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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Empresas e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência, para o envio dos eventos de SST para o eSocial. Para isso, deverão estar habilitados com o perfil eSocial – Grupo SST da procuração eletrônica emitida pelo eCAC, da […]

STF MANTÉM ISENÇÃO DE IR SOBRE PENSÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração da União e manteve a decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias no julgamento virtual encerrado no dia 30/9. A União pleiteou nos embargos: que a decisão da isenção fosse aplicada […]

DIFERENÇAS SALARIAIS: TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.107, de 4/10/2022, foi introduzido o art. 47- A na IN RFB nº 971/2009 para permitir às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores. Situações assim são comuns em casos de dissídios coletivos e convenções […]

EMPRESÁRIO X SEGURO-DESEMPREGO

A Lei 7.998/1990 estabeleceu quem tem direito ao seguro-desemprego: o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza para sua manutenção e de sua família. Há inúmeros casos em que o empregado é MEI ou sócio de pessoa jurídica e, pelos mais variados motivos, a empresa encontrar-se inativa. Nesse […]

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

A ocorrência de parto no gozo de férias, a licença-maternidade, interrompe as férias. A empregada deve retornar para gozar os dias de férias restantes ao término da licença-maternidade. O eSocial não permite a informação de afastamentos concomitantes. É preciso informar o término de um afastamento para depois informar outro. Nesse caso, você deve informar no […]

CHEGOU O NOVO FAP

Através da portaria interministerial no 21, de 15/8/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, foi publicado, no dia 30 de setembro, o FAP para ser aplicado em 2023. Faça a consulta para ver se o FAP, seu ou de seu cliente, alterou. Caso tenha alterado e você não concorde, você […]