Boletim Sibrax 14/04

IPVA/AM: IPVA: Sefaz amplia acesso a desconto do Bom Condutor com desburocratização

O desconto do Bom Condutor, que reduz em até 20% o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para condutores sem multas de trânsito recentes em seus prontuários, tem sido acessado por cada vez mais cidadãos no Amazonas. Os pedidos deferidos deste tipo de desconto este ano, já superaram todo o período de 2024, que, por sua vez, dobraram em relação ao ano de 2023. Em 2025, só nos três primeiros meses do ano, foram mais de 20 mil condutores beneficiados.

A razão de tal crescimento, segundo a chefe do Departamento de Arrecadação (Dearc) da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Anny Karolliny Coelho, ocorreu em função da desburocratização na concessão do desconto, após a implantação de um sistema integrado de verificação de conformidade, que busca as informações necessárias na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

O que antes exigia a anexação de várias certidões e documentos que comprovassem a viabilidade do desconto, desde abril do ano passado é feito em poucos minutos, bastando à solicitação do contribuinte no site da Sefaz, utilizando o acesso a plataforma do gov.br.

De acordo com dados do Dearc, em 2023, antes da implantação do sistema de verificação automática, foram concedidos descontos para 9.331 veículos. Em 2024, já com o sistema em funcionamento, este número dobrou, subindo para 18.674.  Já em 2025, em menos de quatro meses, já são 21.339 veículos cujos condutores obtiveram o desconto.

“O Bom condutor é uma importante política pública do Governo do Estado, de incentivo às boas práticas no trânsito, contribuindo indiretamente para a redução dos acidentes, por meio de um incentivo financeiro aos que tiveram durante o ano um bom comportamento no trânsito. E desde que a gente mudou o sistema de solicitação, quando ele passou a ser automatizado, a gente observou um crescimento na quantidade de pedidos e, consequentemente, no número de pessoas  beneficiadas”, disse Anny.

Lei do Bom Condutor

Desde 2015, quando foi regulamentada, a Lei do Bom Condutor no Estado do Amazonas (Lei nº 203/14) garante aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do IPVA.

O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor, sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior,  15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA. No entanto, recomenda-se que o pedido seja feito com antecedência, a fim de evitar eventuais contratempos.

Caso o pedido seja indeferido automaticamente pelo sistema, o contribuinte poderá realizar uma solicitação excepcional, desde que o faça com no mínimo 30 dias de antecedência ao vencimento do imposto. Ressalta-se que o IPVA deverá ser quitado até a data de vencimento, caso contrário, o desconto concedido será revogado.

Como solicitar

Com base na Lei do Bom Condutor, você pode solicitar o desconto no IPVA de forma automática, sem precisar enviar documentos ou abrir processos. O sistema faz todas as verificações de forma integrada para garantir uma experiência simples e ágil.

O que será verificado automaticamente:

•      Débitos com a Fazenda Estadual.

•      Validade da CNH.

•      Infrações registradas na CNH.

•      Multas vinculadas ao veículo.

Se aprovado, o que já é possível saber em minutos, o desconto será aplicado e a guia de pagamento (DAR) do IPVA estará disponível. Lembrando que o desconto é apenas no pagamento do IPVA, não isentando o condutor de pagar as taxas de licenciamento do veículo no Detran/AM. Caso o IPVA não seja pago no vencimento, o desconto é automaticamente revogado.

Para saber mais e solicitar o desconto do Bom Condutor, basta acessar o link  https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21 diretamente no site da Secretaria da Fazenda.

Fotos: Divulgação Sefaz

Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM): 3026-4740

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/DF: DF renova isenção do ICMS para equipamentos e insumos da saúde

O Governo do Distrito Federal prorrogou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma relevante lista de equipamentos e insumos utilizados em serviços de saúde. Nesta sexta (11), o Diário Oficial do DF (DODF) trouxe a homologação do Convênio nº 143/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do tema. A decisão vale até 31 de julho, mas nova prorrogação deste benefício será examinada em breve pelo colegiado.

A iniciativa é relevante, pois entre os insumos e equipamentos incluídos no âmbito do acordo constam até rins artificiais, prótese de silicone e “stents”, que são tubos para abertura de artérias entupidas e melhoria do fluxo sanguíneo.

Também ficam isentos do pagamento do ICMS materiais clínicos como chapas e filmes para raios-X e cimento ortopédico. Alguns tipos de sondas, cateteres e próteses também foram beneficiados – assim como certas variantes de marcapasso cardíaco.

Como o ICMS é um imposto estadual, o governador do DF, Ibaneis Rocha, havia pedido formalmente — via mensagem encaminhada ao Poder Legislativo — a tramitação da matéria. “A concessão da isenção do ICMS para produtos e insumos médico-hospitalares traz benefícios para toda a sociedade brasiliense. Estimula, por exemplo, a vinda de hospitais, clínicas e laboratórios de ponta, de alta complexidade”, avalia o secretário de Economia, Ney Ferraz.

“Paralelamente, eleva o nível de emprego, direto e indireto, do setor – que movimenta em todo o país, segundo o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), cerca de 6% do PIB, a soma de todas as riquezas”, reforça Ferraz.

Segundo o coordenador de Prospecção Econômico-Fiscal da Secretaria de Economia (Seec-DF), Ricardo Wagner Caetano Soares, entidades do setor estavam aguardando bastante a medida. “Espera-se que consumidor seja o beneficiário final desta iniciativa e que os preços dos produtos e dos serviços prestados a partir deles não encareçam, já que foi renovada a isenção do imposto”, reforça.

Alguns outros insumos e equipamentos isentos do ICMS

* Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática
* Hemostático (base celulose ou colágeno)
* Clipe para aneurisma
* Clipe venoso de prata ou titânio
* Conjunto descartável de circulação assistida
* Espiral para embolização neurovascular
* Conjunto descartável de circulação assistida
* Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea
* Endoprótese total biarticulada
* Prótese para esôfago

Fonte:

SEFAZ/DF


ICMS/PB: SEFAZ-PB credencia 3.352 empresas de comunicação para emitir NFCom de forma voluntária

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) credenciou 3.352 empresas de comunicação para emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom – modelo 62) de forma voluntária. A obrigatoriedade da emissão da NFCom acontecerá apenas no dia 1º de novembro deste ano.

A NFCom substitui as Notas Fiscais modelo 21 e 22, que hoje são emitidas no convênio 115 ou no talão.

EMITIR DE FORMA VOLUNTÁRIA – As empresas interessadas em começar a emitir voluntariamente devem solicitar o credenciamento para o Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais, por meio dos e-mails nfe@sefaz.pb.gov.br ou cte@sefaz.pb.gov.br

O QUE É NFCOM – A NFCom ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica é mais um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. A ideia é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – A NFCom foi lançada em abril de 2022, por meio do Ajuste SINIEF Nº 7, que criou a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica (DANFE-Com). A NFCom foi desenvolvida de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas (SEFAZ), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações; ficando a cargo do ENCAT a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NFCom.

Fonte:

SEFAZ/PB


Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%

A inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou março em 0,51%, o que mostra perda de força, já que em fevereiro o índice tinha marcado 1,48%. Em 12 meses, o acumulado chega a 5,20%.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O órgão revelou ainda que a chamada inflação oficial, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 0,56% em março.

A diferença entre os dois índices é que o INPC apura a inflação para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, para lares com renda de até 40 salários mínimos. Atualmente o mínimo é de R$ 1.518.

O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam 25% do índice, mais que no IPCA (21,86%), pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Na ótica inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.

Pressão de alimentos

No INPC de março, os produtos alimentícios exerceram a maior pressão no bolso dos brasileiros, subindo 1,08%, o que representa impacto de 0,27 ponto percentual (p.p.), ou seja, mais da metade do índice.

Veja como se comportaram os grupos do INPC em março:

Alimentação e bebidas: 1,08%

Habitação: 0,21%

Artigos de residência: 0,21%

Vestuário: 0,46%

Transportes: 0,26%

Saúde e cuidados pessoais: 0,44%

Despesas pessoais: 0,70%

Educação: 0,08%

Comunicação: 0,19%

A coleta de preços é feita em dez regiões metropolitanas – Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre – além de Brasília e nas capitais Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Reajuste de salários

O INPC influencia diretamente a vida de muitos brasileiros, uma vez que o acumulado móvel de 12 meses costuma ser utilizado para cálculo do reajuste de salários de diversas categorias ao longo do ano.

O salário mínimo, por exemplo, leva o dado de novembro no seu cálculo. O seguro-desemprego, o benefício e o teto do INSS são reajustados com base no resultado de dezembro.

De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, por meio da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”.

Fonte:

Agência Brasil


Disponibilizadas novas APIs que simplificam e facilitam o preenchimento e transmissão da DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil informa que foram disponibilizadas, pelo Serpro, novas API’s para permitir a consulta da apuração MIT, encerramento do MIT, emissão de Darf com a DCTFWeb em andamento, além de outras consultas relacionadas ao MIT. A disponibilização de API’s permite aos contribuintes o uso de instrumentos de automação para o cumprimento de obrigações tributárias com a RFB agilizando e facilitando a conformidade tributária.

A implantação do MIT representa um grande marco na simplificação das obrigações acessórias, pois elimina a DCTF fazendária (DCTF PGD), passando a DCTFWeb a ser a única declaração para confissão de débitos de pessoas jurídicas.

Dentre as melhorias implementadas na DCTFWeb merecem destaque:

1. Prazo ampliado: o prazo final de entrega da DCTFWeb foi postergado para o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;

2. Simplificação para pessoas jurídicas inativas: fim da necessidade de renovação anual da declaração de inatividade;

3. Pagamento descomplicado: possibilidade de geração de Darfs antes mesmo da transmissão da DCTFWeb;

4. Redução de obrigações: existência de apenas uma declaração mensal, mesmo na hipótese de ocorrer um ou mais eventos especiais;

5. Declaração simplificada de débitos trimestrais: os débitos de IRPJ e CSLL divisíveis em cotas passaram a ser informados apenas no último mês do trimestre de apuração;

6. Agilidade para contribuintes sem movimento: possibilidade de geração de declarações sem movimento diretamente no Portal DCTFWeb (e-CAC), transmitindo uma apuração MIT sem movimento;

7. Preenchimento facilitado: possibilidade de importação das informações relativas a débitos e suspensões no MIT, por meio de arquivos no formato JSON.

A Receita Federal reforça a importância do cumprimento dos prazos para evitar penalidades e ressalta que o sucesso desta etapa reflete o compromisso da RFB com a simplificação e conformidade tributária.

Maiores informações e orientações sobre a DCTFWeb e o MIT podem ser acessados nesse link.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal facilita e estimula conformidade tributária para os Microempreendedores Individuais (MEIs)

No dia 31 de março, foi disponibilizada uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI). Agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de forma consolidada, facilitando o pagamento dos tributos mensais.

Com essa nova funcionalidade, os tributos em aberto, vencidos ou a vencer, podem ser pagos um único DAS. A possibilidade de quitar vários períodos de apuração em um único documento traz uma série de vantagens:

1- Simplificação do Processo: Com a possibilidade de gerar um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para vários períodos de apuração, o processo de pagamento dos tributos se torna menos burocrático e mais eficiente.

2 -Economia de Tempo: Antes, os MEIs precisavam emitir um DAS para cada mês em atraso, o que demandava mais tempo e esforço. Agora, com a consolidação, o tempo gasto na geração dos documentos é reduzido.

3- Organização Financeira: A geração de um DAS consolidado permite uma melhor organização financeira, facilitando o controle dos tributos a serem pagos e evitando esquecimentos ou erros na emissão de múltiplos documentos.

4- Praticidade: A nova funcionalidade torna o processo de quitação de tributos mais prático, permitindo que os MEIs resolvam suas pendências tributárias de forma mais rápida e simples.

Para acessar essa nova opção, basta entrar no PGMEI por meio do Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o DAS Consolidado.

Confira o Portal oficial do Simples Nacional. 

Aproveite essa facilidade para manter seu negócio em dia com as obrigações fiscais!

Fonte:

Receita Federal


Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como das necessidades de informação para o devido controle administrativo a ser efetuado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex

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