Com o início de um novo ano, também chega o momento de organizar a vida financeira e se preparar para declarar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal trouxe algumas mudanças importantes para facilitar a entrega e tornar o processo mais ágil e seguro. Se você ainda tem dúvidas sobre quem deve declarar, o que mudou e como enviar sua declaração corretamente, este artigo foi feito para você.
A seguir, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2025: prazos, obrigatoriedades, principais novidades e formas de entrega. Continue lendo e fique em dia com o Leão!
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Antes de tudo, é essencial entender quem está obrigado a declarar. Em 2025, deve prestar contas à Receita Federal quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 33.888,00);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00);
- Teve a posse ou a propriedade, em 30 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00);
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 169.440,00);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Mesmo que você não esteja dentro das situações obrigatórias, pode ser vantajoso declarar. Explicaremos isso adiante.
Quais são os prazos da declaração do IRPF 2025?
A entrega da declaração começa no dia 17 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025, respeitando o horário de Brasília.
É fundamental não deixar para a última hora, pois os sistemas podem apresentar instabilidades próximas ao encerramento do prazo. Além disso, quem entrega mais cedo tem prioridade na restituição, que começa a ser paga em maio.
Novidades do IRPF 2025: o que mudou?
Como acontece todos os anos, a Receita Federal introduziu algumas mudanças para tornar o processo mais moderno e automatizado. Veja as principais:
1. Declaração pré-preenchida está ainda mais acessível
A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida estará disponível para a maioria dos contribuintes. A meta é atingir 57% das declarações com esse modelo, um aumento significativo em relação a 2024.
A pré-preenchida trará informações como:
- Dados pessoais da declaração anterior;
- Rendimentos recebidos;
- Contribuições à previdência privada;
- Atualização de saldos bancários e de investimentos;
- Imóveis e doações realizadas;
- Informações de criptoativos;
- Contas e fundos no exterior.
2. Exclusão de campos não obrigatórios
Alguns campos foram eliminados para simplificar o preenchimento:
- Título de eleitor;
- Dados de consulado/embaixada para residentes no exterior;
- Número do recibo da declaração anterior (para declarações online).
3. Tributação de rendimentos no exterior
Uma mudança significativa: rendimentos no exterior passam a ser tributados diretamente na declaração de ajuste anual. Agora também será possível informar bens no exterior com seus respectivos rendimentos e tributos pagos.
4. Restituição via Pix
Contribuintes que optarem por receber a restituição via Pix (chave CPF) e utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade na restituição.
5. Novo aplicativo
O app foi reformulado e, desde 01/04/2025, já pode ser acessado por navegador, eCAC ou app da Receita. Ele será multi-exercício, online e mais intuitivo. No entanto, atividades rurais, renda variável e GCAP ainda não podem ser incluídas via app.
6. Ajustes nas fichas da declaração
Foram feitas atualizações como:
- Inclusão de pensão alimentícia em rendimentos isentos;
- Solicitação do código do bem para negociações na Bolsa;
- Opção de débito automático do imposto a pagar com notificação no momento da entrega.
Existe alguma doença que dispense o contribuinte a declarar o IR 2025?
Existe a possibilidade de ser isento em recolher o Imposto de Renda, mas, isso não dispensa a necessidade de entrega da declaração caso se enquadre em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
Sendo assim, a Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda, e as condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV Positivo);
- Alienação mental (Alzheimer);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular).
- Contaminação por radiação.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose Múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Nefropatia Grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Osteíte deformante.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Tuberculose ativa.
Mais informações: consulte a instrução normativa do Ministério da Fazenda.
Deduções no Imposto de Renda 2025
Veja o que pode ser deduzido no Imposto de Renda em 2025:
- Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
- Pensão Alimentícia: o valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
- Educação: as despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
- Saúde: todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas com notas fiscais e/ou recibos.
- Previdência Social ou Privada: é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada. A do tipo VGBL não é dedutível.
Documentos necessários para enviar a declaração do IRPF sem erros em 2025
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos do trabalho CLT, autônomo ou do sócio que tem pró-labore (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
- Informações de ganho de capital (importado do GCAP) caso tenha vendido bens em 2024
Declaração Completa ou Simplificada: qual a melhor escolha para o seu IR?
Todo ano, essa dúvida reaparece: devo optar pelo modelo simplificado ou pela declaração completa do Imposto de Renda? A resposta depende do seu perfil e das despesas que você teve ao longo do ano.
Se você possui dependentes, gastou com saúde, pagou mensalidades escolares ou investiu em um plano de previdência PGBL, vale a pena preencher todas essas informações no sistema. Isso porque o programa da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso para você
Na declaração simplificada, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite abater todas as despesas dedutíveis, o que pode significar mais restituição ou menos imposto a pagar.
Na dúvida? Preencha todos os campos possíveis. O próprio sistema vai te mostrar qual opção vale mais a pena. O importante é garantir que nenhuma informação relevante fique de fora.
Como declarar imóveis no Imposto de Renda em 2025?
Você comprou um imóvel ou tem um apartamento no seu nome? Então precisa incluí-lo na sua declaração de Imposto de Renda. Entenda como fazer isso corretamente.
Todos os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, inclusive os que estão em nome de seus dependentes. Para isso, tenha em mãos o IPTU, a escritura e as informações da compra, como valor, data e forma de pagamento.
Se o imóvel foi financiado, é importante saber: você deve declarar somente o valor que já pagou até 31/12/2024, e não o valor total do bem. À medida que os pagamentos forem sendo feitos, o valor declarado será atualizado a cada nova declaração.
Declarar imóveis corretamente evita problemas com a Receita e garante mais clareza sobre seu patrimônio. Fique atento aos detalhes e, se tiver dúvidas, busque ajuda especializada.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025?
Investiu em ações, Tesouro Direto ou criptomoedas? Então precisa informar tudo na sua declaração de Imposto de Renda. Acompanhe o passo a passo!
Os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com os códigos corretos para cada tipo de aplicação. Por exemplo, aplicações em Tesouro Direto devem ser informadas no código “45 – Aplicação de renda fixa”.
Além disso, os rendimentos obtidos com esses investimentos devem ser declarados em fichas específicas — alguns são tributáveis, outros não. É fundamental informar também o saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024, bem como o CNPJ da instituição financeira onde os recursos estão aplicados.
Cada tipo de investimento tem uma forma correta de declaração. Por isso, organize os informes de rendimentos, verifique os códigos e preencha com atenção para evitar inconsistências.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025: veja as datas!
A restituição é um dos momentos mais aguardados por quem declara o Imposto de Renda. Em 2025, os pagamentos começarão no fim de maio. Confira o cronograma!
O calendário de restituição do IRPF terá cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Terão prioridade:
- Pessoas com mais de 60 anos (com prioridade especial para os maiores de 80);
- Portadores de deficiência ou doença grave;
- Professores com renda principal do magistério;
- Quem usar declaração pré-preenchida + PIX para restituição.
Fique atento às datas e priorize o uso da declaração pré-preenchida com PIX para aumentar suas chances de receber nos primeiros lotes!
Como fazer a declaração do IRPF 2025?
A Receita Federal oferece três formas principais de fazer sua declaração:
1. Programa Gerador da Declaração (PGD)
Disponível no site da Receita, o PGD deve ser instalado no computador. Nele, é possível acessar a declaração pré-preenchida e enviar com segurança.
2. e-CAC (Centro de Atendimento Virtual)
Por meio do portal e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro, o contribuinte pode preencher a declaração diretamente pelo navegador. Contudo, quem possui renda variável, atividades rurais ou ganhos com criptoativos deve usar o PGD.
3. Aplicativo “Receita Federal”
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Receita Federal” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS). Antes, o aplicativo se chamava “Meu Imposto de Renda”.
E se eu perder o prazo da declaração?
Quem não entregar a declaração até 30 de maio está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros por mês de atraso.
Evitar esse transtorno é simples: mantenha seus documentos organizados e faça a entrega com antecedência.
Documentos necessários para declarar
Para fazer a declaração com segurança, reúna com antecedência:
- Documentos de identificação pessoal;
- Informes de rendimentos (empresa, bancos, corretoras, INSS, etc.);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência);
- Recibos de aluguel, pensão e doações;
- Documentos de compra e venda de bens;
- Informações sobre dependentes.
Vale a pena declarar mesmo sem obrigação?
Sim, em muitos casos. Declarar o Imposto de Renda mesmo sem obrigatoriedade pode ser vantajoso se:
- Você pretende financiar um imóvel ou carro e precisa comprovar renda;
- Teve imposto retido na fonte e pode receber restituição;
- Deseja organizar sua vida financeira e deixar tudo regularizado com a Receita Federal.
Como acompanhar a situação da sua declaração de Imposto de Renda
Depois de enviar sua declaração, você não precisa mais ficar na dúvida se ela foi processada. A Receita oferece uma plataforma para acompanhar tudo em tempo real.
É só acessar o portal “Receita Federal” usando sua conta gov.br. Lá, você consegue verificar o status da declaração, acompanhar a liberação da restituição ou até emitir guias de pagamento caso tenha imposto a pagar. Ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Essa é a forma mais segura e rápida de acompanhar seu IR sem sair de casa. Use a tecnologia a seu favor! Fique por dentro de tudo o que acontece com sua declaração e evite surpresas.
Conclusão
O Imposto de Renda 2025 traz avanços importantes para facilitar a vida do contribuinte. Com a ampliação da declaração pré-preenchida, a possibilidade de restituição via Pix e um novo aplicativo mais moderno, fica mais fácil se manter em dia com suas obrigações fiscais.
No entanto, é preciso atenção aos prazos e às novas regras, especialmente para quem tem rendimentos no exterior ou opera na Bolsa de Valores. Organize-se com antecedência, reúna os documentos necessários e, se precisar de apoio, conte com um profissional contábil para evitar erros.
Estar em dia com a Receita é mais do que uma obrigação legal — é um passo importante para sua saúde financeira.