ATENDIMENTO ON-LINE
  • (43) 3372-1330 (comercial)
  • suporte@sibrax.com.br
WHATSAPP TIME DE VENDAS
  • Início
  • Sobre Nós
  • Clientes
    • Indique e Ganhe
  • Softwares
    • Pacote Contábil
    • Contabilidade
    • Folha de Pagamento
    • Livro Fiscal
    • Sistema SST
    • Emissor de Notas
    • Condomínio
    • Conviver App
  • Blog
    • Materiais
  • Downloads
  • Contato
  • Início
  • Sobre Nós
  • Clientes
    • Indique e Ganhe
  • Softwares
    • Pacote Contábil
    • Contabilidade
    • Folha de Pagamento
    • Livro Fiscal
    • Sistema SST
    • Emissor de Notas
    • Condomínio
    • Conviver App
  • Blog
    • Materiais
  • Downloads
  • Contato
ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 08/10/2025

Licença-maternidade ganha novas regras em 2025: licença prorrogada e salário-maternidade acessível para autônomas e MEIs

Mudanças significativas já estão em vigor na legislação trabalhista e previdenciária brasileiras em relação à licença-maternidade. A Lei 15.222/2025 e a Instrução Normativa 188/2025 introduzem novas regras que ampliam os direitos das mulheres que enfrentam internações pós-parto, além de rever requisitos para autônomas, MEIs e seguradas especiais.

Neste artigo, explicamos com clareza o que mudou, quem passa a ter direito, como os empregadores devem agir e quais cuidados tomar frente a essas alterações. Se você trabalha com departamento pessoal, RH ou contabilidade, esse conteúdo será essencial.

O que mudou: novas regras em vigor

1. Extensão da licença-maternidade após internações prolongadas

Com a promulgação da Lei 15.222/2025, ficou previsto que, em casos de internação hospitalar que ultrapassem duas semanas (14 dias) da mãe ou do recém-nascido, haverá possibilidade de prorrogação da licença-maternidade.

O artigo 392 da CLT passa a incluir o § 7º, dispondo que, descontado o tempo de repouso anterior ao parto, a licença poderá se estender até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê.

No âmbito previdenciário, o artigo 71 da Lei 8.213/91 também adquire nova cláusula (§ 3º), que garante ao salário-maternidade esse prazo adicional por internação prolongada, desde que comprovado o nexo com o parto.

Ou seja: o tempo de internação, sempre que ultrapassar duas semanas e ser comprovadamente decorrente do parto, não será descontado da licença-maternidade de 120 dias — ele é somado a ela.

2. Pagamento do salário-maternidade durante a internação

A lei também estabeleceu que o salário-maternidade deverá ser pago durante o período de internação hospitalar, bem como nos 120 dias subsequentes após a alta, descontando-se eventual período já pago antes do parto.

Isso garante que a beneficiária não sofra perda ao ter parte da licença comprometida pela hospitalização.

A IN 188/25: menos carência para autônomas e MEIs

Além da ampliação dos prazos para licença-maternidade, a Instrução Normativa 188/2025, publicada em 10 de julho de 2025, modifica o requisito de carência para mulheres que contribuem como autônomas, facultativas, MEIs ou seguradas especiais.

Antes, essas categorias precisavam cumprir 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Agora, basta uma única contribuição válida anterior ao evento (parto, adoção ou guardas legais).

Essa mudança decorre de decisão do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), declarando inconstitucional a exigência de múltiplas contribuições que penalizavam mulheres em regimes informais.

Com isso, mulheres que atuam com trabalho informal ou com interrupções nas contribuições ganham uma proteção adicional e ampliam o acesso ao benefício.

Também foi prevista a possibilidade de revisão de benefícios indeferidos com base na regra antiga, desde que estejam dentro do prazo legal.

Exemplos práticos para entendermos melhor sobre a nova lei da maternidade

Exemplo A: internação prolongada logo após o parto

Imagine que uma mãe deu à luz em 1.º de outubro de 2025. O bebê ficou internado por 30 dias. Esses 30 dias não são abatidos da licença-maternidade de 120 dias. Assim que o bebê e a mãe tiverem alta, começa-se a contagem dos 120 dias plenos.

Exemplo B: licença iniciada antes do parto

Suponha que uma mulher tenha entrado em licença 20 dias antes do parto. Caso ocorram complicações exigindo internação por mais de duas semanas, os dias anteriores ao parto são abatidos da licença. Os 120 dias passam a contar após a alta hospitalar (menos os dias já usufruídos).

Em ambos os casos, o salário-maternidade deverá acompanhar o período de internação, mesmo que parte do benefício tenha sido pago antes do parto.

Resumo da nova lei da maternidade 2025

Procedimentos para requerer o benefício atualmente

  1. A solicitação pode ser feita via Meu INSS ou portal Gov.br, de forma online, sem necessidade de agência física (salvo exceções).
  2. Documentação exigida: documento de identificação, certidão de nascimento ou termo de guarda, comprovantes de contribuição ou recolhimento, atestado médico se o afastamento for anterior ao parto.
  3. Em casos de benefícios negados sob a regra antiga, é possível apresentar requerimento de revisão ou judicial.
  4. A resposta costuma demorar cerca de 45 dias, podendo chegar a até três meses em regiões com alta demanda.

Impactos para empregadores e departamentos de RH

Ajuste na gestão de afastamentos

As empresas terão de adaptar seus processos internos para considerar a nova contagem de prazos e os critérios de prorrogação.

Planejamento financeiro

O pagamento adicional do salário-maternidade durante internação poderá afetar fluxo de caixa, especialmente para empresas menores, exigindo previsão orçamentária.

Obrigação de comprovação médica

Será necessário exigir laudos hospitalares que comprovem complicações relacionadas ao parto e duração da internação para aplicar a prorrogação.

Casos de revisão de benefícios antigos

Empresas ou colaboradores que tiveram benefícios negados por falta das 10 contribuições podem requerer revisão — o RH deve acompanhar esses casos.

Conclusão

As novas regras de licença-maternidade reforçam um aspecto essencial: a maternidade não pode ser penalizada por complicações médicas. Ao garantir que os dias de internação não sejam descontados e ampliar o acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras informais, a legislação avança no sentido da proteção e da dignidade.

Para empresas e departamentos de RH, o desafio agora é se adequar sem falhas: rever processos de folha, ajustar sistemas e treinar equipes.

Quer facilitar essa adaptação? Conheça nosso sistema de folha de pagamento, preparado para as novas regras e pronto para entregar conformidade e segurança.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published. Cancelar resposta

Curta nossa página no Facebook

[custom-facebook-feed]

Siga nosso Instagram

logo-sibrax_preto.png

Melhor sistema, melhor suporte!
Há mais de 29 anos, desenvolvemos sistemas contábeis que facilitam a rotina do contador. Soluções: Contabilidade, Folha de Pagamento, Livro Fiscal, Emissor de Notas e Condomínio.
Conheça-nos!

SOBRE

  • Quem Somos
  • Blog
  • Materiais
  • Contato
  • Suporte

SOFTWARES

  • Pacote Contábil
  • Condomínio
  • Emissor de Notas
  • Importador de Notas
  • Administrador de Escritório

FALE CONOSCO

  • Atendimento On-line
  • (43) 3372-1300 (suporte)
  • (43) 3372-1330 (comercial)

ATENDIMENTO: Segunda à sexta.
Das 8h às 12h e das 13h às 18h.

Facebook-f Instagram Linkedin

© 2023 SIBRAX. Todos os direitos reservados.

Com amor ❤ Jana do Marketing