Boletim Sibrax 27/02

EFD-CONTRIBUIÇÕES – Publicada versão 6.0.3 – Versão Corretiva.

Publicada versão corretiva do PGE da EFD Contribuições – Versão 6.0.3.

Correções contidas na versão 6.0.3:

– Correção no instalador da versão Linux;

– Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, Registro e CST;

– Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, CFOP e CST; e

– Correção na validação da fonte de dados do campo C500.COD_PART, compatibilizando com demais validações de fonte de dados Matriz/Filial.

Novidade:

Receitanet embutido na aplicação.

Clique aqui para download.

Fonte:

SPED


Publicada versão 1.40 de Nota Técnica 2021.003, ampliando a validação do GTIN na NF-e/NFC-e (Grupo IV).

A Nota Técnica 2021.003 v.1.40, amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme disposto na Lei Complementar No. 214, de 16 de janeiro de 2025.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


Projeto exclui adicional de férias de contribuição para a Previdência Social

O Projeto de Lei 4165/24 exclui o adicional de férias do salário de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência Social.

A Constituição assegura aos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

“O adicional de férias, por não ser incorporável ao salário, ostenta nítida natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração”, defende o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.

Divergências

Jonas Donizette argumenta que o tema gera divergências na Justiça. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento, decidiu que o valor das férias (o terço constitucional) possui natureza indenizatória e não constitui ganho habitual do empregado. “Por isso, sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)”, diz a decisão do STJ.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação sobre o tema, fixou o entendimento de que “é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas”.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


IPVA/DF: Lojas multimarcas de novos e usados conquistam isenção de IPVA para elétricos e híbridos

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, cumpriu a promessa feita ao setor de vendas de automóveis multimarcas. Agora, carros elétricos e híbridos – adquiridos por revendedoras ou em negociação entre consumidor local e pessoa física de outro estado – terão isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

A medida foi oficializada por meio do Decreto Nº 46.902, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta terça-feira (25), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.   

Na prática, a legislação permite a isenção do imposto para veículos do segmento – novos ou usados – que ainda estão parados dentro da loja. “É um estímulo para o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia. Esse setor sozinho emprega mais de 20 mil pessoas em mais de 850 lojas em todo o Distrito Federal”, contabiliza o secretário de Economia, Ney Ferraz. 

Além de apoiar o setor de seminovos e usados, o decreto do governador Ibaneis também prevê a isenção para os casos de compra e venda entre pessoas físicas. Assim, se um cidadão do DF comprar o carro em outro estado de uma pessoa física, poderá trazer o veículo para cá e solicitar a isenção do IPVA. 

O gerente de gestão do IPVA da Secretaria de Economia, Fabrício Bernardes, explica que o novo decreto também vai permitir que as revendedoras possam adquirir veículos usados de fora do DF, garantido a isenção. 

“A venda direta, por sua vez, continua valendo para que o consumidor possa adquirir um veículo novo junto a montadoras ou importadoras”, reforça o gestor. 

A comprovação da aquisição do veículo junto ao estabelecimento revendedor permanece sendo efetuada por meio da respectiva nota fiscal.

Hoje, o DF tem uma frota de cerca de 1,2 milhão de veículos, sendo que pouco mais de 32 mil são carros na categoria elétricos e híbridos.

Exemplos de, entre outros, veículos isentos do pagamento do IPVA

✓ veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo

✓ veículo pertencente às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático – ou organismos internacionais com representação locais

✓ táxis

✓ exclusivamente no primeiro exercício da aquisição, ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano

✓ ônibus, micro-ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar

✓ veículos para auto-escolas

✓ aqueles com tempo de uso superior a 15 anos

✓ ciclomotores e motocicletas destinados à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos

Fonte:

SEFAZ/DF


ICMS/RS: CERVEJAS E CHOPES ARTESANAIS – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO A PARTIR DE 01.03.2025.

Publicado o Decreto 58.029/2025 (DOE de 19.02.2025), que acrescenta o inciso XCVIII ao art. 23 do Livro I do RICMS/RS – Decreto 37699/97, criando uma redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por fabricantes de cervejas e chopes de produção própria (artesanais).

A redução resultará em uma carta tributária final de 8% em substituição ao débito próprio e no cálculo da substituição tributária, sendo facultativa pelo contribuinte, em substituição à base de cálculo integral, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que for realizada a opção, ficando, na hipótese de sua utilização, vedado, em relação às operações abrangidas por este benefício, o aproveitamento dos créditos fiscais presumidos previstos no art. 32, CCIX e CCXXVI do Livro I do RICMS/RS, e de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.

Somente será aplicada em âmbito interno e também se estende as empresas optantes do Simples Nacional

Por fim, a citada redução entrará em vigor a partir de 01.03.2025.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


Publicado Informe Técnico 2023.004 v.1.03

A versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004 trata somente da alteração da alíquota de FCP para o Estado do Amazonas.

Fonte:

Portal NF-e


Câmara aprova por unanimidade projeto para aumentar competitividade das empresas de pequeno porte

Com 339 votos a favor e nenhum contrário, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 167/2024 relacionado ao programa Acredita Exportação, iniciativa do governo federal que objetiva ampliar e fortalecer a atuação das micro e pequenas empresas no mercado internacional. A proposta legislativa permite a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de exportação por essas empresas, incluindo as optantes pelo regime tributário que simplifica o pagamento de impostos e contribuições, o Simples Nacional.

“O programa vem em boa hora para incentivar as exportações brasileiras dos pequenos negócios, contribuindo para aumentar a competitividade dessas empresas, ampliar a base exportadora do Brasil e gerar novas oportunidades de negócio”, afirmou o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

O projeto segue agora para o Senado. Uma vez sancionado, o governo federal pretende devolver às micro e pequenas empresas o equivalente a 3% de suas receitas de exportação, tornando suas vendas mais competitivas no exterior. A devolução pode ocorrer por meio de compensação para pagamento de outros tributos devidos e mediante ressarcimento dos valores ao beneficiário.

Na segunda-feira passada, Alckmin solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), celeridade na aprovação do PL; na quinta-feira, a casa legislativa aprovou urgência para votação da matéria; na sexta, o deputado Jonas Donizette (PSB/SP) foi designado relator e, hoje, a matéria foi aprovada por unanimidade.

Programa Acredita Exportação

Criado pelo MDIC em parceria com os Ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o Acredita Exportação restituirá o percentual de 3% das receitas de vendas ao exterior realizadas por micro e pequenas empresas, valor correspondente à parcela dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

Conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do MDIC, em 2024 o universo de micro e pequenas empresas exportadoras (somando-se microempreendedores individuais – MEI, microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP) representou 40%, ou seja, 11,5 mil empresas das 28,8 mil que realizaram vendas externas no período. As exportações dessas empresas atingiram, no mesmo ano, US$ 2,6 bilhões, compondo-se, em sua maior parte, de produtos da indústria de transformação (72,3% do total das exportações realizadas por micro e pequenas empresas).

O programa Acredita Exportação integra um pacote de medidas do governo federal que buscam fortalecer as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Entre elas, destacam-se o Brasil Mais Produtivo, que oferece capacitação, apoio e consultorias especializadas em prol de mais produtividde e redução de custos operacionais; o Proex (Programa de Financiamento à Exportação), o Seguro de Crédito à Exportação, que tem lastro no Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE); e o Desenrola Pequenos Negócios, que incentiva a renegociação de dívidas.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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