ICMS/DF: Reforma Tributária: DF ajustará sistema de emissão de nota fiscal de serviços (NFS-e)
A Subsecretaria da Receita do Distrito Federal irá promover ajustes no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O objetivo é adequar o modelo atual do documento fiscal do imposto sobre serviços (ISS) às novas exigências de agrupamentos e campos relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alterações estão previstas na Reforma Tributária.
Mas, atenção: a versão final do novo layout será disponibilizada em tempo hábil para as adaptações dos sistemas, inclusive para testes, pois só deve entrar em vigor em janeiro de 2026.
É importante ressaltar que o Distrito Federal manterá a utilização do emissor próprio de NFS-e, disponível em https://iss.fazenda.df.gov.br/. Por isso, as empresas estabelecidas no DF e que emitem notas via webservice deverão ficar atentas para as futuras especificações e, assim, promover a adequação de seus sistemas.
As versões atuais da documentação técnica, incluindo a adequação de layout da NFS-e, podem ser consultadas no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e): https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
Fonte:
Secretaria do Estado de Economia
ICMS/SE: Secretaria da Fazenda realiza operação de combate à sonegação em Propriá
Em mais um trabalho de combate à sonegação fiscal e práticas lesivas aos bons contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) promoveu nesta segunda-feira, 14, a ‘Operação Fisco Presente’ no município de Propriá. Desta vez, a ação teve como foco 40 estabelecimentos do comércio varejista, incluindo lojas de ferragens, boutiques, óticas e minimercados.
A operação contou com a participação de 30 auditores fiscais e teve o apoio da Companhia de Polícia Fazendária. As empresas fiscalizadas foram selecionadas por amostragem, a partir do trabalho de inteligência das equipes da Sefaz, após identificarem possíveis indícios de evasão fiscal.
Em todos os locais visitados os auditores fiscais verificaram a situação cadastral das empresas. Eles buscaram identificar se estavam funcionando nos endereços informados aos sistemas fazendários, a utilização correta dos meios eletrônicos de pagamento, sobretudo as máquinas de cartão, a existência de documentos fiscais de entrada e saída de mercadorias, e se os estabelecimentos estavam operando sem Inscrição Estadual, exigência obrigatória para a comercialização de produtos e emissão de notas fiscais.
Durante a operação, foram apreendidas quatro máquinas de cartão de crédito que não estavam vinculadas ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica dos seus respectivos estabelecimentos. Os auditores realizaram também a contagem do estoque em oito empreendimentos, identificaram uma empresa funcionando sem inscrição estadual, e promoveram o cancelamento de oito companhias. Essas ações resultaram no recolhimento de R$ 103 mil aos cofres públicos.
Para a gerente de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da Sefaz, Roberta Argolo, as operações são essenciais para impedir a concorrência desleal no mercado. “Esse trabalho é fundamental para combater a sonegação e fomentar um ambiente de negócios pautado na legalidade e na integridade. Somente desta forma podemos valorizar aqueles que cumprem a legislação, recolhem seus impostos e contribuem para a economia”, destacou
Esta é a terceira ‘Operação Fisco Presente’ realizada pela Sefaz em 2025. A primeira foi promovida no mês de fevereiro, junto a 37 estabelecimentos que comercializavam suplementos alimentares em Aracaju, Nossa Senhora da Glória, Lagarto e Itabaiana. Já a segunda aconteceu em março, e teve como foco 30 transportadoras de cargas localizadas em Aracaju, Estância, Tobias Barreto, Lagarto, Itabaiana e Nossa Senhora do Socorro.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/RS: Receita Estadual oportuniza a regularização de divergências a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista
A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual (RE), por meio do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor varejista enquadrados no regime do Simples Nacional. A iniciativa contempla empresas que apresentaram indícios de divergência relativos ao ano de 2024.
Os casos envolvem situações em que os valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superaram 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, prática vedada pelo artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006. O valor estimado de ICMS devido ultrapassa R$ 16 milhões.
O prazo para regularização vai até 16 de maio de 2025. Para se regularizar, o contribuinte deve retificar as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme orientações disponíveis na sua caixa postal eletrônica. Empresas que não promoverem a regularização ou não apresentarem justificativas válidas estarão sujeitas a ações fiscais, que podem incluir a cobrança do tributo com juros e multa, e até mesmo a exclusão do Simples Nacional.
Em 2024, foram lançados três programas semelhantes, referentes ao ano-calendário de 2023. Ao todo, 72% das empresas notificadas se regularizaram. As demais 28% foram excluídas de ofício ou estão em processo de exclusão. No total, os programas recuperaram mais de R$ 15 milhões em ICMS.
Comunicação e suporte para a autorregularização
A comunicação a respeito do programa está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 11 de abril. Na área restrita do Portal e-CAC da RE, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, como o cálculo da divergência apontada e os procedimentos para regularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do GES-SIM.
Fonte:
SEFAZ/RS
Arquivos da DIEF de março/2025 podem ser entregues até o dia 24/04/2025
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de março de 2025 fica determinado para até o dia 24 de abril, quinta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (03/25), podem ser transmitidos até o dia 25/04 (sexta-feira).
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/AC: Secretaria da Fazenda anuncia alterações que facilitam emissão de certidão negativa de débitos fiscais estaduais
Órgãos públicos, instituições financeiras e demais organizações e entidades costumam requerer uma Certidão Negativa de Débitos (CND) em trâmites de contratações e negociações, uma vez que o documento comprova a regularidade fiscal do contribuinte, ou seja, a inexistência de dívidas fiscais e tributárias por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Buscando otimizar os serviços oferecidos à sociedade e reduzir a burocracia no atendimento público, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), anunciou nesta terça-feira, 15, uma nova versão da CND, com alterações importantes nos procedimentos de emissão do documento.
A partir de agora, para que a certidão seja emitida em nome do solicitante, não é mais necessário que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, seja cadastrado no banco de dados da Sefaz.
Dessa forma, ao inserir o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) no ato de emissão do documento, o sistema eletrônico procederá com a checagem da validação das informações do contribuinte na base de dados de cadastro compartilhado da Receita Federal, o b-Cadastros.
“Antes, quem necessitasse de uma CND precisava possuir cadastro na Sefaz. Se não tivesse cadastro, teria que vir ao atendimento da Sefaz para preencher os dados. Como agora já possuímos o b-cadastro, de todas as pessoas jurídicas e físicas, da Receita Federal, alteramos o sistema da CND”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
A consulta referente à autenticidade da CND, por sua vez, será realizada mediante leitura do QRcode, localizado no canto inferior direito do documento.
“Essa nova funcionalidade chega para agilizar e facilitar o acesso às certidões que comprovam a regularidade fiscal do cidadão e das empresas. É mais uma iniciativa prevista em nosso planejamento estratégico, para intensificar e aprimorar o uso da tecnologia da informação em benefício da sociedade”, explica o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Fonte:
SEFAZ/AC
Publicada a Nota_Técnica_2025_001 – RTC_v1.01
Publicada a Nota_Técnica_2025_001 – RTC_v1.01 que trata da adequação do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para atender a Reforma Tributária do Consumo.
Fonte:
Portal CT-e
Governo atualiza tabela do IR e garante isenção até dois salários mínimos
Nesta segunda-feira (14), o governo federal publicou a Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para manter a isenção para quem obteve ganhos até dois salários mínimos, valor equivalente a R$ 3.036 mensais. A medida foi necessária, já que o valor do salário mínimo passou por reajuste este ano, saltando de R$ 1.412 para R$ 1.518 e a tabela estava defasada. As demais faixas da tabela não sofreram alterações.
Fonte:
Agência Senado
Anvisa suspende temporariamente integração com o Portal Único Siscomex para importação de alimentos
A Anvisa informa a suspensão temporária do cronograma de implementação da integração dos seus sistemas com o Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex) para importação de alimentos, anteriormente divulgada por meio das notícias publicadas no portal da Agência – notícia 1 e notícia 2.
A decisão foi tomada devido à identificação de inconsistências sistêmicas no fluxo da integração e no status das solicitações no Portal Único.
As novas datas para implementação da integração serão divulgadas oportunamente.
Durante esse período, os protocolos já efetuados continuarão sendo analisados pela Anvisa, e é responsabilidade do importador acompanhar a situação final de cada LPCO (licença, permissão, certificado e outros documentos – módulo do Portal Único Siscomex que permite solicitar documentos necessários para operações de comércio exterior).
Além disso, orienta-se que os processos de importação de alimentos sejam novamente protocolados por meio do sistema Solicita, utilizando o modelo de LPCO I00046, sem integração ao Portal Único, conforme as orientações do Manual de LPCO.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa