ICMS/DF: Comprovante de rendimentos de 2024 já está disponível no Portal do Servidor
A Secretaria de Economia (Seec-DF) já disponibilizou aos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) os comprovantes de rendimentos referentes ao exercício de 2024. A consulta ao documento pode ser feita no Portal do Servidor por meio do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGHRHNET), neste link.
O comprovante é fundamental para a declaração do Imposto de Renda de 2024, que, embora ainda não tenha o prazo definido pelo governo federal, deve começar em março deste ano. Para evitar problemas durante o preenchimento da declaração, a Seec-DF orienta todos os servidores a acessar seus comprovantes de rendimentos e conferir com atenção os dados nele contidos.
“É de extrema importância que todas as informações estejam corretas, pois qualquer divergência pode acarretar em problemas com a Receita Federal”, explica o subsecretário de Administração da Folha de Pagamento, Paulo Eduardo da Silva.
Caso o servidor identifique algum erro ou divergência nos dados de seu comprovante, a recomendação é que procure imediatamente a unidade de Recursos Humanos (RH) de seu órgão de origem.
“O setor pode orientar sobre os ajustes necessários ou fornecer mais informações, garantindo que o servidor esteja com a documentação correta para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda”, completa.
Fonte:
SEFAZ/DF
ICMS/CE: Governo implementa
Tabela Selic Atualizada Março/2025
Fonte:
SEFAZ/CE
ICMS/PR: NF-e – Obrigatoriedade do CSRT Prorrogada para 15.09.2025
Estado prorroga a obrigatoriedade de uso do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT para 15.09.2025, conforme orientação do Boletim Informativo SEFA 09/2025.
CSRT = Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código alfanumérico de 16 a 32 bytes que garante a autenticidade do software emissor de notas fiscais instituído pela Nota Técnica 05/2018 (versão 1.50), esse código junto com a chave de acesso da NF-e, é utilizado para gerar o “hashCSRT”, uma assinatura digital que comprova a autenticidade do software emissor da NF-e que resultará na “tag: infRespTec”.
No estado do Paraná a regulamentação do CSRT ocorre pelos itens 2.1 e 2.8 da Norma de Procedimento Fiscal 63/2012, onde para cada Fornecedor de Sistema Fiscal será fornecido até 5 (cinco) Códigos de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Alteração de tratamento administrativo – DFPC
Comunicamos que a partir de 07/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 29264000 – alfa-Fenilacetoacetonitrila
B) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 29311000 – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
Destaque 014 – Estifinato de chumbo (trinitrorresorcinato de chumbo)
Destaque 015 – Cloreto de difenilestibina
Destaque 016 – Etilfosfonato de dimetila
Destaque 017 – Butil-ferroceno(n-butil-ferroceno, 1-butilciclopenta1,3-dieno)
Destaque 018 – Carboranos e seus derivados
Destaque 019 – Catoceno
ii) 59119000 – Outros
Destaque 001 – Colete balístico de uso permitido
Destaque 002 – Colete balístico de uso restrito
Destaque 003 – Tecido balístico
iii) 87082200 – Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
Destaque 001 – Com blindagem balística transparente de uso permitido
Destaque 002 – Com blindagem balística transparente de uso restrito
iv) 9705100
Destaque 001 – arma de fogo de valor históric
Destaque 002 – arma de fogo obsoleta
C) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 33019040 – Oleorresinas de extração
Destaque 001 – Pimenta líquida (gás pimenta; oleoresincapsicum (capsaicinoides):capsaicina)
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Exclusão do atributo “ATT_5600 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório, para o código 33019040 – Oleorresinas de extração.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Autorizado o saque do FGTS bloqueado para trabalhador que optou pelo saque aniversário.
O Governo Federal determinou por meio da Medida Provisória nº 1.290/2025, a possibilidade de saque dos valores de FGTS retidos na conta do trabalhador que optou pelo saque aniversário e teve rescisão sem justa causa aplicada desde janeiro de 2020.
Serão ao todo R$12 bilhões de reais liberados aos trabalhadores.
O pagamento será operacionalizado em 2 parcelas da seguinte forma:
– 1ª parcela: para valores de até R$3.000,00 do saldo disponível por conta vinculada, creditado automaticamente na conta cadastrada no APP do FGTS nos dias 6, 7 e 10 de março, segregados conforme o mês de nascimento do trabalhador; e
– 2ª parcela: liberada nos dias 17, 18 e 20 junho, para valores superiores a R$3.000,00 de saldo remanescente segregados conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Para ter direito ao saque o trabalhador deverá ter optado pelo saque-aniversário e ter sofrido o rompimento contratual do seu emprego na modalidade sem justa causa a partir de janeiro de 2020, independentemente de estar atualmente trabalhando com carteira assinada.
Não terá direito ao recebimento do valor quem optou pelo saque-aniversário, mas teve rescisão sem justa causa formalizada após a publicação da Medida Provisória. Assim, os valores para esse grupo de trabalhadores permanecerá retido, sendo liberado apenas o valor da multa rescisória.
É importante mencionar que para ter direito ao valor, não é preciso alterar a modalidade de saque do FGTS.
Além disso, se o trabalhador optou pela antecipação do saque aniversário, os valores bloqueados garantidos para pagamento das parcelas antecipadas não serão disponibilizadas para o saque.
Fonte:
LegisWeb Consultoria