Receita Federal abre nesta quarta-feira, 23 de abril, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril/2025
A partir das 10 horas desta quarta-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de abril de 2025 estará disponível para consulta.
O crédito bancário das 279.500 restituições será realizado ao longo do dia 30 de abril, no valor total de R$ 339.633.908,27. Desse total, R$ 180.273.680,20 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 4.284 restituições para idosos acima de 80 anos, 25.283 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.820 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.502 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 204.798 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 31.813 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte:
Receita Federal
Disponibilizadas novas naturezas de rubrica relacionadas ao programa Crédito do Trabalhador e à assistência médica e odontológica
Estão disponíveis em produção, na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, as novas naturezas de rubrica cod. 9253 e 9912.
A natureza cód. 9253 – “Empréstimos eConsignado – desconto” é destinada ao registro de descontos referentes ao empréstimo consignado do programa Crédito do Trabalhador. Com esta publicação, as empresas já podem cadastrar suas rubricas específicas para efetuar o desconto do empréstimo consignado no eSocial. Apesar da disponibilização imediata, a aplicação dessas rubricas com natureza 9253 em eventos remuneratórios só será permitida para períodos de apuração a partir de maio de 2025. Ou seja, os descontos só poderão ser processados em folhas de pagamento com períodos de apuração a partir de maio.
Já a rubrica com natureza cód. 9912 – “Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)”, deve ser utilizada para registrar os descontos referentes a planos de saúde ou odontológicos que não correspondam à participação do empregado em planos coletivos empresariais. Aplica-se, por exemplo, aos casos em que o plano é contratado diretamente pelo trabalhador e o valor correspondente é descontado pela empresa na folha de pagamento, sendo posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano.
Fonte:
eSocial
Petrobras reduz preço do diesel em R$ 0,12 para distribuidoras
A Petrobras anuncia que reduzirá, a partir desta sexta-feira (18), em R$ 0,12 por litro, os preços de venda do diesel A (ainda sem adição de biodiesel) nas refinarias. De acordo com a estatal, “O preço passará a ser, em média, de R$ 3,43 por litro”.
O valor final do diesel depende de outros fatores além do produto, como a incidência de tributos (variável por estado) e o percentual de lucro das distribuidoras, como BR, Ipiranga, Ale, e Raízen (Shell e Cosan).
O desconto de R$ 0,12 também não é em linha, porque o produto final na bomba traz a mistura de 86% de diesel A com 14% de biodiesel para composição do chamado diesel B, conforme estabelece o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A mistura determinada desde 2023 torna o combustível menos poluente.
>>Produção de biodiesel cresce em 20 anos e chega a 77 bilhões de litros
Assim, a Petrobras afirma que parcela da empresa no preço ao consumidor passará a ser de R$ 2,95 por litro, uma redução de R$ 0,10 a cada litro de diesel B.
Ainda segundo a estatal, desde dezembro de 2022 os preços do diesel para as distribuidoras reduziram em R$ 1,06 por litro, desconto de 23,6%.
“Considerando a inflação do período, esta redução é de R$ 1,59/ litro ou 31,7%”, detalha a companhia. A última redução ocorreu em 31 de março.
Fonte:
Agência Brasil
Retificação da NSI 037/2025
Comunicamos a retificação da Notícia Siscomex Importação 037/2025 conforme abaixo:
Item 1.B) Desconsiderar as NCM abaixo:
68114000: – Que contenham amianto
Destaque 001: Desperdícios e resíduos
81093100: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
Destaque 001: Resíduos e sucata
81123900: — Outros
81124900: — Outros
Destaque 001: Desperdícios, resíduos e sucata
Item 1.C) Desconsiderar as NCM abaixo:
40040000: Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos
40121300: — Do tipo utilizado em veículos aéreos
40129010: Flaps
40129090: Outros
47071000: – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*)
47072000: – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa
47073000: – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)
47079000: – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados
63101000: – Selecionados
63109000: – Outros
80020000: Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho
81019700: — Desperdícios e resíduos, e sucata
81029700: — Desperdícios e resíduos, e sucata
81033000: – Desperdícios e resíduos, e sucata
81043000: – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós
81053000: – Desperdícios e resíduos, e sucata
81061000: – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto
81083000: – Desperdícios e resíduos, e sucata
81089000: – Outros
81092100: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
81092900: — Outros
81093900: — Outros
81099100: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
81099900: — Outros
81110010: Em formas brutas
81110090: Outros
81123100: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós
81124100: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Instrução Normativa Ibama nº 24, de 04 de dezembro de 2024, que regulamentou o disposto no artigo 49 da Lei nº 12.305/2010 (alterada pela Lei nº 15.088/2025), Resolução Conama nº 463/2014, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
ICMS/PR: OPERAÇÕES COM NAFTA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01.06.2025
O Estado do Paraná através das alterações do Decreto Nº 9647 DE 15/04/2025 regulamenta as disposições dos Convênio ICMS Nº 180 DE 06/12/2024, Convênio ICMS Nº 181 DE 06/12/2024 e Convênio ICMS Nº 7 DE 29/01/2025, acrescentando os Arts. 60-E a 60-G ao Anexo IX do RICMS/PR – Decreto 7.871/2017.
A presente alteração estabelece a aplicação da substituição tributária a partir de 01.06.2025 nas operações com o produto:
Descrição
NCM
CEST
Nafta exceto a petroquímica
2710.12.49
06.019.00
Serão considerados como contribuintes substitutos na qualidade de responsável pela retenção do ICMS-ST:
1) produtor e importador;
2) estabelecimento remetente, em relação às operações interestaduais.
A base de cálculo para fins de retenção do ICMS-ST será obtida pelo valor da mercadoria importada, conforme o documento de importação, ou o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de MVA, que resulte em carga tributária final equivalente à alíquota “ad rem” da gasolina, prevista na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 15/2023.
Serão considerados como contribuintes substitutos na qualidade de responsável pela retenção do ICMS-ST:
1) produtor e importador;
2) estabelecimento remetente, em relação às operações interestaduais.
A base de cálculo para fins de retenção do ICMS-ST será obtida pelo valor da mercadoria importada, conforme o documento de importação, ou o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de MVA, que resulte em carga tributária final equivalente à alíquota “ad rem” da gasolina, prevista na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 15/2023.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Decreto estabelece marcos para eficiência energética, reciclabilidade e segurança na indústria automotiva
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou novo decreto, nesta terça-feira (15/4), que estabelece os parâmetros técnicos e ambientais de eficiência energética, reciclabilidade e segurança que fabricantes e importadores de veículos devem seguir para a comercialização no Brasil a partir de junho de 2025.
Regulamentando o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado em junho de 2024, o texto também incentiva a adesão a programas de rotulagem veicular que informem o consumidor, de forma transparente, sobre o desempenho ambiental e energético dos modelos disponíveis no mercado.
De acordo com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o decreto alinha o setor automotivo nacional às melhores práticas globais e reforça o compromisso do governo com a descarbonização, estimulando a mobilidade sustentável, limpa e inovação.
“O decreto estabelece parâmetros claros de inovação com sustentabilidade. Estamos impulsionando a modernização da indústria automotiva, com critérios de descarbonização e segurança, gerando empregos e qualidade de vida para a população, que terá acesso a carros mais eficientes e mais seguros”, avalia Alckmin.
Com o impulso do Programa Mover e da Nova Indústria Brasil, o setor automotivo anunciou R$ 130 bilhões em investimentos nos próximos anos, o que envolve a ampliação de fábrica e lançamentos de novas tecnologias sustentáveis.
Eficiência Energética e redução de emissão de CO2
O decreto estipula metas de eficiência energética e redução de emissões de CO₂ para veículos leves e pesados. Os compromissos incluem a exigência de índices específicos de consumo energético no ciclo “tanque à roda”, com manutenção da meta até 1º de outubro de 2026 e cumprimento da segunda etapa da meta até 1º de outubro de 2027, com manutenção da meta até 2031, alcançando uma redução média de 12% no consumo em relação aos veículos comercializados em 2022.
Já no ciclo “poço à roda”, que considera a redução das emissões de CO2 desde a extração, produção, distribuição de fonte energética e uso de veículos, as empresas terão de cumprir a meta de redução de CO2 até outubro de 2027, com manutenção dos índices até 2031. A meta é reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, em relação às emissões de 2011.
A verificação das metas será baseada em normas técnicas nacionais e internacionais.
Reciclabilidade
O decreto também trata da necessidade de que os veículos atendam a requisitos progressivos de reciclabilidade, estimulando o uso de materiais reutilizáveis e o correto descarte de componentes no ciclo final de vida do produto.
A partir de 1º de janeiro de 2027, entrarão em vigor novas metas de sustentabilidade para veículos no Brasil. Veículos da categoria M1 (passageiros, até 8 lugares) fabricados a partir desta data deverão conter 80% de material reutilizável ou reciclável, percentual que sobe para 85% no caso de novos projetos iniciados no mesmo ano. A partir de 1º de janeiro de 2030, todos os veículos M1 produzidos deverão alcançar esta meta de 85%.
Para os veículos leves de carga (categoria N1), as exigências a partir de 2027 serão de 85% de materiais reutilizáveis ou recuperáveis nos veículos fabricados e 95% para novos projetos. A meta de 95% se tornará obrigatória para todos os veículos N1 produzidos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2030.
A regulamentação também prevê que os compromissos ambientais assumidos por empresas do setor poderão ser parcialmente compensados com a aquisição de sucatas veiculares provenientes de leilões, fortalecendo a cadeia da economia circular.
Segurança Avançada
Com foco na segurança das pessoas no veículo e pedestres, o texto também estabelece metas de desempenho estrutural e adoção de tecnologias assistivas à direção, como sistemas de frenagem automática de emergência, controle de estabilidade, alerta de mudança de faixa e monitoramento de fadiga do condutor.
Os veículos serão avaliados com base em um índice de desempenho estrutural e de tecnologias assistivas à direção (InTec), cuja meta mínima é de 100% de atendimento aos requisitos gerais até 2027, com aumento progressivo dos requisitos adicionais até 2031.
Rotulagem veicular
Todas essas melhorias incentivadas pelo decreto reforçam a adesão obrigatória a programas de rotulagem veicular que abrangem aspectos como eficiência energética, segurança e origem de componentes.
As etiquetas, a serem definidas por órgãos como Inmetro e Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), deverão cobrir 100% dos modelos comercializados no país, fortalecendo a transparência para o consumidor e estimulando escolhas sustentáveis.
Fiscalização e Transparência
As montadoras e importadoras deverão comprovar o cumprimento das metas por meio de relatórios periódicos auditados e certificados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O não cumprimento poderá implicar em multas compensatórias ou cancelamento do ato de registro de compromissos.
O Mover foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona, em junho de 2024. O programa estimula investimentos em novas rotas tecnológicas e aumenta as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira, incluindo carros de passeio, ônibus e caminhões.
Construído pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com os ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente, de Minas e Energia e da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Mover visa expandir os investimentos em eficiência energética. Ele prevê limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e a criação do IPI Verde, um sistema no qual quem polui menos paga menos imposto.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços