uma importante fonte de captação de recursos para projetos que promovem a transformação social”, diz Marrocos. “Os recursos destinados são aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e atividades voltados à realização dos objetivos sociais a que se destinam, ou seja, o bem-estar e desenvolvimento social de crianças, adolescentes e idosos.” Os valores doados aos fundos não podem ser deduzidos como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para ser apurado, o montante total das quantias doadas registrado na escrituração contábil como custo ou despesa operacional terá que ser adicionado ao lucro líquido.  Segundo a coordenadora nacional do CFC Voluntário, contadora Gercimira Ramos Moreira Rezende, o Conselho Federal de Contabilidade tem fornecido orientações aos contadores e às empresas sobre a destinação do IRPJ, ao informar procedimentos contábeis necessários e aspectos legais envolvidos. “Em parceria com a rede de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil, estão sendo divulgados

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Boletim Sibrax 07/12

Nota Orientativa para transferência de créditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular. Publicada Nota Orientativa que descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49. Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7294   Fonte: SPED SC: Nova aduana de Dionísio Cerqueira vai garantir importações com incentivo fiscal A partir de 1º de  janeiro de 2024, os incentivos fiscais concedidos a bens ou mercadorias importados por via terrestre dos países do Mercosul estarão condicionados à entrada e ao desembaraço pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. Trata-se da única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico. A obrigatoriedade é prevista em lei estadual desde 2019, mas a entrada em vigor foi prorrogada de lá para cá em razão da pandemia da Covid-19 e devido à falta de capacidade do porto seco do município em atender a demanda até então. A regra tem como exceção a importação terrestre de mercadorias vindas do Uruguai, que por razões logísticas podem ser desembaraçadas em qualquer porto catarinense. Com a inauguração da nova aduana de Dionísio Cerqueira nesta quinta-feira, 7, a estrutura terá condições de realizar o desembaraço do fluxo atual de mercadorias e do atendimento à nova demanda que será criada. Quando atingir a plena capacidade de operação, a aduana poderá receber até 700 caminhões por dia — a capacidade até a inauguração era de 90 veículos diários. Os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda observam que a obrigatoriedade de desembaraçar a carga em Dionísio Cerqueira a partir de 1º de janeiro se aplica apenas nos casos em que o Governo do Estado conceder o benefício de importação para comercialização por meio dos TTD’s 409, 410 e 411. Para os demais incentivos fiscais concedidos pelo Fazenda de SC, o desembaraço pode ocorrer em qualquer outro porto catarinense. “Além do avanço imediato em potencial logístico, o movimento das mercadorias importadas pelo porto seco de Dionísio Cerqueira irá estimular toda a sua área de abrangência comercialmente. Estamos falando de novas oportunidades de negócio, emprego e renda para a população. Será mais uma engrenagem para o desenvolvimento econômico do município e das regiões Oeste e Extremo-Oeste catarinense”, analisa o secretário Cleverson Siewert. Atualmente, as importações terrestres representam 6,8% de tudo o que Santa Catarina importa. A participação de Dionísio Cerqueira neste percentual é de apenas 0,29%. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que as operações da nova estrutura vão interferir na movimentação econômica da região, aumentando as demandas de transporte, hospedagem e alimentação. Há ainda os investimentos em infraestrutura, com armazéns e depósitos, o que repercute indiretamente na receita do Estado. Só os investimentos privados realizados no local somam R$ 50 milhões e irão gerar 55 empregos diretos. Com a entrada em vigor das novas normas, a SEF/SC vai monitorar o desempenho das importações via Dionísio Cerqueira para avaliar a necessidade

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Boletim Sibrax 06/12

Mapa participa da maior feira para indústria de processamento de alimentos na Europa Empresas brasileiras do ramo de alimentos e bebidas participaram da Food Ingredients Europe 2023 (FIE 2023), que ocorreu nos dias 27 a 30 de novembro, em Frankfurt, Alemanha. A FIE é o maior encontro mundial de compradores e fornecedores de ingredientes para a indústria de processamento de alimentos. A Missão Comercial coordenada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e com o apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), teve o objetivo de abrir novos mercados e ampliar a participação dos produtos brasileiros do agronegócio no mercado internacional, promovendo a atração de riqueza via aumento de receitas para as empresas, divisas para o país, além da geração de novos empregos. Neste ano, a feira recebeu 25 mil visitantes e reuniu mais de 1.200 expositores nacionais e internacionais de 135 países que tiveram a oportunidade de conhecer as tendências globais e inovações do mercado alimentício por meio de uma combinação dinâmica de palestras, painéis de discussão animados e estudos de caso esclarecedores de empresas. Pavilhão Brasil As oito empresas brasileiras selecionadas para expor no Pavilhão Brasil contaram com estrutura completa para preparação e exposição de produtos, além de apoio técnico da equipe do ministério para reunião com os potenciais compradores. O Mapa incentiva ainda os expositores a investirem em iniciativas complementares de promoção que possam potencializar os resultados positivos da mostra. Entre os produtos brasileiros expostos na Food Ingredients Europe 2023, destacam-se: ingredientes à base de milho, folhas e extratos de ervas/ chás; erva-mate, açaí, polpas de fruta, sorbet de frutas, castanha de baru, produtos de colágeno, proteínas vegetais (plant-based food), cachaças, além de extratos vegetais (guaraná). De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do ministério (SCRI/ Mapa), nos últimos três anos, a União Europeia tem sido o segundo principal destino das exportações agrícolas brasileiras, enquanto a China representa o maior mercado. Em 2022, o Brasil exportou para a região a soma de US$ 25,5 bilhões em produtos agropecuários. No comparativo ao ano de 2021, houve uma evolução de 42,4%, conforme análise da SCRI/ Mapa. Fonte: MAPA Edital seleciona projetos para alavancar política de apoio às exportações Empresas interessadas em apoiar a Política Nacional da Cultura Exportadora (PNCE) já podem inscrever seus projetos junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Edital de chamamento para tais iniciativas foi publicado na segunda-feira (4/12) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, que fará a seleção das propostas. Desde o lançamento da PNCE, em setembro, a Secex vem recebendo manifestações de organizações privadas interessadas em colaborar para o desenvolvimento de medidas que estimulem mais empresas, sobretudo pequenas e médias, a alavancarem seus negócios vendendo também ao mercado externo. “Daí a ideia de lançar um edital para sistematizar e ajudar a viabilizar as melhores propostas”, explica Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC. O apoio da Secex aos projetos não envolverá desembolso

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Boletim Sibrax 05/12

IPVA/TO: Prazo para regularização do IPVA Tocantins 2023 encerra em 20 dias Os contribuintes em débito do IPVA 2023 no estado do Tocantins têm um prazo de 20 dias, a contar desta segunda-feira, dia 4, para regularização junto à Receita Estadual.  A notificação dos mais de 130 mil inadimplentes, feita pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), está publicada no Diário Oficial do Estado, edição 6457, do dia 27 de novembro. A quitação do imposto evita complicações futuras, como inscrição do contribuinte na Dívida Ativa e posterior envio ao Tabelionato de Protesto de Título ou cobrança executiva. A regularização pode ser efetuada de maneira ágil e prática direto no site da Sefaz, link IPVA, ou em uma das Agências de Atendimento da Sefaz. É fundamental que o contribuinte organize a documentação necessária e esteja ciente dos valores devidos para facilitar o processo de regularização. A falta de pagamento do IPVA acarreta consequências financeiras e também pode resultar em restrições administrativas, como a impossibilidade de realizar a transferência de propriedade do veículo e a obtenção do licenciamento anual. As penalidades incluem ainda multas, juros acumulados e outras implicações legais. Fonte: SEFAZ/TO ICMS/SC: Nova postergação do ICMS para o Simples Nacional nos municípios em calamidade As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em 16 municípios catarinenses que declararam estado de calamidade pública no último mês de novembro já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de novembro, dezembro e janeiro. A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte (veja os municípios e datas abaixo). A medida faz parte do segundo pacote de ações do Programa Recupera SC, anunciado para auxiliar os municípios mais atingidos pelas chuvas dos últimos meses de outubro e novembro. A prorrogação de vencimentos foi autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no último dia 1º de dezembro, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 10 milhões para os cofres públicos. Empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com uma nova postergação do ICMS em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de novembro — um novo decreto deverá ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. NOVAS DATAS DE VENCIMENTO NO SIMPLES NACIONAL Válido para os municípios de Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Trombudo Central e Vidal Ramos. – Vencimento original em 20 de dezembro de 2023 prorrogado para 28 de junho de 2024 – Vencimento original em 22 de janeiro de 2024 prorrogado para 31 de julho de 2024 – Vencimento original em 20 de fevereiro de 2024 prorrogado para 30 de agosto de 2024 A prorrogação de prazo não implica direito à

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Boletim Sibrax 04/12

Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.  “É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.  A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles: Veja alguns impostos abrangidos pela lei Imposto de Renda da pessoa física Imposto de Renda da pessoa jurídica Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Imposto Territorial Rural (ITR) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto de Importação Imposto de Exportação Contribuições previdenciárias das pessoas físicas Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis) Fonte: Agência Senado ICMS/PI: Grupo de Fiscalização de Combustível da SEFAZ/PI recupera ICMS sonegado O Grupo de Combustíveis da Unidade de Fiscalização de Empresas da Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) obteve sucesso na recuperação de valores do ICMS não repassados por empresas localizadas em outros estados. Utilizando o sistema SCANC, a equipe empreendeu um minucioso processo de cruzamento de informações entre as notas fiscais e o sistema, analisando, minuciosamente, cada arquivo e cada nota fiscal. Sem esse trabalho minucioso não seria possível descobrir a sonegação. O montante em questão corresponde ao ICMS sobre combustíveis adquiridos em outros estados por empresas do Piauí, porém, o referido valor do imposto não foi devidamente repassado. Esse procedimento demandou um esforço minucioso, destacando a importância da análise detalhada para identificar discrepâncias e

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Boletim Sibrax 03/12

Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.  “É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.  A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles: Veja alguns impostos abrangidos pela lei Imposto de Renda da pessoa física Imposto de Renda da pessoa jurídica Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Imposto Territorial Rural (ITR) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto de Importação Imposto de Exportação Contribuições previdenciárias das pessoas físicas Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis) Fonte: Agência Senado ICMS/PI: Grupo de Fiscalização de Combustível da SEFAZ/PI recupera ICMS sonegado O Grupo de Combustíveis da Unidade de Fiscalização de Empresas da Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) obteve sucesso na recuperação de valores do ICMS não repassados por empresas localizadas em outros estados. Utilizando o sistema SCANC, a equipe empreendeu um minucioso processo de cruzamento de informações entre as notas fiscais e o sistema, analisando, minuciosamente, cada arquivo e cada nota fiscal. Sem esse trabalho minucioso não seria possível descobrir a sonegação. O montante em questão corresponde ao ICMS sobre combustíveis adquiridos em outros estados por empresas do Piauí, porém, o referido valor do imposto não foi devidamente repassado. Esse procedimento demandou um esforço minucioso, destacando a importância da análise detalhada para identificar discrepâncias e

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Boletim Sibrax 02/12

Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.  “É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.  A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles: Veja alguns impostos abrangidos pela lei Imposto de Renda da pessoa física Imposto de Renda da pessoa jurídica Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Imposto Territorial Rural (ITR) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto de Importação Imposto de Exportação Contribuições previdenciárias das pessoas físicas Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis) Fonte: Agência Senado ICMS/PI: Grupo de Fiscalização de Combustível da SEFAZ/PI recupera ICMS sonegado O Grupo de Combustíveis da Unidade de Fiscalização de Empresas da Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) obteve sucesso na recuperação de valores do ICMS não repassados por empresas localizadas em outros estados. Utilizando o sistema SCANC, a equipe empreendeu um minucioso processo de cruzamento de informações entre as notas fiscais e o sistema, analisando, minuciosamente, cada arquivo e cada nota fiscal. Sem esse trabalho minucioso não seria possível descobrir a sonegação. O montante em questão corresponde ao ICMS sobre combustíveis adquiridos em outros estados por empresas do Piauí, porém, o referido valor do imposto não foi devidamente repassado. Esse procedimento demandou um esforço minucioso, destacando a importância da análise detalhada para identificar discrepâncias e

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Boletim Sibrax 01/12

Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS em 2022 O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022. A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas. A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma. Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança. Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS. Fonte: Agência Brasil Receita paga nesta quinta lote residual de restituição do IR Cerca de 358 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 762,9 milhões. A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo,  358.737 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 5.774 têm mais de 80 anos, 58.060 têm entre 60 e 79 anos, 6.654 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 14.863 têm o magistério como principal fonte de renda. Também há 129.019 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Por fim, foram contemplados 144.367 contribuintes não prioritários. A consulta foi aberta no último dia 22 na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088

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Boletim Sibrax 30/11

Publicadas Notas Orientativas do eSocial Publicada a Nota Orientativa v. S-1.2 n°04/2023 e a Nota Orientativa v. S-1.1 n°09/2023 Fonte: Portal eSocial ICMS/RN: Prazo para aproveitar benefícios do Novo Refis 2023 termina nesta quinta-feira (30) O programa oferece descontos de até 99% sobre os valores de juros e multas de débitos tributários ou escritos na dívida ativa com possibilidade de parcelamento em até 60 meses Contribuintes inadimplentes ou inscritos na dívida ativa do Rio Grande do Norte tem até a próxima quinta-feira (30) para regularizar a situação, aproveitando descontos sobre o total devido e condições facilitadas. Esse é o prazo final para aderir ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do estado do Rio Grande do Norte, o Novo REFIS 2023. O programa disponibiliza oferece descontos de até 99 % sobre o valor de juros e multas, dedução inclusive que abrange também, em alguns casos, o total do imposto devido, além de possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Para saber mais sobre todas as vantagens que o programa oferece, basta acessar a página https://refis.set.rn.gov.br/. A data foi postergada de 31 de outubro para o fim de novembro, permitindo assim que um maior número de contribuintes tenha a oportunidade de renegociar dívidas e regularizar a situação fiscal com as condições e reduções especiais, que o programa disponibiliza. As vantagens do Refis variam conforme a natureza do débito, que pode ser tributário e não tributário e inscrito na dívida ativa. O Refis 2023 permite descontos sobre juros e multas de até 99%, e o contribuinte pode ainda parcelar seus débitos em até 60 meses, com reduções que variam de 60% a 99% a depender da forma de parcelamento.  Podem ser negociado os débitos de ICMS gerado até 31 de março deste ano. No caso do IPVA são elegíveis os débitos gerados até 31 de dezembro. Já débitos não tributários ou inscritos na dívida ativa podem ser renegociados aqueles gerados até 31 agosto deste ano. Imposto sobre repasse de bens pela metade A data de 30 de novembro como limite para encerramento das adesões só não é válida para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), cujo prazo vai até 27 de dezembro deste ano, englobando os débitos tenham sido lançados até essa mesma data. É possível quitar o tributo com 50 % do valor a ser pago. Isso permite que, não somente inadimplentes, mas qualquer pessoa que planeja fazer qualquer tipo de doação ou repasse de bens materiais, dinheiro ou herança – desde que não seja com interesse comercial, poderá pagar o tributo incidente sobre esse tipo de operação pela metade do valor que normalmente é cobrado até o fim do ano. Número de adesões Na primeira fase, que começou em 18 de setembro e foi até 31 de outubro, ocorreram mais de 16 mil adesões ao programa. Foram renegociados no período débitos que totalizam cerca de R$ 475 milhões. Desse montante, até o momento foram arrecadados com pagamento à vista ou da primeira parcela mais de R$ 245,2 milhões.

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Boletim Sibrax 29/11

Retomada de tributação para veículos eletrificados é oficializada pelo DOU Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), publicada nesta quinta-feira (23/11) no Diário Oficial da União, oficializa anúncio realizado no último dia 10 que exclui os carros eletrificados da lista de exceções tarifárias de importação. Com isso, a compra desses veículos no exterior volta a recolher imposto a partir de janeiro de 2024, conforme deliberação do próprio Gecex. A volta da tributação dos eletrificados – que eram isentos desde 2015 – visa desenvolver a cadeia automotiva nacional neste setor, acelerar o processo de descarbonização da frota brasileira e contribuir para o projeto de neoindustrialização do país, cujas bases são a inovação, a sustentabilidade e o fortalecimento do mercado interno, com geração de emprego e renda. Retorno gradual — As porcentagens de retomada progressiva de tributação vão variar com os níveis de eletrificação e com os processos de produção de cada modelo, além da produção nacional. Assim, no caso dos carros híbridos, a alíquota do imposto começa com 15% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e alcança os 35% apenas em julho de 2026. Para híbridos plug-in, serão 12% em janeiro de 2024, 20% em julho de 2024, 28% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026. Para os elétricos, a sequência é 10% (janeiro de 2024), 18% (julho de 2024), 25% (julho de 2025) e 35% (julho de 2026). Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente. O cronograma de reentrada possibilita a continuidade dos planos de desenvolvimento das empresas e respeita a maturidade de manufatura no país para cada uma das tecnologias envolvidas. Cotas – A resolução traz ainda cotas globais para importação sem imposto, também estabelecidas por modelo e com valores decrescentes até julho de 2026. As empresas têm até 30 de junho de 2026 para continuar importando com isenção até determinas cotas de valor. Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026. Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026. Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Com portaria, indústria química já pode acessar regime especial de tributação Portaria publicada nesta quinta-feira (23/11) no Diário Oficial da União permite que o setor químico brasileiro comece a usufruir os benefícios fiscais previstos do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) – restabelecido por decreto presidencial em agosto deste ano. A portaria –

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