ICMS/AM: Declaração de IR: Sefaz-AM disponibiliza Cédula C de sentenças judiciais
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual (SET), já disponibilizou a Cédula C que corresponde ao Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retida das Sentenças Judiciais, na página da instituição na internet. Cerca de seis mil documentos estão disponíveis.
A iniciativa busca oferecer uma solução eficiente para aqueles que precisam declarar seus ganhos provenientes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatórios, quem auferiu ganhos através das decisões judiciais, deve declarar os valores.
Ao disponibilizar a Cédula C, a Sefaz busca simplificar o processo de declaração de impostos pelos contribuintes, diminuindo os riscos de cair na malha fina e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 de maio.
Para consultar sua cédula C, basta acessar o link: https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/1757.
Para obter mais informações a respeito, entre em contato através do e-mail da Gerência de Haveres e Sentenças Judiciais (GEHA/DEDIV/SET) – geha@sefaz.am.gov.br- ou pelo telefone 3026-4633.
Fonte:
SEFAZ/AM
IPVA/SP: IPVA 2025: prazo para pagamento da 4ª parcela tem início na próxima segunda (14)
Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 devem estar atentos à retomada dos pagamentos da quarta parcela, que começa no próximo domingo, 13 de abril. Por tratar-se de fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado na segunda-feira, dia 14. A partir dessa data, os motoristas deverão efetuar o pagamento de acordo com o final da placa do veículo, para evitar a perda do parcelamento.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu datas fixas para facilitar o acompanhamento dos contribuintes, garantindo que os vencimentos das parcelas sigam o mesmo dia do mês conforme o final da placa. Por exemplo, o pagamento das parcelas de veículos com final de placa 1 será sempre no dia 13 de cada mês, até a última parcela, prevista para 13 de maio.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, neste link, mediante o Renavam e placa do veículo.
Caminhões
Os caminhões possuem prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado. Neste caso, os proprietários podem ainda realizar o pagamento em cota única sem desconto até 22 de abril. O calendário completo pode ser conferido abaixo.
Formas de pagamento
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA 2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
abril
maio
Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Final 1
13/abr
13/mai
Final 2
14/abr
14/mai
Final 3
15/abr
15/mai
Final 4
16/abr
16/mai
Final 5
17/abr
17/mai
Final 6
20/abr
20/mai
Final 7
21/abr
21/mai
Final 8
22/abr
22/mai
Final 9
23/abr
23/mai
Final 0
24/abr
24/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
Cota Única
SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 2
Final 3
Final 4
Final 5
Final 6
Final 7
Final 8
Final 9
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/RS: Receita Estadual deflagra segunda fase da Operação Nexum para combater sonegação no setor de comunicação
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou, na manhã desta quarta-feira (9), a segunda fase da Operação Nexum. O objetivo é combater fraudes fiscais no pagamento de ICMS por empresas do setor de comunicação. O valor devido aos cofres públicos é estimado em R$ 12 milhões.
São apurados indícios de formação de grupo econômico e subfaturamento na prestação de serviços de comunicação. Essas práticas irregulares causam prejuízos aos cofres públicos em razão do não recolhimento dos impostos e geram concorrência desleal em relação aos contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações.
A ação é conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Comunicações (GES-COM), localizado na Delegacia da Receita Estadual em Novo Hamburgo (4ª DRE), e conta com o apoio da Seção de Informática Forense da Receita Estadual e das Delegacias em Lajeado (13ª DRE) e Passo Fundo (5ª DRE). Com o propósito de realizar a busca e a apreensão de provas e documentos, participam da operação oito auditores-fiscais e três analistas tributários, além do apoio da Brigada Militar.
Operações da Receita Estadual
A Receita Estadual ainda informa que está ampliando o combate à fraude fiscal, tendo programadas, para os próximos meses, outras operações neste e em outros setores da economia. A atuação do órgão tem objetivo de recuperar os valores sonegados, bem como proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos, coibindo a concorrência desleal entre empresas.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/PB: Cesta básica da Capital paraibana registra 2º menor valor do País, revela nova pesquisa do Dieese
O valor da cesta básica da Capital paraibana voltou a registrar queda no mês de março e agora João Pessoa tem o 2º menor valor do País. É o que revela a nova pesquisa da Cesta Básica divulgada, nesta semana, pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Com a redução de 1,19% na cesta básica da Capital paraibana, o valor em março ficou em R$ 626,89, caindo do 4º para 2º menor valor entre as capitais do País.
Segundo a pesquisa do Dieese, no mês de março, o valor do conjunto dos alimentos básicos aumentou em 14 das 17 capitais onde o Dieese realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. As únicas três capitais do País que tiveram queda foram João Pessoa, Aracaju e Natal.
HÁ 15 MESES ENTRE AS MENORES – O secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, afirmou que, mesmo em cenário de instabilidade de preços no cenário nacional, o valor da cesta básica da Capital paraibana há 15 meses seguidos fica entre a 4ª e a 2ª menor do País.
FATORES POSITIVOS QUE INFLUENCIAM – “Isso mostra que a Paraíba vem mantendo uma política tributária que combina justiça fiscal com justiça social. Temos excelentes estradas e uma localização geográfica privilegiada na Região Nordeste, que favorece a boa logística de abastecimento. Outro fator muito importante que influencia no preço é o tempo de transporte de mercadorias, o chamado ‘Custo Brasil’. Há cinco anos a Sefaz-PB desativou todos os postos de fiscalização do Estado, modernizando a fiscalização de mercadoria em trânsito, por meio da implantação do Sistema Cacto, que realiza o acompanhamento de cargas à distância e sem a necessidade de paradas obrigatórias em postos, o que favorece no custo do transporte”, apontou.
LISTA DE PRODUTOS ISENTOS – Marialvo Laureano citou ainda como fatores positivos a lista de produtos isentos de ICMS no Estado que traz alívio ao bolso da população paraibana, que inclui, por exemplo, as categorias Hortifrutis (legumes, verduras, ervas e frutas frescas nacionais); e de origem animal (ovos; leite in natura ou pasteurizado; queijo de coalho e queijo de manteiga, caprinos e ovinos e produtos do seu abate, mel de abelha); além das categorias agrícolas regionais como o da mandioca in natura; o da farinha de mandioca, de pescados frescos e o leite de cabra.
OUTROS ITENS – Ainda constam nesta lista itens como a rapadura de qualquer tipo, os produtos das agroindústrias familiares ou das pessoas físicas cadastradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e aqueles promovidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações (PNAE).
VALOR E VARIAÇÃO DA CESTA BÁSICA DE MARÇO 2025 NAS CAPITAIS
CIDADE
VALOR
VARIAÇÃO MENSAL
Aracaju
R$ 569,48
-1,89%
JOÃO PESSOA
R$ 626,89
-1,19%
Recife
R$ 627,14
0,29%
Salvador
R$ 633,58
0,76%
Natal
R$ 636,47
-1,87%
elém
R$ 704,90
0,69%
Fortaleza
R$ 727,46
2,36%
Belo Horizonte
R$ 744,10
2,49%
Goiânia
R$ 754,06
1,99%
Vitória
R$ 762,94
2,34%
Curitiba
R$ 772,83
3,61%
Brasília
R$ 782,65
1,34%
Campo Grande
R$ 788,58
1,89%
Porto Alegre
R$ 791,64
2,85%
Florianópolis
R$ 831,92
3,00%
Rio de Janeiro
R$ 835,20
2,53%
São Paulo
R$ 880,72
2,35%
Fonte:
SEFAZ/PB
ICMS/MA – SEFAZ prorroga prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.
A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação por mais 30 dias para regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD).
A notificação inicial estabelecia o prazo de 10 de abril para a regularização das divergências. O novo prazo encerra no dia 10 de maio de 2025.
A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação sujeita o contribuinte ao pagamento do ICMS indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme alínea b, inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).
O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.
Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.
A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.
A empresa poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. (Art. 321-N do Regulamento). Após esse prazo, o contribuinte deve solicitar a “autorização prévia” para envio de EFD substitutiva pelo ambiente de autoatendimento SEFAZnet: Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas.
Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. Segue LINK dos contatos existentes para as Unidades de Fiscalização:
1. Unidades de Fiscalização Regional: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1591
2. Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1585
O Auditor Fiscal Luciano Dutra da UPCAF destacou a importância da oportunidade concedida pela SEFAZ para que as empresas se regularizem antes do procedimento fiscal que fará o lançamento dos valores de ICMS que foram subtraídos, acrescido da multa de 80%.
Fonte:
SEFAZ/MA
Nota de Esclarecimento – Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
A respeito de informações incorretas que circulam sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal esclarece:
Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.
O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.
As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de renda a que estava obrigado não configura crime.
De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.
Fonte:
Receita Federal
Trump eleva taxação da China para 125% e reduz de 75 países para 10%
O presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, anunciou nesta quarta-feira (9) que vai elevar a taxação das importações da China para 125%, com efeito imediato. Até então, a taxação adicional da China estava em 104%.
“Com base na falta de respeito que a China demonstrou aos mercados mundiais, estou aumentando a tarifa cobrada da China pelos EUA para 125%. Em algum momento, esperançosamente em um futuro próximo, a China perceberá que os dias de exploração dos EUA e de outros países não são mais sustentáveis ou aceitáveis”, informou Trump em uma rede social.
Por outro lado, Trump disse que vai reduzir a taxação de 75 países para 10% por 90 dias, enquanto negocia com os chefes de Estado e governo desses países.
“Com base no fato de que mais de 75 países convocaram representantes dos EUA para negociar uma solução para os assuntos em discussão, e que esses países não retaliaram de forma alguma os EUA, por minha forte sugestão, autorizei uma PAUSA de 90 dias e uma Tarifa Recíproca substancialmente reduzida durante esse período, de 10%, também com efeito imediato”, completou o presidente estadunidense.
Guerra comercial
O atual governo dos Estados Unidos iniciou neste ano uma guerra de tarifas que se intensificou no último dia 2 de abril, quando Washington promoveu um tarifaço contra quase todos os parceiros comerciais.
A China retaliou e elevou as tarifas para produtos dos EUA para 84%. Ao mesmo tempo, argumenta que tem capacidade para transformar o tarifaço em oportunidade.
“A decisão dos EUA de aumentar as tarifas sobre a China é um erro atrás do outro. Ela infringe seriamente os direitos e interesses legítimos da China, prejudica seriamente o sistema de comércio multilateral baseado em regras e tem um impacto severo na estabilidade da ordem econômica global. É um exemplo típico de unilateralismo, protecionismo e intimidação econômica”, afirmou, em nota, o Ministério de Finanças chinês.
Para analistas consultados pela Agência Brasil, a guerra comercial busca reverter a perda de competitividade da economia estadunidenses nas últimas décadas, em especial, para países asiáticos.
Fonte:
Agência Brasil
Juros médios cobrados pelos bancos chegam a 43,7% ao ano em fevereiro
A taxa média de juros para as famílias e as empresas chegou, em fevereiro, a 43,7% ao ano nas concessões de empréstimos no crédito livre. O resultado representa um aumento de 1,5 ponto percentual (pp) em um mês e de de 3,4 pp em 12 meses, segundo as Estatísticas Monetárias e de Crédito, divulgadas nesta quarta-feira (9) pelo Banco Central (BC).
A elevação dos juros bancários acompanha um momento de alta da taxa básica de juros da economia, a Selic, definida em 14,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. A Selic é o principal instrumento usado pelo BC para controlar a inflação. O Banco Central justifica o aumento da taxa com a necessidade de esfriar a demanda e conter a inflação, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, fazendo com que as pessoas consumam menos e os preços caíam.
As estatísicas mostram que a taxa de captação de recursos livres dos bancos (o quanto é pago pelo crédito) subiu 0,6 pp no mês e 0,7 pp em 12 meses, chegando a 32,3% em fevereiro. Até o fim do ano, a previsão dos analistas é que a Selic suba para 15%.
Contratações de crédito
taxa média de juros
variação fev/jan
variação fev25/fev24
para famílias
56,3%
↑ 2,4 pp
↑ 3,6 pp
para empresas
23,9%
↓ 0,2 pp
↑ 2,3 pp
Nas novas contratações de crédito para as famílias, a taxa média de juros livres atingiu 56,3% ao ano, com altas de 2,4 pp no mês e de 3,6 pp em 12 meses. De acordo com o BC, o aumento no mês é resultado, basicamente, da elevação das taxas de juros das operações de cartão de crédito rotativo, em 9,6 pp, para 450,6% ao ano, e de crédito pessoal não consignado, em 6,1 pp, para 105,9% ao ano.
O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando se paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito ─ utilizando a parcela mínima, por exemplo. Ou seja, nesse momento, o cliente contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. A modalidade é uma das mais altas do mercado.
Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros subiram 7,2 pp no mês e caíram 7,1 pp em 12 meses, indo para 181,8% ao ano.
Nas contratações para as empresas, a taxa média do crédito livre ficou em 23,9% ao ano, com redução de 0,2 pp no mês. Foram determinantes para isso os recuos nas taxas médias de cartão de crédito rotativo, de 39,2 pp, e de capital de giro com prazo até 365 dias, 5,4 pp. Em 12 meses, entretanto, o aumento é de 2,3 pp.
Segundo o BC, em fevereiro, tanto o efeito da variação das taxas de juros (efeito taxa) quanto o efeito da alteração na composição dos saldos (efeito saldo) foram determinantes para a elevação das taxas médias de juros do crédito livre.
Crédito direcionado
No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado ─ com regras definidas pelo governo ─ é destinado basicamente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.
No caso do crédito direcionado, a taxa para pessoas físicas ficou em 10,5% ao ano em fevereiro, com redução de 0,8 pp em relação ao mês anterior e alta de 1,1 pp em 12 meses. Para empresas, a taxa caiu 1 pp no mês e aumentou 1,4 pp em 12 meses, indo para 13,5% ao ano.
Assim, a taxa média no crédito direcionado ficou em 11,2% ao ano, redução de 0,8 pp no mês e alta de 1,1 pp em 12 meses.
Saldos das operações
Em fevereiro, as concessões de crédito tiveram queda de 1,2%, chegando a R$ 575,5 bilhões, resultado da redução de 4,2% para as pessoas físicas e aumento de 2,7% para empresas.
As concessões de crédito direcionado subiram 19,1% no mês, enquanto no crédito livre houve redução de 3%.
Com isso, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ficou em R$ 6,486 trilhões, um crescimento de 0,4% em relação a janeiro. Na comparação interanual, com fevereiro do ano passado, o crédito total cresceu 11,8%.
O resultado refletiu aumento de 0,5% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,459 trilhões) e o incremento de 0,4% no de pessoas físicas (R$ 4,027 trilhões).
Já o crédito ampliado ao setor não financeiro ─ que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) ─ alcançou R$ 18,789 trilhões, com aumento de 1,7% no mês, refletindo, principalmente, o acréscimo de 3,6% nos títulos públicos de dívida. Em 12 meses, o crédito ampliado cresceu 14,9%, com avanços de 16,9% nos títulos de dívida e de 11,4% nos empréstimos.
Endividamento das famílias
Segundo o Banco Central, a inadimplência ─ atrasos acima de 90 dias ─ se mantém estável há bastante tempo, com pequenas oscilações. Ela registrou 3,3% em fevereiro. Nas operações para pessoas físicas, situa-se em 3,8%, e para pessoas jurídicas em 2,3%.
O endividamento das famílias ─ relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses ─ ficou em 48,7% em janeiro, aumento de 0,3 pp no mês e de 0,9 pp em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 30,6% no primeiro mês do ano.
Já o comprometimento da renda ─ relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período ─ ficou em 27,3% em janeiro, aumento de 0,3 pp na passagem do mês e de 1,5% em 12 meses.
Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/AL: Sefaz-AL lança novos serviços na Nise para agilizar atendimento fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) ampliou os atendimentos da Nise, sua assistente virtual, com três novos serviços que facilitam a rotina de contribuintes e contadores. A partir de agora, é possível esclarecer dúvidas relacionadas às malhas fiscais, declarações fiscais e notificações emitidas pela Superintendência de Inovação e Conformidade Fiscal (Sicof), de forma totalmente digital.
Os novos serviços já estão disponíveis e podem ser acessados a qualquer dia e horário. O atendimento é realizado com envio de resposta para o e-mail cadastrado pelo usuário, no prazo máximo de até dois dias úteis. A novidade está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br), no aplicativo Sefaz Conectada e também no canal da Nise no Telegram.
Com a atualização, a Nise agora oferece atendimento para dúvidas sobre cruzamentos de dados que apontam inconsistências em declarações e obrigações tributárias; suporte sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária (DESTDA).
A Nise também presta orientações sobre comunicados da Superintendência de Inovação e Conformidade Fiscal que indicam possíveis infrações e os procedimentos para a regularização.
A medida faz parte da política de modernização e digitalização dos serviços do órgão, oferecendo mais praticidade ao cidadão, com linguagem acessível e prazos definidos de resposta.
Para utilizar os novos serviços, o usuário deve acessar a Nise e selecionar a opção 6 do menu principal: “Declarações, Malhas e Documentos Fiscais”. Em seguida, poderá escolher entre as opções: opção 5 – Malhas Fiscais; opção 6 – Declarações; e opção 7 – Notificações SICOF.
A gerente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Ana Karla, explica que o objetivo é tornar o acesso à informação mais rápido e eficiente. “Esses novos atendimentos foram pensados para oferecer praticidade e agilidade a quem precisa de suporte em temas muitas vezes técnicos, como malhas fiscais, declarações e notificações. A ideia é facilitar o entendimento e evitar que o contribuinte precise se deslocar ou esperar por longos prazos para ter retorno”, destacou.
Fonte:
SEFAZ/AL
ATENÇÃO: Transmissão do modo síncrono será desativada.
Após a atualização do modo de transmissão realizada no dia 25/03/2025, a transmissão de lotes e consultas a dados de evento no modo assíncrono foi implantada na produção. Haverá um período de transição no primeiro semestre de 2025. Durante este período de transição, a transmissão dos eventos existentes atualmente poderá ser feita nos modos síncrono e assíncrono.
Final do mês de agosto encerram-se as transmissões do primeiro semestre. Porém em setembro há a geração e transmissão dos arquivos referentes aos Acordos FATCA e CRS e outubro e novembro podem ocorrer necessidade de retificações a pedido dos arquivos da e-financeira para atender os refereidos Acordos.
A manutenção dos dois modos de transmissão geram custos dobrados para a manutenção do sistema. Portanto, a equipe da e-financeira decidiu que 30/11/2025 será a data em que a transmissão do modo síncrono será desativada.
Desta forma, os declarantes da e-financeira devem providenciar as alterações necessárias em seus sistemas, de acordo com o Guia de Orientações ao desenvolvedor da e-Financeira, para estarem 100% operacionais transmitindo e consultando os dados no modo assíncrono a partir do dia 01/12/2025.
Fonte:
SPED
Crédito do Trabalhador: orientações sobre o empréstimo consignado no eSocial
A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de Março de 2025, alterou a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir o programa Crédito do Trabalhador.
Veja as principais orientações sobre os descontos das parcelas de empréstimo consignado do trabalhador no eSocial:
Empresas
ara saber quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado, os valores que devem ser descontados de seus salários em cada competência e demais informações relacionadas, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
Caso haja valores a serem descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento, o empregador deverá lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
Ao enviar o evento de remuneração com a referida rubrica, o empregador deverá indicar que se trata de desconto a título de empréstimo consignado, bem como informar o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo.
A partir dessa informação, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.
Empregador Doméstico
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador.
Em caso de saldo insuficiente para a efetivação integral do desconto, o sistema processará automaticamente um desconto parcial e informará o montante total que seria devido. Esta notificação permitirá ao empregador informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.
Empregador MEI e Segurado Especial
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de MEI e de Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, quando for utilizado o módulo simplificado, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.
Quando o trabalhador for demitido por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), os valores do FGTS e do empréstimo consignado serão incluídos na guia mensal do DAE do eSocial, referente ao mês do desligamento.
Quando um trabalhador de MEI ou Segurado Especial é demitido por um motivo de rescisão que gere multa ou permita o saque do FGTS, o empregador deverá acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Nesse caso, os valores do empréstimo consignado também seguirão o mesmo vencimento do FGTS e serão incluídos na guia do FGTS Digital.
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.
Fonte:
eSocial
Plenário atualiza acordo entre Brasil e China para evitar bitributação
O Senado aprovou, nesta terça-feira (8), o projeto de decreto legislativo (PDL 343/2024), que atualiza o acordo entre Brasil e China destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, assim como o seu protocolo, assinado em 1991, adequando-o aos novos padrões internacionais de cooperação tributária, à realidade da mobilidade dos capitais e ao aumento das operações comerciais entre os países. O texto segue para a promulgação.
Fonte:
Agência Senado