Receita Federal institui piloto do programa Receita Sintonia para estimular conformidade tributária
Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último dia 19, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.
Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
Acesse a Portaria RFB nº 511/2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de fevereiro
O contribuinte ainda terá como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário, após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro.
O programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto.
O Receita Sintonia está alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, seguindo diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O programa reforça o compromisso do Brasil com a modernização da administração tributária e a transparência fiscal, promovendo um ambiente de negócios mais previsível e confiável.
Fonte:
Receita Federal
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 010/2025
Retificamos a Notícia Siscomex Importação n° 010/2025 para informar alterações na planilha de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos. A nova versão da planilha pode ser acessada no mesmo link. As alterações efetuadas são as indicadas abaixo:
Na aba de “Vínculos dos Atributos”:
Inclusão de vínculo em NCM no ATT_17771 (treinamento) e ATT_13481 (produção): valor da coluna “NCM Vinculada” alterado de “87071000” para “84071000”;
Inclusão de vínculo em NCM no ATT_17277 (treinamento) e ATT_13309 (produção): desconsiderar o vínculo.
Na aba de “Atributos”:
Inclusão de condicionado no ATT_2196 (treinamento): considerar código em produção ATT_2367 para o atributo “Destaque subitem 65061000”;
Inclusão de atributo ATT_17277 (treinamento) e ATT_13309 (produção): desconsiderar a inclusão do atributo “Tipo de produto MD 63079090”;
Inclusão valor atributo ATT_2213 (treinamento) e ATT_2384 (produção): considerar a inclusão do valor 06 (“placas balísticas”) no atributo “Destaque subitem 63079090”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
Abertura de mercado para exportação de mel e produtos apícolas para Israel
O governo brasileiro informa que as autoridades sanitárias de Israel aceitaram novo Certificado Sanitário Internacional (CSI) proposto pelo Brasil para a exportação de mel e produtos correlatos, como geleia real, pólen, própolis e cera de abelha.
Nos dois últimos anos, as exportações agregadas de mel e produtos apícolas do Brasil ultrapassaram US$ 196 milhões. O setor de apicultura beneficiou-se tanto da diversificação de parcerias quanto do fortalecimento de relações comerciais já existentes.
Em 2024, as exportações agropecuárias brasileiras para Israel foram da ordem de US$ 442 milhões, com destaque para carne bovina, complexo soja, cereais e café.
Com esse anúncio, o agronegócio brasileiro alcança sua 29ª abertura de mercado em 2025, totalizando 329 novas oportunidades de negócios desde o início de 2023.
Esses resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Abertura de mercado para exportação de carne de aves e suína para São Vicente e Granadinas
O governo brasileiro informa que as autoridades sanitárias de São Vicente e Granadinas aceitaram o Certificado Sanitário Internacional (CSI) proposto pelo Brasil para a exportação de carne de aves e carne suína.
A decisão reflete o elevado nível de confiança internacional no sistema de controle sanitário brasileiro e deverá fortalecer as relações comerciais do Brasil com o país caribenho.
Em 2024, as exportações agropecuárias brasileiras para países da Comunidade do Caribe (CARICOM) somaram cerca de US$ 200 milhões, com destaque para carnes, produtos florestais, cereais, farinhas e preparações.
Com esse anúncio, o agronegócio brasileiro alcança 31 aberturas de mercado em 2025, totalizando 331 novas oportunidades de negócios desde o início de 2023.
Esses resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Proposta aprova acordo sobre aplicação de mediação internacional
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 228/24 aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, também conhecida como Convenção de Singapura, assinada pelo Brasil em 2021.
Em análise na Câmara dos Deputados, esse instrumento procura estimular e facilitar o comércio ao criar um padrão uniforme e harmonizado para a aplicação de acordos internacionais resultantes de mediação internacional.
Com a entrada em vigor da Convenção de Singapura, informou o Ministério das Relações Exteriores, pessoas e empresas poderão recorrer ao Poder Judiciário das partes signatárias para exigir o cumprimento dos resultados da mediação.
No Brasil, ainda segundo o ministério, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já busca promover o tratamento adequado dos conflitos com incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora o texto será analisado pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Programa Desenrola Rural entra em vigor nesta segunda-feira
A partir desta segunda-feira (24), produtores da agricultura familiar com dívidas em instituições bancárias ou com a União podem renegociar seus débitos e voltar a acessar o crédito rural via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os descontos, por meio do Desenrola Rural, são de até 96% no valor das dívidas.
Em nota, a pasta informou que, com o início do prazo, os produtores já podem procurar uma agência bancária para consultar sua situação junto a instituições com as quais têm dívidas. Aqueles com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de maio para se inscrever no Desenrola Rural. Já para os que têm dívidas junto ao Pronaf, o prazo vai até 31 de dezembro.
O objetivo, segundo o ministério, é auxiliar um total de mais de 1,35 milhão de agricultores com dívidas em atraso há mais de um ano – mais de 250 mil apenas ao longo de 2025. A proposta é envolver, sobretudo, inscritos na Dívida Ativa da União – por esse motivo, a pasta destaca que não haverá prejuízo para o Tesouro. “A ideia é fazer com que os agricultores possam voltar a poder financiar suas produções”.
“A medida dará a oportunidade aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de renegociarem créditos em situação de inadimplência. Dessa forma, os beneficiários poderão voltar a acessar o crédito rural e aumentar a oferta da produção de alimentos saudáveis para a mesa do povo brasileiro.”
Entenda
O Desenrola Rural foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva este mês e tem como meta incluir mais agricultores no crédito rural. Parte dos produtores com dívidas, segundo a pasta, não deve mais ao banco, mas permanece em cadastros negativos, os chamados scores negativos. São pessoas que repactuaram suas dívidas, mas o bancos as mantiveram numa espécie de lista negativa.
Dados do ministério indicam que, dos cerca de 1,35 milhão de produtores da agricultura familiar que possuem dívidas em atraso há mais de um ano, 70% estão com restrições nos bancos e 30%, com restrições nos serviços de proteção ao crédito – muitos por atrasos nas contas de água, luz e telefone. O número equivale a 25% dos 5,43 milhões de produtores, assentados e membros de comunidades tradicionais elegíveis para o Pronaf.
O levantamento feito pela pasta mostra ainda que 69% das dívidas financeiras tinham valores de até R$10 mil; cerca de 22%, de R$10 mil a R$50 mil; e 9% eram dívidas acima de R$50 mil. Entre as dívidas não financeiras, ou seja, as que não correspondem a empréstimos, 47% dos agricultores familiares têm dívidas inferiores a R$ 1 mil, débitos menores que um salário mínimo.
“Não haverá impedimentos para a obtenção de novos créditos para o agricultor familiar que tiver pendências relacionadas a pequenas dívidas, como, por exemplo, débitos em contas de água, luz ou telefone”, reforçou o ministério.
Como vai funcionar
– Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União pode acessar, a partir de hoje, o site do Regularize com seu CPF e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento.
– Se a dívida for do Pronaf, ou outras adquiridas junto aos bancos, o interessado deve procurar sua instituição financeira para regularizar sua situação.
– Se a dívida for de Crédito de Instalação, o interessado pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto ou acessar a Sala da Cidadania.
– Interessados em aderir ao programa também podem procurar sindicatos, associações e entidades representativas para obter auxílio.
Fonte:
Agência Brasil
Secretaria da Fazenda notifica contribuintes que apresentam divergências no recolhimento do ICMS
Cerca de 1,3 mil contribuintes serão notificados a partir desta semana pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após um trabalho de cruzamento de dados entre as informações dos contribuintes que possuem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões no período de 2020 a 2024. A notificação se dá por divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos e os documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários.
A medida visa evitar a sonegação de tributos e prejuízos aos bons contribuintes, com a expectativa de viabilizar a recuperação de mais de R$100 milhões em impostos devidos por essas empresas. Toda empresa é obrigada a informar à Sefaz, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos por meio de cartões de crédito, débito e PIX.
Por meio das informações, a Secretaria fez um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas por essas empresas e detectou que parte delas apresentou inconsistências em relação aos valores que deveriam ter sido recolhidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Regularização
Esses contribuintes serão notificados via Domicílio Eletrônico e terão um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para regularizar a situação. A consulta pode ser feita pelo Portal da Autorregularização disponível no site da Sefaz. Os valores poderão ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 348,80.
“Estamos fornecendo todas as orientações para que de forma espontânea eles apresentem a sua defesa e, caso não consigam realizá-la, efetuem o recolhimento do imposto devido. Caso não o façam, serão objeto de ações fiscais e estarão sujeitos a auditorias para averiguação das suas receitas, podendo ser lavrado o auto de infração para cobrança de multa”, explicou o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/RS: DIFERIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MDP E MDF
Publicado o Decreto 58.039/2025 (DOE de 24.02.2025), que promove a alteração 6549 junto ao RICMS/RS – Decreto 37699/97, prorrogando para 31.03.2026 a utilização do Diferimento do ICMS previsto no item VI da Seção V do Apêndice II do RICMS/RS.
O citado Diferimento do ICMS aplica-se nas saídas de painéis de partículas de madeira – MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade – MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados nos códigos 4410.11.21 e 4411.13.91, da NBM/SH-NCM.
Por fim, o citado Diferimento estava com sua vigência expirada desde 31.03.2025.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Empresas têm até 28/02 para entregar informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial
Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados já preencheram o relatório com informações sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada. As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher esse relatório através do Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores http://www.servicos.mte.gov.br/empregador. Essas informações serão processadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego agregando dados da Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), e disponibilizadas, no Portal Emprega Brasil, para as empresas a partir do dia 17 de março.
Até o dia 31 de março, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, todas as empresas devem divulgar em suas em suas plataformas digitais o 3ºRelatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, . Em março, o MTE e o Ministério das Mulheres vão promover um evento para divulgar os dados consolidados dos Relatório, que não incluem informações pessoais como salários, nomes ou ocupações.
O relatório conterá informações da RAIS e os dados enviados pelas empresas, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
“A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade e corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres. Essa é uma mudança cultural importante, que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial”, destaca a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
O último relatório do MTE mostrou que 20,7% das mulheres ganham menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados e, em mais de 15 mil empresas, essa diferença era de até 5%. Segundo Paula, esses resultados são animadores e mostram que há exemplos a serem seguidos.
Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela Lei, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Confira o tutorial de preenchimento do Relatório
Acesse as perguntas frequentes
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
Dúvidas mande e-mail para igualdadesalarial@trabalho.gov.br
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego