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Boletim Sibrax 18/12

Receita Federal regulamenta fase piloto do Programa Confia A Receita Federal regulamentou hoje (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação ao contribuinte. O programa Confia tem como objetivo estabelecer o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre o Fisco e os contribuintes participantes. Nessa nova fase de implantação do programa os principais objetivos são o aperfeiçoamento do relacionamento cooperativo, fundamentado na confiança mútua entre a RFB e os contribuintes selecionados, bem como o aprimoramento dos processos de trabalho em formato cooperativo. O piloto expandirá a participação de grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB, observados os critérios de Receita Bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e ter declarado débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no ano-calendário de 2022, o que deve abranger um universo de cerca de 1.100 empresas. Evento marca lançamento do piloto A Receita Federal realizou hoje (14/12) em São Paulo, evento de lançamento do piloto do Confia. A cerimônia aconteceu no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e contou com a presença de representantes das empresas integrantes do Fórum de Diálogo Confia e de empresas interessadas em aderir ao Programa Confia, além de membros da academia e advogados tributaristas. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que participou por videoconferência da abertura, salientou que o Confia representa todo um esforço de mudança no relacionamento da Receita Federal com os contribuintes brasileiros. “O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”, disse. Clique aqui para mais informações sobre o Programa Confia Fonte: Receita Federal Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 – 15/12/2023 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de quarta-feira (13/12), a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023, que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018: Atualização da regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de optantes pelo Simples Nacional, prevista no art. 27, com o intuito de compatibilizar o texto atualmente em vigor às Leis Complementares nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o ISS, e nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da ME e da EPP. Atualização dos percentuais de multas aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais no âmbito do Simples Nacional em decorrência da publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Assim como foram reproduzidos os conceitos de sonegação,

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Boletim Sibrax 17/12

Receita Federal regulamenta fase piloto do Programa Confia A Receita Federal regulamentou hoje (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação ao contribuinte. O programa Confia tem como objetivo estabelecer o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre o Fisco e os contribuintes participantes. Nessa nova fase de implantação do programa os principais objetivos são o aperfeiçoamento do relacionamento cooperativo, fundamentado na confiança mútua entre a RFB e os contribuintes selecionados, bem como o aprimoramento dos processos de trabalho em formato cooperativo. O piloto expandirá a participação de grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB, observados os critérios de Receita Bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e ter declarado débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no ano-calendário de 2022, o que deve abranger um universo de cerca de 1.100 empresas. Evento marca lançamento do piloto A Receita Federal realizou hoje (14/12) em São Paulo, evento de lançamento do piloto do Confia. A cerimônia aconteceu no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e contou com a presença de representantes das empresas integrantes do Fórum de Diálogo Confia e de empresas interessadas em aderir ao Programa Confia, além de membros da academia e advogados tributaristas. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que participou por videoconferência da abertura, salientou que o Confia representa todo um esforço de mudança no relacionamento da Receita Federal com os contribuintes brasileiros. “O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”, disse. Clique aqui para mais informações sobre o Programa Confia Fonte: Receita Federal Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 – 15/12/2023 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de quarta-feira (13/12), a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023, que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018: Atualização da regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de optantes pelo Simples Nacional, prevista no art. 27, com o intuito de compatibilizar o texto atualmente em vigor às Leis Complementares nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o ISS, e nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da ME e da EPP. Atualização dos percentuais de multas aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais no âmbito do Simples Nacional em decorrência da publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Assim como foram reproduzidos os conceitos de sonegação,

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Boletim Sibrax 16/12

Receita Federal regulamenta fase piloto do Programa Confia A Receita Federal regulamentou hoje (14/12) o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação ao contribuinte. O programa Confia tem como objetivo estabelecer o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre o Fisco e os contribuintes participantes. Nessa nova fase de implantação do programa os principais objetivos são o aperfeiçoamento do relacionamento cooperativo, fundamentado na confiança mútua entre a RFB e os contribuintes selecionados, bem como o aprimoramento dos processos de trabalho em formato cooperativo. O piloto expandirá a participação de grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB, observados os critérios de Receita Bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e ter declarado débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no ano-calendário de 2022, o que deve abranger um universo de cerca de 1.100 empresas. Evento marca lançamento do piloto A Receita Federal realizou hoje (14/12) em São Paulo, evento de lançamento do piloto do Confia. A cerimônia aconteceu no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e contou com a presença de representantes das empresas integrantes do Fórum de Diálogo Confia e de empresas interessadas em aderir ao Programa Confia, além de membros da academia e advogados tributaristas. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que participou por videoconferência da abertura, salientou que o Confia representa todo um esforço de mudança no relacionamento da Receita Federal com os contribuintes brasileiros. “O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”, disse. Clique aqui para mais informações sobre o Programa Confia Fonte: Receita Federal Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 – 15/12/2023 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de quarta-feira (13/12), a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023, que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018: Atualização da regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de optantes pelo Simples Nacional, prevista no art. 27, com o intuito de compatibilizar o texto atualmente em vigor às Leis Complementares nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o ISS, e nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da ME e da EPP. Atualização dos percentuais de multas aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais no âmbito do Simples Nacional em decorrência da publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Assim como foram reproduzidos os conceitos de sonegação,

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Boletim Sibrax 15/12

Portal Único estará 100% habilitado para importações até o final de 2024 Até o final de 2024, o Portal Único de Comércio Exterior estará habilitado a processar 100% das operações de importação realizadas no Brasil, segundo cronograma aprovado na quarta-feira (13/12) pela Comissão Gestora do Siscomex. “O ano de 2024 será um marco para a migração das operações de comércio exterior para o Portal Único”, assegura Janaina Silva, secretária de Comércio Exterior substituta (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Desde 2018, as operações de exportação já ocorrem na nova plataforma, e espera-se que o desligamento do antigo sistema de importação esteja concluído em 2025”. Atualmente, a capacidade operacional do Portal é de 60% das compras no exterior, em termos de valor. O volume deve subir para 70% já nos próximos dias, com a possibilidade de que as operações pelo regime drawback sejam processadas também por ali. Drawback é um mecanismo que permite desonerar de tributos os insumos importados ou adquiridos no mercado interno para produção de bens destinados à exportação. “Ao reformular os processos de exportação e importação do Brasil, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, com a criação de um guichê único para a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior, o Portal gera benefícios que resultam em menores custos e prazos para concretização das transações comerciais com o exterior”, destaca Janaina. “Exemplos desses benefícios são a utilização da Licença Flex para múltiplas operações, a eliminação da apresentação de documentos em papel e a ampliação do despacho sobre águas, com informações antecipadas para os operadores.” A Comissão Gestora do Siscomex é composta pelos secretários executivos do MDIC e da Fazenda, contando ainda com a participação da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Brasil começa a debater revisão tarifária do Mercosul Na reunião do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior – CEC/Camex, desta quinta-feira (14/12), o governo federal decidiu promover uma profunda análise da estrutura da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, tendo aprovado a criação de um Grupo de Trabalho para esse fim. Ao final de seus trabalhos, o GT irá apresentar ao Conselho Estratégico uma proposta de aprimoramento técnico da TEC. Quando aprovada, ela será levada aos órgãos do Mercosul. “Nos quase trinta anos de Tarifa Externa Comum, acumularam-se distorções e exceções, o que compromete a racionalidade econômica, a transparência e a previsibilidade das operações de comércio exterior. A tarefa não é fácil, mas evidentemente há espaço para simplificação, medida fundamental para fortalecer a integração econômica de nossa região, que ganha um renovado impulso com a entrada da Bolívia e a assinatura de um novo acordo de comércio, com Singapura avalia o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin. Uma das distorções que a revisão da TEC busca atacar é a chamada escalada tarifária invertida, ou seja, casos em que, numa cadeia produtiva, os insumos têm alíquotas mais elevadas do

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Boletim Sibrax 14/12

ICMS/DF: Refis 2023 bate recorde de adesões de cidadãos e empresas O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) atingiu a importante marca de maior edição em número de participantes, com a adesão de 41.303 pessoas físicas e 12.625 jurídicas até 11 de dezembro, quando foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões. O recorde pertencia ao Refis 2020, quando participaram 34.444 pessoas físicas e 8.804 jurídicas. A expectativa é de que o número ainda cresça, já que o prazo para a renegociação segue até 28 de dezembro. Uma série de fatores explica o aumento da participação, desde a incorporação de mais débitos no programa passando pela oportunidade de pagamento (com desconto ou parcelado) até a chance de ser o último Refis concedido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) devido a possíveis mudanças no ordenamento jurídico após a reforma tributária. “Em quantidade de partícipes já é o maior Refis da história. Temos uma quantidade de pessoas físicas e jurídicas que têm multas com órgãos de fiscalização e que não estavam contempladas anteriormente. Isso contribuiu muito para o recorde de adesão”, avalia o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro. “Outro ponto é a possibilidade de ser o último Refis, porque, com a reforma tributária, os governos estaduais não poderão mais conceder benefícios fiscais da forma como é hoje. Não deixa de ser um fator motivador de busca para regularizar os débitos”, acrescenta. Débitos fiscais O Refis DF 2023 é voltado para renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser feita em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. O programa é válido para débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Sobre Serviços (ISS), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Também estão incluídas no Refis DF 2023 dívidas de Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas. O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes. Fonte: SEFAZ/DF Lula sanciona com veto lei que tributa offshores e super-ricos O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024. A lei

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Boletim Sibrax 13/12

Rejeições Indevidas em Eventos de Cancelamento Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser resubmetido e autorizado. Fonte: Portal BP-e Publicada NT 2019.001-v.1.54 A versão 1.54 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.   Fonte: Portal NF-e ICMS/TO: Refis 2023: Prazos de análise de pedidos e de assinatura dos Termos de Acordos são prorrogados O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins (Refis) edição 2023, teve os prazos de análise de pedidos de negociação de débitos e de assinaturas dos termos de acordos prorrogados para os próximos dias 22 e 29, respectivamente.  Isso significa que a Secretaria da Fazenda tem até o dia 22 para disponibilizar os débitos para negociação. O contribuinte tem o mesmo prazo para realizar a quitação ou o pagamento da primeira parcela, nos casos em que houver opção pelo parcelamento.  As novas datas estão na Portaria Sefaz nº 1136/2023.  “Mais de 95% dos pedidos de adesão ao programa já foram atendidos, caso ainda não tenha recebido os valores para negociação, o atendimento pode estar pendente por falta de resposta do contribuinte”, diz a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina. Ela acrescenta que “é de extrema importância que o contribuinte procure a Secretaria da Fazenda, a fim de evitar que o seu requerimento seja encerrado por falta de interação ao final do prazo previsto na legislação”. O termo de acordo de parcelamento poderá ser entregue, via e-mail refis@sefaz.to.gov.br, até o dia 29 de dezembro, desde que o pagamento da primeira parcela tenha ocorrido até o dia 22 de dezembro. A assinatura deverá ser realizada eletronicamente, nos termos da Portaria SEFAZ nº 417, de 22.05.23.  “A assinatura do termo de acordo é condição para confirmação do parcelamento e concessão dos descontos previstos no Refis 2023, o que assegura que o processo de negociação seja concluído de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados”, destaca a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina. O Refis Tocantins, edição 2023, teve início no último mês de maio com o intuito de oportunizar a regularização dos contribuintes em débito com a Receita Estadual, proporcionar um ambiente fiscal mais favorável, transparente e acessível, além do incremento da arrecadação de impostos. O programa ofertou condições especiais com redução de juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes. Alertas Contribuintes que não realizaram a negociação ou não receberam o lançamento dos débitos até o momento, devem entrar em contato no WhatsApp do Refis (63) 3218-2359 ou presencialmente na Agência de

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Boletim Sibrax 12/12

RS: Implantação da NFCom no ambiente de PRODUÇÃO da SVRS Com muita alegria comunicamos que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS. As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorizaçãoi pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS. As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição. Fonte: Portal NFCom Divulgados os resultados parciais da balança comercial com dados preliminares até a 2ª semana de dezembro/2023 A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou nesta segunda-feira (11/12) os resultados parciais da balança comercial do mês de dezembro de 2023 com dados preliminares. Conforme o cronograma de divulgações, a próxima divulgação dos resultados parciais da balança comercial com dados preliminares será no dia 18/12/2023 (segunda-feira) das 15h às 15h30min. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços RS: Receita Estadual faz novo encontro virtual com produtores rurais e detalha app Nota Fiscal Fácil Em um novo esforço para chegar a cada vez mais contribuintes, a Receita Estadual (RE) voltou a chamar produtores rurais para uma roda de conversas sobre o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Em encontro on-line na tarde desta quinta-feira (7), representantes da RE conversaram com produtores e com lideranças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS). Os produtores rurais são um dos públicos que podem fazer uso da tecnologia, desenvolvida para tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível, com poucos toques na tela do celular. Hoje, está disponível para mais de 200 tipos de produtos rurais, como soja, frutas, legumes, madeira e fumo. À medida em que os produtores fazem novas solicitações, a RE avalia a inclusão de novos itens. No encontro virtual de mais de uma hora, o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da RE, Geraldo Nunes Callegari, detalhou o app e respondeu a dúvidas dos usuários. O funcionamento é simples: os contribuintes preenchem dados sobre a propriedade, o destinatário e o tipo da operação, além de detalhes como os produtos vendidos e a forma de transporte. Quando a operação é autorizada, a nota fiscal é emitida e pode ser compartilhada – de forma que toda a complexidade tributária do documento fiscal fica a cargo da RE. Como os produtores rurais trabalham no campo, muitas vezes sem acesso à internet, o app permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, assim que o acesso à internet é restabelecido, a nota fiscal fácil é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas – depois disso, é preciso acessar a internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada. Funcionalidades Dentre as funcionalidades já disponíveis no NFF, estão a solicitação de atendimento, o cadastro de produtos e de transportadores, a consulta e o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, a geração

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Boletim Sibrax 11/12

Exclusão de tratamento administrativo – Mapa – NCM 15079090 Comunicamos que a partir de 09/12/2023 as importações dos produtos classificados no subitem 15079090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão dispensadas do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Fonte: SISCOMEX MA: Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitam seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023). Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados. Segundo Gustavo Victório, Auditor Fiscal da SEFAZ, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03. A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal. A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.  Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br Fonte: SEFAZ/MA Mercosul dá mais flexibilidade à lista de exceções tarifárias do bloco O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou, durante a reunião de Cúpula do bloco que acontece no Rio de Janeiro, a suspensão até dezembro de 2025 da regra que limitava as alterações na lista de exceções tarifárias a 20% de seus itens por semestre. A aprovação foi consumada na Decisão CMC 12/23, durante reunião realizada na quarta-feira (6/12) com a presença do vice-presidente brasileiro e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin,

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Boletim Sibrax 10/12

Exclusão de tratamento administrativo – Mapa – NCM 15079090 Comunicamos que a partir de 09/12/2023 as importações dos produtos classificados no subitem 15079090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão dispensadas do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Fonte: SISCOMEX MA: Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitam seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023). Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados. Segundo Gustavo Victório, Auditor Fiscal da SEFAZ, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03. A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal. A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.  Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br Fonte: SEFAZ/MA Mercosul dá mais flexibilidade à lista de exceções tarifárias do bloco O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou, durante a reunião de Cúpula do bloco que acontece no Rio de Janeiro, a suspensão até dezembro de 2025 da regra que limitava as alterações na lista de exceções tarifárias a 20% de seus itens por semestre. A aprovação foi consumada na Decisão CMC 12/23, durante reunião realizada na quarta-feira (6/12) com a presença do vice-presidente brasileiro e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin,

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Boletim Sibrax 09/12

Exclusão de tratamento administrativo – Mapa – NCM 15079090 Comunicamos que a partir de 09/12/2023 as importações dos produtos classificados no subitem 15079090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão dispensadas do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Fonte: SISCOMEX MA: Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitam seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023). Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados. Segundo Gustavo Victório, Auditor Fiscal da SEFAZ, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03. A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal. A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.  Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br Fonte: SEFAZ/MA Mercosul dá mais flexibilidade à lista de exceções tarifárias do bloco O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou, durante a reunião de Cúpula do bloco que acontece no Rio de Janeiro, a suspensão até dezembro de 2025 da regra que limitava as alterações na lista de exceções tarifárias a 20% de seus itens por semestre. A aprovação foi consumada na Decisão CMC 12/23, durante reunião realizada na quarta-feira (6/12) com a presença do vice-presidente brasileiro e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin,

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