ICMS/ES: Atenção! MEIs têm novas regras para preenchimento de notas fiscais
Atenção microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte: já estão valendo as novas regras para preenchimento de notas fiscais. Desde o último dia 1º de abril, quem atua nesses setores precisa incluir o Código de Regime Tributário 4 (CRT), ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração não afeta MEIs prestadores de serviços.
Antes da mudança, os microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte utilizavam o CRT 1, assim como outras empresas inseridas no regime Simples Nacional. Agora, os MEIs dessas categorias contam com um código exclusivo para eles, o CRT 4.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) aplicáveis aos MEIs, que identificam o tipo de transação (vendas, devoluções, remessas e retornos, etc.), foram atualizados.
A mudança tem como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs. As regras estão definidas na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, assinada pela coordenação técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat).
Clique AQUI para acessar a Nota Técnica
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/SP: Sefaz-SP deflagra a segunda fase da ação fiscal Celular Irregular para combater comércio de celulares no mercado cinza
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu início nesta quinta-feira à segunda fase da ação fiscal “Celular Irregular – Fase 2″, com o objetivo de combater a sonegação fiscal no setor de eletroeletrônicos, especialmente na comercialização irregular de celulares por meio de plataformas de marketplace.
Planejada pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS), a operação marca a continuidade de uma ação iniciada em novembro de 2024, agora com o uso intensivo de recursos de programação com Inteligência Artificial (IA) aplicada às malhas fiscais.
A ação busca identificar e coibir o comércio de aparelhos celulares de origem duvidosa ou sem comprovação fiscal, inseridos no chamado “mercado cinza”. Serão realizadas diligências junto a contribuintes que comercializaram celulares, mas que apresentaram indícios de irregularidades, como ausência de comprovação de compras ou incompatibilidade entre compras e vendas.
Nesta Fase 2, 69 estabelecimentos foram selecionados para fiscalização, tendo vendido cerca de 254 mil aparelhos celulares que, em princípio, não teriam sido adquiridos de forma regular. Tais operações levantam suspeitas de ausência de recolhimento dos impostos devidos. As equipes da Fiscalização Direta de Tributos (FDT) farão visitas in loco aos estabelecimentos para verificação cadastral e análise documental das mercadorias.
A Sefaz-SP reforça seu compromisso com o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal, utilizando tecnologia de ponta para atuar com vigor e efetividade nas ações de fiscalização e justiça fiscal no comércio eletrônico.
Fonte:
SEFAZ/SP
Comissão de Agricultura aprova ampliação de parcelamento e novas regras para o ITR
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.
Desde 2003, a Constituição estabelece que o imposto não incide sobre a pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel. A Lei 9.393/96, por sua vez, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a imunidade tributária é exclusiva de proprietário que explore a gleba sozinho ou com sua família e não tenha outro imóvel.
Outras alterações
O texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR:
para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e
para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.
Por fim, o texto permite que entidades de representação dos proprietários rurais, entre outras, proponham denúncia dos convênios que delegam a fiscalização e a cobrança do ITR a órgãos municipais. A regra altera a Lei 11.250/05, que permitiu à Receita Federal transferir a fiscalização e a arrecadação do ITR aos municípios e ao Distrito Federal.
“Essa medida aprimora a fiscalização da gestão do ITR pela sociedade”, disse o relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6360/19. Ele apresentou uma emenda para aprimorar a redação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
ICMS/SC: FESPORTE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NOVAS REGRAS
Estado limita o valor global anual em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) para o exercício de 2025, conforme a Portaria SEF Nº 73 DE 28/03/2025 referente ao crédito presumido de ICMS dos Projetos Esportivos e Desportivos aprovados pela Fundação Catarinense (FESPORTE), regulamentado no Anexo 6, art. 470 do RICMS/SC – Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.
E ainda referente ao (FESPORTE) a Portaria SEF Nº 62 DE 21/03/2025 trouxe novas regras para lançamento/escrituração da DIME e DCIP, sendo criado TIPO 8 na DICIP, onde será único para cada projeto esportivo em cada período de referência.
Por fim, a Portaria SEF Nº 61 DE 21/03/2025 disciplina os procedimentos de usufruto e apropriação na escrituração fiscal do crédito presumido de ICMS do FESPORTE.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Atualização – Cosif 2025
Prezados Contribuintes,
Foram publicadas as atualizações referentes ao Cosif 2025.
Assim, siga os passos abaixo para que os softwares fiquem atualizados quanto ao Cosif aplicavel às situações especiais relacionadas a 2025.
SpedContábil: Menu Tabelas –> Atualizar Tabelas
SpedEcf: Menu Tabelas –> Atualizar Tabelas
Somente após a atualização das tabelas dos dois softwares é que todas as novas contas e validações estarão disponíveis para elaboração das escriturações.
Fonte:
SPED
Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.2
Foi disponibilizada a versão 5.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com correções de erros relacionados com os registros D100 e D130, apresentados na versão anterior.
Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
Fonte:
SPED
Nova funcionalidade no PGMEI permite gerar o DAS de forma consolidada
No dia 31 de março de 2025, foi disponibilizada uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI). Agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de forma consolidada, facilitando o pagamento dos tributos mensais.
Com essa novidade, os MEIs que possuem tributos em aberto, vencidos ou a vencer, podem gerar um único DAS para quitar vários períodos de apuração de forma mais prática e organizada. Antes, era necessário emitir um DAS para cada mês em atraso, o que tornava o processo burocrático.
Para acessar essa nova opção, basta entrar no PGMEI através do Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o DAS Consolidado.
Os sites oficiais do PGMEI são:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao (aberto)
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2 (versão completa)
Aproveite essa facilidade para manter seu negócio em dia com as obrigações fiscais!
Fonte:
Simples Nacional