Boletim Sibrax 12/03

ICMS/TO: Governo do Tocantins prorroga prazo para entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais

O Governo do Tocantins prorrogou até dia 31 de março de 2025, o prazo para a entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício 2024. A Portaria nº 222/2025, da Secretaria da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 6.772, de 10 de março de 2025. A apresentação das informações deve ser feita somente pela internet, na página dif.sefaz.to.gov.br.

São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins – CCI-TO.

Excluem-se da obrigatoriedade: os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da competência dos municípios; os produtores agropecuários; pessoa física, não optante pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional.
O DIF é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal.
Para download do programa, versão 2025, disponível na página, utilize os navegadores Mozilla Firefox e Microsoft Edge para baixar a nova versão. Verifique se o navegador não solicitou que confirme o download do programa.

Fonte:

SEFAZ/TO


ICMS/SE: Secretaria de Estado da Fazenda prorroga prazo para MEI regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece uma nova oportunidade para os mais de 900 microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e não formalizaram a solicitação de opção durante o mês de janeiro a retornar a esse regime de tributação.  Agora, eles têm até o dia 31 de março para solicitar o reenquadramento administrativo, por meio de requerimento protocolado no E-doc, desde que estejam em situação regular com a Sefaz, tanto em relação aos débitos de ICMS como em relação às obrigações acessórias. 

A renegociação dos débitos pode ser feita no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa. Os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 350,25. Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deve protocolar o pedido de reenquadramento por meio do E-doc. Já em relação às obrigações acessórias, que incluem a entrega das declarações de faturamento dos exercícios anteriores, é necessário que o MEI realize o procedimento no site www.gov.br/mei. 

Vale lembrar que a exclusão do Simples Nacional traz a perda de diversas vantagens para o contribuinte. “Ele perde a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa. 

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive aos microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/PR: Cesta básica: Paraná tem o maior número de produtos isentos entre os 26 estados e DF

O Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Brasil. O levantamento mais recente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), de 2023, mostra que dos 32 produtos mais consumidos, 21 têm a alíquota do tributo zerada no Estado, 65% do total. Embora produtores e atacadistas possam, em alguns casos, estar sujeitos ao imposto, o Paraná garante 100% da isenção para a venda ao consumidor final. Confira o relatório AQUI .

No caso de proteínas animais, o Paraná é o único que isenta todas. As carnes bovina, suína, de peixe, de frango e ovos contam com 100% de desoneração de ICMS no Estado. Alagoas, no Nordeste do País, por exemplo, isenta apenas as carnes bovina, suína e de frango. Maranhão, também no Nordeste, não cobra o imposto de carne de frango, ovos e peixe. Os demais estados têm no máximo dois tipos de proteínas sem a cobrança de ICMS. Rio Grande do Sul e Santa Catarina isentam apenas ovos na categoria proteínas.

A desoneração no Paraná inclui ainda queijos; manteiga; arroz; feijão; frutas; verduras; legumes; café; açúcar; óleo de soja; óleo vegetal; farinhas de trigo, mandioca e milho; massas alimentícias; e leite em pó.

“A desoneração dos produtos da cesta básica é uma medida que beneficia todos os paranaenses porque, na prática, diminui a carga de impostos e também reduz o preço final das compras, o que é importante justamente para momentos críticos da economia como o atual”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Somos um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e não podemos aceitar nossa população pagando preços exorbitantes nos produtos que consome por causa dos impostos”.

Em relação ao número de produtos sem a incidência de ICMS, o Amazonas vem logo após o Paraná, com 17 itens, seguido por Amapá, com 14, e Alagoas, com 13 produtos. No sentido inverso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal (DF) possuem apenas quatro itens desonerados.

Os outros 11 produtos (35% do total) contam com alíquotas entre 7% e 19%. Entretanto, a venda da cesta básica no Paraná é isenta para o consumidor final, ou seja, ele não paga o ICMS dos itens, ficando a cargo do comerciante o pagamento do imposto.

OUTROS PRODUTOS – Apenas Paraná e Amazonas isentam a farinha de trigo no Brasil. Já o café é isento apenas no Paraná e no Amapá. A maioria dos estados pratica a alíquota de 7%, com os maiores índices no Amazonas (20%), Roraima (20%) e Bahia (19%). A manteiga é isenta apenas no Paraná e em Alagoas.

Além da desoneração praticada nas operações do comércio varejista, o Paraná aplica diversos outros benefícios fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva. Em relação à carne, há desoneração do ICMS em todas as etapas, por meio de reduções de base de cálculo e créditos presumidos.

Este processo de isenção integral também se aplica a diversos outros produtos, como farinhas, leite, arroz, feijão, café, entre outros. Ao todo, são mais de 50 benefícios fiscais especificamente relacionados à alimentação, aplicados para empresas dos setores de produção e comércio de alimentos, dentre isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido de ICMS.

O Governo do Estado tem trabalhado para reduzir cada vez mais a carga tributária dos alimentos e outros produtos no Paraná. Desde 2019, 500 mil produtos da cesta básica passaram a ser isentos de ICMS no Estado, chegando atualmente a 1,8 milhão atendidos com a desoneração, segundo a Receita Estadual. O número é alto porque cada classificação de arroz, por exemplo, corresponde a um item. O ICMS é o principal tributo estadual e o que mais impacta na arrecadação.

“O que promove baixa de preço é equilíbrio de oferta e demanda, mais produtividade e absorção de custos, o que proporciona ao produtor ganhar um pouco mais. É pensando nisso que no Paraná temos 21 dos 32 produtos da cesta básica isentos de ICMS. Isso ajuda nas duas pontas: tanto de quem produz quanto de quem compra no supermercado”, afirmou o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/BA: Bahia é pioneira na isenção de ICMS para produtos da cesta básica

A isenção do ICMS em produtos da cesta básica já é uma realidade na Bahia. O imposto estadual já é zerado pelo governo baiano, ou seja, não incide sobre produtos como arroz, feijão, milho, sal de cozinha, farinha e fubá de milho, farinha de mandioca, pescados comercializados por pescadores, macarrão e pães produzidos na Bahia, leite pasteurizado, ovos, frutas, legumes, hortaliças e carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves, cujo abate tenha ocorrido na Bahia, entre outros. Outros produtos têm alíquotas reduzidas no Estado, como o óleo de soja (12%) e o charque (12%).

Ao promover as isenções e reduções do ICMS ao longo dos últimos anos, o Estado da Bahia é um dos pioneiros na adoção desta política que busca reduzir o peso dos impostos na inflação dos alimentos, implementada agora pelo governo federal, que zerou tributos federais na importação de uma série de itens.

“Aqui na Bahia nós já fazemos isso”, afirmou o governador Jerônimo Rodrigues ao saudar a isenção de impostos anunciada pelo presidente Lula como uma “boa notícia para o bolso do baiano”. Com a decisão do governo federal, observou Jerônimo, “o preço da cesta básica fica mais leve no bolso”.

 Preço da Hora Bahia

O governador lembrou que, para ajudar ainda mais os baianos a economizar, além da isenção do ICMS o Estado desenvolveu o aplicativo Preço da Hora Bahia. “Com ele, a população se informa em tempo real sobre onde encontrar os melhores preços de produtos e alimentos, fazendo uma compra mais barata”, lembrou.

O Preço da Hora Bahia pode ser baixado pelos baianos nas lojas de aplicativos  de seus celulares, ou acessado pelo endereço https://precodahora.ba.gov.br/. No app, é possível consultar os melhores preços de mais de 500 mil itens comercializados em todo o território baiano, tendo como base as notas fiscais eletrônicas processadas diariamente pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

Para pesquisar, basta digitar o nome do produto no ícone de busca ou consultar pelo código de barras. O consumidor terá as informações dos preços mais baratos, com possibilidade de ordenação por preço, data da venda ou distância, em um raio de um a 30 quilômetros.

Com o Preço da Hora Bahia, ressalta o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, “cada usuário economiza, e todos ganham”. As informações são fornecidas pelas cerca de 180 mil empresas presentes nos 417 municípios da Bahia, ao emitirem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Fonte:

SEFAZ/BA


ICMS/GO: Goiás já concede isenção ou redução de ICMS para mais de 20 itens da cesta básica

O Estado de Goiás já concede isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a mais de 20 itens da cesta básica. Dentre os itens que o Estado desonerou completamente estão produtos como ovos, frutas, legumes, verduras, leite, milho, trigo, aveia e raízes. “Goiás já faz, há três anos, a sua parte para reduzir o preço da cesta básica”, afirmou o governador Ronaldo Caiado em entrevista nesta segunda-feira (10/3). Na última semana, o governo federal pediu aos estados que reduzam o imposto dos itens da cesta básica, política já implantada no estado.

Além de zerar a alíquota de ICMS para nove produtos, outros 11 itens essenciais tiveram a carga tributária reduzida de 19% para 7%, como o arroz, feijão, açúcar, café, macarrão, óleo, sal, manteiga, queijo, farinha e pães, o que garante preços mais acessíveis à população. Portanto, a medida estabelecida pelo Governo de Goiás já é aplicada bem antes de o governo federal sugerir que os estados reduzam o ICMS sobre itens da cesta básica.

Caiado reforçou que o problema da inflação dos alimentos é sobretudo fruto de uma política econômica equivocada do governo federal. “Não é porque o governo federal está falando disso agora que Goiás precisa correr atrás. Já fizemos nossa parte há três anos, com responsabilidade fiscal e respeito ao dinheiro público”, destacou.

“Enquanto o governo federal gasta sem planejamento e aumenta a dívida pública, Goiás mostra que é possível governar com seriedade, transparência e resultados concretos para a população”, pontuou.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/MA: SEFAZ Notifica empresas para corrigirem divergência de saldo credor na EFD

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal da Secretaria de Fazenda intimou centenas de empresas por causa de divergências nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD entregue.
A partir da data da notificação, os contribuintes intimados terão o prazo de 30 dias para retificar a EFD e apropriar o valor correto dos saldos credores escriturados no Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias (Reg. E110/EFD).
O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.
Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.
A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação sujeita o contribuinte ao pagamento do imposto indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme Alínea B, Inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).
A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.
Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. Segue LINK dos contatos existentes para as Unidades de Fiscalização:

1.    Unidades de Fiscalização Regional: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1591
2.    Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1585
O auditor Luciano Dutra da UPCAF destacou a importância da oportunidade concedida pela SEFAZ para que as empresas se regularizem antes do procedimento fiscal que fará o lançamento dos valores de ICMS que foram subtraídos.

Fonte:

SEFAZ/MA


Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal realizará na próxima quarta-feira (12/3), às 15h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2025.
A coletiva contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Aqueles que não estiverem presencialmente podem assistir pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.
Ao final, os jornalistas presentes poderão fazer as perguntas aos palestrantes.Confira a entrevista coletiva para anunciar as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025:Data: quarta-feira, 12 de março;Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, da Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF;Horário: 15h;Transmissão: canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal lança serviço digital para emissão de GPS pela internet

Já é possível a emissão da Guia da Previdência Social – GPS pela internet, eliminando a necessidade de abertura de processos para obter a GPS de débitos cadastrados em processos fiscais.

A nova funcionalidade beneficia todas as empresas, que podem emitir a GPS de forma totalmente online, diretamente no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, sem a necessidade de abertura de processos.

A emissão da GPS poderá ser feita pelo próprio contribuinte, que precisará apenas acessar o Portal por meio da seção “Situação Fiscal do Contribuinte”, conforme detalhado a seguir:

Acesse o Portal de Serviços Digitais.

Navegue até: Serviços > Negócios > Minhas Dívidas e Pendências > Situação Fiscal do Contribuinte.

Dentro de “Situação Fiscal do Contribuinte”, clique em:

 – Diagnóstico Fiscal > Na Receita Federal > Débitos/Pendências > Processos Fiscais.

 – Na linha referente ao débito, selecione Detalhar e clique em Emitir GPS.

O novo serviço possui como objetivo proporcionar mais comodidade ao contribuinte, agilizando o atendimento, reduzindo a burocracia e o tempo necessário para regularizar pendências.

Fonte:

Receita Federal


Entrega de DUIMP com pendência de frete no CE.

Comunicamos que a funcionalidade de “CONSULTAR PENDÊNCIA DE FRETE” no Siscomex Carga foi alterada para permitir o depositário responsável pelo CE-Mercante verificar se há determinação de retenção da mercadoria em seu recinto em razão da não quitação do frete ou do não pagamento de contribuição por avaria grossa informada pelo transportador diretamente no Siscomex Carga, nos termos dispostos no art. 7º do Decreto-Lei nº 116, de 25 de janeiro de 1967.

Para fins de entrega de DUIMP vinculada a CE-Mercante, o depositário deverá consultar a situação de “PENDÊNCIA DE FRETE” no Siscomex Carga antes de efetivar o registro de entrega no CCT Aquaviário.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Fonte:

Siscomex

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