Abertura de mercado para exportação de farinhas e gorduras de peixes para a Bolívia
O governo brasileiro informa que as autoridades sanitárias da Bolívia aceitaram o Certificado Sanitário Internacional proposto pelo Brasil para exportação de farinhas e gorduras de peixes.
A decisão reflete o elevado nível de confiança internacional no sistema de controle sanitário brasileiro e deverá fortalecer as relações comerciais com o vizinho sul-americano.
Em 2024, as exportações agropecuárias brasileiras para a Bolívia somaram cerca de US$ 399 milhões, com destaque para bebidas, produtos florestais e rações para animais.
Com esse anúncio, o agronegócio brasileiro alcança sua 28ª abertura de mercado em 2025, totalizando 328 novas oportunidades de negócios desde o início de 2023.
Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Fonte:
Siscomex
MDIC lança Guia para orientar exportador a emitir autocertificação de origem
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou nesta sexta-feira (20/2), o Guia de Autocertificação, um material prático para orientar o exportador brasileiro a autocertificar a origem de seu produto, sem precisar recorrer a uma entidade certificadora habilitada pelo MDIC.
A autocertificação passa a ser uma prova de origem válida para os acordos comerciais que permitem essa modalidade e garante que os exportadores brasileiros tenham acesso a benefícios tarifários nos países de destino.
A novidade passa a valer a partir de 1º/3 para o Mercosul, simplificando processos e reduzindo custos para as empresas. Elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o Guia responde a 16 perguntas sobre a emissão e utilização da autocertificação como prova de origem. O material explica de forma clara e objetiva os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que precisam ser observados.
“A autocertificação é uma grande novidade no nosso esforço de desburocratização do comércio exterior. É mais autonomia, mais agilidade e menor custo para os produtores brasileiros”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. Ao ano, são emitidos cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é destinado ao Mercosul.
A medida consta de Portaria Secex nº 373/2024, publicada em dezembro do ano passado, que estabelece ainda mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.
“Trata-se de mais um avanço na simplificação do comércio exterior brasileiro. Com a autocertificação, alinhamos o Brasil às melhores práticas internacionais, facilitando o acesso dos exportadores às preferências tarifárias previstas nos acordos comerciais. O Guia foi concebido para ajudar as empresas na transição para esse novo modelo”, afirmou a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.
Vale destacar que a autocertificação não é obrigatória, mas uma opção disponível para os operadores. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais.
O Guia de Autocertificação estará disponível neste link e trará informações sobre o que é a autocertificação, quem é o responsável por ela, como fazer a Declaração de Origem, que dados são obrigatórios, além de regras sobre a assinatura, validade, e possíveis penalidades em caso de descumprim
Fonte:
Siscomex
Sefaz publica edital com relação de empresas indeferidas para o Simples 2025
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receia Estadual, divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida para o ano de 2025. O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) n.º 01/2025 foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (21), como previsto no art. 162-B do RICMS-ES.
A lista das 3.779 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida, devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais, pode ser conferida no site da Sefaz, por meio do link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2025, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro.
O prazo de dez dias para que os contribuintes recorram da decisão passa a contar dez dias após a publicação do edital. O Termo de Indeferimento poderá ser retirado pelo responsável pela empresa junto à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrita (agendamento do atendimento pelo site https://agenda.es.gov.br/ ) , ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario
Caso a empresa tenha comunicado a regularização da pendência e já tenha sido incluída no Simples Nacional, deve desconsiderar o edital.
A apresentação de impugnação somente deve ser feita se o contribuinte entender que foi impedido de aderir ao Simples Nacional por alguma pendência indevida. Lembrando que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou Município, deverão apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
Fonte:
SEFAZ/ES
Parada programada de sistemas.
Comunicamos a realização de parada programada de sistemas de Comércio Exterior. A parada ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2025, das 01:00 h às 4:00 h, e impactará na disponibilidade dos seguintes sistemas:
Siscomex – Tabelas e Cadastros
Cadastro Representantes Micro
Siscomex Importação – DI
Siscomex Importação
Siscomex Importação – Despacho
Siscomex Importação Débito em Conta
Siscomex Importação – Simulador Tratamento Tributário
Siscomex Mantra
Siscomex Trânsito
Siscomex Legislação – Intrazonal – Aladi – Atualiza
Siscomex Legislação – Intrazonal – Aladi – Consulta
Siscomex Legislação – Letra – NBM – SH – Consulta
Siscomex Legislação – NCM – Atualiza
Siscomex Legislação – Mercosul – Consulta
Siscomex Importação – LI – Licenciamento de Importação
Siscomex Importação – DI – Declaração de Importação – Gerencial
Siscomex Importação – Notícias
Siscomex Importação – NVE – Sinal – Valor
Siscomex Importação – Seleção Parametrizada
Siscomex Importação – Declaração Simplificada – DSI
Siscomex Exportação – DE – Declaração de Exportação
Siscomex Exportação – Seleção Parametrizada
Siscomex Exportação – Base Histórica
Siscomex Exportação – DSE
Siscomex Exportação – DSE – Seleção Parametrizada
Sistema Mercante
Siscomex Mercosul – Integração Aduanas Mercosul – Indira
Siscomex Mercosul – Indira
Siscomex Mercosul – Entidade Certificadora – Consulta
Siscomex Importação – ICMS
Radar – Sistema Rastreamento Atuação Intervenientes Aduaneiros
Siscomex – Bagagem Remessas Postais Transporte de Valores Áreas Especiais
Gerencial do Trânsito Aduaneiro
Siscomex Importação – Presença de Carga
Siscomex Carga
Siscoimagem
Siscomex – Rotinas Internas para Apoio
Siscomex – Cadastros Aduaneiros
Siscomex – Tabelas Aduaneiras
Fonte:
Siscomex
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Cerca de 106 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta sexta-feira (21), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 105.919 contribuintes receberão R$ 314,38 milhões. Desse total, R$ 211,85 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.
Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 60.333 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em segundo, há 17.603 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.272 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários inclui 3.159 idosos acima de 80 anos e 2.505 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A lista é concluída com 18.047 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/SC: INCLUSÃO DE NOVOS EVENTOS DA NF-e
Publicado o Decreto 852/2025 (DOE 19.02.2025), que altera o Anexo 11 do RICMS/SC – Decreto 2870/2001, regulamentando as disposições do Ajuste SINIEF 37/2023, no que tange as regras de emissão e seus eventos da NF-e (mod. 55).
Foram acrescentados os seguintes “Eventos” para fins da manifestação da NF-e (mod. 55):
– Não Internamento SUFRAMA, não realização da vistoria dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias;
– Desinternamento SUFRAMA, reintrodução dos produtos no mercado interno dentro do prazo 5 (cinco) anos;
– Evento de Conciliação Financeira (ECONF), registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação;
– Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.
Os eventos relacionados no parágrafo 1º do art. 18-A do Anexo 11 do RICMS/SC poderão ser registrados até duas vezes cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente.
Fonte:
LegisWeb Consultoria